Liminar impede proibição de vôos VarigLog na segunda-feira
Enviado: Qui Jul 03, 2008 3:43 pm
Meus prezados:
Liminar impede proibição de vôos da VarigLog na segunda-feira
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar, proferida em medida cautelar, que impede que seja cassado o direito de voar da Varig Log, na próxima segunda-feira, quando expiraria o prazo dado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para recomposição do quadro societário da empresa.
A decisão mantém o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta) da empresa. Com o afastamento dos brasileiros Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Haftel da sociedade da empresa, o fundo americano Matlin Patterson, sócio da Volo do Brasil, controladora da VarigLog, passou a ser o único sócio, o que fere a legislação brasileira, que permite participação estrangeira limite de 20% em companhias aéreas.
No dia 5 de junho, a Anac exigiu que a empresa de transporte de cargas apresentasse, no prazo máximo de 30 dias, uma nova composição societária de acordo com a legislação.
Em uma reunião no dia 24 de junho, a Anac manteve seu parecer que considerava irregular a composição atual do quadro societário. Na ocasião, a agência definiu que o prazo para a recomposição da sociedade terminaria na próxima segunda-feira.
Fonte: Portal Terra - 3 jun 2008
Um abraço e ateh mais...
Liminar impede proibição de vôos da VarigLog na segunda-feira
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar, proferida em medida cautelar, que impede que seja cassado o direito de voar da Varig Log, na próxima segunda-feira, quando expiraria o prazo dado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para recomposição do quadro societário da empresa.
A decisão mantém o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (Cheta) da empresa. Com o afastamento dos brasileiros Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Haftel da sociedade da empresa, o fundo americano Matlin Patterson, sócio da Volo do Brasil, controladora da VarigLog, passou a ser o único sócio, o que fere a legislação brasileira, que permite participação estrangeira limite de 20% em companhias aéreas.
No dia 5 de junho, a Anac exigiu que a empresa de transporte de cargas apresentasse, no prazo máximo de 30 dias, uma nova composição societária de acordo com a legislação.
Em uma reunião no dia 24 de junho, a Anac manteve seu parecer que considerava irregular a composição atual do quadro societário. Na ocasião, a agência definiu que o prazo para a recomposição da sociedade terminaria na próxima segunda-feira.
Fonte: Portal Terra - 3 jun 2008
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