Consolidada - 11/8/2004 22h27
Forças Armadas poderão reprimir crime organizado
O Plenário aprovou, por 344 votos a 12, o Projeto de Lei Complementar 188/04, do Senado Federal. A proposta acrescenta novos dispositivos à Lei Complementar 97/99, para tratar das normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas para estabelecer novas atribuições subsidiárias no combate a ações criminosas no território nacional.Repressão ao crime organizado
No caso da participação das Forças Armadas na repressão ao crime organizado nos estados e no Distrito Federal, o projeto estipula que os recursos das forças policiais serão considerados esgotados quando isso for formalmente reconhecido pelo chefe do Poder Executivo federal ou estadual. Se ocorrer a participação dos militares, ela acontecerá por meio de ações de caráter preventivo e repressivo, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, a fim de assegurar a garantia da lei e da ordem.
Nessa situação, o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações será transferido para a autoridade encarregada das operações, que atribuirá e coordenará missões ou tarefas específicas.
Atribuições das Forças
Às três Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) caberá ainda cooperar com órgãos federais, quando necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, seja por mar, pelo ar ou por terra, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.
As atribuições da Aeronáutica no controle do espaço aéreo serão atualizadas, principalmente quanto à repressão de tráfego aéreo ilícito, como tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais.
Ao Exército, o projeto atribui ações subsidiárias como cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia. Na faixa de fronteira, os soldados poderão fazer patrulhamento, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e realizar prisões em flagrante delito.
Os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão conceder a seus militares autorização temporária para uso de arma fora do horário de expediente enquanto durar a missão a fim de garantir sua segurança pessoal.
A matéria segue para sanção da Presidência da República.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
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