Inquérito
O fim da inquisição
Por: Cláudio Avelar
Com satisfação percebo que apesar da demora, a sociedade começa a conhecer mais de perto a intimidade da maior falácia do sistema criminal – o famigerado inquérito policial. Peça meramente informativa, mas que na verdade não informa.
Falta de objetividade com sobra de burocracia, favorecimentos ideológicos, além de infindáveis pedidos de renovações dos prazos que apesar de atendidos, nunca são suficientes para resolução da dúvida investigatória, fazendo apenas com que a persecução criminal fique cada vez mais engessada.
Como pode? Uma peça que veio ao mundo jurídico apenas para servir de informação, mas que na verdade não informa, serve então para quê? -Para intimidar? Não seria possível, pois vivemos em um sistema democrático. – Para manter o poder da polícia nas mãos do Delegado? Não tem lógica, estamos no século XXI. - Apesar de ser dispensável, ainda é mantido em nosso sistema processual penal? – Só pode ser para favorecer alguém, quem sabe a morosidade que só afasta o cidadão da justiça igualitária?
Respostas difíceis, porém óbvias em um regime que não foi feito para funcionar. Onde a lei de Gérson é a única que funciona: - “Gosto de levar vantagem em tudo, certo”? Por que será que escondem os índices catastróficos desse catastrófico e pernicioso modelo de investigação policial?
Pasmem, mas aproximadamente 85% dos inquéritos policiais são arquivados sem indicar autoria e materialidade, ou seja, não mostram o que aconteceu e muito menos quem cometeu o crime. Absurdo para um sistema inquisitorial. Isso mesmo! Os inquéritos seguem o modelo dos Tribunais da Santa Inquisição – aqueles que queimavam mulheres honestas alegando, mesmo sem provas que eram bruxas e esquartejavam sábios e filósofos, apenas por discordarem das tradições da Santa Igreja.
O Inquérito foi trazido de Portugal na época da colônia, para fundamentar as bases investigativas da polícia e devemos lembrar ainda que nosso antigo reino, sabiamente aboliu essa peça de seu sistema há muitos anos. Aliás, a polícia brasileira está copiando o mesmo modelo, já abolido em todo o mundo e que existe somente dessa forma em três países, que não são modelos razoáveis de democracia, muito pelo contrário: Angola, Moçambique e Timor Leste.
Se aquele que trouxe para nossa realidade percebeu que no mundo moderno não cabe mais. Se todos os países do mundo não mais o utilizam, por conta dos atrasos inerentes de sua implementação, podemos fazer uma óbvia pergunta: Por quê não copiamos o exemplo da Inglaterra, Espanha, Estados Unidos, Japão, Israel, Alemanha, França ou qualquer civilização desenvolvida e seguimos um molde criado apenas para manter poder pelo poder e a fim de simplesmente evitar que se modifiquem essa relação protecionista e praticamente feudal.
Lembremos-nos que a polícia na era medieval foi criada para evitar que os pobres e famintos peões se apoderassem do patrimônio dos ricos. Então o Rei nomeava um nobre, ou pelo menos, um servo fiel para um cargo de poder e a ele era permitido o “poder delegado de polícia”. Nessa seqüência de nomeações e para que esse delegado ou xerife, gordo e puxa-saco, tivesse fortes braços operacionais, eram nomeados soldados, homens pobres, porém corajosos e que em troca de algumas moedas, estariam dispostos a matar e morrer pelo seu senhor.
A história atropelou essa relação sistêmica e aqueles peões de ontem, são hoje bacharéis, mestres e doutores, que pensam antes de matar e não se sujeitam a morrer apenas pela fidelidade patriarcal.
Enquanto isso, esses xerifes de ontem, ainda pensam que o tempo não passou e querem obrigar aqueles, que não são mais peões a cumprirem cegamente suas ordens e usando e abusando do poder delegado de polícia e do valor acusador e poderoso do inquérito policial.
Hoje os próprios policiais, mais conscientes do que nunca, iniciam uma campanha pró-sociedade, mostrando que as peripécias dos procedimentos daqueles xerifes estão com os dias contados, pois além dos clamores sociais pela eficiência da investigação, por não mais aceitarem o modelo antigo, buscam a eficiência em detrimento dos favores inquisitoriais.
Lembro-me um triste fato ocorrido anos atrás em São Paulo, quando um casal de descendentes de japoneses, proprietários de uma escola para crianças, foram acusados de pedofilia. A polícia através das investigações dentro do Inquérito policial, concluiu que eram culpados, indiciando-os em vários artigos do código penal. A imprensa por sua vez, com o dever de informar, mostrou ao mundo o que a polícia concluíra.
Com o passar do tempo, ficou provado que tudo não passara de uma fantasia infantil, com um desagradável pedido de desculpas pelo mal entendido, porém a vida daquele casal estava definitivamente marcada pela injustiça da atualíssima Santa Inquisição, transfigurada pelo inquérito policial.
Os policiais federais de Brasília iniciaram a jornada de buscar a demonstração da ineficiência do sistema ainda adotado no Brasil, com a realização de um Seminário Jurídico em parceria com a OAB e Associações dos Magistrados, Promotores de Justiça e Procuradores da República. A organização que foi dos federais se eximiu de palestrar, mas trouxe as falas, juízes, advogados e membros do ministério público, contando com palestrantes de renome que mostraram em verso e prosa, os problemas, porém apontando as soluções.
De forma inédita, esse Seminário resultou em uma carta de intenções, encaminhada a uma série de autoridades, inclusive ao Presidente da República, ministros e todos os parlamentares. Em breve a sociedade poderá contar com um sistema mais moderno. O inquérito pode até ser extinto que não fará falta, mas enquanto isso não acontece, o cidadão contará com mudanças evolutivas e modernizadoras.
O Deputado Federal José Santana do PR mineiro acaba de encaminhar o projeto de Lei 5508/2009, que atende integralmente a sugestão dos federais, que de forma inédita contou com a parceria ao mesmo tempo, dos magistrados, advogados e ministério público. Assim, em breve a sociedade poderá ver implementado, um sistema eficiente, democrático e que impeça que pessoas sejam investigadas indefinidamente, além de evitar que a polícia indicie e promova julgamentos parciais.
As atribuições devem ser muito bem definidas: a polícia investiga e apresenta ao ministério público provas técnicas e objetivas, que oferecerá a denúncia caso esteja convencido da ocorrência do crime. Por fim, o juiz aceitando a denúncia do promotor, promoverá o julgamento, garantindo o real cumprimento do ciclo do direito.
Se a lei é ruim e falha, então que mudem essa lei. Parabéns pela iniciativa. Estamos atentos.
Cláudio Avelar é Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no DF
Fonte: Agência Fenapef - Federação Nacional dos Policiais Federais
O Ocaso do Inquérito Policial
Por: Luciano Porciuncula Garrido
Alguns órgãos da imprensa especializada têm oferecido notícias auspiciosas às vésperas da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, evento que ocorrerá na capital federal. Na ocasião, as atenções estarão voltadas para um amplo estudo sobre o atual sistema penal brasileiro, que foi objeto de avaliação empírica e meticulosa por parte de sessenta pesquisadores, encabeçados pelo sociólogo Michel Misse. Segundo previsões mais entusiastas, o referido escrutínio ameaça deflagrar uma verdadeira revolução na política criminal brasileira.
Pelo enquadramento que foi dado a questão, é possível que o presente estudo toque o ponto nevrálgico na gestão das polícias judiciárias, colocando à mostra, de forma oblíqua, a tradicional rivalidade entre agentes e delegados. Sua publicação, portanto, promete acirrar ainda mais os ânimos. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef, entidade que encomendou a pesquisa, o trabalho chegou a algumas conclusões que poderão dinamitar o atual modelo de investigação policial, colocando às escâncaras sua ineficácia e morosidade, atributos que vem favorecendo a impunidade no país.
O inquérito policial, pois, será o principal objeto de análise. Espera-se que o estudo possa enfim revelar, com critérios objetivos, aquilo que todos já intuem: que o inquérito policial é um instrumento ultrapassado, uma espécie de arquétipo de nossa cultura burocrática e cartorial, mazelas que perseguem os países subdesenvolvidos como um fantasma.
Sob o ponto de vista pragmático, o inquérito tem se revelado um ritualismo processual vazio, eivado apenas de inutilidades. Na melhor das hipóteses, não passa de uma saraivada de carimbaços, firmas, papelórios e formalidades, cujo automatismo, além de oneroso, tem gerado uma série de procrastinações indesejáveis, que emperram a persecução penal logo nos seus primórdios. Não é por outra razão que esse expediente caduco e protelatório desfaz em júbilos toda uma advocacia mercantil e parasitária, que sempre tirou das chicanas o motivo de seu sucesso.
Parece exagero, mas não é. A rigor, o inquérito policial não se constitui sequer como parte da investigação policial, mas apenas lhe empresta um leve verniz jurídico e protocolar para sua formalização final. É como um figurante que tentar roubar a cena dos protagonistas principais. A irrelevância do inquérito é tão evidente que o próprio Código de Processo Penal lhe prevê a dispensa nos casos em que a notitia criminis e os elementos probatórios cheguem diretamente às mãos do Ministério Público, reunindo então os requisitos suficientes à propositura da ação penal. E aqui cabe a pergunta: quem são, em última análise, os protagonistas principais na consecução dos elementos probatórios? De imediato, são as diligências policiais, as perícias técnicas e as entrevistas. Ou seja, tudo menos o inquérito.
Ora, se a legislação pátria possibilita que outro caminho seja trilhado que não o do inquérito policial, é porque vislumbra que este instrumento não é um fim em si mesmo, mas apenas um meio pelo qual uma série de outros atos jurídicos – esses, sim, indispensáveis – dele poderão derivar. Não se pode, por exemplo, abrir mão de uma denúncia ministerial ou do crivo de um contraditório, assim como não se pode tampouco prescindir de uma sentença ou veredicto; porém, o mesmo se dirá do inquérito policial? Algumas pessoas devem estar se questionando sobre o que restará quando o inquérito sair de cena. Elas esquecem que os Termos Circunstanciados já são uma realidade, e precisam ser emulados, aperfeiçoados e expandidos.
A verdade é que o inquérito não tem demonstrado a razão de existir. Sua patente esterilidade, sobretudo processual, se materializa no momento em que chega ao poder judiciário, ocasião em que sua validade procedimental é subtraída e passam a ser reeditado todos os seus aspectos mais essenciais. De resto, o seu caráter francamente inquisitorial – e, vale insistir, obsoleto - lhe expõe, não raras vezes, a inúmeros desvios, de tal sorte a comprometer sua lisura. De instituto protocolar e inócuo, converte-se num instrumento potencialmente coativo, no qual medeia uma excessiva dose de burocracia, de trâmites infindáveis e constrangimentos diversos, numa verdadeira via crucis cartorial, muitas vezes sob flashes da mídia. O letmotiv de toda burocracia transviada é exatamente este: “criar dificuldades, para vender facilidades”. Eis os meandros pelos quais a corrupção costuma se infiltrar no meio policial.
O fato é que o inquérito se tornou o emblema de um modelo arcaico de polícia judiciária, criando diversos entraves e reduzindo de forma acachapante a capacidade operativa das corporações. Tudo isso com base num conceito equivocado de que a atividade policial se esgota num saber jurídico e bacharelesco. Mas a prática mostra que essa atmosfera cartorial sufocante, na qual os policiais se atolam numa miríade de expedientes inúteis, acaba desviando esses profissionais de sua verdadeira atividade-fim, que é a investigação criminal.
Não vai demorar muito para que esse modelo seja finalmente implodido, e sobre seus escombros se construa um novo paradigma... O paradigma de uma polícia verdadeiramente científica, multiprofissional, tributária de um serviço público célere e eficiente.
* Luciano Porciuncula Garrido é Psicólogo e Especialista em Segurança Pública.
Fonte: Agência Fenapef
Dor de barriga
Quem come bolo sozinho....
Por: Hans Joseph Nina Höhn
Impressionante como várias lições da infância servem para toda a vida. Ouvimos frases como “tenha respeito pelos mais velhos”, “aprenda com a experiência deles”, e por aí vai. Mais impressionante, como muitas também são aplicáveis à realidade do DPF.
Cena muito comum nas festas de crianças é vermos a mãe cortando pedaços do grande bolo e distribuindo para as pessoas próximas (familiares, amigos). Podemos perceber, também, que aqueles que levam os maiores pedaços são os que têm um maior grau de afinidade, confiança.
Nessas situações, algumas crianças mais gulosas reclamam com suas mães: “Não mãe! Não distribua o bolo! Ou então corte esta fatia menor! Quero que sobre mais para mim, quero comer sozinho!”. Dependendo do grau de firmeza da mãe, ou diz ao filhinho “não seja guloso, pois quem come o bolo sozinho, tem dor de barriga”; ou então, diminui o tamanho das fatias e já prepara o chazinho para quando a dor vier.
Então, dia desses, percebi que também vivemos essa situação na Polícia Federal.
O art. 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública e das polícias, apresenta as atribuições da Polícia Federal. Não são poucas! Resultado disso: acúmulo de trabalho, investigações simples que demoram meses, anos, e falta de efetivo suficiente. Diante da população, a situação é minimizada pelo “respeito e credibilidade”, graças aos “homens de preto” nos telejornais.
Há alguns anos, a anterior Administração da PF pensou em uma mega solução para o problema: inchar o Departamento com Delegados. Esqueceu de fazer uma analogia com os primeiros moradores da terra brasilis: uma tribo não pode ter mais cacique que índio.
A atual Administração, que contou, inicialmente, com o apoio da grande maioria dos servidores, prometeu uma Lei Orgânica que viesse a valorizar o policial e servidores administrativos de todos os cargos. O projeto que tramita pelos gabinetes da Capital Federal não agrada, oferece migalhas, é marcada por inconstitucionalidades e prioriza um único cargo (nem preciso dizer qual).
Paralelamente a isto, o crime anda, cresce e exige novas idéias e posturas para que seja combatido.
Como resposta, outras instituições, percebendo que a Polícia Federal se automutila e não consegue cumprir com todas as suas obrigações, passaram a tomar seu espaço.
Em alguns Estados, policiais militares lavram Termos Circunstanciados (procedimento para crimes de menor gravidade). Atuam de forma semelhante, policiais rodoviários, que ainda passaram a participar de operações juntamente com o Ministério Público.
Em falar em Ministério Público, é notória a disputa entre este e os Delegados para controlar o poder da investigação. Cada um com seus argumentos, o que menos tem importado, nessa questão, é o interesse da sociedade.
Em resumo, tiroteio para todos os lados! Vemos a PF perder atribuições e brigar com outras instituições (mesmo que veladamente).
Para não me chamarem de crítico, serei propositivo.
Vamos lembrar a historinha da mãe dividindo o bolo e o filho reclamando.
Os Delegados Federais almejam mais e mais poder no Departamento (e fora dele). Não querem nem ouvir falar em dividir atribuições importantes com Escrivães, Agentes e Papiloscopistas. Até mesmo os Peritos, aliados de outrora, passaram a ser alijados. Basta uma simples leitura no projeto de Lei Orgânica por eles elaborada, bem como as manifestações de suas entidades representativas quanto aos pontos que “abrem mão de alguma coisa”, para visualizarmos isso.
No mundo real, Ministério Público, Policiais Militares e Rodoviária, Receita Federal e outros órgãos, passam a atuar onde a PF deveria estar, pois percebem a incapacidade desta de preencher todos os espaços.
Obs.: Vejam que os PFs não condenam que as instituições citadas "passe a atuar onde a PF deveria estar", mas reconhecem que isso só ocorre por cauda da "incapacidade desta(PF) de preencher todos os espaços! Pena que tem muita gente que não pensa assim, prefere ficar com crises de ciúmes e a sociedade que se dane por causa da ineficiencia de alguns!
Moral da história: entre dividir as atribuições internamente e fortalecer a instituição Polícia Federal (que é de todos), os Delegados tem preferido “comer o bolo” sozinhos. Previsão para o futuro (momento Mãe Dinah): um DPF enfraquecido, repleto de servidores insatisfeitos e com investigações emperradas.
Cuidado! Como dizem as sábias mamães: quem come o bolo sozinho, tem dor de barriga!
* Hans Joseph Nina Höhn é presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Maranhão
Fonte: Agência Fenapef
DELEGADOS tentam ser juristas em outra PEC
Depois do desastre da PEC 549, onde os sindicatos alertaram os parlamentares sobre a danosidade em se atribuir garantias de juízes e procuradores da república para delegados de polícia, essa turma de come-e-dorme está novamente tentando se dá bem através de outra PEC, agora 293/2008, reavivando o sonho da carreira jurídica.
São hilárias as explicações. Usam o episódio Protógenes para dizer que os delegados têm que ter mais autonomia e independência funcional. Entendemos que se assim fosse, haveria mandados de busca no céu e JC certamente sairia algemado no noticiário das oito.
Alega-se que, dando prerrogativas para os delegados, as polícias teriam "enaltecimento institucional e valorização profissional em maior ou menor grau". Uma confusão absurda entre o cargo do delegado com a instituição policial que, aliás, prescinde de sua presença.
O princípio da eficiência na administração pública foi lembrado nas explicações, só não foi dito que 97% dos inquéritos poderiam sumir e ninguém notaria sua falta.
Agora se preparem para o que vão ler: " um delegado de polícia federal, por exemplo, pode ser transferido a qualquer tempo (...), além de se submeter a um forte regime disciplinar que prevê a punição pelo simples fato de fazer críticas à Administração". Ora, se os delegados querem prerrogativas de juiz por isso, então os demais cargos deveriam ter prerrogativas de Presidente da República, pois as transferências são, geralmente, ex oficio, com tudo pago, e o regime disciplinar é sempre abrandado pelo corporativismo.
Delegado-juiz é uma involução
Nesta terça-feira 10 e na quarta-feira 11, policiais federais, civis, peritos e policiais militares vão realizar manifestações contra a PEC 549 no salão Verde da Câmara dos Deputados. FENAPEF e sindicatos estão liderando os protestos.
A PEC, na verdade, além de substancial aumento salarial para os delegados, prevê superpoderes. Os delegados acham que na criação de um Juízo de Instrução Criminal, a carreira jurídica poderia transformar o delegado em juiz. Ora, o Juizado de Instrução Criminal precisa é de um juiz togado, pertencente ao Poder Judiciário, não de um delegado. Até porque a sociedade precisa é de agilidade. O termo circunstanciado por exemplo, tem sido feito por soldados da PM.
Também, a FENAPEF e os sindicatos são contra a PEC dos delegados porque, se aprovada, terá um forte impacto nas finanças da União e dos Estados. Um delegado passaria a ganhar, em alguns estados, quase R$ 25 mil, mesmo na Polícia Civil, instituição em que a “tiragem” ganha pouco mais de R$ 1 mil.
O fosso, o abismo salarial, as diferenças, ao invés de se tornarem menores, passarão a serem intransponíveis caso a PEC seja votada e aprovada no Congresso. Tal diferença só faria aumentar o descontentamento e o desestímulo dos policiais de um modo geral.
As despesas não param por aí. Por conta de isonomias, equiparações e reivindicações de reajustes, o rombo nos cofres públicos seria alto demais para ser absorvido pela sociedade e não melhoraria em nada a segurança pública da população. Pelo contrário, colocaria uma casta num pedestal e o grande contingente de policiais, que trabalha sério, investiga e produz provas, na condição de serviçais.
- Isso tudo é uma bola-de-neve, abre um rombo sem precedentes nas contas públicas - adverte o presidente do SINPOFESC, Gilberto Lima.
No momento em que se discute modernização da Polícia Federal, Lei Orgânica, mudanças no inquérito, a PEC dos delegados é um golpe fatal nos ideais de policiais comprometidos com a eficácia do serviço público, da segurança do cidadão.
Por exemplo, você já se perguntou qual a qualificação necessária para o trabalho policial? No caso de um termo circunstanciado, a aplicação da lei 9.099/95 tem mostrado que qualquer policial militar pode e deve lavrá-lo no local dos fatos, quando chamado pela população para o atendimento de uma ocorrência. E esse PM pode ser oficial, sargento, cabo ou soldado, não interessa. É um trabalho dinâmico, ágil, com base no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Contra tal avanço, estão, em sua maioria, os delegados de polícia, que querem que tal tarefa seja feita por um profissional com formação jurídica, ou seja, por um delegado. BUROCRACIA PURA!
Mas qualquer um pode fazer isso. Em artigo publicado no site do SINPOFESC, o professor universitário de Criminologia e Direito Penal e capitão da PM em Santa Catarina Marcello Martinez Hipólito diz: “Qualquer policial militar, ou mesmo policial civil ou federal, pode lavrar o Termo Circunstanciado, pois a lei não qualifica o procedimento como ato de polícia judiciária, não se exige formação jurídica para sua consecução”.
Bom, se qualquer policial pode lavrar um termo circunstanciado, então qualquer policial pode relatar uma investigação, apontando a autoria e a materialidade, e levar o resultado ao Ministério Público. Procedimento rápido, eficiente e sem a necessidade do inquérito.
A modernização é tão dispensável para a administração do DPF que o DG, defensor do FBI tupiniquim, acaba de criar um grupo de estudo para aperfeiçoar esse instrumento chamado inquérito policial.
Se quisessem pensar uma polícia para daqui a 100 anos, deveriam terminar com o inquérito já. Qualquer planejamento com o IPL é enxugar gelo.
fonte: Sinpofesc
Acho que já basta para mostrar que nem os próprios policiais estão satisfeitos com o atual sistema!!!
QUalquer um pode dizer o que quiser em relação a este assunto, pode aparecer professores universitários, "especialista em segurança", e tantos outros "entendidos" mas para mim o que vale é a opinião de quem faz parte do sistema, de quem precisa e depende ir para uma Delegacia para cumprir sua missão, seja PF, PC, PM, PRF!