http://www.tecnodefesa.com.br/materia.php?materia=532
Regulamentação Brasileira
Seminário discute RPAS
Tweetar
Por Ivan Plavetz
30/10/2012
Uma das versões do Falcão proposta pela Avibras é destinada à vigilância marítima-Notar as novas carenagens que abrigam as antenas SATCOM e do radar de vigilância marítima. Estes aparelhos serão utilizados na região do Pré-Sal-Imagem Avibras
Voo não tripulado: Seminário exibe novas aplicações e discute regulamentação de uso da nova tecnologia
Promovido pela MundoGEO, empresa especializada em soluções integradas de mídia e comunicação voltadas para o setor de atividades geoespaciais, aconteceu no dia 25 de outubro último no Bourbon Convention Ibirapuera, São Paulo, um seminário presencial e online sobre Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT). Com ênfase no setor de mapeamento (fotogrametria e levantamentos aéreos especiais, entre outros) nas áreas de meio ambiente, florestal, agrícola, infraestrutura, gestão territorial, entre outras, o evento contou com a presença de palestrantes envolvidos com pesquisas, desenvolvimento, fabricação e comercialização de VANTs, bem como no processo de regulamentação operacional dessas aeronaves tanto para uso regular no setor de segurança e experimental quanto no campo comercial. Entre eles figuraram os nomes de Onofre Trindade Junior (Pesquisador da USP), Renato Bastos Tovar (gerente de projetos da Avibras), Ailton José de Oliveira Junior e Lívia Camargos Rodrigues de Oliveira (Especialistas em Regulação de Aviação Civil da ANAC) e Floriano Peixoto (Pesquisador do Projeto Albatroz da Universidade de Santa Catarina-Unisanta).
Livia Camargos Rodrigues de Oliveira da ANAC forneceu um panorama do processo de regulamentação da operação de VANTs no Brasil-Foto Ivan Plavetz
Onofre Trindade Junior, pesquisador da USP, realizou um apanhado geral da ampla gama de tipos e aplicações dos VANTs- Foto Ivan Plavetz
Além da apresentação de modelos de aeronaves não tripuladas e tecnologias aplicadas nas áreas já mencionadas, um dos pontos que despertou mais interesse nos participantes do seminário foi à questão da regulamentação da operação de VANTs em um espaço aéreo que terá que ser dividido com aviões comerciais e utilizados pela aviação geral (entre eles, executivos, táxi aéreo, de treinamento de pilotos civis, desportivos e de pulverização agrícola), bem como helicópteros.
Segundo Lívia Camargos Rodrigues de Oliveira, disciplinar a operação de VANTs no Brasil é uma necessidade, incluindo a criação de licenças especiais para voos com aparelhos experimentais ou usados como plataformas envolvidas em experimentos de diversas naturezas. Em novembro de 2011 foi expedida pela ANAC uma autorização especial para que o Departamento de Polícia Federal empregue VANTS em suas operações, notadamente nas tarefas de vigilância e controle de fronteiras.
A tecnologia aplicada atualmente em VANTs já alcança refinados metodos de navegação e controle. Na imagem um laptopo utilizado para controlar um miniVANT de sensoriamento remoto-Foto Ivan Plavetz
A questão de regulamentação da operação regular de VANTs esta sendo estuda a nível global, sendo que a quantidade de obstáculos e de soluções que terão que ser implementadas para chegar-se a esse objetivo torna a tarefa complexa, e ao mesmo tempo, urgente por força do rápido crescimento dessa atividade aérea. Essa meta esta sendo perseguida não somente pelos países emergentes, mas também, pelos Estados Unidos e países desenvolvidos da Europa.
As medidas que serão implementadas para a regulamentação brasileira em discussão deverão ser divididas em fases de curto, médio e longo prazo.
Em curto prazo esta sendo aguardada a divulgação de um roadmap (plano de metas) brasileiro de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS) atualmente em elaboração conjunta pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e ANAC, o qual apresentará as expectativas das autoridades para regulamentação no Brasil, incluindo datas prováveis de conclusão. Adicionalmente, deverá ser implantado um fórum presencial , iniciativa ainda em fase de estudos, com o objetivo de discutir com a sociedade em um ambiente centralizado a regulamentação de RPAS. Neste ponto cabe esclarecer que RPAS (sistema comumente chamado internacionalmente de UAS-Unmanned Aerial System) é a sigla que esta sendo utilizada pelos organismos brasileiros para designar o conjunto de equipamentos necessários para operar um VANT, ou seja, plataforma aérea, estações de controle de superfície, sistemas de transmissão de comandos, de telemetria e recepção e transmissão de dados, entre outros.
Renato Bastos Tovar, gerente de projetos da Avibras Aeroespacial , fez uma apresentação das atividades da empresa no setor de aeronaves não tripuladas e do projeto Falcão, aparelhos destinado para as Forças Armadas- Foto Ivan Plavetz
Em médio prazo se promoverá a elaboração de um regulamento para permitir a operação de RPAS com fins lucrativos. Por último, em longo prazo, serão estabelecidos os requisitos para a certificação de RPAS, certificação de organizações produtoras de RPAS e Certificação Operacional e habilitação de pilotos de RPA (Aeronave Remotamente Pilotada). Esses requisitos serão condicionados à admin/publicação dos padrões e práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para esses assuntos.
Atualmente, para conseguir concessões especiais para operar VANTs, o interessado deve cumprir três exigências. A primeira é entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com a finalidade de obter autorizações para exploração do serviço de telecomunicações e de uso das radiofrequências, procedimento este que pode ser realizado em paralelo com o requerimento encaminhado para a ANAC (a emissão do certificado de aeronavegabilidade concedido pela ANAC está atrelado à autorização da ANATEL e vice-versa). A segunda exigência é encaminhar para a ANAC requerimento de autorização para operações experimentais ou com fins lucrativos especificando detalhes das atividades a serem praticadas. O item segurança operacional aparece como foco prioritário das autoridades do organismo. O terceiro e último passo é de responsabilidade do DECEA, o qual este incumbido de autorizar o uso do espaço aéreo. Eventualmente, dependendo da natureza de uso do RPAS do requisitante, há a necessidade de emissão de autorização do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica conforme a Lei 11.182.