NOTÍCIAS POLÍTICAS

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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4111 Mensagem por Túlio » Qui Nov 15, 2012 10:52 pm

ARENISTA RADICAL!!! :twisted: :twisted: :twisted: :twisted: :twisted:
"Na guerra, o psicológico está para o físico como o número três está para o um."

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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4112 Mensagem por Boss » Qui Nov 15, 2012 10:54 pm

Particularmente eu queria na ocasião eram revoltas pesadas por parte do povo, sem afetar as instituições.

Mas como o povo aqui é um dois de paus, que os militares fizessem algo.

Ficar quieto é que não deveria.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4113 Mensagem por Túlio » Qui Nov 15, 2012 10:58 pm

Crux Sacra Sit Mihi Lux (Crus sacra sidemili lucs)

Non Draco Sit Mihi Dux (nom draco sidemili ducs)

Vade Retro Sátana (vade retro satana)

Nunquam Suade Mihi Vana (nunkuam suademili vana)

Sunt Mala Quae Libas (sunte malaqüe libas)

Ipse Venena (ipce venena)
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4114 Mensagem por Boss » Qui Nov 15, 2012 11:07 pm

What... :lol: :lol: :lol: :lol:
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4115 Mensagem por Túlio » Qui Nov 15, 2012 11:22 pm

EXORCISMO!!! :twisted: :twisted: :twisted: :twisted:
"Na guerra, o psicológico está para o físico como o número três está para o um."

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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4116 Mensagem por Boss » Qui Nov 15, 2012 11:23 pm

Gaste isso em Brasília... :twisted: :twisted: :twisted:

Vai faltar água benta... [001] [003]
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4117 Mensagem por Sávio Ricardo » Sex Nov 16, 2012 7:18 am

Túlio escreveu:Crux Sacra Sit Mihi Lux (Crus sacra sidemili lucs)

Non Draco Sit Mihi Dux (nom draco sidemili ducs)

Vade Retro Sátana (vade retro satana)

Nunquam Suade Mihi Vana (nunkuam suademili vana)

Sunt Mala Quae Libas (sunte malaqüe libas)

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Merece a imortalidade... :lol: :lol: :lol: :lol:
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4118 Mensagem por Bourne » Sex Nov 16, 2012 12:30 pm

Boss escreveu:Particularmente eu queria na ocasião eram revoltas pesadas por parte do povo, sem afetar as instituições.

Mas como o povo aqui é um dois de paus, que os militares fizessem algo.

Ficar quieto é que não deveria.
Venha para PT você também. Precisamos de bons quadros. :mrgreen:
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4119 Mensagem por Clermont » Sex Nov 16, 2012 1:37 pm

Visão autoritária.

Merval Pereira, O Globo - 16.11.12.

A nota oficial da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores revela a face autoritária desse partido, nascido sob o lema de ser o paradigma de uma nova maneira de fazer política limpa e comprometida com o bem comum, lema que nunca deixou de ser o que sempre foi: apenas um instrumento de marketing político para a tomada do poder.

Desde os primeiros comandos municipais que alcançou, com a aura de estar levando os trabalhadores ao poder, o PT passou a atuar nos bastidores da baixa política, no submundo das licitações fraudulentas, conseguindo enganar muitos durante muito tempo, até que o escândalo do mensalão estourou em 2005, quando o partido já ocupava o poder central.

A direção nacional do PT ainda é dominada pelo grupo político liderado pelo réu condenado José Dirceu, e por essa razão ele é o único petista citado expressamente.

A verdadeira face revelada pela nota oficial é mascarada pela defesa da democracia, mas na verdade o PT tenta desmoralizar as instituições que não conseguiu ainda aparelhar.

Sob um verniz de defesa da liberdade de expressão, a nota não passa de mero pretexto para mais uma vez tentar desqualificar o Supremo Tribunal Federal e a liberdade de imprensa, dois dos principais obstáculos à dominação total dos mecanismos democráticos do Estado pretendida pelo PT, na busca de uma democracia apenas formal, como as dos vizinhos “bolivarianos” aos quais o PT dedica seus melhores apoios.

Ao insistirem na lenda urbana de que Dirceu foi condenado sem provas pelo uso indevido da teoria do domínio funcional do fato, os petistas que dominam a Executiva querem criar uma fantasia e iludir a sociedade, que acompanhou o julgamento por mais de três meses pela televisão e está cansada de saber que existem “provas torrenciais” contra o ex-ministro todo-poderoso.

O próprio Claus Roxin, jurista alemão teórico da tese do domínio do fato, explicou que faz parte da tradição do direito anglo-saxão a ideia de que, em certas circunstâncias, o réu não “tinha como não saber” o que acontecia à sua volta, embora ele não concorde com a tese.

O comentário do presidente do Supremo, Ayres Britto, citado na nota como exemplo da condenação sem provas de Dirceu, é apenas mais um elemento de convicção utilizado para a condenação, e foi trazido ao julgamento pelo ministro Luiz Fux.

Às duas teorias somaram-se as inúmeras provas testemunhais e indiciárias para permitir uma ampla maioria a respeito da culpabilidade do “chefe da quadrilha”. Afinal, um resultado de 8 a 2 só pode ser entendido como uma condenação peremptória.

Quando fala em “fim do garantismo”, o PT sugere que muitos dos juízes tidos como votos a favor dos réus mudaram as posições tradicionais para condená-los, mas o que realmente aconteceu é que as provas eram tantas e tão explícitas que ministros “garantistas” como Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes não tiveram dúvidas em condená-los.

Eles não mudaram posições, só não havia direitos a serem garantidos, mas crimes a serem punidos.

Quando a nota diz que “pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte”, fica-se sem saber se petistas torcem para que não se repita, já que o considera ilegítimo, ou se exigem a postura em outros julgamentos, mesmo considerando a incoerência implícita nessa reivindicação.

A reafirmação de que “o STF fez um julgamento político, sob intensa pressão da mídia conservadora”, reincide no ridículo, já que o colegiado foi nomeado em sua maioria — 8 dos 11 ministros no início do julgamento, e agora 6 dos 9 — por governos petistas.

A nota reafirma “sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal”.

Diante das provas dos crimes cometidos, que o PT tenta transformar em “erros e ilegalidades” motivados pela legislação eleitoral, nem mesmo o ministro Dias Toffoli, o mais ligado ao PT, teve ânimo para tal defesa. Ele retirou do esquema o caráter político, mas disse que os crimes foram cometidos “por motivos pecuniários”.

Para tentar livrá-los da cadeia, Toffoli transformou-os em reles ladrões dos cofres públicos, sem dar-lhes o direito de dizer que fizeram o que fizeram “pela causa”.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4120 Mensagem por prp » Sex Nov 16, 2012 1:39 pm

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo





Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) - Foto: Luciana Santos/PTO





PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.





1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa





O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.



A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.



Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.



Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.





Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.



Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.





2. O STF deu valor de prova a indícios





Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.



À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.



Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.





3. O domínio funcional do fato não dispensa provas





O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.



Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...



Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.



Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.





4. O risco da insegurança jurídica





As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.



Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.



Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.



Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.



Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.





5. O STF fez um julgamento político





Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.



Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.



Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.



Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.



No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).



Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.



Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.



Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do





Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.



A luta pela Justiça continua





O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.



Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.



A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.



Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.





Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.



Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.





É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.



Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.





São Paulo, 14 de novembro de 2012.





Comissão Executiva Nacional do PT.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4121 Mensagem por knigh7 » Sex Nov 16, 2012 9:46 pm

Vamos lá
prp escreveu:Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo



Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) - Foto: Luciana Santos/PTO



PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.


1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa


O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Eles estão deturpando o termo "exclusividade". O fato de ser exclusivo não obsta ao Supremo o chamamento a lide de outros casos.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

O Litisconsórcio é comum. E o caso foi extremamente pertinente. O que determina o listiconsório é a similitude de situação. E facilita o processo. Era evidente que o Márcio Tomaz Bastos, como advogado de defesa, quisesse dificultá-lo.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.





Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Será que foi apenas por esse motivo??Ademais, só no primeiro semestre desse ano, o STF julgou 42 mil processos. É evidente que haverá ações diferentes. Esse número (4) seria até relativamente pouco.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.





2. O STF deu valor de prova a indícios





Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. Piada. "Jus esperneandis".O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF)Essa frase só pode ter sido do amigo do Lula desde a década de 80, Ricardo Lewandovski, ou então do antigo advogado do PT, Dias Tófolli. Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.



À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Mais jus esperneandis...


Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.





3. O domínio funcional do fato não dispensa provas





O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
Na posição dele, dada a proporção dos fatos, o Dirceu não saberia só se fosse cego, surdo e mudo.


Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.



Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.





4. O risco da insegurança jurídica





As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Nada, ao contrário. Pela primeira vez o STF está punindo político corrupto. Quem sabe sirva de exemplo para diminuir a corrupção, que sempre foi estimulada pela sensação de impunidade.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.


Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.



Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.





5. O STF fez um julgamento político





Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.



Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.



Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Ao contrário. O STF tomou cuidado para aplicar as condenações do PT após as eleições.


Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
Lá vem botar a culpa na mídia PIG...


No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Putz. Até parece que só teve caixa 2...


Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.



Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.



Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do





Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.



A luta pela Justiça continua





O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.



Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.



A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.



Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.





Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.



Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.





É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.



Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.





São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Por esse manifesto, o PT continua dirigindo o discurso aos mal informados. Essa estratégia vem desde o início do escândalo.



Comissão Executiva Nacional do PT.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4122 Mensagem por knigh7 » Sex Nov 16, 2012 9:57 pm

Túlio escreveu:Knight véio, acreditas MESMO que algum deles (ou dos seguintes, que são do "outro lado"), em algum belo e radioso dia, vá parar atrás da porta??? :shock: :shock: :shock: :shock:

Cadeia é pra POBRE!!!
A probabilidade de conseguirem um jeito de se safarem da cadeia é alto, claro. Mas eles estão meio inseguros...estão falando em apelar para tribunais internacionais, os Ministros amigos deles passaram a criticar as prisões... se bem que isso pode ser o prelúdio da manobra para safá-los...
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4123 Mensagem por Paisano » Sex Nov 16, 2012 10:13 pm

Prezado knigh7,

Leia o que está escrito na minha assinatura e irá perceber o que está acontecendo nesse julgamento do chamado "Mensalão do PT".

Esses Ministros do STF irão entrar para a história da pior maneira possível.

Um abraço.
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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4124 Mensagem por Túlio » Sex Nov 16, 2012 11:29 pm

TE ARREPENDAS, PECADOR ATEU COMUNAZZZ!!! :twisted: :twisted: :twisted: :twisted:
"Na guerra, o psicológico está para o físico como o número três está para o um."

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Re: NOTÍCIAS POLÍTICAS

#4125 Mensagem por wagnerm25 » Sex Nov 16, 2012 11:40 pm

Fico pensando no quão poderosa é a imprensa PIG.

- Primeiro convenceram o Roberto Jeferson a inventar uma denúncia.

- Depois convenceram a Polícia Federal e a CPI dos Correios de que a denúncia do Jeferson era consistente.

- Praticamente obrigaram a PGR a oferecer uma denúncia envolvendo 40 pessoas

- Trabalharam tão intensamente que convenceram os ministros do STF, sendo 8 nomeados pelo PT que as acusações eram corretas.

- Por fim, obrigaram os ministros do STF a estipular penas pesadas aos condenados.

Rapaz, a imprensa PIG é bem capaz de conseguir derrubar o Fidel se assim pretender.
Trancado