Re: Extradição ou não de Cesare Battisti
Enviado: Qua Jun 08, 2011 6:19 pm
Gilmar Mendes vociferando, lembrei-me da finada Satiagraha (obra recente, no STJ, com voto vencedor de um ex-desembargador catarinense).
Um tratado desse tipo não obriga que seja feita a extradição, ele facilita a extradição, regulamenta, etc... O próprio tratado tem sempre um item que garante a subjetividade de negação de algumas extradições, exatamente, porque um Tratado não pode ir contra a Soberania de cada nação.wagnerm25 escreveu:Amplamente esperado. Mais um assassino no Brasil não vai fazer diferença mesmo.
Gostaria de saber como o Brasil pretende alcançar o Conselho de Segurança da ONU descumprindo tratados internacionais.
Fux matou a pau em seu voto.lelobh escreveu:"O que está em jogo aqui é a defesa da soberania do presidente da República, não tenho a menor dúvida. O que está em jogo não é nem o futuro nem o passado de um homem, mas a soberania nacional. As razões do presidente não seriam sequer examináveis. O STF estabeleceu que o presidente da República poderia lavrar um ato de soberania, e isso não é uma anomalia do sistema jurídico", disse Fux."
do site terra.
O cerne da causa não era a liberdade de um homem, mas algo muito maior e que afeta todos nós (ou ao menos deveria...).
Uma palavra: SOBERANIA.
Não exatamente. A Itália vai recorrer ao Tribunal de Haia.J.Ricardo escreveu:O STF já deu a martela final, acabou o assunto!
Exatamente lelobh, o que menos importa é se ele é ou não culpado, mas sim se o Brasil/Lula poderia ter tomado a decisão que tomou. Decisão correta do STF.lelobh escreveu:"O que está em jogo aqui é a defesa da soberania do presidente da República, não tenho a menor dúvida. O que está em jogo não é nem o futuro nem o passado de um homem, mas a soberania nacional. As razões do presidente não seriam sequer examináveis. O STF estabeleceu que o presidente da República poderia lavrar um ato de soberania, e isso não é uma anomalia do sistema jurídico", disse Fux."
do site terra.
O cerne da causa não era a liberdade de um homem, mas algo muito maior e que afeta todos nós (ou ao menos deveria...).
Uma palavra: SOBERANIA.
Enviado por luisnassif, qui, 09/06/2011 - 11:35
A ampla exposição dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Internet, a possibilidade de confrontar votos e posições dos ministros têm permitido entender de forma didática o que em direito se chama de chicana – o uso abusivo de recursos protelatórios nos julgamentos, ou a utilização do pretenso saber jurídico para impor a vontade pessoal do julgador. Quando todos os membros da corte possuem saber jurídico, facilita o trabalho de entender essa forma de ditadura do especialista.
No julgamento de ontem, do caso Battisti, não estava em jogo o mérito do caso, a culpa ou inocência de Battisti, mas uma questão constitucional: o poder do Executivo para autorizar ou não uma extradição, que é um ato de política diplomática.
Com mais de duas horas, o voto de Gilmar Mendes levantou questões que não estavam em julgamento – o mérito de livrar ou não Battisti – ou questões genéricas – o questionamento do poder absoluto do presidente da República, quando o que se discutia era seu poder específico para definir questões diplomáticas.
A Ministra Ellen Gracie endossou a posição da República da Itália a um ato soberano da República do Brasil.
Todo esse imenso estardalhaço foi destruído por dois argumentos tão óbvios que desnudam totalmente a hipótese das divergências jurídicas, para revelar a motivação de ambos, Ministros que buscam contornar a lei e a constituição para aplicar sua própria justiça:
1. Sobre se é justo ou não impedir a extradição de Battisti, mostrou-se que a questão em jogo é o direito ou não que tem o presidente da República de tomar decisões no campo diplomático. E a corte decidiu que sim.
2. Quando a incrível Ellen alegou que o presidente pode tomar decisões diplomáticas, desde que se atenha aos termos dos acordos bilaterais firmados, foi fulminada pelos demais Ministros: cumprimento de tratados entre países é matéria de análise do Tribunal de Haia, não do STF. Mais ainda: que a posição da Itália colocava em xeque o próprio conceito de soberania nacional.
rodrigo escreveu:Agora ninguém mais pode reclamar quando em um cena do cinema o criminoso disser que vai fugir para o Brasil. Bons tempos quando éramos anfitriões apenas de estelionatários. Não podemos nos esquecer do empenho da esquerda, que já apoiou até sequestradores.
Paisano escreveu:Gilmar e Ellen: a politização do saber jurídico
Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... idico#more
Enviado por luisnassif, qui, 09/06/2011 - 11:35
A ampla exposição dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Internet, a possibilidade de confrontar votos e posições dos ministros têm permitido entender de forma didática o que em direito se chama de chicana – o uso abusivo de recursos protelatórios nos julgamentos, ou a utilização do pretenso saber jurídico para impor a vontade pessoal do julgador. Quando todos os membros da corte possuem saber jurídico, facilita o trabalho de entender essa forma de ditadura do especialista.
No julgamento de ontem, do caso Battisti, não estava em jogo o mérito do caso, a culpa ou inocência de Battisti, mas uma questão constitucional: o poder do Executivo para autorizar ou não uma extradição, que é um ato de política diplomática.
Com mais de duas horas, o voto de Gilmar Mendes levantou questões que não estavam em julgamento – o mérito de livrar ou não Battisti – ou questões genéricas – o questionamento do poder absoluto do presidente da República, quando o que se discutia era seu poder específico para definir questões diplomáticas.
A Ministra Ellen Gracie endossou a posição da República da Itália a um ato soberano da República do Brasil.
Todo esse imenso estardalhaço foi destruído por dois argumentos tão óbvios que desnudam totalmente a hipótese das divergências jurídicas, para revelar a motivação de ambos, Ministros que buscam contornar a lei e a constituição para aplicar sua própria justiça:
1. Sobre se é justo ou não impedir a extradição de Battisti, mostrou-se que a questão em jogo é o direito ou não que tem o presidente da República de tomar decisões no campo diplomático. E a corte decidiu que sim.
2. Quando a incrível Ellen alegou que o presidente pode tomar decisões diplomáticas, desde que se atenha aos termos dos acordos bilaterais firmados, foi fulminada pelos demais Ministros: cumprimento de tratados entre países é matéria de análise do Tribunal de Haia, não do STF. Mais ainda: que a posição da Itália colocava em xeque o próprio conceito de soberania nacional.
Ideologia foi exatamente o que manteve o serial killer aqui no asilo mundial de foras-da-lei. Paradoxal essa tua colocação para dizer o mínimo.PRick escreveu: Infelizmente, com ajuda da mídia, alguns ministros do STF inverteram todo esse arcabouço jurídido e toda a jurisprudência da casa. Diga-se de passagem o ministro Ayres Britto trouxe um caso, em que todos os ministros votaram exatamente o que descrevi acima, inclusive dos 03 que votaram totalmente diferente agora, pergunta-se, por quê motivo isso ocorreu? A resposta é simples, ideologia, nada mais que isso, por conta de posicionamentos ideológicos passaram por cima de nossa legislação, da jurisprudência do STF e de seus antigos votos.
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