Re: EDIT/ATUALIZ - IVECO VBTP-MR Guarani
Enviado: Sex Abr 10, 2015 5:37 pm
Fora do Tópico:
LEI Nº 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:
I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais;
II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais;
III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e
IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados.
TOTAL..........................325.692 militares........................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria publicada no DOU nº 248, de 23 DEZ 13 - Seção 1)
Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014
A regulamentação da lei dá os percentuais mínimos a serem atingidos anualmente
TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE (2015) e (2014)
OFICIAIS GENERAIS 151-148
OFICIAIS DE CARREIRA 21.031-19.465
TEMPORÁRIOS 8.835-8.135
SOMA PARCIAL 29.866 – 27.600
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 33.428 – 34.741
DO QUADRO ESPECIAL 8.205-9.352
TEMPORÁRIOS 9.463- 9.413
SOMA PARCIAL 51.096 - 53506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50-50
CABOS 25.000 – 29.300
SOLDADOS 113.500 – 109.000
SOMA PARCIAL 138.550 – 138.550
TOTAL GERAL 219.663-219.604
A primeira coluna é o efetivo para 2015.
LEI Nº 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Os efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:
I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais;
II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais;
III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e
IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados.
TOTAL..........................325.692 militares........................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Portaria publicada no DOU nº 248, de 23 DEZ 13 - Seção 1)
Boletim do Exército nº 2, de 10 de janeiro de 2014
A regulamentação da lei dá os percentuais mínimos a serem atingidos anualmente
TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE (2015) e (2014)
OFICIAIS GENERAIS 151-148
OFICIAIS DE CARREIRA 21.031-19.465
TEMPORÁRIOS 8.835-8.135
SOMA PARCIAL 29.866 – 27.600
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 33.428 – 34.741
DO QUADRO ESPECIAL 8.205-9.352
TEMPORÁRIOS 9.463- 9.413
SOMA PARCIAL 51.096 - 53506
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 50-50
CABOS 25.000 – 29.300
SOLDADOS 113.500 – 109.000
SOMA PARCIAL 138.550 – 138.550
TOTAL GERAL 219.663-219.604
A primeira coluna é o efetivo para 2015.