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#46 Mensagem por Clermont » Qua Fev 21, 2007 12:43 pm

Carlos Mathias escreveu:Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?



BINGO! Na mosca! nem Robin Hood teria feito melhor!

Basta ver a quantidade de parlamentares (federais, estaduais ou municipais) que, ou estão envolvidos, diretamente em crimes, ou tem capangas, cabos-eleitorais e financiadores que estão, para compreender por quë medidas rígidas nunca foram adotadas.

E isso vem desde os primórdios da constituição da nossa nação. Embora os juristas e os advogados nunca vão concordar, mas o fato, puro e simples, é que a lei, no Brasil, nunca foi criada com o fim de proteger a sociedade mais ampla. Desde o tempo em que os tamoios e tupinambás caçavam brancos para assar na fogueira, a Lei no Brasil só tem duas finalidades:

1) Garantir um rápido e duro regime de cobrança de imposto para o nível mais alto do Estado. Seja ele El-Rey, ou o Imperador, ou o Presidente.

2) Garantir o predomínio de uma elite branca, livre, e rica, sobre uma grande massa de negros, escravos e homens brancos e livres, porém pobres.

Sendo assim, e como o Estado, sempre esteve dominado por tais elites, a gente pode compreender por quê, não era do interesse de ninguém a existência da concepção de uma lei para todos. Lembrem-se de que, na Conjura Mineira de 1789, aquele que levou a breca, foi, justamente, o menos privilegiado, seu Tiradentes. Outros, mais comprometidos, porém, mais ricos, escaparam com danos menores.

Basta ver, um exemplo atual, na mais abominável, horrenda e injusta figura do Código Penal brasileiro: o pornográfico direiro à prisão especial. Por ele, um estuprador e assassino de crianças, com um diploma de nível superior, digamos, em Comportamento Lésbico Entre as Borboletas, concedido pela Universidade Estadual de Bumbumlândia, mesmo preso em flagrante delito, tem direito a uma cela especial. Longe das superlotações do nosso horrendo sistema carcerário. Enquanto isso, um honesto e trabalhador funcionário de açougue, se for pego desviando alguns quilos de carne para sua família, é preso, e jogado na cela junto com estupradores, assassinos e traficantes. Lá, se tiver uma bunda durinha, vai acabar ganhando o título de "Miss Xadrez" do seu "júri". E o resto, já sabem...

É verdade que o graduado em lesbianismo de borboletas, quando for julgado e condenado, vai para o presídio comum. Mas, na minha opinião, isso não muda em nada, a imoralidade da prisão especial. Aliás, que é válida, também, para uma infinidade de outras categorias de "privilegiados" (vide Artigo 295 do Código de Processo Penal).

Quando Lula foi eleito, uma coisa eu tinha certeza de que ele não iria se atrever a propor mudança: essa safadeza jurídica. Imaginem só, o que todo mundo iria dizer, tanto esquerdistas ou direitistas:

"Maldito seja, essa Anta Mulla! Só porque não quis estudar, agora, quer tirar o meu direito adquirido de ter cela especial? Nããããooo!!!

Tendo dito tudo isso, é claro que há outros atores responsáveis pela incrível leniência de nossas leis, muitos deles, bem intencionados. Como os católicos autênticos, que realmente crêem na infinita capacidade de redenção do ser humano. Juntamente com humanistas laicos, mas que compartilham do mesmo pensamento e que incluem muitos esquerdistas não vinculados com o marxismo-leninismo, em sua forma mais rude e revolucionária. Quanto a muitos dentro dessa última categoria, na minha opinião, eles jogam no time dos políticos envolvidos em crimes e que desejam evitar punição se forem pegos. Afinal, se o Brasil tiver leis implacáveis para o crime comum, irá ter, também, para o crime político. Sendo assim, como é que bandidos como Stédile, José Rainha e os chefões do MST, poderão escapar quando forem pegos em suas razias?

Se o Brasil tivesse um Código Penal e um sistema de cumprimento de penas, implacável, jamais aquele quadrilheiro que invadiu o Congresso, alguns meses atrás, teria ficado livre para se tornar convidado de honra, da Presidência da República, na Segunda Posse de Inácio da Silva. Ao contrário, ele estaria apodrecendo dentro de uma cela, juntamente com o restante dos membros de sua horda selvagem.

Antes que me esqueça, o caso do funcionário do açougue, é autêntico, como vários devem lembrar da nossa crônica policial, de alguns anos atrás. Só não sei se a bunda dele era durinha...




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Túlio
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#47 Mensagem por Túlio » Qua Fev 21, 2007 1:18 pm

Apenas uns detalhezitos, amigo Clermont:

:arrow: Mesmo após sua sentença transitar em julgado, continua a ter direito à tale de 'cela especial'. Se não houver - e raramente há - pode requerer ser confinado em um Batalhão da BM ou Corpo de Bombeiros. O Maluf Gaúcho, Eloí Braz Sessim, usou este recurso...

:arrow: A violência sexual praticamente inexiste, ao menos no SP Gaúcho. Os presos têm tanta ojeriza por tarados que estes têm de ser mantidos separados dos demais...

De resto, MAGISTRAL, como sempre...


!!!Congratz!!!




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#48 Mensagem por Naval » Qui Fev 22, 2007 11:05 pm

faterra escreveu:
Naval escreveu:
tulio escreveu:
Naval escreveu: os criminosos condenados por crimes hediondos que apresentam bom comportamento podem cumprir apenas 1/6 da pena dentro do sistema carcerário, e o restante em regime semi-aberto.


Impreciso. Cumprem 1/6 atrás da porta e mais 1/6 no semi-aberto, e isso dá 1/3. Com 1/3, têm direito à Liberdade Condicional.

E até pouco tempo atrás, hediondo não dava direito à progressão: tinha que puxar 2/3 no fechado para ter direito a requerer LC.

Daí apareceu o Supremo e...


Naval escreveu:Com a mudança, aqueles que forem condenados como réu primário, e apresentarem bom comportamento, terão de cumprir 2/5 da pena na prisão antes do relaxamento da pena. Aqueles que forem presos reincidentes, mas também apresentarem boa conduta, só poderão cumprir pena fora da cadeia após passarem 3/5 da condenação na penitenciária.


Está longe do ideal, mas é um progresso...


Naval escreveu:Outro projeto de lei aprovado pela Câmara foi o de nº 7.225, que já passou pelo Senado - mas voltará a essa Casa por ter sido modificado pela Câmara. O texto classifica como falta grave o uso de telefones celulares por presidiários, e tem objetivo de coibir participação de presos em crimes por meio de telefonemas.


Isso estava faltando: cansei de pegar vago com cel, apreender, registrar uma longa parte e o Diretor me dizer: 'perdeste teu tempo, não dá para enquadrar. Amanhã a família vem e temos que entregar-lhes o aparelho, ou é apropração indébita...'

Naval escreveu:"Se cometer falta grave, o preso perde direito à progressão de pena e ao indulto (saída do presídio em datas especiais como o Natal), por exemplo", explicou o deputado Moroni Torgan (PFL-CE).


MUITO impreciso. E dizer que esse índio é LEGISLADOR... :roll:

A progressão de pena é norteada pela LEP - Lei de Execuções Penais - que enuncia períodos para a prescrição de faltas disciplinares e progressão de CONDUTA. Assim, um vago pego com um cel, p. ex., um ano depois estará com a ficha limpa de novo e poderá requerer benefício.

E pelamordeDeus, INDULTO é perdão de pena, isso aí que o 'sábio jurisprudente' mencionou é SAÍDA TEMPORÁRIA, POWS!!!
----------------------------------------------------------------------------------------
Naval escreveu:Na minha opinião, foi uma medida ''meia boca'', paliativa, q na prática não traz nenhum grande avanço nos crimes hediondos.

O elemento é condenado a 30 anos e cumpre 2/5 da pena, ou seja, 12 anos para o primeiro crime.
Ou então se for reincidente 3/5 da pena, 18 anos.
O indivíduo q comete este tipo penal, teria q cumprir 30 anos integralmente em regime fechado, ou melhor ainda, regime perpétuo.

Mas é claro, somente se o legislativo fosse sério e tivesse compromisso conosco.


Mas foi um avanço: hoje o tale de vago dos tales de 30 anos cumpre SEIS no fechado e outros seis no semi-aberto. Ah, e nem mencionei a remição, que faz com que esses dois 6 virem nuns CINCO OU MENOS cada... :twisted:


Veja Tulio, na prática o meliante comete 2 crimes e paga como uma pena somente. Leve 2 e Pague 1.

Pena de 30 anos
12 anos = primário = liberdade
18 anos = reincidente = liberdade

12+18=30anos (kkkkkkkkkkkkkkk)

Valeu.


Baseado em que o Supremo ficou contra a lei que fixava o cumprimento de pena em 2/3 pelo criminoso e lhe deu direito à progressão? Esta lei era contra a Constituição?
Por que o Congresso não aprovou o PL voltando à esta condição? Isto, pelo menos, foi apresentado para votação por algum deputado/partido?
Qual o argumento que norteia o limite de 30 anos para cumprimento de pena no Brasil pelos criminosos que foram condenados a penas muito maiores (40, 50, 300 anos, etc). Será que o conselho de medicina brasileiro atestou que o cumprimento de penas maiores que 30 anos em regime fechado faz mal à saúde? E por que 30 anos, e não 40/50/60 anos?
Fico também matutando no real motivo deste pavor pelos políticos em fixar penas pesadas para crimes violentos. De repente pensei no Hildebrando Pascoal, preso (???) no Acre.


É por causa de um princípio constitucional (sempre eles) o princípio da dignidade humana, ficar mais do q 30 anos preso fere esse princípio.
Além do q, o sistema prisional brasileiro visa retornar à sociedade o preso, q todo mundo sabe q não consegue.

Valeu.




"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." (Thomas Jefferson)
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#49 Mensagem por Túlio » Sex Fev 23, 2007 12:11 am

Ressocialização: a mãe de todas as falácias... :(




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#50 Mensagem por faterra » Sex Fev 23, 2007 1:45 am

Muito obrigado pelo esclarecimento.




Imagem

Um abraço!
Fernando Augusto Terra
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#51 Mensagem por hayes » Sex Fev 23, 2007 7:07 pm

Naval escreveu:É por causa de um princípio constitucional (sempre eles) o princípio da dignidade humana, ficar mais do q 30 anos preso fere esse princípio.
Além do q, o sistema prisional brasileiro visa retornar à sociedade o preso, q todo mundo sabe q não consegue.

Boa Tarde Sr. Naval.


Eu gostaria de fazer dois comentários. Primeiramente, o princípio constitucional da "dignidade humana" é extremamente abstrato e subjetivo, assim como outra enormidade de "direitos" colocados na nossa Carta Magna. Portanto, penso que é estranhíssimo o STF decidir, com mais legitimidade que o Congresso, o que fere ou não tal princípio. Parece-me mais uma manobra de nossos iluminados juristas, oniscientes, que tudo sabem, tudo vêem.

Segundamente, é justamente por sabermos que, a piori, o sistema carcerário brasileiro não ressocialisa ninguém que devemos, ao menos, manter determinados meliantes longe do convívio social.




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#52 Mensagem por Clermont » Sex Fev 23, 2007 7:27 pm

Quanto à mim, eu só digo que a minha dignidade humana vai ficar profundamente ferida quando bandido Champinha, o matador e estuprador de um casal de namorados, voltar para as ruas, por já ter cumprido seu tempinho de "ressocialização" dentro da FEBEM.

Da mesma forma, só em pensar que posso, a qualquer momento, esbarrar nos assassinos de Daniela Pérez, que também foram "ressocializados" depois de uns pouquíssimos anos de prisão, quase me faz desejar sair do país.

Mas, infelizmente, parece que é a "dignidade humana" daqueles que não tem, nem dignidade e nem humanidade, que sempre conta mais para os grandes juristas brasileiros.




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#53 Mensagem por amx2000 » Ter Fev 27, 2007 4:50 pm

Mais uma perola.




Pressão contra a impunidade

Juristas e integrantes do Ministério Público tentam adiar votação no Supremo que poderá anular 10 mil processos que tramitam no país envolvendo políticos acusados de corrupção e desvio de dinheiro

Fernanda Guzzo
Da equipe do Correio

A iminente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de livrar políticos de processos por improbidade administrativa causa preocupação no meio jurídico e no Ministério Público. Representantes das principais entidades do país querem pressionar pelo adiamento da votação da matéria, marcada para quinta-feira, que poderá anular 10 mil processos que tramitam no país contra ministros, governadores, prefeitos, parlamentares envolvidos em corrupção e desvio de dinheiro. “Se o STF entender que políticos não poderão ser processados por improbidade, será a decisão mais trágica para história jurídica contemporânea”, lamenta o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo. “É mais um caminho para a impunidade.”

Apesar de terem pouca esperança de reverter o quadro, os órgãos devem propor ao Supremo que se pronuncie sobre a questão julgando outra matéria do mesmo tema, que também está tramitando na Corte. “Temos a esperança de que a nova composição do Supremo pense diferente e que possa reverter a situação”, disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço.

A preocupação das entidades, como a AMB e a Conamp, é que a batalha no STF está quase decidida. Já existem seis votos, dos 11 ministros da Corte, a favor da não-aplicação da Lei de Improbidade a agentes políticos. Se todos os ministros que não se manifestaram se posicionarem contra a medida, ainda assim o placar seria favorável a dar o indulto aos políticos acusados de corrupção. Há a possibilidade de que algum ministro reavalie seu voto, mas três deles nem fazem mais parte da composição do Supremo, como é o caso de Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão.

Manobra

O que está em discussão no Supremo é se a Lei de Improbidade pode ser realmente aplicada contra políticos. A lei, de 1992, prevê que as autoridades suspeitas de corrupção, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público sofram ações, sem direito a foro privilegiado. Ou seja, são processados perante a primeira instância da Justiça. Hoje, o foro especial para autoridades é apenas para ações penais e crimes de responsabilidade.

Na quinta-feira, os ministros do STF devem concluir o entendimento da Corte sobre o assunto julgando uma reclamação movida pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, condenado a pagar R$ 20 mil por usar avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagens de turismo. Na ação, em tramitação há 4 anos, Sardenberg alegou que, como ministro, não poderia ser acionado por improbidade administrativa. A tese é de que políticos só poderiam ser julgados, na verdade, por crime de responsabilidade, o que lhes garantiria o foro privilegiado. A sugestão de Sardenberg acabou ganhando a aceitação de grande parte dos ministros.

A manobra da Conamp e da AMB é propor que entre em julgamento uma reclamação semelhante feita pelo ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, de 2002. Ele foi condenado a pagar multa por ter autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro. Ele também questiona a aplicação da Lei da Improbidade. O julgamento começaria do zero e levaria em conta os votos dos novos ministros. Mas deve ser um esforço em vão.

Entre os réus dos 10 mil processos que podem ser extintos no país, estão políticos como o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), o ex-governador de São Paulo Orestes Quércia (PMDB), o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) e o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL). Além deles, há ministros, governadores e centenas de prefeitos e secretários.

"Se o STF entender que políticos não poderão ser processados por improbidade, será uma decisão trágica"

José Carlos Cosenzo, presidente da Conamp

"Temos a esperança de que a nova composição do Supremo pense diferente e que possa reverter a situação"

Rodrigo Collaço, presidente da AMB


Fonte:Correio BraZiliense




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#54 Mensagem por amx2000 » Ter Fev 27, 2007 4:52 pm

erro




Editado pela última vez por amx2000 em Ter Fev 27, 2007 8:33 pm, em um total de 1 vez.
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#55 Mensagem por Plinio Jr » Ter Fev 27, 2007 6:59 pm

Túlio escreveu:Ressocialização: a mãe de todas as falácias... :(


Uma das maiores besteiras já pronunciadas neste país.. 8-] 8-]




¨Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão ¨- Eça de Queiroz
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#56 Mensagem por Naval » Qua Fev 28, 2007 9:25 pm

hayes escreveu:
Naval escreveu:É por causa de um princípio constitucional (sempre eles) o princípio da dignidade humana, ficar mais do q 30 anos preso fere esse princípio.
Além do q, o sistema prisional brasileiro visa retornar à sociedade o preso, q todo mundo sabe q não consegue.

Boa Tarde Sr. Naval.


Eu gostaria de fazer dois comentários. Primeiramente, o princípio constitucional da "dignidade humana" é extremamente abstrato e subjetivo, assim como outra enormidade de "direitos" colocados na nossa Carta Magna. Portanto, penso que é estranhíssimo o STF decidir, com mais legitimidade que o Congresso, o que fere ou não tal princípio. Parece-me mais uma manobra de nossos iluminados juristas, oniscientes, que tudo sabem, tudo vêem.



Segundamente, é justamente por sabermos que, a piori, o sistema carcerário brasileiro não ressocialisa ninguém que devemos, ao menos, manter determinados meliantes longe do convívio social.


Olá Sr. Hayes.

Nossa constituição está repleta de princípios fundamentais, uns tantos explícitos, outros implícitos. O princípio da dignidade humana está inserido no Art.1º, III da Magna Carta. Princípios não podem ser interpretados, porque não? oras, porque o nome mesmo já diz, são princípios. Somente podem ser interpretados se chocarem-se com outro princípo.

Com relação ao STF decidir mais legitimamente ou não, ele é o unico legítimo para decidir questões constitucionais, pois o mesmo é o guardião da constituição da república.

Não esqueça, o Legislativo apenas faz as leis. O judiciário, leia-se STF, é quem profere as decisões atinentes à nossa CF, se deixam lacunas, o falha foi do legislativo.

Abraços.




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#57 Mensagem por Naval » Qui Mar 01, 2007 1:00 am

Clermont escreveu:
Carlos Mathias escreveu:Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?



BINGO! Na mosca! nem Robin Hood teria feito melhor!

Basta ver a quantidade de parlamentares (federais, estaduais ou municipais) que, ou estão envolvidos, diretamente em crimes, ou tem capangas, cabos-eleitorais e financiadores que estão, para compreender por quë medidas rígidas nunca foram adotadas.

E isso vem desde os primórdios da constituição da nossa nação. Embora os juristas e os advogados nunca vão concordar, mas o fato, puro e simples, é que a lei, no Brasil, nunca foi criada com o fim de proteger a sociedade mais ampla. Desde o tempo em que os tamoios e tupinambás caçavam brancos para assar na fogueira, a Lei no Brasil só tem duas finalidades:

1) Garantir um rápido e duro regime de cobrança de imposto para o nível mais alto do Estado. Seja ele El-Rey, ou o Imperador, ou o Presidente.

2) Garantir o predomínio de uma elite branca, livre, e rica, sobre uma grande massa de negros, escravos e homens brancos e livres, porém pobres.

Sendo assim, e como o Estado, sempre esteve dominado por tais elites, a gente pode compreender por quê, não era do interesse de ninguém a existência da concepção de uma lei para todos. Lembrem-se de que, na Conjura Mineira de 1789, aquele que levou a breca, foi, justamente, o menos privilegiado, seu Tiradentes. Outros, mais comprometidos, porém, mais ricos, escaparam com danos menores.

Basta ver, um exemplo atual, na mais abominável, horrenda e injusta figura do Código Penal brasileiro: o pornográfico direiro à prisão especial. Por ele, um estuprador e assassino de crianças, com um diploma de nível superior, digamos, em Comportamento Lésbico Entre as Borboletas, concedido pela Universidade Estadual de Bumbumlândia, mesmo preso em flagrante delito, tem direito a uma cela especial. Longe das superlotações do nosso horrendo sistema carcerário. Enquanto isso, um honesto e trabalhador funcionário de açougue, se for pego desviando alguns quilos de carne para sua família, é preso, e jogado na cela junto com estupradores, assassinos e traficantes. Lá, se tiver uma bunda durinha, vai acabar ganhando o título de "Miss Xadrez" do seu "júri". E o resto, já sabem...

É verdade que o graduado em lesbianismo de borboletas, quando for julgado e condenado, vai para o presídio comum. Mas, na minha opinião, isso não muda em nada, a imoralidade da prisão especial. Aliás, que é válida, também, para uma infinidade de outras categorias de "privilegiados" (vide Artigo 295 do Código de Processo Penal).

Quando Lula foi eleito, uma coisa eu tinha certeza de que ele não iria se atrever a propor mudança: essa safadeza jurídica. Imaginem só, o que todo mundo iria dizer, tanto esquerdistas ou direitistas:

"Maldito seja, essa Anta Mulla! Só porque não quis estudar, agora, quer tirar o meu direito adquirido de ter cela especial? Nããããooo!!!

Tendo dito tudo isso, é claro que há outros atores responsáveis pela incrível leniência de nossas leis, muitos deles, bem intencionados. Como os católicos autênticos, que realmente crêem na infinita capacidade de redenção do ser humano. Juntamente com humanistas laicos, mas que compartilham do mesmo pensamento e que incluem muitos esquerdistas não vinculados com o marxismo-leninismo, em sua forma mais rude e revolucionária. Quanto a muitos dentro dessa última categoria, na minha opinião, eles jogam no time dos políticos envolvidos em crimes e que desejam evitar punição se forem pegos. Afinal, se o Brasil tiver leis implacáveis para o crime comum, irá ter, também, para o crime político. Sendo assim, como é que bandidos como Stédile, José Rainha e os chefões do MST, poderão escapar quando forem pegos em suas razias?

Se o Brasil tivesse um Código Penal e um sistema de cumprimento de penas, implacável, jamais aquele quadrilheiro que invadiu o Congresso, alguns meses atrás, teria ficado livre para se tornar convidado de honra, da Presidência da República, na Segunda Posse de Inácio da Silva. Ao contrário, ele estaria apodrecendo dentro de uma cela, juntamente com o restante dos membros de sua horda selvagem.

Antes que me esqueça, o caso do funcionário do açougue, é autêntico, como vários devem lembrar da nossa crônica policial, de alguns anos atrás. Só não sei se a bunda dele era durinha...


Isto q dissestes Clermont, tem muita razão.

O código penal é extremamente preconceituoso, basta ver a diferença das penas nos crimes praticados pelos pobres e os praticados pelos ricos, as penas são discrepantes.
Crime de pobre é crime contra patrimônio, roubo, furto, dano, etc. penas mais duras, porque sabemos q rico não rouba de ninguém particular, não precisa.

Crime de rico é o de colarinho branco, contra patrimônio sim, mas, público. este tipo de crime causa mais danos à sociedade do q indivíduo q cometeu o outro tipo, mas, a pena é mais branda, porque, como todos sabem, somentem os ricos q ocupam determinados cargos podem cometê-los, se ligou na diferença?

Daí, se infere, como vc bem disse, q as leis são criadas para proteger os interesses das elites, e não da maioria.

Abraços.
Valeu.




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#58 Mensagem por Morcego » Qui Mar 01, 2007 1:09 am

Naval escreveu:
Clermont escreveu:
Carlos Mathias escreveu:Será porque quem legisla tem medo de que algum dia ele/a, ou um dos seus protegidos ser apanhado por uma lei mais dura? Será que é por isso que existem zilhões de brechas e recursos?



BINGO! Na mosca! nem Robin Hood teria feito melhor!

Basta ver a quantidade de parlamentares (federais, estaduais ou municipais) que, ou estão envolvidos, diretamente em crimes, ou tem capangas, cabos-eleitorais e financiadores que estão, para compreender por quë medidas rígidas nunca foram adotadas.

E isso vem desde os primórdios da constituição da nossa nação. Embora os juristas e os advogados nunca vão concordar, mas o fato, puro e simples, é que a lei, no Brasil, nunca foi criada com o fim de proteger a sociedade mais ampla. Desde o tempo em que os tamoios e tupinambás caçavam brancos para assar na fogueira, a Lei no Brasil só tem duas finalidades:

1) Garantir um rápido e duro regime de cobrança de imposto para o nível mais alto do Estado. Seja ele El-Rey, ou o Imperador, ou o Presidente.

2) Garantir o predomínio de uma elite branca, livre, e rica, sobre uma grande massa de negros, escravos e homens brancos e livres, porém pobres.

Sendo assim, e como o Estado, sempre esteve dominado por tais elites, a gente pode compreender por quê, não era do interesse de ninguém a existência da concepção de uma lei para todos. Lembrem-se de que, na Conjura Mineira de 1789, aquele que levou a breca, foi, justamente, o menos privilegiado, seu Tiradentes. Outros, mais comprometidos, porém, mais ricos, escaparam com danos menores.

Basta ver, um exemplo atual, na mais abominável, horrenda e injusta figura do Código Penal brasileiro: o pornográfico direiro à prisão especial. Por ele, um estuprador e assassino de crianças, com um diploma de nível superior, digamos, em Comportamento Lésbico Entre as Borboletas, concedido pela Universidade Estadual de Bumbumlândia, mesmo preso em flagrante delito, tem direito a uma cela especial. Longe das superlotações do nosso horrendo sistema carcerário. Enquanto isso, um honesto e trabalhador funcionário de açougue, se for pego desviando alguns quilos de carne para sua família, é preso, e jogado na cela junto com estupradores, assassinos e traficantes. Lá, se tiver uma bunda durinha, vai acabar ganhando o título de "Miss Xadrez" do seu "júri". E o resto, já sabem...

É verdade que o graduado em lesbianismo de borboletas, quando for julgado e condenado, vai para o presídio comum. Mas, na minha opinião, isso não muda em nada, a imoralidade da prisão especial. Aliás, que é válida, também, para uma infinidade de outras categorias de "privilegiados" (vide Artigo 295 do Código de Processo Penal).

Quando Lula foi eleito, uma coisa eu tinha certeza de que ele não iria se atrever a propor mudança: essa safadeza jurídica. Imaginem só, o que todo mundo iria dizer, tanto esquerdistas ou direitistas:

"Maldito seja, essa Anta Mulla! Só porque não quis estudar, agora, quer tirar o meu direito adquirido de ter cela especial? Nããããooo!!!

Tendo dito tudo isso, é claro que há outros atores responsáveis pela incrível leniência de nossas leis, muitos deles, bem intencionados. Como os católicos autênticos, que realmente crêem na infinita capacidade de redenção do ser humano. Juntamente com humanistas laicos, mas que compartilham do mesmo pensamento e que incluem muitos esquerdistas não vinculados com o marxismo-leninismo, em sua forma mais rude e revolucionária. Quanto a muitos dentro dessa última categoria, na minha opinião, eles jogam no time dos políticos envolvidos em crimes e que desejam evitar punição se forem pegos. Afinal, se o Brasil tiver leis implacáveis para o crime comum, irá ter, também, para o crime político. Sendo assim, como é que bandidos como Stédile, José Rainha e os chefões do MST, poderão escapar quando forem pegos em suas razias?

Se o Brasil tivesse um Código Penal e um sistema de cumprimento de penas, implacável, jamais aquele quadrilheiro que invadiu o Congresso, alguns meses atrás, teria ficado livre para se tornar convidado de honra, da Presidência da República, na Segunda Posse de Inácio da Silva. Ao contrário, ele estaria apodrecendo dentro de uma cela, juntamente com o restante dos membros de sua horda selvagem.

Antes que me esqueça, o caso do funcionário do açougue, é autêntico, como vários devem lembrar da nossa crônica policial, de alguns anos atrás. Só não sei se a bunda dele era durinha...


Isto q dissestes Clermont, tem muita razão.

O código penal é extremamente preconceituoso, basta ver a diferença das penas nos crimes praticados pelos pobres e os praticados pelos ricos, as penas são discrepantes.
Crime de pobre é crime contra patrimônio, roubo, furto, dano, etc. penas mais duras, porque sabemos q rico não rouba de ninguém particular, não precisa.

Crime de rico é o de colarinho branco, contra patrimônio sim, mas, público. este tipo de crime causa mais danos à sociedade do q indivíduo q cometeu o outro tipo, mas, a pena é mais branda, porque, como todos sabem, somentem os ricos q ocupam determinados cargos podem cometê-los, se ligou na diferença?

Daí, se infere, como vc bem disse, q as leis são criadas para proteger os interesses das elites, e não da maioria.

Abraços.

Valeu.


Por isso que este tipo de crime (colarinho branco) deveria ser EDIONDO, inafiânçavel.

outra palhaçada que tem que acabar é esse negócio de visita INTÍMA;

INDULTO tb, e TRABALHAR, tem que botar esses caras para TRABALHAR VARRENDO ESTRADA em sol e em chuva.




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#59 Mensagem por Naval » Qui Mar 01, 2007 8:28 am

Por isso que este tipo de crime (colarinho branco) deveria ser EDIONDO, inafiânçavel.

outra palhaçada que tem que acabar é esse negócio de visita INTÍMA;

INDULTO tb, e TRABALHAR, tem que botar esses caras para TRABALHAR VARRENDO ESTRADA em sol e em chuva.


Creio, q no dia q o crime de colarinho branco entrar no rol de crimes hediondos no Brasil troco de nome hehe.

Infelizmente a constituição veda este tipo de trabalho em seu Art.5º, XLVII,c. ''....não haverá penas de trabalhos forçados''.

Valeu.




"A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." (Thomas Jefferson)
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#60 Mensagem por Morcego » Qui Mar 01, 2007 8:31 am

Naval escreveu:
Por isso que este tipo de crime (colarinho branco) deveria ser EDIONDO, inafiânçavel.

outra palhaçada que tem que acabar é esse negócio de visita INTÍMA;

INDULTO tb, e TRABALHAR, tem que botar esses caras para TRABALHAR VARRENDO ESTRADA em sol e em chuva.


Creio, q no dia q o crime de colarinho branco entrar no rol de crimes hediondos no Brasil troco de nome hehe.

Infelizmente a constituição veda este tipo de trabalho em seu Art.5º, XLVII,c. ''....não haverá penas de trabalhos forçados''.

Valeu.


Não precisa ser forçado, tipo, quem trabalhar um dia, perde dois da pena que tem que cumprir, trabalha quem quizer.

HEAHEHAE.




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