Mas, pode-se indagar, a "Lei do Mercado" não é contrária a soluções e medidas dessa natureza?
Não, eis que a "Lei do Mercado" não impediu os Estados Unidos da América - a maior economia de mercado do mundo - de socorrerem as companhias aéreas americanas, "através de uma lei proposta por Bush, aprovada em setembro de 2004, que autorizou US$ 5 bilhões em compensações por perdas relacionadas ao atentado de 11 de setembro - três vezes mais do que os prejuízos reais causados pela paralisação, segundo críticos da medida - e mais US$ 10 bilhões em garantias financeiras" (cf. Antonio Luiz M.C. da Costa, "Políticas de Bem-Estar Corporativo", in Carta Capital, ed. de 08.06.05, ano IX, n. 345 [On-line]).
"Lei do mercado", ademais, que não obstou: (a) o "chanceler alemão, Gerard Schroeder, a elaborar um plano de salvamento de US$ 400 milhões para o grupo de telecomunicações MobilCom, depois que sua controladora francesa, a France Télécom, decidiu não mais investir na parceira alemã; (b) o governo francês a socorrer a France Télécom - talvez a empresa mais endividada do mundo - com US$ 9 bilhões, e (c) o governo inglês a rolar a dívida de US$ 1 bilhão da British Energy´" (mesma fonte).
"Lei do mercado", enfim, que não está infensa, nem pode negar-se a valorar os relevantes interesses públicos e sociais, gerais e coletivos, inerentes e decorrentes da crise de uma "empresa privada de interesse público", como sói ser a Varig, que impõem soluções e medidas de ordem política, tendo em mente e em conta os reflexos sociais que produzirão a curto, médio e longo prazos a sua falência.
Como pode ser visto pelo texto, o Brasil(e alguns brasileiros) quer ser mais capitalista que os maiores capítalistas. O problema da VARIG hoje é político (e mais alguns outros interesses).
A Varig é econômica e financeiramente viável, afirmam a Deloitte Consultores e a Alvarez & Marsal, empresas de renome internacional, reputação ilibada e indiscutível capacidade técnica, opinião manifestada, mais de uma vez, aos doutos juízes que presidem o seu processo de recuperação judicial, desde que, com urgência, haja: (a) um choque de gestão, (b) a repactuação de determinados créditos extraconcursais e (c) a recomposição do capital de giro.
O choque de gestão está em curso, liderado pela Alvarez & Marsal, com a colaboração dos credores, os quais, na assembléia de 05 de abril p.p., decidiram nomear o Banco Brascan administrador e gestor do FIP-Controle. A repactuação de créditos extraconcursais é possível, pois os credores têm dado inequívocas demonstrações do firme propósito de socorrer e salvar a companhia.
A recomposição do capital de giro pode ser obtida através de mútuos e/ou financiamentos do Banco do Brasil e/ou do BNDES, mediante garantia de penhor do Smiles, avaliado, em 11 de outubro de 2005, pela Ernest & Young, em US$ 375.000.000,00.
Até o dito dinheiro a empresa pode arrumar, mas falta só um pouquinho de boa vontade política. Pelo dito acima, é fácil concluir-se que existe interesse em quebrar a companhia, pois que as opções que se colocam têm garantias.
Alguém viu isso aí nos jornais????