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Sem prejuízo: passageiro não deve ser multado por querer mudar local de aterrissagem
terça-feira, 24 de julho de 2007 - 16:24 - Câmera Pampa
SÃO PAULO - A cobrança de multa, pelas companhias aéreas, dos consumidores que pedirem a mudança do local de pouso é ilegal, de acordo com o coordenador de Ações Jurídicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Paulo Tarsini.
"A alteração pedida pelo consumidor é baseada em um receio legítimo quanto à sua segurança", explicou o coordenador à Agência Brasil.
Ainda de acordo com Tarsini, o Idec oferece um formulário-padrão, em seu site na internet http://www.idec.org.br, para quem quiser pedir a devolução, na Justiça, da tarifa extra paga nestes casos.
Um abraço e até mais...
Pax não pode ser multado por querer mudar local de pouso
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