Novo Quadro de Soldados Especialistas
Enviado: Dom Ago 23, 2009 4:28 am
Brasília-DF, 14 de agosto de 2009.
Of nº 7450 -1 SCh/SPP/P3
URGENTE
Do Chefe do Estado-Maior do Exército
Ao Sr Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: criação de um quadro de praças especialistas
1. Versa o presente expediente sobre a criação de um Quadro de Especialistas Militares, com abrangência de soldado a subtenente.
2. Esse novo Quadro visa atender à intensa e continuada complexidade tecnológica do material de emprego militar a ser produzido ou adquirido, o que exige uma especialização maior e melhor dos seus operadores.
3. Além disso, as características da carreira das armas impõem uma maior especialização e dedicação integral, e mesmo exclusiva, de seu pessoal de graduações mais modestas.
4. Assim, informo a V Exa que, após estudos realizados no âmbito deste ODG, o novo Quadro está sendo concebido com as seguintes características:
a. o fluxo de carreira desenvolver-se-á ao longo de trinta anos, distribuídos da graduação de soldado a subtenente;
b. o ingresso dar-se-á por concurso público universal, ao qual poderão concorrer civis, militares da ativa e reservistas, com idade mínima de dezoito anos e máxima de vinte e cinco anos;
c. o ensino fundamental será o grau de escolaridade exigido para o concurso, que deverá constar de provas de conhecimentos gerais (Português, Matemática e Redação), de conhecimentos militares (RISG, RDE, RCONT, RAE, etc...) e de habilidades específicas;
d. a ascensão de soldado até 3º Sgt dar-se-á por concurso interno, seguido de cursos de formação (cabos e sargentos). A partir da graduação de 3º Sgt, as promoções dar-se-ão pelo critério de antiguidade, após ser atingido o tempo médio de permanência nas graduações de 3º, 2º e 1º Sgt;
e. por ocasião do concurso interno para 3º Sgt, o cabo do Quadro de Especialistas já deverá ter concluído o ensino médio, devendo fazê-lo até o limite de sete anos. Caso contrário, será licenciado ex-offício;
f. as movimentações do militar do Quadro de Especialistas só ocorrerão a partir da graduação de 3º Sgt, e somente para as OM onde existir cargo vago compatível com a habilitação do militar;
g. em princípio, o integrante do Quadro de Especialistas não realizará Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; e
h. na definição das QMS e dos cargos que serão preenchidos pelos integrantes do novo Quadro deverão ser consideradas as necessidades de "permanência" e "continuidade" no exercício da função.
5. Do exposto, solicito a V Exa que indique quais cargos de praças previstos nos QCP de suas OM vinculadas poderiam ser preenchidos por integrantes do Quadro de Especialistas (soldado a subtenente), a fim de melhor caracterizar o novo quadro, considerando as características acima descritas, bem como outras sugestões consideradas pertinentes; ressaltando que a resposta ao presente expediente será oportuna se der entrada no EME até 09 Set 09.
Gen Ex DARKE NUNES DE FIGUEIREDO
Chefe do Estado-Maior do Exército
Of nº 7450 -1 SCh/SPP/P3
URGENTE
Do Chefe do Estado-Maior do Exército
Ao Sr Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
Assunto: criação de um quadro de praças especialistas
1. Versa o presente expediente sobre a criação de um Quadro de Especialistas Militares, com abrangência de soldado a subtenente.
2. Esse novo Quadro visa atender à intensa e continuada complexidade tecnológica do material de emprego militar a ser produzido ou adquirido, o que exige uma especialização maior e melhor dos seus operadores.
3. Além disso, as características da carreira das armas impõem uma maior especialização e dedicação integral, e mesmo exclusiva, de seu pessoal de graduações mais modestas.
4. Assim, informo a V Exa que, após estudos realizados no âmbito deste ODG, o novo Quadro está sendo concebido com as seguintes características:
a. o fluxo de carreira desenvolver-se-á ao longo de trinta anos, distribuídos da graduação de soldado a subtenente;
b. o ingresso dar-se-á por concurso público universal, ao qual poderão concorrer civis, militares da ativa e reservistas, com idade mínima de dezoito anos e máxima de vinte e cinco anos;
c. o ensino fundamental será o grau de escolaridade exigido para o concurso, que deverá constar de provas de conhecimentos gerais (Português, Matemática e Redação), de conhecimentos militares (RISG, RDE, RCONT, RAE, etc...) e de habilidades específicas;
d. a ascensão de soldado até 3º Sgt dar-se-á por concurso interno, seguido de cursos de formação (cabos e sargentos). A partir da graduação de 3º Sgt, as promoções dar-se-ão pelo critério de antiguidade, após ser atingido o tempo médio de permanência nas graduações de 3º, 2º e 1º Sgt;
e. por ocasião do concurso interno para 3º Sgt, o cabo do Quadro de Especialistas já deverá ter concluído o ensino médio, devendo fazê-lo até o limite de sete anos. Caso contrário, será licenciado ex-offício;
f. as movimentações do militar do Quadro de Especialistas só ocorrerão a partir da graduação de 3º Sgt, e somente para as OM onde existir cargo vago compatível com a habilitação do militar;
g. em princípio, o integrante do Quadro de Especialistas não realizará Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; e
h. na definição das QMS e dos cargos que serão preenchidos pelos integrantes do novo Quadro deverão ser consideradas as necessidades de "permanência" e "continuidade" no exercício da função.
5. Do exposto, solicito a V Exa que indique quais cargos de praças previstos nos QCP de suas OM vinculadas poderiam ser preenchidos por integrantes do Quadro de Especialistas (soldado a subtenente), a fim de melhor caracterizar o novo quadro, considerando as características acima descritas, bem como outras sugestões consideradas pertinentes; ressaltando que a resposta ao presente expediente será oportuna se der entrada no EME até 09 Set 09.
Gen Ex DARKE NUNES DE FIGUEIREDO
Chefe do Estado-Maior do Exército