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Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Sex Dez 26, 2008 10:56 pm
por Adriano Mt
Sterrius escreveu:
Mas escuta pessoal , não é possível que por aqui e por ali não tenho outra empresa capaz de realizar esta obra .
Só existe a Odebrech ech ech ????
Pessoal de a Odebrech cair fora, tudo bem ainda tem a Queiroz Galvão que tem uma área petroquimica e naval forte, a Camargo Correa e a Delta o que não falta no Brasil é construtora grande e competente, mas acredito também que a Odebrech não cairia fora de um negócio desse. Um abraço a todos.


Apenas facilitando o seu trabalho ja que aparentemente vc pulou esta resposta :P. Brasil é um país bem respeitado na area de construção pois tem empresas bem fortes na area.
Realmente , tens razão , só fiz a leitura dos últimos 2 , mil desculpas.

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Sáb Dez 27, 2008 12:15 am
por caixeiro
Bom ja procurei em todo conto da Internet, todos Grandes Jornais e os blogs noticiosos e ate os antigoverno como o do Coronel http://coturnonoturno.blogspot.com/ e nada, se o nem ele deu nada entam coloco essa historia da Odebrech na secao de Boatos.

Abracos Elcio Caixeiro

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 10:04 am
por Edu Lopes
Uma aventura cara

Uma coisa são as manifestações de entusiasmo do ministro da Defesa, Nelson Jobim, pela assinatura do acordo entre o Brasil e a França para a construção de submarinos, um dos resultados da visita do presidente Nicolas Sarkozy. Outra é o frio texto do documento - que é o que vale. Pelos cálculos do ministro, "no vigésimo ano (de vigência do acordo), vamos terminar recebendo o submarino nuclear. Tudo isso com transferência total de tecnologia, inclusive treinamento de engenheiros brasileiros junto a fábricas francesas". Essa previsão, contudo, é um mero exercício de wishful thinking.

É política do governo brasileiro, nos últimos anos, só comprar equipamento militar acompanhado de transferência de tecnologia. Essa exigência cria graves limitações para o reequipamento das Forças Armadas de um país que não tem contenciosos internacionais que exijam meios militares abundantes e de última geração. Nenhum fornecedor se dispõe a transferir tecnologia em troca de uma venda relativamente pequena. É esse o caso dos 16 aviões de caça que a Força Aérea tenta comprar há mais de uma década.

No máximo, dependendo do tamanho e valor da encomenda, o fornecedor aceita produzir o armamento no país comprador, sob licença. Nesses casos, a transferência de tecnologia é limitada e o vendedor se beneficia com o prolongamento da vida útil de um produto que já entrou em fase de obsolescência ou enfrenta no mercado a concorrência de equipamentos mais modernos. É o caso dos 50 helicópteros franceses que serão montados pela Helibrás, ao custo de 1,899 bilhão.

O acordo para a construção de quatro submarinos convencionais Scorpéne e do casco de um outro, que poderá receber propulsão nuclear, num estaleiro a ser erguido no litoral do Rio de Janeiro, prevê, de fato, a transferência de tecnologia. Mas limita essa transferência à tecnologia de construção do estaleiro, de uma base de submarinos e do casco do submersível. Ou seja, refere-se a produtos e serviços que poderiam ser feitos pela engenharia nacional.

E como o quinto casco poderá acomodar um reator nuclear, o acordo está repleto de salvaguardas. A principal delas é que a França não repassará para o Brasil qualquer tipo de conhecimento que envolva a produção ou o uso de equipamentos nucleares. Isso começa com o estaleiro e a base. "A concepção, a construção e a manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos necessários às operações de construção e manutenção da parte nuclear do submarino nuclear estão excluídas do âmbito do presente acordo" - esclarece o documento.

Além disso, "a parte brasileira não receberá assistência da parte francesa para a concepção, a construção e a colocação em operação do reator nuclear embarcado, das instalações do compartimento do reator nuclear e dos equipamentos e instalações cuja função seja destinada principalmente ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear".

Da mesma forma, a França não fornecerá "equipamentos e instalações que contribuam de forma acessória ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear" - e com isso a construção do estaleiro e da base de submarinos fica praticamente reduzida a uma questão de engenharia civil.

O Brasil, ao assinar o acordo, ainda aceitou condicionantes políticas. A tecnologia e os equipamentos fornecidos pela França não poderão ser repassados a terceiros e só poderão ser usados para os fins definidos no acordo. Além dessa cláusula de usuário final, a França - que se eximiu explicitamente de colaboração na parte nuclear - exigiu que o Brasil assumisse a responsabilidade exclusiva, em relação a terceiros, por danos nucleares causados pelo submarino ou instalações nucleares associadas ao apoio terrestre.

O acordo estabelece as bases da cooperação. A partir de agora, o governo brasileiro terá de negociar com empresas francesas os custos de construção do estaleiro, da base e dos submarinos - afinal, o acordo prevê que equipamentos, serviços e tecnologia serão vendidos. E, como o ministro Jobim pretende que em 20 anos o submarino nuclear esteja navegando, o Tesouro terá de providenciar recursos para o desenvolvimento da tecnologia de propulsão nuclear, ainda não dominada pela Marinha. Haja dinheiro!


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 9748,0.php

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 10:31 am
por Booz
Edu Lopes escreveu:Uma aventura cara

Uma coisa são as manifestações de entusiasmo do ministro da Defesa, Nelson Jobim, pela assinatura do acordo entre o Brasil e a França para a construção de submarinos, um dos resultados da visita do presidente Nicolas Sarkozy. Outra é o frio texto do documento - que é o que vale. Pelos cálculos do ministro, "no vigésimo ano (de vigência do acordo), vamos terminar recebendo o submarino nuclear. Tudo isso com transferência total de tecnologia, inclusive treinamento de engenheiros brasileiros junto a fábricas francesas". Essa previsão, contudo, é um mero exercício de wishful thinking.

É política do governo brasileiro, nos últimos anos, só comprar equipamento militar acompanhado de transferência de tecnologia. Essa exigência cria graves limitações para o reequipamento das Forças Armadas de um país que não tem contenciosos internacionais que exijam meios militares abundantes e de última geração. Nenhum fornecedor se dispõe a transferir tecnologia em troca de uma venda relativamente pequena. É esse o caso dos 16 aviões de caça que a Força Aérea tenta comprar há mais de uma década.

No máximo, dependendo do tamanho e valor da encomenda, o fornecedor aceita produzir o armamento no país comprador, sob licença. Nesses casos, a transferência de tecnologia é limitada e o vendedor se beneficia com o prolongamento da vida útil de um produto que já entrou em fase de obsolescência ou enfrenta no mercado a concorrência de equipamentos mais modernos. É o caso dos 50 helicópteros franceses que serão montados pela Helibrás, ao custo de 1,899 bilhão.

O acordo para a construção de quatro submarinos convencionais Scorpéne e do casco de um outro, que poderá receber propulsão nuclear, num estaleiro a ser erguido no litoral do Rio de Janeiro, prevê, de fato, a transferência de tecnologia. Mas limita essa transferência à tecnologia de construção do estaleiro, de uma base de submarinos e do casco do submersível. Ou seja, refere-se a produtos e serviços que poderiam ser feitos pela engenharia nacional.

E como o quinto casco poderá acomodar um reator nuclear, o acordo está repleto de salvaguardas. A principal delas é que a França não repassará para o Brasil qualquer tipo de conhecimento que envolva a produção ou o uso de equipamentos nucleares. Isso começa com o estaleiro e a base. "A concepção, a construção e a manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos necessários às operações de construção e manutenção da parte nuclear do submarino nuclear estão excluídas do âmbito do presente acordo" - esclarece o documento.

Além disso, "a parte brasileira não receberá assistência da parte francesa para a concepção, a construção e a colocação em operação do reator nuclear embarcado, das instalações do compartimento do reator nuclear e dos equipamentos e instalações cuja função seja destinada principalmente ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear".

Da mesma forma, a França não fornecerá "equipamentos e instalações que contribuam de forma acessória ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear" - e com isso a construção do estaleiro e da base de submarinos fica praticamente reduzida a uma questão de engenharia civil.

O Brasil, ao assinar o acordo, ainda aceitou condicionantes políticas. A tecnologia e os equipamentos fornecidos pela França não poderão ser repassados a terceiros e só poderão ser usados para os fins definidos no acordo. Além dessa cláusula de usuário final, a França - que se eximiu explicitamente de colaboração na parte nuclear - exigiu que o Brasil assumisse a responsabilidade exclusiva, em relação a terceiros, por danos nucleares causados pelo submarino ou instalações nucleares associadas ao apoio terrestre.

O acordo estabelece as bases da cooperação. A partir de agora, o governo brasileiro terá de negociar com empresas francesas os custos de construção do estaleiro, da base e dos submarinos - afinal, o acordo prevê que equipamentos, serviços e tecnologia serão vendidos. E, como o ministro Jobim pretende que em 20 anos o submarino nuclear esteja navegando, o Tesouro terá de providenciar recursos para o desenvolvimento da tecnologia de propulsão nuclear, ainda não dominada pela Marinha. Haja dinheiro!


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 9748,0.php

Esses caras do Estadão... putz!
Mas quem disse que seria fácil e barato?
Conceber, projetar e construir um SubN, com tudo oq eu nele circunda e exige, ainda mais em um país sem toda tecnologia dominada, assemelha-se a um rato parir um elefante.
Mas alguém já viu o que um elefante faz?
Os ganhos tecnológicos, para vários segmentos da indústria nacional, são imensos.

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 11:41 am
por Penguin
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA
NA ÁREA DE SUBMARINOS



O Governo da República Federativa do Brasil
(doravante denominado "Parte brasileira")
e
O Governo da República Francesa,
(doravante denominado "Parte francesa")

Considerando o Acordo de Segurança Relativo a Troca de Informação de Caráter Sigiloso, assinado em Brasília, em 2 de outubro de 1974, entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa;

Considerando o Protocolo de Intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Referente à Cooperação na Área das Tecnologias Avançadas e de suas Aplicações, em particular as relativas à defesa, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005;

Tendo presente o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de suas Forças, assinado em Paris, em 29 de janeiro de 2008;

Considerando o engajamento de seus países em uma parceria estratégica, incluindo o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio das tecnologias de defesa;

Considerando a decisão brasileira de se dotar de submarinos com propulsão nuclear e convencional;

Considerando a intenção de implementar essa cooperação bilateral com ênfase na área de submarinos;

Considerando as capacidades industriais desenvolvidas em cada um dos países e o interesse de fomentar parcerias entre as empresas públicas, mistas ou privadas dos dois países, principalmente por meio da criação de consórcios de direito privado ou de sociedades com fins específicos comuns, criadas para atingir os objetivos estratégicos acima; e

Considerando o Plano de Ação da Parceria Estratégica entre o Brasil e a França, assinado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008,

Acordam o seguinte:

Artigo 1
Objeto

O presente Acordo tem por objeto definir a forma de apoio e da cooperação estabelecida pelas Partes para facilitar a realização do programa brasileiro de desenvolvimento de suas forças submarinas.

De acordo com os princípios definidos no Artigo 2 a seguir, esta cooperação abrange:

1.1 os métodos, as tecnologias, as ferramentas, os equipamentos e a assistência técnica em todas as fases (concepções inicial e detalhada, desenvolvimento, construção e comissionamento) do projeto de submarinos convencionais do tipo SCORPENE (SBR), bem como de um submarino com armamento convencional (SNBR) destinado a receber um reator nuclear e seus sistemas associados, desenvolvidos pela Parte brasileira;

1.2 a assistência para a concepção (inicial e detalhada) e para a construção de um estaleiro de construção e manutenção desses submarinos e de uma base naval capaz de abrigá-los. A concepção (expressão dos requisitos e projeto básico), a construção e a manutenção das infraestruturas e dos equipamentos necessários às operações de construção e de manutenção da parte nuclear do submarino nuclear estão excluídas do âmbito do presente Acordo;

1.3 a transferência de conhecimento acadêmico relativa a submarinos, nas áreas da ciência e da tecnologia, por meio da formação dos estudantes, professores e instrutores, em instituições pertencentes ao Ministério da Defesa, em complemento às cooperações existentes em matéria de formação nos domínios conexos, pertinentes para a execução do presente Acordo. A formação das primeiras tripulações poderá ser objeto de um Ajuste específico.

Artigo 2
Princípios Básicos

2.1 Na execução do presente Acordo, as Partes respeitarão suas obrigações e compromissos internacionais, assim como suas leis e regulamentos em vigor.

2.2 A cooperação prevista realizar-se-á no contexto da aquisição de quatro submarinos SBR, com a transferência de tecnologia ampliada para todas as fases (concepção inicial e detalhada, desenvolvimento, construção e comissionamento) deste projeto de submarinos, e ao apoio francês, no longo prazo, para a concepção e construção da parte não-nuclear do submarino SNBR.

2.3 A Parte brasileira faz a escolha da tecnologia francesa para as plataformas, os sistemas de combate e as armas desses novos submarinos.

2.4 A Parte brasileira será a autoridade de concepção do submarino SNBR. A Parte brasileira receberá assistência da Parte francesa de acordo com as disposições do Artigo 1. Entretanto, a Parte brasileira não receberá assistência da Parte francesa para a concepção, a construção e a colocação em operação do reator nuclear embarcado, das instalações do compartimento do reator nuclear e dos equipamentos e instalações cuja função seja destinada principalmente ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear.

Para os equipamentos e instalações que contribuam de forma acessória ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear, o presente Acordo abrange as funcionalidades que não tenham ligação com o funcionamento do reator ou com a segurança nuclear.

A interpretação e as modalidades de aplicação prática destas disposições serão examinadas, conforme necessário, pelo Comitê de Cooperação instituído pelo Artigo 8, que remete às Partes, se necessário, para fins de ressarcimento, conforme disposto no Artigo 9.

2.5 A Parte brasileira se compromete a projetar e construir o reator nuclear conforme procedimentos de segurança nuclear reconhecidos internacionalmente.

Assim sendo, a Parte brasileira é a única responsável em relação a terceiros no tocante a todos os danos nucleares causados pelo submarino ou instalações nucleares associadas ao apoio terrestre, da concepção ao descomissionamento.

2.6 Com relação às disposições da alínea 5 deste Artigo, as Partes promoverão a formação de empresas comuns ou de consórcios de direito privado, compostos por empresas públicas, privadas ou mistas, brasileiras e francesas:

a) para a construção de submarinos SBR;

a) para permitir à Parte brasileira desenvolver e construir um submarino capaz de receber um reator nuclear e os sistemas associados, por ela desenvolvidos;

a) para permitir a realização de obras, inclusive os aspectos relacionados à concepção e à engenharia civil, para a construção do estaleiro naval, da base naval e das outras instalações necessárias ao projeto no Brasil.

Artigo 3
Condições Gerais de Transferência de Tecnologia

3.1 De conformidade com suas disposições legais e regulamentares, a Parte francesa se compromete a empregar todos os meios para:

a) prover a colaboração dos órgãos competentes do Ministério da Defesa;

a) autorizar a venda, pelas empresas francesas, dos equipamentos, materiais e prestações de serviços à Marinha Brasileira ou às empresas relacionadas na alínea 6 do Artigo 2.

3.2 Os objetivos gerais em matéria de nível tecnológico para o submarino SNBR são os mesmos dos submarinos SBR.

3.3 A Parte brasileira se compromete a não autorizar a reexportação, a revenda, o empréstimo, a doação ou a transmissão do conhecimento, da tecnologia e dos equipamentos fornecidos pela Parte francesa, no âmbito do presente projeto de cooperação, sob qualquer forma que seja, sem o acordo prévio do Governo francês e a utilizá-los somente para os fins definidos pelo presente Acordo.

Artigo 4
Modalidades de Cooperação

4.1 As modalidades de cooperação serão definidas e detalhadas em Ajustes específicos.

4.2 As diferentes ações, intercâmbios entre os serviços oficiais das Partes, acessos aos meios públicos e prestações de serviços ou de fornecimentos industriais serão igualmente objeto de Ajustes específicos ou de contratos comerciais, quando necessário.

4.3 O acesso aos centros de testes e de conhecimentos especializados do Ministério da Defesa da França, para as necessidades relacionadas aos projetos que são objeto do presente Acordo, será feito com base nas condições gerais técnicas, financeiras e de segurança em vigor para as Forças Armadas francesas.

Artigo 5
Comunicação e Proteção das Informações

5.1 As Partes manterão entendimentos a respeito da comunicação e da proteção das informações relativas à execução da presente cooperação.

5.2 Todas as informações sigilosas produzidas ou trocadas no âmbito da aplicação do presente Acordo serão utilizadas, arquivadas, processadas e protegidas em conformidade com as disposições do Acordo de Segurança Relativo à Troca de Informações de Caráter Sigiloso entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em 2 de outubro de 1974.

Artigo 6
Financiamento e Tributos

6.1 A Parte francesa colaborará na pesquisa e na elaboração de soluções de financiamento adaptadas às diferentes operações (principalmente as transferências de tecnologia, os serviços de engenharia, as infraestruturas e os equipamentos) previstas no escopo do presente Acordo.

6.2 As Partes considerarão favoravelmente a possibilidade de isenção total ou parcial de tributos diretos ou indiretos sobre bens e serviços importados ou produzidos no âmbito da execução de contratos decorrentes do presente Acordo.

Artigo 7
Ressarcimento dos Danos

7.1 Os danos ocorridos no contexto da aplicação do presente Acordo serão ressarcidos em conformidade com as disposições fixadas pelo Artigo 13 do Acordo Relativo à Cooperação no Domínio da Defesa e ao Estatuto de sua Forças, assinado em 29 de janeiro de 2008, a partir da sua data de entrada em vigor.

7.2 Até aquela data, ou em caso de término do Acordo de 29 de janeiro de 2008, as modalidades de ressarcimento dos danos serão as seguintes:

a) cada Parte renuncia a quaisquer pedidos de indenização pelos danos causados ao seu pessoal, aos seus materiais, ou a seus bens, no contexto da aplicação do presente Acordo, salvo em casos de falta grave ou intencional. Por falta grave, deve-se entender o erro grosseiro ou a negligência grave. Por falta intencional compreende-se a falta cometida com a intenção deliberada de seu autor de causar um dano. A determinação da existência de uma falta grave ou intencional é de competência das autoridades da Parte da qual depende o autor da falta;

a) cada Parte será responsável pelo pagamento dos pedidos de indenizações originárias de terceiros, resultantes de todos os atos ou de negligência da referida Parte ou de seu pessoal na realização das funções oficiais ligadas à implementação do presente Acordo. Em caso de responsabilidade conjunta das Partes, ou quando não for possível determinar
a responsabilidade própria a cada uma das Partes, o montante dasindenizações será repartido entre as mesmas, em partes idênticas. As Partesse auxiliarão mutualmente na pesquisa, no estabelecimento e na produção deprovas referentes aos pedidos de indenização.

Artigo 8
Comitê de Cooperação

Fica criado um Comitê de Cooperação Conjunto para a supervisão da execução do presente Acordo, desde a sua entrada em vigor, co-presidido pelos representantes designados pelas Partes. A composição, as atribuições, as regras de funcionamento e as modalidades de acesso aos trabalhos e documentos serão definidas com precisão em um Ajuste específico.
O Comitê se reunirá sempre que necessário, ao menos uma vez por ano, de forma alternada no Brasil e na França.

Artigo 9
Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia relativa à aplicação ou à interpretação do presente Acordo será resolvida por meio de negociação entre as Partes, pela via diplomática.

Artigo 10
Emendas

O presente Acordo pode ser emendado, a qualquer momento, por mútuo consentimento por escrito entre as Partes, pela via diplomática.

Artigo 11
Entrada em Vigor, Duração e Denúncia

11.1. Cada Parte deverá notificar a outra da conclusão dos procedimentos requeridos, de seu lado, com relação à entrada em vigor do presente Acordo, que passará a valer trinta dias após a data da segunda notificação.

11.2. A vigência do presente Acordo será de 3 (três) anos após o primeiro mergulho estático do primeiro submarino SNBR; essa vigência não poderá exceder o limite de 25 (vinte e cinco) anos. A eventual prorrogação deste Acordo poderá ser objeto de acordo entre as Partes, pela via diplomática. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Acordo, por
escrito, a qualquer momento. A denúncia deverá ser notificada por escrito com um aviso prévio de um ano, pela via diplomática.

11.3. Ao término do presente Acordo, ou em caso de sua denúncia, conforme o procedimento estabelecido no parágrafo 2 do presente Artigo, as disposições dos Artigos 2 alínea 5, 3, 5 e 7 continuarão a ser aplicadas aos bens e tecnologias transferidos em cumprimento ao presente Acordo.


Feito no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e francesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos.


Defesa @ Net

Marinha SUBMARINO SCORPÈNE: A POSIÇÃO DA MARINHA Submarinos na estratégia

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 12:57 pm
por PRick
Edu Lopes escreveu:Uma aventura cara

É o Panfletão ataca de novo, o editorial mistura mentira com ignorância, a opinião seria o de menos, o galho é que ele mente de forma discarada, distorcendo o texto do acordo.

Uma coisa são as manifestações de entusiasmo do ministro da Defesa, Nelson Jobim, pela assinatura do acordo entre o Brasil e a França para a construção de submarinos, um dos resultados da visita do presidente Nicolas Sarkozy. Outra é o frio texto do documento - que é o que vale. Pelos cálculos do ministro, "no vigésimo ano (de vigência do acordo), vamos terminar recebendo o submarino nuclear. Tudo isso com transferência total de tecnologia, inclusive treinamento de engenheiros brasileiros junto a fábricas francesas". Essa previsão, contudo, é um mero exercício de wishful thinking.
O texo do documento fala exatamente o que o NJ disse, no Acordo não existe uma data para o lançamento dos submarinos, nem mesmo o nuclear, apenas fala sobre a vigência dele, que é de até 25 anos, porém, em nossos debates chegamos a conclusão que o SNA poderá estar navegando daqui 10 anos. Não é previsão, trata-se de um prazo porque é o termo legal, existe um tempo máximo.

É política do governo brasileiro, nos últimos anos, só comprar equipamento militar acompanhado de transferência de tecnologia. Essa exigência cria graves limitações para o reequipamento das Forças Armadas de um país que não tem contenciosos internacionais que exijam meios militares abundantes e de última geração. Nenhum fornecedor se dispõe a transferir tecnologia em troca de uma venda relativamente pequena. É esse o caso dos 16 aviões de caça que a Força Aérea tenta comprar há mais de uma década.
Agora sabemos qual o objetivo do Panfletão, um jornaleco que tem sede em Miami. Depois fala mais um besteira ignorante, será que este Sr. não sabe contar, a pedido inicial é para 36 caças, no mínimo.

No máximo, dependendo do tamanho e valor da encomenda, o fornecedor aceita produzir o armamento no país comprador, sob licença. Nesses casos, a transferência de tecnologia é limitada e o vendedor se beneficia com o prolongamento da vida útil de um produto que já entrou em fase de obsolescência ou enfrenta no mercado a concorrência de equipamentos mais modernos. É o caso dos 50 helicópteros franceses que serão montados pela Helibrás, ao custo de 1,899 bilhão.
Aqui ele faz algo muito comum na nossa mídia, depois de mentir a respeito dos fatos, chega as conclusões da mentira acima.


O acordo para a construção de quatro submarinos convencionais Scorpéne e do casco de um outro, que poderá receber propulsão nuclear, num estaleiro a ser erguido no litoral do Rio de Janeiro, prevê, de fato, a transferência de tecnologia. Mas limita essa transferência à tecnologia de construção do estaleiro, de uma base de submarinos e do casco do submersível. Ou seja, refere-se a produtos e serviços que poderiam ser feitos pela engenharia nacional.

Vejam que a mentira continua, olhem o texto do acordo, não se fala em casco, fala-se em tudo necessário para a construção dos SSK´s e tudo necessário para a construção do SNA, menos a parte nuclear, que aqui é entendida como o reator e seus sistemas associados:

De acordo com os princípios definidos no Artigo 2 a seguir, esta cooperação abrange:

1.1 os métodos, as tecnologias, as ferramentas, os equipamentos e a assistência técnica em todas as fases (concepções inicial e detalhada, desenvolvimento, construção e comissionamento) do projeto de submarinos convencionais do tipo SCORPENE (SBR), bem como de um submarino com armamento convencional (SNBR) destinado a receber um reator nuclear e seus sistemas associados, desenvolvidos pela Parte brasileira;

1.2 a assistência para a concepção (inicial e detalhada) e para a construção de um estaleiro de construção e manutenção desses submarinos e de uma base naval capaz de abrigá-los. A concepção (expressão dos requisitos e projeto básico), a construção e a manutenção das infraestruturas e dos equipamentos necessários às operações de construção e de manutenção da parte nuclear do submarino nuclear estão excluídas do âmbito do presente Acordo;

1.3 a transferência de conhecimento acadêmico relativa a submarinos, nas áreas da ciência e da tecnologia, por meio da formação dos estudantes, professores e instrutores, em instituições pertencentes ao Ministério da Defesa, em complemento às cooperações existentes em matéria de formação nos domínios conexos, pertinentes para a execução do presente Acordo. A formação das primeiras tripulações poderá ser objeto de um Ajuste específico.


E como o quinto casco poderá acomodar um reator nuclear, o acordo está repleto de salvaguardas. A principal delas é que a França não repassará para o Brasil qualquer tipo de conhecimento que envolva a produção ou o uso de equipamentos nucleares. Isso começa com o estaleiro e a base. "A concepção, a construção e a manutenção das infra-estruturas e dos equipamentos necessários às operações de construção e manutenção da parte nuclear do submarino nuclear estão excluídas do âmbito do presente acordo" - esclarece o documento.

Não se trata de salva-guardas, mas de delimitação do que já está descrito, o reator e seus sistemas associados e tudo o que tem haver com o reator será nossa responsabilidade. Aí ele fala do casco, não é casco, mas sinônimo de todo o submarino, vamos receber o projeto completo, capaz de ser instalado nele o reator. Vamos enviar aquela maquete do SNA para ele ter uma noção do que se trata. :roll: :roll:

Além disso, "a parte brasileira não receberá assistência da parte francesa para a concepção, a construção e a colocação em operação do reator nuclear embarcado, das instalações do compartimento do reator nuclear e dos equipamentos e instalações cuja função seja destinada principalmente ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear".

Da mesma forma, a França não fornecerá "equipamentos e instalações que contribuam de forma acessória ao funcionamento do reator ou à segurança nuclear" - e com isso a construção do estaleiro e da base de submarinos fica praticamente reduzida a uma questão de engenharia civil.
Vejam que aqui a mentira se soma a ignorância, ele não sabe o que é um SNA, não tem mesmo a menor noção.

O Brasil, ao assinar o acordo, ainda aceitou condicionantes políticas. A tecnologia e os equipamentos fornecidos pela França não poderão ser repassados a terceiros e só poderão ser usados para os fins definidos no acordo. Além dessa cláusula de usuário final, a França - que se eximiu explicitamente de colaboração na parte nuclear - exigiu que o Brasil assumisse a responsabilidade exclusiva, em relação a terceiros, por danos nucleares causados pelo submarino ou instalações nucleares associadas ao apoio terrestre.
Sim, a parte nuclear do SNA, é o reator e seus sistemas associados, isso é encargo do Brasil. Niguém fez o menos segredo disso, é algo comum, somos responsaveis pelo que vamos desenvolver e produzir.

O acordo estabelece as bases da cooperação. A partir de agora, o governo brasileiro terá de negociar com empresas francesas os custos de construção do estaleiro, da base e dos submarinos - afinal, o acordo prevê que equipamentos, serviços e tecnologia serão vendidos. E, como o ministro Jobim pretende que em 20 anos o submarino nuclear esteja navegando, o Tesouro terá de providenciar recursos para o desenvolvimento da tecnologia de propulsão nuclear, ainda não dominada pela Marinha. Haja dinheiro!
Como o NJ já falou, os preços não estão definidos no Acordo, o jornalista acha caro, algo que não tem preço definido ainda, aí depois diz mais besteira, nós não vamos desenvolver o sistema de propulsão nuclear, apenas o reator nuclear e seus sistemas, quer dizer circuitos primários e secundários, sistema de monitoração, controle e segurança do reator.


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 9748,0.php

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 1:24 pm
por Marino
Alguem sabe o e-mail do Ombudsmam do Panfletão?
Sugiro atopetarmos de críticas este artigo, que deveria ter sido escrito para o Pasquin.

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 1:32 pm
por Edu Lopes
Marino escreveu:Alguem sabe o e-mail do Ombudsmam do Panfletão?
Sugiro atopetarmos de críticas este artigo, que deveria ter sido escrito para o Pasquin.
Marino, acho que só aqui: editor@estadao.com.br ou aqui falecom.estado@grupoestado.com.br

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 1:34 pm
por Immortal Horgh
Marino escreveu:Alguem sabe o e-mail do Ombudsmam do Panfletão?
Sugiro atopetarmos de críticas este artigo, que deveria ter sido escrito para o Pasquin.

Melhor um abaixo-assinado. Eu sou leitor do Estadão há muito tempo (hábito que herdei de meu pai), mas os editorais são um lixo completo (ao contrário das reportagens e notícias).



[ ]s

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 1:49 pm
por Marino
Edu Lopes escreveu:
Marino escreveu:Alguem sabe o e-mail do Ombudsmam do Panfletão?
Sugiro atopetarmos de críticas este artigo, que deveria ter sido escrito para o Pasquin.
Marino, acho que só aqui: editor@estadao.com.br ou aqui falecom.estado@grupoestado.com.br
Valeu. Vou preparar uma resposta.

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 2:01 pm
por PRick
Creio que a melhor maneira de deixar o assunto claro é o esquema abaixo, o que está em amarelo no texto, é a parte do SNA que a MB ficará encarregada de desenvolver sozinha. Todo o resto receberemos apoio para desenvolvimento e transferência de tecnologia.

Imagem

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 2:42 pm
por Immortal Horgh
Está errado a velocidade do sub: um moderno SSN tem velocidade de 30 nós ou mais.


[ ]s

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 3:06 pm
por PRick
Immortal Horgh escreveu:Está errado a velocidade do sub: um moderno SSN tem velocidade de 30 nós ou mais.


[ ]s
A velocidade máxima do submarino vai depender da equação, deslocamento e hidrodinâmica do casco x potência do reator. Sem saber isso, a velocidade do esquema é mera conjectura.

[ ]´s

Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Dom Dez 28, 2008 11:22 pm
por Immortal Horgh
PRick escreveu:
A velocidade máxima do submarino vai depender da equação, deslocamento e hidrodinâmica do casco x potência do reator. Sem saber isso, a velocidade do esquema é mera conjectura.

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Até onde eu sei, o reator do nosso SSN, terá potência da ordem de 15000 HP (a mesma potência dos Trafalgar, Astute e Barracuda).



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Re: NOTICIAS SUB NUCLEAR BRASILEIRO

Enviado: Seg Dez 29, 2008 12:30 am
por Mapinguari
Immortal Horgh escreveu:
PRick escreveu:
A velocidade máxima do submarino vai depender da equação, deslocamento e hidrodinâmica do casco x potência do reator. Sem saber isso, a velocidade do esquema é mera conjectura.

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Até onde eu sei, o reator do nosso SSN, terá potência da ordem de 15000 HP (a mesma potência dos Trafalgar, Astute e Barracuda).



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Isso significa que, se o deslocamento for similar, eles podem ter velocidades submersas iguais ou superiores, se a hidrodinâmica do casco for superior.