Intervenção militar no RJ -Entrevista Min Defesa

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Intervenção militar no RJ -Entrevista Min Defesa

#1 Mensagem por rodrigo » Ter Jan 09, 2007 1:01 pm

Dentro da favela, não podemos botar soldado

A Constituição não prevê o uso militar para garantia da lei e da ordem, a não ser que o governo do Rio se declare incapaz

ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA

O GOVERNO FEDERAL decidiu empregar as Forças Armadas no combate ao crime organizado no Rio, que o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de "terrorismo", mas não tem noção sobre as formas e os limites, como fica evidente na entrevista concedida pelo ministro Waldir Pires à Folha, na sexta-feira.

O governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) pediu ajuda, Lula e Pires responderam afirmativamente e anunciaram o envio de tropas da Força Nacional (formada por policiais de elite de diferentes Estados) e a inclusão das Forças Armadas no gabinete integrado de segurança do Estado. Postar soldados ostensivamente ou não nas ruas, porém, virou um tortuoso exercício semântico.

Em nota divulgada pelo Planalto após encontro com Lula, ministros e oficiais militares, na quinta, o governo disse que vai "intensificar a presença" das Forças Armadas no Rio. O que vem a ser isso na prática? Ninguém sabe ao certo.

Segundo Pires, 5.000 soldados do Exército, da Marinha e da Aeronáutica já sediados no Rio estão de prontidão, instruídos para "proteger prédios públicos federais", e não apenas o entorno dos quartéis, caso haja ameaça. O que pode ser muito ou pode ser nada.

Nos comandos militares, há duas certezas: é preciso agir, mas só se o governo lhes der respaldo jurídico. O grande temor é que as três Forças sejam alvo de uma avalanche de inquéritos e processos do Ministério Público e da Justiça por "extrapolarem suas funções".

A Constituição não prevê o uso militar para garantia da lei e da ordem, a não ser em casos específicos, como um pedido do governador, declarando o Estado incapaz de controlar a situação e admitindo a intervenção. Mudanças legais estão em estudo.

Pires, 80, tem enfrentado uma sucessão de crises na área da Defesa: o maior acidente da história da aviação brasileira, operação-padrão dos controladores de vôo, atritos com a Aeronáutica e o caos dos aeroportos. As novas crises podem se deslocar da área da FAB para a do Exército, com os ataques "terroristas" no Sudeste.

FOLHA - Ministro, as Forças Armadas vão ou não sair de quartéis e bases no Rio para patrulhar ostensivamente o seu entorno?
WALDIR PIRES - Você viu a nota do governo de quinta-feira? Ali diz tudo.

FOLHA - Ao contrário. Foi justamente a nota que deu margem a interpretações divergentes.
PIRES - Na realidade, a nota tem duas partes. Na primeira, o presidente da República autorizou a participação das Forças Armadas no gabinete de gestão integrada da segurança pública e uma intensificação da presença das Forças Armadas dentro das áreas de proteção dos edifícios públicos federais.

FOLHA - Na prática, o que significa intensificação da presença dentro de áreas federais?
PIRES - Significa uma mobilização maior de gente, não apenas dentro dos locais, mas que possam estar, digamos assim, junto dos locais, que possam significar a presença da força federal, atenta a tudo que possa ocorrer em áreas em que o governo tem possibilidade militar de atuação, de defesa dos interesses federais. Defesa, portanto, das áreas que incumbem a ele. Fora daí, teria de ser alguma coisa na linha da execução da política de garantia da lei e da ordem.

FOLHA - Está prevista a ação militar em patrulhamento ostensivo, dentro da política de garantia da lei e da ordem?
PIRES - Agora, não. O que o governo fez nesse caso? Mobilizou a Força Nacional de Segurança Pública.

FOLHA - O governador Sérgio Cabral pediu, além da antecipação do envio da Força Nacional, que os soldados saíssem além dos muros dos quartéis e bases do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para fazer patrulhamento ostensivo nas ruas do seu entorno. A nota é dúbia. Vai ter ou não?
PIRES - Quem faz isso é a Força Nacional, porque o Exército, a Marinha e a Aeronáutica só podem fazer isso em operações que signifiquem a garantia da lei e da ordem, e essas têm limitações constitucionais e legais. Que limitações são essas? São as que tornam ilegais uma atuação de tropa federal.

FOLHA - Ou seja, o governo atendeu apenas em parte as reivindicações do governador Sérgio Cabral?
PIRES - Não, não... Pode atender tudo, mas o Sérgio Cabral, para fazer isso, teria que fazer também alguma coisa que é inconveniente para o Rio e para ele próprio, por causa das disposições legais e constitucionais. Quer dizer: na hora que ele pede ao governo a garantia da lei e da ordem, isso significa uma coisa também que ele dificilmente poderia fazer.

FOLHA - Ele teria que pedir formalmente a intervenção federal, certo?
PIRES - Não é pedir a intervenção, mas era quase que declarar a incapacidade de garantir a ordem, não é? Não é isso que ele quer fazer, e o governo quer prestigiá-lo, na medida em que intensifica a presença de forças federais, para que a população tome conhecimento. Esse é o objetivo. Do contrário, ele teria que fazer uma coisa profundamente negativa para quem está iniciando um governo. Não convinha ao Rio isso, nem nos convém que se enfraqueça a posição do novo governador. Por outro lado, não podemos fazer o que a lei não autoriza. Então, o que se faz? Uma intensificação de presença militar dentro das áreas que incumbe aos militares defendê-las.

FOLHA - Quer dizer que a intensificação da presença pode significar o Exército entrando numa escola pública federal no Rio?
PIRES - Entrar, não, mas pode protegê-la.

FOLHA - Ou seja: o Exército e as outras Forças Armadas poderão ser deslocados para as portas de escolas, universidades e hospitais no Rio, desde que sejam federais?
PIRES - Pode, mas o governador não pediu isso. O Exército pode proteger tudo isso que se pode chamar de os próprios nacionais, que são os estabelecimentos públicos federais. As Forças Armadas podem fazer com autorização da União.

FOLHA - Isso o governador não pediu, mas o governo federal oferece?
PIRES - Não. O governo federal oferece o que está dito na nota, a intensificação por enquanto, pois o governo está imaginando que a Força Nacional pode dar uma ajuda boa, até nós revermos, digamos assim, essa situação institucional do país.

FOLHA - Que tipo de instrumento legal pode ser conferido para dar poder de polícia às Forças Armadas em casos especiais?
PIRES - Aí, não. Aí, só quando o Estado pede.

FOLHA - Mas o sr. falou explicitamente que se pensa em mudar a situação institucional. Não significa mudar a legislação?
PIRES - Pode-se pensar em mudar a lei para os instrumentos que seriam usados, isso pode, mas mudando a Constituição.

FOLHA - Está tudo muito confuso. O governo aceitou enviar a Força Nacional, aceitou que as Forças Armadas participem do comitê integrado e falou em "intensificar a presença" militar, mas alegou não ter instrumento legal para permitir...
PIRES - Não, não. O governo está disposto a tudo isso, mas dentro das condições legais e constitucionais do país. Em vez de usar o negativo, tem de usar o afirmativo.

FOLHA - Então, no entorno das bases e quartéis, não pode? Uma pessoa que participou da reunião de quinta-feira com o presidente me disse que um argumento contrário foi que o perímetro de alguns quartéis do Rio se confunde com favelas e isso significaria que o soldado armado ficaria dentro da favela.
PIRES - Dentro da favela, não podemos botar soldado. Aí, só se o governador pedir. Quando se fala em perímetro militar, é o estabelecimento militar ele mesmo, em si mesmo.

FOLHA - Dentro dele e não no entorno que o governador queria?
PIRES - Entorno está do lado de fora, não pode ser. O que pode é sair uma patrulha de um local para ir para outro específico, também militar. Isso pode fazer, mas não substituir a polícia, isso não dá, a não ser de acordo com a lei. E o que seria de acordo com a lei? Um pedido de garantia da lei e da ordem.

FOLHA - E no caso da defesa dos próprios federais? As três Forças poderão ficar preventivamente ao redor de uma escola, por exemplo, ou só se essa escola estiver sofrendo uma ameaça de ataque?
PIRES - Se for federal, pode, mas não há indicação disso no momento. Poder, pode, desde que seja federal. Pode proteger as crianças de um estabelecimento federal, sem nenhuma dúvida. A Universidade Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, o governo federal pode, evidentemente, proteger os jovens ali.

FOLHA - Quais são os próximos passos?
PIRES - Vão depender da evolução das coisas no próprio Rio. O fato mais imediato é chegar a Força Nacional. Segundo, essa intensificação da presença dentro e ao lado, digamos assim, no passeio ou o que for, dos edifícios federais, isso poderá ser mobilizado até, eu imagino, na próxima [nesta] semana. Qualquer coisa em torno de 5.000 homens, ou soldados, já poderão estar intensificando a proteção dos estabelecimentos federais, de modo a demonstrar a solidariedade do governo federal com a população do Rio de Janeiro. Para intervir fora disso, seria necessário o requisito que está na Constituição, de garantia da lei e da ordem.

FOLHA - Para ficar claro: na próxima [nesta] semana, 5.000 soldados poderão ser deslocados para o Rio...
PIRES - Não, não é deslocados. São os soldados existentes no Rio. Eu falo que, do contingente no Estado, 5.000 soldados podem, ou devem ser destinados para isso. É uma presença mais ou menos ostensiva.

FOLHA - Os 5.000 soldados estarão de prontidão dentro dos quartéis?
PIRES - Exatamente. E se [os criminosos] extrapolarem alguma coisa e o pedido for maior, aí se utilizaria o que a lei autoriza.

FOLHA - O presidente se referiu à situação como terrorismo. O que ele está achando de tudo isso?
PIRES - Digamos assim, é a irracionalidade do ato do banditismo, geralmente uma coisa sem objetivo. Matar para roubar é um crime comum, e incendiar um ônibus e matar pessoas realmente é uma coisa absolutamente cruel e inadmissível.

http://www.defesanet.com.br/zz/md_glo.htm




"O correr da vida embrulha tudo,
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#2 Mensagem por rodrigo » Ter Jan 09, 2007 1:05 pm

FOLHA - Quer dizer que a intensificação da presença pode significar o Exército entrando numa escola pública federal no Rio?
PIRES - Entrar, não, mas pode protegê-la.


FOLHA - Isso o governador não pediu, mas o governo federal oferece?
PIRES - Não. O governo federal oferece o que está dito na nota, a intensificação por enquanto, pois o governo está imaginando que a Força Nacional pode dar uma ajuda boa, até nós revermos, digamos assim, essa situação institucional do país.


FOLHA - Está tudo muito confuso. O governo aceitou enviar a Força Nacional, aceitou que as Forças Armadas participem do comitê integrado e falou em "intensificar a presença" militar, mas alegou não ter instrumento legal para permitir...
PIRES - Não, não. O governo está disposto a tudo isso, mas dentro das condições legais e constitucionais do país. Em vez de usar o negativo, tem de usar o afirmativo.


FOLHA - Então, no entorno das bases e quartéis, não pode? Uma pessoa que participou da reunião de quinta-feira com o presidente me disse que um argumento contrário foi que o perímetro de alguns quartéis do Rio se confunde com favelas e isso significaria que o soldado armado ficaria dentro da favela.
PIRES - Dentro da favela, não podemos botar soldado. Aí, só se o governador pedir. Quando se fala em perímetro militar, é o estabelecimento militar ele mesmo, em si mesmo.


Imaginem uma guerra com esse senhor no comando...

FOLHA - O presidente se referiu à situação como terrorismo. O que ele está achando de tudo isso?
PIRES - Digamos assim, é a irracionalidade do ato do banditismo, geralmente uma coisa sem objetivo. Matar para roubar é um crime comum, e incendiar um ônibus e matar pessoas realmente é uma coisa absolutamente cruel e inadmissível.
Acredito que estamos mais tranquilos com essa afirmação. :?




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#3 Mensagem por Vinicius Pimenta » Ter Jan 09, 2007 1:15 pm

Acho que foi a maior demonstração de incompetência de um ministro já vista na história desse país. Desconhecimento total do assunto.

São Paulo - Clóvis Rossi : Enquanto isso em Tijuana
SÃO PAULO - Tenho o maior respeito pelo ministro da Defesa, Waldir Pires. Não obstante não posso ocultar que a entrevista que deu a Eliane Cantanhêde, ontem publicada, é a mais completa demonstração de desorientação já vista em entrevistas do gênero com autoridades públicas. Fica explícito que, como escreveu a própria Eliane, o ministro "não tem noção sobre as formas e os limites" (da ação que as forças federais poderão ter no Rio).

Se o problema da violência/criminalidade (no Rio ou em outras cidades brasileiras) tivesse sido inventado ontem, tudo bem que o ministro não soubesse o que fazer.

Mas é um problema que o próprio governador do Rio, Sérgio Cabral, chamou de "crônico", com a franqueza de quem está fresco no cargo e pode, portanto, admitir francamente a antigüidade do problema sem precisar fazer autocrítica.

Para ajudar o ministro, sugiro que ele peça relatórios diários à embaixada do Brasil no México sobre a operação militar contra o crime organizado lançada pelo recém-empossado presidente Felipe Calderón numa cidade emblemática como Tijuana.

Esta última é, faz tempo, feudo dos cartéis das drogas, provavelmente mais poderosos no México do que no Brasil, dada a proximidade do principal centro consumidor (os Estados Unidos).

Calderón mandou 3.300 homens do Exército e da Polícia Federal, com todo o equipamento clássico, inclusive tanques, para não falar de apoio aéreo e marítimo. Longe, portanto, da intervenção meia boca até agora anunciada pelo governo federal brasileiro.

Calderón está há um mês no posto, menos tempo, portanto, que Waldir Pires e seu chefe, Luiz Inácio Lula da Silva. A operação Tijuana pode até ser um tremendo fracasso, mas já que o ministro não sabe o que fazer, tem pelo menos por onde começar a estudar.

Fonte: Folha Online via NOTIMP




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#4 Mensagem por jauro » Ter Jan 09, 2007 1:25 pm

Resumindo: ofereceram duas coisas ao governo do RJ, uma virtual (FNS) e a outra inconstitucional (FA).Pura politicagem
"Eu finjo que peço e você finge que atende"
Enfim.....Tudo continuará como dantes no quartel de Abrantes.




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#5 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 1:54 pm

Sempre a Constituição...

Bem, se formos entrar neste mérito vamos acabar com a Força Nacional de Segurança Pública, pois a mesma seguindo a constituição é tão inconstitucional quanto o EB fazendo operação para garantir a Lei e Ordem.




Editado pela última vez por ZeRo4 em Ter Jan 09, 2007 1:59 pm, em um total de 1 vez.
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#6 Mensagem por FinkenHeinle » Ter Jan 09, 2007 1:58 pm

ZeRo4 escreveu:Sempre a constituição...

Bem, se formos entrar neste mérito vamos acabar com a Força Nacional de Segurança Pública, pois a mesma seguindo a constituição é tão inconstitucional quanto o EB fazendo operação para garantir a Lei e Ordem.

Explique porque?!




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#7 Mensagem por Seagal, Steven » Ter Jan 09, 2007 2:48 pm

ZeRo4 escreveu:Sempre a Constituição...

Bem, se formos entrar neste mérito vamos acabar com a Força Nacional de Segurança Pública, pois a mesma seguindo a constituição é tão inconstitucional quanto o EB fazendo operação para garantir a Lei e Ordem.


A criação da FNSP (ver Decreto nº 5.289/04) tem como fundamento os arts. 144 e 241 da CF. Nada tem de inconstitucional.

Inconstitucional seria deixar de resguardar direitos e garantias fundamentais dos brasileiros, eis que estamos num Estado de cunho, também, Social - e não meramente Liberal -, em que é dever do Estado a realização de medidas destinadas a permitir o gozo pleno de tais prerrogativas (direitos sociais, econômicos e culturais, também conhecidos como direitos de segunda dimensão ou geração).




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#8 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 2:53 pm

FinkenHeinle escreveu:
ZeRo4 escreveu:Sempre a constituição...

Bem, se formos entrar neste mérito vamos acabar com a Força Nacional de Segurança Pública, pois a mesma seguindo a constituição é tão inconstitucional quanto o EB fazendo operação para garantir a Lei e Ordem.

Explique porque?!


Constitucional é uma matéria chataaaaaaaaaa... mas vamos dar apenas uma "pincelada", vamos lá!

O art. 144 da CRFB/88 trata especifacamente da Segurança Pública, nele estão elencados todos os possíveis órgãos de segurança pública presentes no Brasil e nela não encontramos nenhuma menção a alguma "Força Nacional de Segurança Pública". Portanto, a simples existência de uma força com foco na segurança pública sem estar elencado no Art. 144 da CRFB/88 já é por si só inconstitucional, fato parecido ocorre com as Guardas Municipais estilo "GCMs" Paulistas, outra aberração constitucional... mas isso fica para outra história.

O Decreto 5.289/04 (outro fato por si só inconstitucional...) que disciplina a organização e o funcionamento da FNSP em seu Art 2 diz que a FSNP " somente poderá atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio"

Mas um flagrante inconstitucional, visto que cabe exclusivamente a Polícia Militar de cada estado o policiamente ostensivo e a preservação da ordem pública.

Como eu disse acima, isso é só uma "pincelada", não irei me aprofundar muito para que não se torne uma leitura chata, mas existem mais alguns vícios nesse "processo" o que torna a FSNP completamente inconstitucional.

Na minha opinião a "idéia" da FNSP é boa, mas implementação da FNSP é inconstitucional, feita as pressas (e mal feita diga-se de passagem...) além de nos trazer outros vários problemas jurídicos quando falamos da operacionalidade desta tropa.




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#9 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 3:07 pm

Seagal, Steven escreveu:A criação da FNSP (ver Decreto nº 5.289/04) tem como fundamento os arts. 144 e 241 da CF. Nada tem de inconstitucional.


Ai Meu Deus... estude antes de falar besteira, não pretendia me aprofundar mas lá vamos nós...

Fora o que eu disse acima sobre o Art. 144 da CRFB/88, ainda temos no mesmo Art. 144 da CRFB/88 o disposto no § 7º:

"A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades"

Como você pode ver, a carta-magna diz que a LEI, em sentido formal, de acordo com o art 59 e demais da CRFB/88 disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública.

O que temos é um DECRETO (um ato meramente administrativo...) disciplinando a organização e o funcionamento de um suposto órgão de segurança pública.

Percebeu então a inconstitucionalidade??? Pois bem, daremos prosseguimento...

O decreto também considera o disposto no Art. 241 da CRFB/88, que trata de consórcios públicos e convênios de cooperação entre outros, acontece que nesse mesmo artigos também temos a observação de que ser diciplinada por LEI, novamente no sentido formal e não por DECRETO.

Além disso as questões de segurança pública não se inserem neste artigo pois já tem um capítulo próprio (Art. 144) na CRFB/88.

De modo simples e amplo esse DECRETO já é inconstitucional (assim como o exército fazer operações para a garantia de lei e ordem fora do estado de sítio...) na primeira linha.

Seagal, Steven escreveu:Inconstitucional seria deixar de resguardar direitos e garantias fundamentais dos brasileiros, eis que estamos num Estado de cunho, também, Social - e não meramente Liberal -, em que é dever do Estado a realização de medidas destinadas a permitir o gozo pleno de tais prerrogativas (direitos sociais, econômicos e culturais, também conhecidos como direitos de segunda dimensão ou geração).


Não sou, nem serei, contra a atuação da FSNP, entretanto devemos começar a fazer as coisas certas, de forma com dispuser a LEI e não apenas "fazer", o problema é que esse decreto é uma ABERRAÇÃO JURÍDICA, que pode trazer muitos problemas jurídicos quando começamos a falar da OPERACIONALIDADE desta tropa... visto que constitucionalmente falando ela "não" existe.

Nasceu errado, opera errado... ou seja, não tem como dar certo, é apenas uma paliativo, obra para inglês ver!




Editado pela última vez por ZeRo4 em Ter Jan 09, 2007 3:13 pm, em um total de 1 vez.
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#10 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 3:09 pm

Flood!




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#11 Mensagem por Seagal, Steven » Ter Jan 09, 2007 3:11 pm

O art. 144 da CRFB/88 trata especifacamente da Segurança Pública, nele estão elencados todos os possíveis órgãos de segurança pública presentes no Brasil e nela não encontramos nenhuma menção a alguma "Força Nacional de Segurança Pública". Portanto, a simples existência de uma força com foco na segurança pública sem estar elencado no Art. 144 da CRFB/88 já é por si só inconstitucional, fato parecido ocorre com as Guardas Municipais estilo "GCMs" Paulistas, outra aberração constitucional... mas isso fica para outra história.


O fato de não estar expressamente previsto no aludido dispositivo não o torna inconstitucional de plano. O rol é taxativo ou exemplificativo? Há que se responder tal indagação antes de mais nada.

O Decreto 5.289/04 (outro fato por si só inconstitucional...) que disciplina a organização e o funcionamento da FNSP em seu Art 2 diz que a FSNP " somente poderá atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio"


Se a questão da violência no Rio não for de ordem pública e não tiver relação alguma com a incolumidade moral e física das pessoas...

Mas um flagrante inconstitucional, visto que cabe exclusivamente a Polícia Militar de cada estado o policiamente ostensivo e a preservação da ordem pública.


Onde está prevista a exclusividade atribuída à Polícia Militar para a realização de atividades de tal natureza? Não há menção a essas expressão nos pars. §4º e ss. do art. 144.

Desculpem o modo Degan, mas fiquei realmente perplexo com tais ilações.




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#12 Mensagem por Seagal, Steven » Ter Jan 09, 2007 3:19 pm

Ai Meu Deus... estude antes de falar besteira, não pretendia me aprofundar mas lá vamos nós...


Agradeceria se você puder deixar de lado as tentativas de desqualificação e se empenhar no debate. Vejo nessa discussão a possibilidade de enriquecimento intelectual e não um "palco" para troca infundada de ofensas.




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#13 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 3:21 pm

Seagal, Steven escreveu:O fato de não estar expressamente previsto no aludido dispositivo não o torna inconstitucional de plano. O rol é taxativo ou exemplificativo? Há que se responder tal indagação antes de mais nada.


é TAXATIVO, o artigo diz que a segurança pública se dará através dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Cvis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Qualquer órgão FORA disso exercendo atividade-fim de algum dos órgãos citados acima é inconstitucional...

Por esse motivo já temos uma EC tratando de inserir neste artigo a "Polícia Penitenciária".

Seagal, Steven escreveu:Se a questão da violência no Rio não for de ordem pública e não tiver relação alguma com a incolumidade moral e física das pessoas...


Esse não é o problema, e sim pq esbarra na função constitucional das Polícias Militares.

Seagal, Steven escreveu:Onde está prevista a exclusividade atribuída à Polícia Militar para a realização de atividades de tal natureza? Não há menção a essas expressão nos pars. §4º e ss. do art. 144.


Lógico que não há menção, basta interpretar, a CRFB/88 nos trás elencados no art 144 todos os órgãos de segurança pública e suas respectivas funções.

Seagal, Steven escreveu:Desculpem o modo Degan, mas fiquei realmente perplexo com tais ilações.


Sem problemas, não tem pq ficar perplexo, para um operador de direito fica fácil a vizualização da inconstitucionalidade desta tropa.




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#14 Mensagem por ZeRo4 » Ter Jan 09, 2007 3:26 pm

Seagal, Steven escreveu:
Ai Meu Deus... estude antes de falar besteira, não pretendia me aprofundar mas lá vamos nós...


Agradeceria se você puder deixar de lado as tentativas de desqualificação e se empenhar no debate. Vejo nessa discussão a possibilidade de enriquecimento intelectual e não um "palco" para troca infundada de ofensas.


A questão nãp é tentar desqualificar ninguém Seagal, mas mostrar que para se discutir um assunto complexo teóricamente é necessário conhecê-lo.

Assim como o Finken perguntou o MOTIVO da inconstitucionalidade, creio que perplexo também, mas pergunto justamente por não conhecer a fundo o tempo discutido e eu respondi.

Se você fosse operador de direito, ao invés de um simples "leitor" de leis... perceberia que falou uma imensa besteira ao dizer:

"A criação da FNSP (ver Decreto nº 5.289/04) tem como fundamento os arts. 144 e 241 da CF. Nada tem de inconstitucional."

Como demonstrei acima, eu nem precisaria falar de atribuições, art 144, interpretações e etc... bastaria dizer que é inconstitucional pois disciplina a organização e o funcionamento da FNSP através de DECRETO quando a constituição diz que deve ser disciplinado por LEI... se vai de encontro a constituição é inconstitucional... simples assim!




Editado pela última vez por ZeRo4 em Ter Jan 09, 2007 3:29 pm, em um total de 1 vez.
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#15 Mensagem por Sniper » Ter Jan 09, 2007 3:29 pm

Dialeto de advogado é Sodas... 8-] :

"elencados"

"aludido"

"incolumidade moral e física"

Não se stressem... estou só dando uma descontraída... o clima tá meio tenso... :x :D




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