Homem recebe R$ 13 mil por passagem aérea para cidade errada

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jambockrs
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Homem recebe R$ 13 mil por passagem aérea para cidade errada

#1 Mensagem por jambockrs » Sex Abr 20, 2007 9:23 pm

Meus prezados:
Homem recebe R$ 13 mil por passagem aérea para cidade errada
sexta-feira, 20 de abril de 2007 - 12:30 - Terra
Um passageiro que precisava viajar para San Salvador, capital de El Salvador, e foi parar na cidade de El Salvador, no Chile, será indenizado em R$ 13,4 mil pelos danos sofridos.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a Voetur Operadora de Turismo Ltda a pagar R$ 10 mil de danos morais ao cliente. Em primeira instância, a empresa foi condenada, ainda, pela 8ª Vara Cível de Brasília, a pagar R$ 3.480 de danos materiais ao autor da ação de ressarcimento.
O passageiro efetuou a compra do bilhete aéreo com destino a San Salvador onde representaria o governo brasileiro em um seminário. O autor da ação afirma que a operadora emitiu incorretamente sua passagem para El Salvador, no Chile, ocasionando-lhe intenso desgaste e impossibilitando seu comparecimento ao evento. Ele alega também que não foi ressarcido das despesas e ainda foi prejudicado no trabalho por não ter cumprido com o compromisso.
Para a Voetur, o autor poderia ter verificado a incorreção do bilhete ao recebê-lo. Ressaltou que ao tomar ciência dos fatos colocou novos bilhetes à disposição do passageiro. Disse que o erro não foi exclusivo da empresa, pois a secretária do autor da ação, ao efetuar a reserva do bilhete, não esclareceu se El Salvador era a cidade do Chile ou o país da América Central. Alegou também que não há provas de que o autor tenha sido prejudicado no trabalho em virtude do fato.
De acordo com a juíza que condenou a Voetur em primeira instância, não havendo culpa exclusiva do passageiro, não há como a empresa se livrar de sua responsabilidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para a magistrada, são evidentes os danos causados ao passageiro, que foi obrigado a dormir no Chile após longa viagem, enquanto aguardava a solução do problema, tendo retornado ao Brasil sem cumprir as obrigações para as quais havia se programado.
"Nos dias atuais, tendo em vista a massificação dos negócios, o princípio da informação deve ser visto com maior importância, já que pela rapidez com que as coisas acontecem e os negócios são firmados, com uma influência muito grande do marketing, necessária a idéia de veracidade dos fatos alegados, bem como a completa informação ao consumidor", afirma em sua sentença.
Um abraço e até mais...




Um abraço e até mais...
Cláudio Severino da Silva
claudioseverinodasilva41@gmail.com
WalterGaudério
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Re: Homem recebe R$ 13 mil por passagem aérea para cidade er

#2 Mensagem por WalterGaudério » Qui Abr 26, 2007 12:38 pm

jambockrs escreveu: Meus prezados:
Homem recebe R$ 13 mil por passagem aérea para cidade errada
sexta-feira, 20 de abril de 2007 - 12:30 - Terra
Um passageiro que precisava viajar para San Salvador, capital de El Salvador, e foi parar na cidade de El Salvador, no Chile, será indenizado em R$ 13,4 mil pelos danos sofridos.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a Voetur Operadora de Turismo Ltda a pagar R$ 10 mil de danos morais ao cliente. Em primeira instância, a empresa foi condenada, ainda, pela 8ª Vara Cível de Brasília, a pagar R$ 3.480 de danos materiais ao autor da ação de ressarcimento.
O passageiro efetuou a compra do bilhete aéreo com destino a San Salvador onde representaria o governo brasileiro em um seminário. O autor da ação afirma que a operadora emitiu incorretamente sua passagem para El Salvador, no Chile, ocasionando-lhe intenso desgaste e impossibilitando seu comparecimento ao evento. Ele alega também que não foi ressarcido das despesas e ainda foi prejudicado no trabalho por não ter cumprido com o compromisso.
Para a Voetur, o autor poderia ter verificado a incorreção do bilhete ao recebê-lo. Ressaltou que ao tomar ciência dos fatos colocou novos bilhetes à disposição do passageiro. Disse que o erro não foi exclusivo da empresa, pois a secretária do autor da ação, ao efetuar a reserva do bilhete, não esclareceu se El Salvador era a cidade do Chile ou o país da América Central. Alegou também que não há provas de que o autor tenha sido prejudicado no trabalho em virtude do fato.
De acordo com a juíza que condenou a Voetur em primeira instância, não havendo culpa exclusiva do passageiro, não há como a empresa se livrar de sua responsabilidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para a magistrada, são evidentes os danos causados ao passageiro, que foi obrigado a dormir no Chile após longa viagem, enquanto aguardava a solução do problema, tendo retornado ao Brasil sem cumprir as obrigações para as quais havia se programado.
"Nos dias atuais, tendo em vista a massificação dos negócios, o princípio da informação deve ser visto com maior importância, já que pela rapidez com que as coisas acontecem e os negócios são firmados, com uma influência muito grande do marketing, necessária a idéia de veracidade dos fatos alegados, bem como a completa informação ao consumidor", afirma em sua sentença.
Um abraço e até mais...


É mais ou menos como pedir ao taxista em São Paulo para ir ao Itaim(bibi) e ele te levar ao Itaim(perto de o]Poá na zona leste)




Só há 2 tipos de navios: os submarinos e os alvos...

Armam-se homens com as melhores armas.
Armam-se Submarinos com os melhores homens.


Os sábios PENSAM
Os Inteligentes COPIAM
Os Idiotas PLANTAM e os
Os Imbecis FINANCIAM...
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