Re: OPERAÇÕES ESPECIAIS
Enviado: Sáb Mar 24, 2018 9:24 am
Continuação:
FORÇAS ESPECIAIS, CMDS E CIOE E INSTRUÇÃO "LRRP"
Em 29 de Abril de 1982 a 3a. Repartição do EME (Operações) através da nota 1138/0R/82 vinha propor que os "Comandos" deviam fazer parte de "forças organizadas convencionalmente como unidades de infantaria ligeira que fossem aerotransportáveis 100% em meios aéreos e que possuíssem capacidades para saltar em páraquedas (se possível, com treino de queda livre de grande altitude para reduzir vulnerabilidade). "
Mais adiante na mesma nota admitia-se como viável e conveniente e "numa perspectiva de implementação do sistema para 1990, a afectação à AMF(2)/OTAN de um Batalhão de "Comandos" com capacidade de paraquedagem (Pára-Comandos)". Considerou também, na constituição da reserva daquele sistema, face às suas vulnerabilidades operacionais, da necessidade de preparação de um outro Batalhão "Pára-Comando", admitindo-se como possível "a participação deste 2°. Batalhão, se a situação política o determinar, na força de paz da ONU".
Face a estas intenções o RCmds, que eu comandava na altura, em extensa nota de dezoito páginas com o número 304/ OP/C de 21 de Maio analisa e expõe o seu ponto de vista sobre a "Reestruturação do Exército. Problemática das Forças Especiais", já que as forças relacionadas com o assunto eram o RCmds, as forças de operações especiais e os paraquedistas. Sintetizando, o parecer dos Comandos, começava por dizer que o Exército defendia a existência de dois tipos de Forças Especiais, as dos Comandos ou Pára-Comandos e as de Operações Especiais, quando o RCmds seria suficiente para responder às necessidades.
Por outro lado era preconizada a unificação de Comandos e Paraquedistas, o que parecia difícil e demorado uma vez que não havia ainda conhecimento de diligências junto do Ministério da Defesa nem da Força Aérea para tal junção que deveria ser precedida da passagem dos Paraquedistas para o Exército. Como é sabido tal passagem só se havia de verificar doze anos depois.
Continuam os estudos sobre as Forças Especiais e sua reestruturação, definição e implementação, nos quais intervêm, para além das 3a. Repartição (Operações) e 6a. Repartição (Instrução) do EME, a DAI, a RMN, o RCmds e o CIOE e onde estavam em questão os cursos a ministrar em cada uma das unidades e ainda a organização das unidades de Forças Especiais.
E é assim que pela nota 2883 de 24Nov82 do DOO, Brigadeiro Loureiro dos Santos, era dada orientação para o desenvolvimento das FE, conforme o superiormente aprovado pelo CEME, General Firmino Miguel. Eram então previstas "duas fases para o desenvolvimento do processo: a la. fase até à integração das tropas paraquedistas no Exército e a 2a. fase após a integração das tropas paraquedistas."
Na primeira fase previa-se que existisse em Lamego um Centro de Instrução de FE (CIFE) e um Centro de Instrução de Operações Irregulares (CIOI) e ainda um Batalhão de FE (reduzido) com Comandos e duas Companhias de FE. Na Amadora passava a haver um Regimento de FE a dois Batalhões de FE.
Somente os respectivos encargos operacionais ficavam cativos à ordem do CEME, continuando o RCmds e o CIOE dependentes das respectivas Regiões Militares, participando as Direcções das Armas e dos Serviços nos assuntos do seu âmbito.
Na mesma nota "foi nomeado o Tem Cor Inf Raul Miguel Socorro Folques do IAEM, assessorado pelo Maj Inf António José Raimundo Gama, do CIOE, para orientar o programa." De salientar que o Curso de Comandos era substituído por "Curso de Forças Especiais" e que o Centro de Instrução para ministrar o curso (CIFE) era o CIOE sedeado em Lamego.
Enquanto o CIOE redefinia os cursos de FE e de 01 enquanto se preparava para passar novamente CIOE depois de ter sido EFS desde 1975, o RCmds reagia a tal reestruturação que praticamente anularia o curso de Comandos.
Aliás, desde alguns anos atrás que se vinha sentindo a falta de apoio do EME para com o RCmds e a insistência na reestruturação das chamadas Forças Especiais em substituição do Curso de Comandos e a introdução da instrução sobre operações irregulares, associada à supervisão técnica da instrução por parte da DAI e da dependência da unidade da RML, vinha confirmar a intenção do Exército.
Pretendia-se assim transformar o RCmds numa unidade de Infantaria melhor instruída, com um espírito diferente, aproveitando o dos Comandos, capaz de desempenhar missões de operações especiais, e para missões em condições especiais, deixando ao CIOE a missão de ministrar os respectivos cursos, conforme já referido atrás.
Naturalmente os sucessivos Comandantes do RCmds nunca aceitaram de ânimo leve tal evolução que se arrastou com indefinições desde os conceitos, à dependência de instrução e operacional, de organização e constituição em brigada, batalhão e até companhia, etc., desde 1976 a 26 de Junho de 1986, data em que o CEME, General Firmino Miguel através da sua directiva 02/86 previa a existência duma Brigada de Forças Especiais, a qual, no entanto, somente em 07 Jun88, por despacho do mesmo General seria definitivamente criada.
Mas, até que tal fosse concretizado, os diversos Comandantes do RCmds sempre procuraram manter o espírito e o prestígio do essencial do curso de Comandos, da especialidade e da unidade.
Se não, vejamos: Em 14 de Janeiro de 1983, eu mesmo afirmava em nota 226 "Porque de há cinco anos a esta parte nenhum oficial do OP foi autorizado a frequentar o Curso de Comandos e porque os quatro Tenentes (lnfa Arta) do OP existentes, em 01 de Agosto do corrente ano serão promovidos, deixará de haver subalternos do OP Comandos" ... e mais adiante ..."que o próximo curso de Comandos, possa vir a ser frequentado por três a seis oficiais subalternos e igual número de 2°s. sargentos do OP" ...
Em 26 de Janeiro num extenso memorando relativo à reestruturação das Forças Especiais, solicitado pela 3a. Rep./ EME, eu escrevia no que respeita à integração das Tropas Paraquedistas no Exército com vista à organização de uma unidade de "Pára-Comandos" que tal seria muito difícil devido, principalmente, a dois motivos entre outros: - um político e outro estrutural, entendido este como o apoio que a Força Aérea prestava ao seu Corpo de Tropas Paraquedistas. Entretanto, uma primeira fase deveria ter-se em consideração o desenvolvimento valorativo da instrução "Comando", privilegiando, em especial, o seguinte: "... Paraquedismo (para o efectivo total ou parcia/); Adaptação ao Meio Aquático (natação militar; navegação, mergulho e escafandrismo); Sobrevivência; guerrilha; montanhismo; condução auto; patrulhas de reconhecimento de longo alcance (LRRP) ...".
Ainda, no mesmo ano, e face aos estudos teóricos sobre FE continuados quer pelo RCmds e CIOE, mas, muito em particular pela DAI, IAEM, Regiões Militares do Norte e de Lisboa e pelo EME, o Coronel Inf. Comando Pinho Bandeira desabafava em anotação à margem da nota 1991 de 04Jul1983 sobre a participação do RCriids no Exercício "ORION83". FORÇAS ESPECIAIS _ "conteúdo pretensamente doutriná- rio à EM: não diz nada nem esclarece o assunto. Tudo na mesma".
Entretanto e tudo indicando que as ditas FE seriam compostos por dois Batalhões de FE do RCmds e de um Batalhão de FE a duas Companhias do CIOE, o EME (3a. Rep) nomeou um novo Grupo de Trabalho (GT) para execução do Programa _ Calendário que havia sido proposto pelo anterior GT aprovado pelo General CEME e cuja composição era a seguinte: «: Ten Cor Arta António Albuquerque Gonçalves (SCE) (Che do GT) _ Ten Cor Infa Raul Socorro Folques (lAEM) _ Majlnfa António Raimundo Gama (CIOE) _ MajArta Humberto Ferreira Carapeta (RCmds), e ainda um subalterno e um sargento do RCmds e/ou do CIOE para funções de secretariado."
É interessante verificar que nos documentos de trabalho deste GT se encontram afirmações do Chefe do Grupo, tais como: "... não se vendo razões para que no Exército se deixe a designação de "Comandos", isto devido a verificar-se que só era mencionada a designação de unidades de FE tanto para o RCmds como para o CIOE."
E nas conclusões do trabalho o então Ten Cor Arta Albuquerque Gonçalves em 09Mai83 dizia: "Finalmente, entende-se que a modalidade sugerida não respeita o despacho do General CEME", e mais adiante acrescenta: A encerrar este documento, entendemos dever colocar duas questões adicionais, as quais, pelos seus importantes reflexos na execução do Programa _ FE e designadamente no tema abordado neste documento, se julga necessitarem de definição atempada:
A criação de um Comando Conjunto das Forças Especiais do Exército e definição da sua dependência e competências (aspectos operacionais, de instrução e administrativos), _ Futura designação, dependência e responsabilidade do CIOE, como Unidade de Instrução de Ouadros e com encargo operacional de Forças de Comandos (FE),"
Em nota 2214 de 03Ag083 e em conformidade com o despacho de 26Jul83 do General CEME, viria o General DDO definir o conceito de Forças Especiais como forças basicamente constituídas por unidades de Infantaria Ligeira de preparação e enquadramento superior, selecção cuidada e exigente, com instrução intensa, contínua e especial, enquadramento superior, tal como o seu armamento e equipamento.
Estas unidades estariam "especialmente aptas para efectuar operações em condições especiais" ... e "com capacidade para (com efectivos reduzidos) conduzir operações especiais, como sejam patrulhas de longo raio de acção,"
Acabando por concluir "Nesta ordem de ideias, no conceito de "FORÇAS ESPECIAIS", têm natural cabimento as unidades de "Comandos" existentes, porque o conceito de FE é, como se evidenciou, mais amplo que o que enforma exclusivamente as tropas "Comandos" abrangendo estas e também outras como as tropas "Paraquedistas"."
Pode dizer-se que se preparava a transformação do RCmds em unidade de Infantaria Ligeira com preparação específica ao mesmo tempo que se juntava o CIOE à preparação de forças especiais e se previa a vinda dos paraquedistas para o Exército.
ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ESPECIAIS PARAQUEDISMO NOS COMANDOS
Em 09Mai84 o General Governador Militar de Lisboa, por sua nota 2670, apressava-se a afirmar que tendo a definição de FE um conceito mais amplo que o conceito das tropas "Comandos", tal implicava modificações na estrutura e alargamento das matérias dos programas de instrução do RCmds.
E ainda que o mesmo regimento que "detém uma experiência rica, adquirida e testada nas campanhas de África", deveria colaborar, sob a égide da DAI, nas alterações técnicas a praticar nos programas de instrução.
Com tais alterações seria impossível manter o tipo de recrutamento e selecção, a instrução, a orgânica e, consequentemente, o espírito da unidade, sendo de pensar na sua extinção a médio prazo, o que acabaria por acontecer, não só por algumas destas, mas também por outras razões, as quais, muitos conhecem.
Entretanto no RCmds continuava a trabalhar-se no sentido de melhorar a especialidade "Comando" com a instrução de patrulhas de longo raio de acção (LRRP) e de paraquedismo. Na nota 3090 do RCmds, datada de 07 Jul84 informa-se a 6a. Rep/EME, o QS / RML e a DAI sobre a tentativa de um curso de paraquedismo civil ministrado por paraquedistas do Pára-Clube Nacional "Os Boinas Verdes" que funcionava na Base Escola de Tropas Pára-Quedistas em Tancos, o qual só durou quatro dias, por motivos óbvios.
Foi ainda feita tentativa semelhante junto do Aero-Clube Universitário de Lisboa, o que também não foi viabilizado embora fosse suportado pelos interessados.
Nesta altura já existiam vinte e cinco militares, treze oficiais e sargentos, com o curso de paraquedismo, com a seguinte distribuição: dezassete com o curso civil tirado no Aero-Clube Universitário de Lisboa, com o curso militar eram cinco brevetados em Espanha, dois no Reino Unido e outros dois na Base Escola de Tropas Paraquedistas (BETP).
Tal era a necessidade e a vontade que os "Comandos" sentiram em ter o curso de paraquedismo militar e, com ele, melhorar a capacidade da unidade que, nesta mesma nota, o então Comandante do RCmds, Coronel de Infantaria Comando Pinho Bandeira propunha:
" (a) - que o Exército solicite à Força Aérea, que anualmente sejam ministrados aos militares "Comandos" e, eventualmente outros, em condições a definir; Cursos de Pára-Quedismo Militar;
(b) - Que seja encarada desde já a criação de um Centro de Treino de Paraquedismo no Exército, para ministrar o treino de Paraquedismo Militar; às Unidades "Comandos" e outras, que de tal careçam. Ousamos admitir que o Exército dispõe neste momento, de meios humanos em quantidade e qualidade suficientes para enquadramento do citado Centro de Treino."
Ainda o mesmo Comandante em 30Jul84 em note 640 propõe: "que se denominasse Brigada de Comandos e não de Forças Especiais" à semelhança do que acontecia com o Corpo de Tropas Paraquedistas (uma Brigada menos) e com a Força de Fuzileiros, terminando por afirmar "Manter-se-ia, assim, a completa e autêntica identidade das Tropas "Comandos", suporte de garantia dos factores qualitativos, aní- micos e psicológicos, componentes essenciais do potencial de combate.
Tais propostas, bem como outras do CIOE, em que se propunha que toda a instrução para as FE bem como grande percentagem de efectivos da Brigada FE fossem daquele Centro, não colheram apoio por parte do EME, como era previsível.
Entretanto, por despacho de 02Ag084 do General CEME foi aprovado o estatuto da Brigada de Forças Especiais (BFE), face ao que se tornou necessário proceder à adaptação da missão do RCmds, bem como à elaboração da lista de possibilidades dos Batalhões de Comandos e Destacamentos de Reconhecimento de Longas Distâncias (conhecidos pela designação americana de LRRP), os quais constituíam encargo operacional do RCmds. Recorda-se que, até a instrução desta capacidade haveria de ser transferida para o CIOE, algum tempo depois.
Durante o estudo para a organização das FE, a DAI em nota 1492/EG de 31Ag084 dizia "Pretende-se uma formação e organização idêntica para todas as Unidades de FE cuja especialidade básica terá de ser sempre a de Infantaria ...". e mais adiante dizia "... nunca foi contrariada a manutenção da designação Comandos e mesmo duma especialidade complementar; como também se admite para as Operações Especiais e o Reconhecimento de Longas Distâncias". Nesta mesma nota a DAI manifesta ainda o seu "total desacordo a possibilidade aberta aos oficiais de outras Armas, que não de Infantaria, comandar subunidades de FE", defendendo ainda a designação única de "Companhia de FE". Assim se conseguiria de uma vez só anular o tipo de instrução e de espírito de corpo apanágio do RCmds, o que, como sabemos, não aconteceu.
Não obstante, até final do ano de 1984 e anos seguintes, o EME (3a. Rep), a DAI e o CIOE continuaram a estudar e a discutir a questão das FE e, fundamentalmente, os programas e locais de instrução a ministrar, os quadros orgânicos, a selecção do pessoal, a questão do paraquedismo, dos cursos de patrulhas de longo raio de acção (LRRP), e, ainda a completa integração do RCmds na Infantaria e na dependência da Região Militar de Lisboa.
A posição do RCmds continuava a ser defendida pelos seus sucessivos Comandantes, destacando-se, por exemplo, o que o Coronel Comando Pinho Bandeira afirmava em nota 902/3/C de 19Set84, sobre alguns assuntos atrás indicados - "Este comando não concorda com o conceito da DAI. Os Comandos sempre se afirmaram por si próprios; sempre encontraram, no seu interior; a força anímica suficiente para ultrapassarem as dificuldades, com disciplina, uma superior noção do Dever Militar e de amor à Pátria."
Fonte: http://associacaocomandos.pt/_warehouse ... -2011c.pdf
FORÇAS ESPECIAIS, CMDS E CIOE E INSTRUÇÃO "LRRP"
Em 29 de Abril de 1982 a 3a. Repartição do EME (Operações) através da nota 1138/0R/82 vinha propor que os "Comandos" deviam fazer parte de "forças organizadas convencionalmente como unidades de infantaria ligeira que fossem aerotransportáveis 100% em meios aéreos e que possuíssem capacidades para saltar em páraquedas (se possível, com treino de queda livre de grande altitude para reduzir vulnerabilidade). "
Mais adiante na mesma nota admitia-se como viável e conveniente e "numa perspectiva de implementação do sistema para 1990, a afectação à AMF(2)/OTAN de um Batalhão de "Comandos" com capacidade de paraquedagem (Pára-Comandos)". Considerou também, na constituição da reserva daquele sistema, face às suas vulnerabilidades operacionais, da necessidade de preparação de um outro Batalhão "Pára-Comando", admitindo-se como possível "a participação deste 2°. Batalhão, se a situação política o determinar, na força de paz da ONU".
Face a estas intenções o RCmds, que eu comandava na altura, em extensa nota de dezoito páginas com o número 304/ OP/C de 21 de Maio analisa e expõe o seu ponto de vista sobre a "Reestruturação do Exército. Problemática das Forças Especiais", já que as forças relacionadas com o assunto eram o RCmds, as forças de operações especiais e os paraquedistas. Sintetizando, o parecer dos Comandos, começava por dizer que o Exército defendia a existência de dois tipos de Forças Especiais, as dos Comandos ou Pára-Comandos e as de Operações Especiais, quando o RCmds seria suficiente para responder às necessidades.
Por outro lado era preconizada a unificação de Comandos e Paraquedistas, o que parecia difícil e demorado uma vez que não havia ainda conhecimento de diligências junto do Ministério da Defesa nem da Força Aérea para tal junção que deveria ser precedida da passagem dos Paraquedistas para o Exército. Como é sabido tal passagem só se havia de verificar doze anos depois.
Continuam os estudos sobre as Forças Especiais e sua reestruturação, definição e implementação, nos quais intervêm, para além das 3a. Repartição (Operações) e 6a. Repartição (Instrução) do EME, a DAI, a RMN, o RCmds e o CIOE e onde estavam em questão os cursos a ministrar em cada uma das unidades e ainda a organização das unidades de Forças Especiais.
E é assim que pela nota 2883 de 24Nov82 do DOO, Brigadeiro Loureiro dos Santos, era dada orientação para o desenvolvimento das FE, conforme o superiormente aprovado pelo CEME, General Firmino Miguel. Eram então previstas "duas fases para o desenvolvimento do processo: a la. fase até à integração das tropas paraquedistas no Exército e a 2a. fase após a integração das tropas paraquedistas."
Na primeira fase previa-se que existisse em Lamego um Centro de Instrução de FE (CIFE) e um Centro de Instrução de Operações Irregulares (CIOI) e ainda um Batalhão de FE (reduzido) com Comandos e duas Companhias de FE. Na Amadora passava a haver um Regimento de FE a dois Batalhões de FE.
Somente os respectivos encargos operacionais ficavam cativos à ordem do CEME, continuando o RCmds e o CIOE dependentes das respectivas Regiões Militares, participando as Direcções das Armas e dos Serviços nos assuntos do seu âmbito.
Na mesma nota "foi nomeado o Tem Cor Inf Raul Miguel Socorro Folques do IAEM, assessorado pelo Maj Inf António José Raimundo Gama, do CIOE, para orientar o programa." De salientar que o Curso de Comandos era substituído por "Curso de Forças Especiais" e que o Centro de Instrução para ministrar o curso (CIFE) era o CIOE sedeado em Lamego.
Enquanto o CIOE redefinia os cursos de FE e de 01 enquanto se preparava para passar novamente CIOE depois de ter sido EFS desde 1975, o RCmds reagia a tal reestruturação que praticamente anularia o curso de Comandos.
Aliás, desde alguns anos atrás que se vinha sentindo a falta de apoio do EME para com o RCmds e a insistência na reestruturação das chamadas Forças Especiais em substituição do Curso de Comandos e a introdução da instrução sobre operações irregulares, associada à supervisão técnica da instrução por parte da DAI e da dependência da unidade da RML, vinha confirmar a intenção do Exército.
Pretendia-se assim transformar o RCmds numa unidade de Infantaria melhor instruída, com um espírito diferente, aproveitando o dos Comandos, capaz de desempenhar missões de operações especiais, e para missões em condições especiais, deixando ao CIOE a missão de ministrar os respectivos cursos, conforme já referido atrás.
Naturalmente os sucessivos Comandantes do RCmds nunca aceitaram de ânimo leve tal evolução que se arrastou com indefinições desde os conceitos, à dependência de instrução e operacional, de organização e constituição em brigada, batalhão e até companhia, etc., desde 1976 a 26 de Junho de 1986, data em que o CEME, General Firmino Miguel através da sua directiva 02/86 previa a existência duma Brigada de Forças Especiais, a qual, no entanto, somente em 07 Jun88, por despacho do mesmo General seria definitivamente criada.
Mas, até que tal fosse concretizado, os diversos Comandantes do RCmds sempre procuraram manter o espírito e o prestígio do essencial do curso de Comandos, da especialidade e da unidade.
Se não, vejamos: Em 14 de Janeiro de 1983, eu mesmo afirmava em nota 226 "Porque de há cinco anos a esta parte nenhum oficial do OP foi autorizado a frequentar o Curso de Comandos e porque os quatro Tenentes (lnfa Arta) do OP existentes, em 01 de Agosto do corrente ano serão promovidos, deixará de haver subalternos do OP Comandos" ... e mais adiante ..."que o próximo curso de Comandos, possa vir a ser frequentado por três a seis oficiais subalternos e igual número de 2°s. sargentos do OP" ...
Em 26 de Janeiro num extenso memorando relativo à reestruturação das Forças Especiais, solicitado pela 3a. Rep./ EME, eu escrevia no que respeita à integração das Tropas Paraquedistas no Exército com vista à organização de uma unidade de "Pára-Comandos" que tal seria muito difícil devido, principalmente, a dois motivos entre outros: - um político e outro estrutural, entendido este como o apoio que a Força Aérea prestava ao seu Corpo de Tropas Paraquedistas. Entretanto, uma primeira fase deveria ter-se em consideração o desenvolvimento valorativo da instrução "Comando", privilegiando, em especial, o seguinte: "... Paraquedismo (para o efectivo total ou parcia/); Adaptação ao Meio Aquático (natação militar; navegação, mergulho e escafandrismo); Sobrevivência; guerrilha; montanhismo; condução auto; patrulhas de reconhecimento de longo alcance (LRRP) ...".
Ainda, no mesmo ano, e face aos estudos teóricos sobre FE continuados quer pelo RCmds e CIOE, mas, muito em particular pela DAI, IAEM, Regiões Militares do Norte e de Lisboa e pelo EME, o Coronel Inf. Comando Pinho Bandeira desabafava em anotação à margem da nota 1991 de 04Jul1983 sobre a participação do RCriids no Exercício "ORION83". FORÇAS ESPECIAIS _ "conteúdo pretensamente doutriná- rio à EM: não diz nada nem esclarece o assunto. Tudo na mesma".
Entretanto e tudo indicando que as ditas FE seriam compostos por dois Batalhões de FE do RCmds e de um Batalhão de FE a duas Companhias do CIOE, o EME (3a. Rep) nomeou um novo Grupo de Trabalho (GT) para execução do Programa _ Calendário que havia sido proposto pelo anterior GT aprovado pelo General CEME e cuja composição era a seguinte: «: Ten Cor Arta António Albuquerque Gonçalves (SCE) (Che do GT) _ Ten Cor Infa Raul Socorro Folques (lAEM) _ Majlnfa António Raimundo Gama (CIOE) _ MajArta Humberto Ferreira Carapeta (RCmds), e ainda um subalterno e um sargento do RCmds e/ou do CIOE para funções de secretariado."
É interessante verificar que nos documentos de trabalho deste GT se encontram afirmações do Chefe do Grupo, tais como: "... não se vendo razões para que no Exército se deixe a designação de "Comandos", isto devido a verificar-se que só era mencionada a designação de unidades de FE tanto para o RCmds como para o CIOE."
E nas conclusões do trabalho o então Ten Cor Arta Albuquerque Gonçalves em 09Mai83 dizia: "Finalmente, entende-se que a modalidade sugerida não respeita o despacho do General CEME", e mais adiante acrescenta: A encerrar este documento, entendemos dever colocar duas questões adicionais, as quais, pelos seus importantes reflexos na execução do Programa _ FE e designadamente no tema abordado neste documento, se julga necessitarem de definição atempada:
A criação de um Comando Conjunto das Forças Especiais do Exército e definição da sua dependência e competências (aspectos operacionais, de instrução e administrativos), _ Futura designação, dependência e responsabilidade do CIOE, como Unidade de Instrução de Ouadros e com encargo operacional de Forças de Comandos (FE),"
Em nota 2214 de 03Ag083 e em conformidade com o despacho de 26Jul83 do General CEME, viria o General DDO definir o conceito de Forças Especiais como forças basicamente constituídas por unidades de Infantaria Ligeira de preparação e enquadramento superior, selecção cuidada e exigente, com instrução intensa, contínua e especial, enquadramento superior, tal como o seu armamento e equipamento.
Estas unidades estariam "especialmente aptas para efectuar operações em condições especiais" ... e "com capacidade para (com efectivos reduzidos) conduzir operações especiais, como sejam patrulhas de longo raio de acção,"
Acabando por concluir "Nesta ordem de ideias, no conceito de "FORÇAS ESPECIAIS", têm natural cabimento as unidades de "Comandos" existentes, porque o conceito de FE é, como se evidenciou, mais amplo que o que enforma exclusivamente as tropas "Comandos" abrangendo estas e também outras como as tropas "Paraquedistas"."
Pode dizer-se que se preparava a transformação do RCmds em unidade de Infantaria Ligeira com preparação específica ao mesmo tempo que se juntava o CIOE à preparação de forças especiais e se previa a vinda dos paraquedistas para o Exército.
ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ESPECIAIS PARAQUEDISMO NOS COMANDOS
Em 09Mai84 o General Governador Militar de Lisboa, por sua nota 2670, apressava-se a afirmar que tendo a definição de FE um conceito mais amplo que o conceito das tropas "Comandos", tal implicava modificações na estrutura e alargamento das matérias dos programas de instrução do RCmds.
E ainda que o mesmo regimento que "detém uma experiência rica, adquirida e testada nas campanhas de África", deveria colaborar, sob a égide da DAI, nas alterações técnicas a praticar nos programas de instrução.
Com tais alterações seria impossível manter o tipo de recrutamento e selecção, a instrução, a orgânica e, consequentemente, o espírito da unidade, sendo de pensar na sua extinção a médio prazo, o que acabaria por acontecer, não só por algumas destas, mas também por outras razões, as quais, muitos conhecem.
Entretanto no RCmds continuava a trabalhar-se no sentido de melhorar a especialidade "Comando" com a instrução de patrulhas de longo raio de acção (LRRP) e de paraquedismo. Na nota 3090 do RCmds, datada de 07 Jul84 informa-se a 6a. Rep/EME, o QS / RML e a DAI sobre a tentativa de um curso de paraquedismo civil ministrado por paraquedistas do Pára-Clube Nacional "Os Boinas Verdes" que funcionava na Base Escola de Tropas Pára-Quedistas em Tancos, o qual só durou quatro dias, por motivos óbvios.
Foi ainda feita tentativa semelhante junto do Aero-Clube Universitário de Lisboa, o que também não foi viabilizado embora fosse suportado pelos interessados.
Nesta altura já existiam vinte e cinco militares, treze oficiais e sargentos, com o curso de paraquedismo, com a seguinte distribuição: dezassete com o curso civil tirado no Aero-Clube Universitário de Lisboa, com o curso militar eram cinco brevetados em Espanha, dois no Reino Unido e outros dois na Base Escola de Tropas Paraquedistas (BETP).
Tal era a necessidade e a vontade que os "Comandos" sentiram em ter o curso de paraquedismo militar e, com ele, melhorar a capacidade da unidade que, nesta mesma nota, o então Comandante do RCmds, Coronel de Infantaria Comando Pinho Bandeira propunha:
" (a) - que o Exército solicite à Força Aérea, que anualmente sejam ministrados aos militares "Comandos" e, eventualmente outros, em condições a definir; Cursos de Pára-Quedismo Militar;
(b) - Que seja encarada desde já a criação de um Centro de Treino de Paraquedismo no Exército, para ministrar o treino de Paraquedismo Militar; às Unidades "Comandos" e outras, que de tal careçam. Ousamos admitir que o Exército dispõe neste momento, de meios humanos em quantidade e qualidade suficientes para enquadramento do citado Centro de Treino."
Ainda o mesmo Comandante em 30Jul84 em note 640 propõe: "que se denominasse Brigada de Comandos e não de Forças Especiais" à semelhança do que acontecia com o Corpo de Tropas Paraquedistas (uma Brigada menos) e com a Força de Fuzileiros, terminando por afirmar "Manter-se-ia, assim, a completa e autêntica identidade das Tropas "Comandos", suporte de garantia dos factores qualitativos, aní- micos e psicológicos, componentes essenciais do potencial de combate.
Tais propostas, bem como outras do CIOE, em que se propunha que toda a instrução para as FE bem como grande percentagem de efectivos da Brigada FE fossem daquele Centro, não colheram apoio por parte do EME, como era previsível.
Entretanto, por despacho de 02Ag084 do General CEME foi aprovado o estatuto da Brigada de Forças Especiais (BFE), face ao que se tornou necessário proceder à adaptação da missão do RCmds, bem como à elaboração da lista de possibilidades dos Batalhões de Comandos e Destacamentos de Reconhecimento de Longas Distâncias (conhecidos pela designação americana de LRRP), os quais constituíam encargo operacional do RCmds. Recorda-se que, até a instrução desta capacidade haveria de ser transferida para o CIOE, algum tempo depois.
Durante o estudo para a organização das FE, a DAI em nota 1492/EG de 31Ag084 dizia "Pretende-se uma formação e organização idêntica para todas as Unidades de FE cuja especialidade básica terá de ser sempre a de Infantaria ...". e mais adiante dizia "... nunca foi contrariada a manutenção da designação Comandos e mesmo duma especialidade complementar; como também se admite para as Operações Especiais e o Reconhecimento de Longas Distâncias". Nesta mesma nota a DAI manifesta ainda o seu "total desacordo a possibilidade aberta aos oficiais de outras Armas, que não de Infantaria, comandar subunidades de FE", defendendo ainda a designação única de "Companhia de FE". Assim se conseguiria de uma vez só anular o tipo de instrução e de espírito de corpo apanágio do RCmds, o que, como sabemos, não aconteceu.
Não obstante, até final do ano de 1984 e anos seguintes, o EME (3a. Rep), a DAI e o CIOE continuaram a estudar e a discutir a questão das FE e, fundamentalmente, os programas e locais de instrução a ministrar, os quadros orgânicos, a selecção do pessoal, a questão do paraquedismo, dos cursos de patrulhas de longo raio de acção (LRRP), e, ainda a completa integração do RCmds na Infantaria e na dependência da Região Militar de Lisboa.
A posição do RCmds continuava a ser defendida pelos seus sucessivos Comandantes, destacando-se, por exemplo, o que o Coronel Comando Pinho Bandeira afirmava em nota 902/3/C de 19Set84, sobre alguns assuntos atrás indicados - "Este comando não concorda com o conceito da DAI. Os Comandos sempre se afirmaram por si próprios; sempre encontraram, no seu interior; a força anímica suficiente para ultrapassarem as dificuldades, com disciplina, uma superior noção do Dever Militar e de amor à Pátria."
Fonte: http://associacaocomandos.pt/_warehouse ... -2011c.pdf