Foi publicado no dia 21/08/2024 a Concepção de Transformação do Exército e do Desenho da Força 40 – 2024-2039, disponível no link
http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/bole ... tas_be.php
CONCEPÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO E DO DESENHO DA FORÇA 40 2024-2039
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3.4.2 DIVISÕES DE EXÉRCITO
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3.4.2.4 Nesse contexto, cada C Mil A, exceção feita ao Comando Militar do Planalto (CMP), deverá possuir, em caráter permanente, pelo menos uma DE em sua área de responsabilidade.
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3.4.4 GRUPAMENTOS LOGÍSTICOS
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3.4.4.2 Os Gpt Log deverão possuir organização flexível, com capacidade de receber e enquadrar meios especializados de engenharia, saúde e recursos humanos, manutenção, transporte, suprimento e salvamento, de acordo com as necessidades para apoiar as Op Cnvg. Dessa forma, cada C Mil A, exceto o CMP, deverá possuir um Gpt Log em sua área de responsabilidade.
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3.4.5 ARTILHARIAS DIVISIONÁRIAS
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3.4.5.2 No contexto das Op Cnvg, possuirão, como missão precípua, a atuação na negação de área e no componente multidomínio, particularmente, segundo as características da simultaneidade e da sincronização. Nesse sentido, observando as peculiaridades das vocações/missões impostas a
cada DE, essa
poderá ou não possuir uma AD em sua área de responsabilidade.
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3.4.6 GRUPAMENTOS DE ENGENHARIA
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3.4.6.3 Nesse cenário, cada C Mil A, exceto o CMP, deverá possuir um Gpt E em sua área de responsabilidade.
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3.4.7 BATALHÕES DE COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA
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3.4.7.2 Cada C Mil A deverá dispor de pelo menos um B Com GE em sua área de responsabilidade.
Pelo visto, teremos criação das 8ª DE, 9ª DE e 12ª DE, dos 1º Gpt Log, 2º Gpt Log, 7º Gpt Log e 12º Gpt Log, dos 6º Gpt E e 7º Gpt E (para CMSE e CMN) e a criação ou transferência de um B Com GE para o CMSE