



Muito que tri...
Moderador: Conselho de Moderação
PRick escreveu:Já existe um projeto de escutas submarinas pronto, se me lembro bem, algo como o que os EUA fizeram no mar do norte.
[ ]´s
gadugovitch escreveu:97?
putz, o projeto vai apodrecer em alguma gaveta e nao vamos fazer
Marino escreveu:Luís Henrique escreveu:O Sr. Marino acaba de ser advertido por omissão a autoridade.
pra que tanto segredo...??
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thelmo rodrigues escreveu:Marino escreveu:Luís Henrique escreveu:O Sr. Marino acaba de ser advertido por omissão a autoridade.
pra que tanto segredo...??
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Marino,
Estamos no Brasil! Aqui vc não será chamado de traidor da pátria, nem será crucificado!
Marino escreveu:juarez castro escreveu:Marino escreveu:Luís Henrique escreveu:O Sr. Marino acaba de ser advertido por omissão a autoridade.
pra que tanto segredo...??
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Capitão! o Sr. é Capitão de mar e guerra? equivale a Cel full na FAB??
Grande abraço
Afi, e o Sr está no céu.
gadugovitch escreveu:por que o brasil não tem um sivam do mar?
o mar brasileiro tem muito petróleo e riqueza biológica e alem disso talvez seja ampliado se a onu acolher o pedido brasileiro de expansão da plataforma maritima
acho que se nao temos, devemos começar a pensar em ter
é necessário
delmar escreveu:gadugovitch escreveu:por que o brasil não tem um sivam do mar?
o mar brasileiro tem muito petróleo e riqueza biológica e alem disso talvez seja ampliado se a onu acolher o pedido brasileiro de expansão da plataforma maritima
acho que se nao temos, devemos começar a pensar em ter
é necessário
Embora acredite que todos saibam, vamos analisar um futuro "SIVAM" de acordo com os tratados internacionais sobre o mar e a legislação brasileira.
O mar territorial brasileiro é de 12 milhas. Embora seja permitida a livre navegação, os barcos que ali navegam estão sujeitos à legislação brasileira. Existe ainda uma faixa de 12 a 24 milhas chamada "zona contigua" onde o Brasil tem alguma autoridade.
A faixa de 24 até 200 milhas é a chamada "Zona Econômica exclusiva", na qual o Brasil tem direito exclusivo de pesca e exploração da plataforma. A navegação internacional e o sobrevoo de aeronaves de outros paises, no entanto, é livre. A única restrição é a proibição de exercicios militares com explosão.`
Por último temos a plataforma continental que pode ir além das 200 milhas. Lá o Brasil tem exclusividade da exploração do leito do mar. Os peixes ficam de fora.
Como exemplo: Se os EUA transferirem um porta avião do Pacífico para o Atlântico e ele navegar a 100 milhas de nossa costa, fazendo exercicios de decolagem e pouso de aviões, está dentro do previsto na lei. Não precisa pedir autorização ao Brasil. Já se ele lançar uma bomba no mar violou a lei. Os peixes que vierem a falecer são nossos.
No espaço aéreo nacional, coberto pelo SIVAM, toda aeronave de outro país deve ter autorização para voar, caso contrários estará "invadindo" nosso território e pode ser interceptada. No caso do mar será só um acompanhamento para ver se não estão pescando ou explorando o fundo do mar.
Saudações
gadugovitch escreveu:
que tratados internacionais, que nada
que se danem esses tratados!
e um Sivam do mar serviria como um sistema de vigilância e alerta, tipo se o porta-aviões dos eua entrasse na área marítima jurídica brasileira teriamos rapidamente conhecimento do fato e embora isso nao configure violação de qualquer tratado internacional, estariamos avisados da presença estrangeira na área
além disso o sistema também pode coibir crimes como pesca ilegal, etc e servir de apoio de segurança as plataformas petrolíferas
e toda embarcação navegando naquelas águas seria monitorada nas telas dos radares
teriamos o conhecimento da movimentação na região