MCD-SM escreveu:projeto escreveu:Embraer??
Boa noite pessoal!
Falando em compra de aviões, achei a Proposta Orçamentária de 2006 com uma Ação relativa ao reaparelhamento e modernização da FAB e tem pelo menos dois valores bem altos que me deixaram intrigado:
1) 31130000 - Aquisição de Aeronaves
Produto: Aeronave militar adquirida Unidade de Medida: unidade UO:52111 Comando da Aeronáutica
Finalidade:
Recuperar a capacidade operacional da Força Aérea Brasileira mediante renovação, atualização tecnológica e ampliação da frota, visando a garantir os níveis indispensáveis de prontidão operacional e segurança das atividades aéreas.
Descrição:
Aquisição de aeronaves e da logística associada.
Unidade Administrativa Responsável Comando da Aeronáutica
Implementação da Ação Tipo Direta
Baseada no Planejamento Estratégico da Aeronáutica relativo à Aquisição de Aeronaves e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Comando-Geral de Apoio ou pelo Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
Valor Total do Projeto 5.297.769.693,00
Base legal da Ação:
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.
2) 31280000 Modernização e Revitalização de Aeronaves
Produto: Aeronave Unidade de Medida: modernizada/revitalizada
unidade UO:52111 Comando da Aeronáutica
Finalidade:
Manter e/ou ampliar a operacionalidade das aeronaves da Força Aérea Brasileira, por meio da revitalização ou modernização, visando a garantir os níveis adequados de prontidão operativa, de segurança das atividades aéreas e do nivelamento tecnológico da frota nacional em relação ao cenário internacional.
Descrição:
Manutenção e adequação tecnológica e operacional das aeronaves da Força Aérea Brasileira, mediante a recuperação de sua capacidade original e a execução de projetos e instalação de equipamentos atualizados e tecnologicamente compatíveis com as arenas de combate do presente.
Unidade Administrativa Responsável Comando da Aeronáutica
Implementação da Ação Tipo Direta
Baseada nas Necessidades Operacionais - NOP da Aeronáutica, relativa à Modernização e Revitalização de Aeronaves, no Plano de Fortalecimento do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e nas disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Ação será implementada pelo Comando-Geral de Apoio e pelo Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
Valor Total do Projeto 3.709.872.827,00
Base legal da Ação:
Caput, art. 142, Constituição Federal; Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003.
Fonte:
http://sidornet.planejamento.gov.br/docs/cadacao/cadacao2006/downloads/0632.PDFEstão em Reais mas mesmo assim é bastante dinheiro. Por acaso isso já foi discutido e/ou alguém já sabe a que se referem?
Não conheço o muito mecanismo dessas Ações Orçamentárias mas me parece que é um planejamento de gastos do Executivo.
[]'s
interessante, são mais de 2bi de dolares...
Gente, isto é uma fortuna! São mais de 09 bilhões de reais, com o dólar cotado a 2,20 reais, daria um montante superior a 4 bilhões de dólares!! Interessante é a base legal:
O artigo da CF, 142, fala quem manda, junto com a Lei 10.683, nas Forças Armadas, ou seja, a Presidência da República.
O Decreto 4.735/2003, reestrutura, na verdade criou a estrutura do Ministério da Defesa, e dá muito mais poder a ele. Olha só a competência do Ministério.
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Ministério da Defesa, órgão da administração direta, com a missão de exercer a direção superior das Forças Armadas com vistas ao cumprimento de sua destinação constitucional e de suas atribuições subsidiárias, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política de defesa nacional;
II - política e estratégia militares;
III - doutrina e planejamento de emprego das Forças Armadas;
IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional;
V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VI - operações militares das Forças Armadas;
VII - relacionamento internacional das Forças Armadas;
VIII - orçamento de defesa;
IX - legislação militar;
X - política de mobilização nacional;
XI - política de ciência e tecnologia nas Forças Armadas;
XII - política de comunicação social das Forças Armadas;
XIII - política de remuneração dos militares e pensionistas;
XIV - política nacional de exportação de material de emprego militar, fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
XV - atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e ao apoio ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVI - logística militar;
XVII - serviço militar;
XVIII - assistência à saúde, social e religiosa das Forças Armadas;
XIX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;
XX - política marítima nacional;
XXI - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;
XXII - política aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais; e
XXIII - infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária.
Será que o Ministério da Defesa vai tomar as decisões? E a FAB vai ficar só assistindo?
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