Enviado: Seg Dez 05, 2005 8:27 pm
Dedicada com um grande abraço, aos meus amigos Paisano e JNSA
> >Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos
> >seus
> >alunos:
> >
> >- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada
> >Sebastião, o que deverá dizer?
> >
> >O estudante respondeu:
> >
> >- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
> >
> >O professor gritou, furioso:
> >
> >- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
> >
> >O estudante pensou um pouco e então respondeu:
> >
> >- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado,
> >Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI
> >6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de
> >Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a
> >você,
> > a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros,
> >direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no
> >que concerne à
> > fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e
> >sementes
> >
> > transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para
> >espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a
> >utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou
> >ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou
> >sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer
> >petição, ou petições,
> >
> >ou
> > em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou
> >comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico,
> >valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com
> >carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em
> >todos os seus
> > termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não
> >se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula
> >28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.
> >
> >E o professor então comenta:
> >
> >- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.
> >Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos
> >seus
> >alunos:
> >
> >- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada
> >Sebastião, o que deverá dizer?
> >
> >O estudante respondeu:
> >
> >- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
> >
> >O professor gritou, furioso:
> >
> >- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
> >
> >O estudante pensou um pouco e então respondeu:
> >
> >- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado,
> >Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI
> >6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de
> >Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a
> >você,
> > a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros,
> >direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no
> >que concerne à
> > fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e
> >sementes
> >
> > transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para
> >espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a
> >utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou
> >ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou
> >sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer
> >petição, ou petições,
> >
> >ou
> > em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou
> >comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico,
> >valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com
> >carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em
> >todos os seus
> > termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não
> >se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula
> >28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.
> >
> >E o professor então comenta:
> >
> >- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.