Corpo de Fuzileiros Navais
Enviado: Dom Jul 20, 2008 4:18 pm
Seguindo a sugestão de nosso amigo Orestes, vou iniciar este tópico.
Não sou Fuzileiro, creio que os há por aqui, e estes podem dar uma contribuição imensa.
De qualquer maneira, me proponho a convidar um amigo para postar aqui.
Vamos ver.
===================================================================
Primeiro aonde estão dentro da MB.
Este link esclarece a questão:
https://www.mar.mil.br/cgcfn/cfn/organizacaodocfn.htm
A primeira coisa que chama a atenção é que todos os meios operativos estão subordinados ao Comando de Operações Navais. Tudo "que dispara" na MB está subordinado ao CON.
O Comandante-Geral do CFN, tem subordinados o Comando de Pessoal e o Comando de Material.
Ao Comando de Pessoal cabem as seguintes Tarefas:
I - A administração do pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais, exceto o que couber ao Estado-Maior da Armada (EMA) e à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), compreendendo:
a) a direção das atividades atinentes à carreira do pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais(CFN), ao recrutamento e à exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM) dos Oficiais e Praças do CFN, exceto o que couber à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM);
b) a direção, execução, controle e acompanhamento dos cursos destinados ao pessoal do CFN, exceto o que couber à Diretoria de Pesssoal da Marinha (DEnsM); e
c) desenvolver as atividades referentes ao planejamento do preparo da mobilização e da desmobilização do subsistema do pessoal do CFN.
II - O estabelecimento de intercâmbio com entidades públicas ou privadas referentes aos assuntos de sua competência; e
III - Supervisionar as atividades e os serviços administrativos e técnicos executados pelas OMs subordinadas.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CPesFN as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuidas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
O Comando de Material tem o propósito de exercer as atividades técnico-gerenciais inerentes ao material do Corpo de Fuzileiros Navais e de assessorar, no que couber, as demais Diretorias Especializadas. Merecem especial destaque as seguintes tarefas relativas ao material de Fuzileiros Navais:
a) elaborar projetos, estudos, orçamentos e especificações; acompanhar o desenvolvimento, a inspeção e a aceitação;
b) elaborar e atualizar as dotações das unidades operativas e de apoio do CFN;
c) planejar o reaparelhamento das Forças de Fuzileiros Navais, a modernização e a renovação dos meios;
d) executar as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento;
e) formular normas técnicas e supervisionar a utilização, a manutenção e o reparo do material;
f) fomentar a produção de material, pela indústria nacional, e acompanhar a sua fabricação;g) promover atividades necessárias ao apoio técnico;
h) estabelecer intercâmbio técnico com as demais Forças Singulares e en- tidades públicas e privadas; e
i) organizar e manter o cadastro de equipamentos e itens componentes, bem como, de quaisquer outros itens, que sejam necessários ao exercício de suas atividades.
Ou seja, o CON usa os FN operativamente. Os recebe como TROPA PRONTA PARA EMPREGO.
Não sou Fuzileiro, creio que os há por aqui, e estes podem dar uma contribuição imensa.
De qualquer maneira, me proponho a convidar um amigo para postar aqui.
Vamos ver.
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Primeiro aonde estão dentro da MB.
Este link esclarece a questão:
https://www.mar.mil.br/cgcfn/cfn/organizacaodocfn.htm
A primeira coisa que chama a atenção é que todos os meios operativos estão subordinados ao Comando de Operações Navais. Tudo "que dispara" na MB está subordinado ao CON.
O Comandante-Geral do CFN, tem subordinados o Comando de Pessoal e o Comando de Material.
Ao Comando de Pessoal cabem as seguintes Tarefas:
I - A administração do pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais, exceto o que couber ao Estado-Maior da Armada (EMA) e à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), compreendendo:
a) a direção das atividades atinentes à carreira do pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais(CFN), ao recrutamento e à exclusão do Serviço Ativo da Marinha (SAM) dos Oficiais e Praças do CFN, exceto o que couber à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM);
b) a direção, execução, controle e acompanhamento dos cursos destinados ao pessoal do CFN, exceto o que couber à Diretoria de Pesssoal da Marinha (DEnsM); e
c) desenvolver as atividades referentes ao planejamento do preparo da mobilização e da desmobilização do subsistema do pessoal do CFN.
II - O estabelecimento de intercâmbio com entidades públicas ou privadas referentes aos assuntos de sua competência; e
III - Supervisionar as atividades e os serviços administrativos e técnicos executados pelas OMs subordinadas.
Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CPesFN as tarefas concernentes à mobilização e à desmobilização que lhe forem atribuidas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
O Comando de Material tem o propósito de exercer as atividades técnico-gerenciais inerentes ao material do Corpo de Fuzileiros Navais e de assessorar, no que couber, as demais Diretorias Especializadas. Merecem especial destaque as seguintes tarefas relativas ao material de Fuzileiros Navais:
a) elaborar projetos, estudos, orçamentos e especificações; acompanhar o desenvolvimento, a inspeção e a aceitação;
b) elaborar e atualizar as dotações das unidades operativas e de apoio do CFN;
c) planejar o reaparelhamento das Forças de Fuzileiros Navais, a modernização e a renovação dos meios;
d) executar as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento;
e) formular normas técnicas e supervisionar a utilização, a manutenção e o reparo do material;
f) fomentar a produção de material, pela indústria nacional, e acompanhar a sua fabricação;g) promover atividades necessárias ao apoio técnico;
h) estabelecer intercâmbio técnico com as demais Forças Singulares e en- tidades públicas e privadas; e
i) organizar e manter o cadastro de equipamentos e itens componentes, bem como, de quaisquer outros itens, que sejam necessários ao exercício de suas atividades.
Ou seja, o CON usa os FN operativamente. Os recebe como TROPA PRONTA PARA EMPREGO.