Dinivan escreveu:JNSA, ni mucho menos quiero desacreditarle, pero, ¿podría dar alguna fuente oficial sobre su información? la verdad es que me ha sorprendido que el departamento de derecho marítimo de las Naciones Unidas esté tan desactualizado.
Por otra parte
Ou seja, embora esta convenção tenha sido revogada pela Convenção de Montego Bay, que o Dinivan citou, na prática algumas das suas normas podem permanecer.
por lo cuál debo entender que la convención que he citado sigue completamente vigente, y de permanecer alguna norma de la antigua convención, ni tan siquiera sabe cuál es.
Dinivan, sobre esta parte da argumentação, eu referi que não tinha certezas, e que por isso tinha que ir procurar melhor, coisa que ainda não tive tempo para fazer.
Eu não disse que o departamento de Direito marítimo da ONU estava desactualizado, longe disso...
Apenas tentei explicar que em Direito Internacional Público, as normas costumeiras prevalecem sobre normas convencionais. Vou-lhe dar dois exemplos de escola para perceber melhor:
- No artigo 20º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969, no seu nº 5, quanto à objecção às reservas, é dito que "uma reserva é tida como aceite por um Estado se este último não formulou qualquer objecção à reserva, quer até ao até ao decurso dos 12 meses que se seguem à data em que recebeu a notificação (...)"
No entanto, existia uma norma costumeira que dizia que a objecção tinha que ser apresentada num prazo de 90 dias. Como os Estados continuaram a reger-se por essa regra, mesmo os que aderiram à Convenção, a norma costumeira revogou a norma convencional, apesar de posterior.
-Outro exemplo, no artigo 27º da Carta da ONU, no seu nº 3, quanto à votação no Conselho de Segurança: "as decisões do Conselho de Segurança sobre quaisquer outros assuntos serão tomadas por voto favorável de nove membros, incluindo os votos de todos os membros permanentes (...)". Ou seja, a abstenção ou ausência de 1 membro permamente equivalia a veto. Mas, para flexibilizar o procedimento e permitir a passagem de algumas decisões mais polémicas, formou-se o costume institucional segundo o qual só havia veto com voto expresso, e não com a abstenção.
O que eu tentei argumentar, e volto a dizer que não tenho a certeza, é o seguinte:
- a Convenção anterior à de Montego Bay foi considerada como norma costumeira pelo TIJ
- se a norma que rege a definição de ilha for igualmente considerada costumeira, e a nova norma da Convenção de Montego Bay ainda não o foi, então a primeira norma, apesar de revogada como norma convencional, prevalece como norma costumeira.
A minha dúvida é se o TIJ já se pronunciou sobre esta matéria ou não, baseando-se no comportamento dos Estados. E sobre isto, como compreenderá, eu não me posso substituir ao TIJ.
Mas mesmo que se aplique na íntegra a norma de Montego Bay, as Selvagens continuam a ter direito a ZEE pois "prestam-se à habitação humana".
Isto é uma questão de interpretação básica - "prestam-se" indica uma potencialidade, não a actual existência de habitação
Dinivan escreveu:Mais, o artigo não se refere à efectiva presença humana, mas sim à presença potencial. Como reserva ecológica, é muito simples explicar o facto de não haver populações ou actividade económica nas Selvagens.
Bueno, según los comentários de PT, que parece buen conocedor de la história, las Salvajes son inhabitables por causa de un desastre natural occurido unos siglos atrás. Dudo mucho que se le aplique al pasado las normas promulgadas en el presente, pues entonces tendríamos centenares de conflictos históricos entre los diferentes países, sin embargo usted pueda responder a ello con mayor exactiud, lo cuál sería de agradecer.
De todos modos, concuerdo con usted que el término usado para definir a los peñascos, como las salvajes, es algo indeterminado. Supongo que no será por falta de personal que nuestros respectivos gobiernos no se han puesto de acuerdo al respecto.
Dinivan, a catástrofe a que o PT se referiu, e correctamente, destruiu boa parte da vegetação da ilha, mas isto não quer dizer que ela não se preste à habitação humana, e muito menos à exploração económica. Como o Rui, referiu, Diego Garcia tem as mesmas condições de habitabilidade das Selvagens, e tem ZEE. Creio que o mesmo acontece com a Ilha da Páscoa, e como sabemos, os seus habitantes destruiram a vegetação da ilha.