A nossa patria nunca valeu nada na mão de certos militares. Posso começar a lista com o General Miguel Costa, Luiz Carlos Prestes, Lamarca (o milionário general da guerrilha). Vou para por aqui....contra a liga militar-economica neo-facista vendepatria sem visão de futuro...
REVANCHISTAS
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- Guerra
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Re: REVANCHISTAS
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
- Guerra
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Re: REVANCHISTAS
Cara, eu acho que vc chegou 30 anos atrasado. Os militares só saem dos quarteis com ordem do governo. Os comunistas estão em banheiras de ouro fumando charutos cubanos e se matando entre eles.danielredskin escreveu: Resumido temos que proibir o comunismo e oficializar a democracia social...
prescisamos manter nosso militares nos quarteis, ou nas fronteiras cuidando da nossa segurança pois quem pago o soldo é
o povo...
ao comunistas restam a China vomos manda-los para lá
democracia Brasil
Não atoa que é possivel achar acusações contra FHC de receber tanto o ouro de Moscou como dinheiro da cia.
A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
- Viktor Reznov
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Re: REVANCHISTAS
E por que não? Afinal, se tem um país que seguiu a cartilha de Marx ao pé da letra foi a Coréia de Kim Jong Il.Bolovo escreveu:Olha cara, acho que isso tem nada ver.Cross escreveu:Creio que um destino mais apropriado seria a Coréia do Norte. Mostrar à essa praga teimosa o "paraíso" que essa ideologia satânica deles criou.
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Re: REVANCHISTAS
Você está equivocado. Um estado agrário está tão distante dos ditos de Marx, como Netuno da Terra.Cross escreveu:
E por que não? Afinal, se tem um país que seguiu a cartilha de Marx ao pé da letra foi a Coréia de Kim Jong Il.
Não fale besteiras, Cross. Pareces um molambo reclamando o por quê do árbitro, não ser favorável ao Flamengo.
Não se tem razão quando se diz que o tempo cura tudo: de repente, as velhas dores tornam-se lancinantes e só morrem com o homem.
Ilya Ehrenburg
Uma pena incansável e combatente, contra as hordas imperialistas, sanguinárias e assassinas!
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Re: REVANCHISTAS
E o Ali Mazloum tem razão...antes que alguém fale mal dele...é bom ler o curriculo e de quem é amigo no STF.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/7416 ... dura.shtml
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura da ação contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar (1964-1985).
Para o juiz, o ação sobre ocultação do cadáver de Flávio Carvalho Molina, militante de esquerda preso pelo DOI-Codi, órgão repressor da ditadura militar, deve ir ao Supremo por ter entre os suspeitos um senador.
Na decisão, Mazloum diz que o crime não prescreveu porque o corpo de Molina foi identificado apenas em 2005 e que o processo foi aberto em setembro do ano passado.
Segundo o juiz, a anistia não se aplica ao caso porque o crime de ocultação de cadáver estaria fora de seu alcance.
Em abril deste ano, o Supremo negou pedido para rever a Lei da Anistia.
Mazloum também entendeu que Tuma sabia da ocultação do corpo quando chefiou o DOI-Codi em 1978. A decisão do juiz contraria parecer do Ministério Público Federal que recomendou o arquivamento da ação.
Flávio Carvalho Molina, militante do Molipo (Movimento de Libertação Popular), foi preso em novembro de 1971 por agentes do DOI-Codi, então sob o comando dos militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello. Molina teria sido morto no dia seguinte a sua prisão, conforme informações dadas em agosto de 1978 pelo então delegado Romeu Tuma.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/7416 ... dura.shtml
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura da ação contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) por ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar (1964-1985).
Para o juiz, o ação sobre ocultação do cadáver de Flávio Carvalho Molina, militante de esquerda preso pelo DOI-Codi, órgão repressor da ditadura militar, deve ir ao Supremo por ter entre os suspeitos um senador.
Na decisão, Mazloum diz que o crime não prescreveu porque o corpo de Molina foi identificado apenas em 2005 e que o processo foi aberto em setembro do ano passado.
Segundo o juiz, a anistia não se aplica ao caso porque o crime de ocultação de cadáver estaria fora de seu alcance.
Em abril deste ano, o Supremo negou pedido para rever a Lei da Anistia.
Mazloum também entendeu que Tuma sabia da ocultação do corpo quando chefiou o DOI-Codi em 1978. A decisão do juiz contraria parecer do Ministério Público Federal que recomendou o arquivamento da ação.
Flávio Carvalho Molina, militante do Molipo (Movimento de Libertação Popular), foi preso em novembro de 1971 por agentes do DOI-Codi, então sob o comando dos militares Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello. Molina teria sido morto no dia seguinte a sua prisão, conforme informações dadas em agosto de 1978 pelo então delegado Romeu Tuma.
"If the people who marched actually voted, we wouldn’t have to march in the first place".
"(Poor) countries are poor because those who have power make choices that create poverty".
ubi solitudinem faciunt pacem appellant
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- Bolovo
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Re: REVANCHISTAS
Esse assunto é muito chato, mas vamos lá. Eu já li muita coisa de Marx, muita mesmo e a Coréia do Norte passa longe de qualquer coisa que ele já disse. Alias, resumidamente, para Marx, um Estado Socialista seria possível em um país altamente industrializado com uma massa trabalhadora politizada, que induzisse a revolução. O chute dele era a Inglaterra, berço da revolução industrial, onde o capitalismo estava bem avançado. Mas onde aconteceu a tal revolução socialista? Na Rússia, um país de economia feudal, onde 80% da população era camponesa. Isso só foi possível quando Lênin pegou a teoria de Marx e fez a sua aplicação pragmática para a então realidade russa, o que chamam de Marxismo-Leninismo. Isso nos leva a uma conclusão: o que Marx pensou não aconteceu, outra pessoa teve que pegar o que ele escreveu, fazer uma nova interpretação e coloca-la em prática de outro jeito, como fez por exemplo Lênin ou Mao.Cross escreveu:E por que não? Afinal, se tem um país que seguiu a cartilha de Marx ao pé da letra foi a Coréia de Kim Jong Il.Bolovo escreveu: Olha cara, acho que isso tem nada ver.
Quanto as Coréias a coisa é mais maluca. A Coréia ficou dividida com o final da Segunda Guerra em áreas dominadas pelos americanos e outra pelos soviéticos/chineses/whatever. Daí criou-se dois Estados distintos. Ambos uma porcaria no início, mas a do Sul evoluiu e hoje o pequeno gigante asiático. Já o Norte é um anacronismo, é uma extensão do maoísmo chinês (alias, que a China aboliu em 1978), um país agrário onde falta comida. É uma aberração. Eles tem até uma ideologia própria, o Juche, que ainda não compreendo muito bem. Marx nunca propos uma coisa dessas, mas sim um Estado industrializado, trabalhador, blá blá blá, tudo o que a Coréia de Kim não é. Estados que podem ser usados como comparação do que Marx propos são as repúblicas soviéticas e os do leste europeu, os do chamados socialismo real que acabaram com a queda da URSS. Há uma grande diferença entre por exemplo a antiga Alemanha Oriental que tinha uma renda per capita três vezes menor do que a Ocidental (1990) para a Coréia do Norte que tem uma renda per capita quinze vezes menor do que o Sul capitalista.
Independente das diferentes aplicações que foram dados ao marxismo, há uma verdade, em todos esses casos sempre houve restrição de liberdades e direitos, tudo em nome da tal "revolução". Mas enfim, há diferenças sim e não são poucas. A Coréia do Norte é algo que já expirou a validade faz tempo. O único motivo que vejo ela continuar de pé é o interesse chinês em não ter uma Coréia unificada, aliada aos EUA, em sua fronteira.
Saudações
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Darcy Ribeiro (1922 - 1997)
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Re: REVANCHISTAS
O que uma vaga no TRF não faz...E o Ali Mazloum tem razão...antes que alguém fale mal dele...é bom ler o curriculo e de quem é amigo no STF.
"O correr da vida embrulha tudo,
a vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta.
O que ela quer da gente é coragem."
João Guimarães Rosa
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Re: REVANCHISTAS
Julgamento internacional mancha imagem do Brasil
Barreiras/BA
O julgamento pelo Tribunal Interamericano de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro pelos crimes da ditadura militar (1964-1985), e a negativa do país em julgá-los internamente, mancham a imagem desta nação que pretende se converter em uma nova referência mundial. “Como o Brasil pode se apresentar como um líder internacional se não é capaz de julgar aqueles que violaram os direitos humanos de seus cidadãos em nome do Estado?”, disse à IPS Beatriz Affonso, advogada do não governamental Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejuil)
A reportagem é de Leonel Plügel, da IPS, e publicada pela Agência Envolverde, 07-06-2010.
Beatriz representa os familiares das vítimas da ditadura que apresentaram, em 1995, uma demanda junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington e vinculada à Organização dos Estados Americanos. O caso Gomes Lund, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi enviado ao Tribunal, com sede em São José da Costa Rica, em março de 2009.
Nas audiências públicas realizadas nos dias 20 e 21 de maio em São José, as Forças Armadas do Brasil foram acusadas de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista e camponeses, no contexto da operação Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1972 e 1975, no Estado do Pará. No processo “mostramos que o Brasil não cumpre as leis internacionais”, disse Beatriz, para quem o país “deve acatar uma sentença favorável do Tribunal” para não ser equiparado “ao governo de Alberto Fujimori (1999-2000), Que se negou a cumprir uma resolução condenatória dessa corte” quando presidia o Peru.
As partes têm até 21 deste mês para apresentar suas alegações por escrito. Depois o Tribunal emitirá uma sentença, em prazo não estabelecido. A título pessoal, Wadih Damous, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, disse à IPS que “deve prevalecer a decisão do Tribunal, porque o país aderiu a ele em 1998 como membro da Organização dos Estados Americanos” com o compromisso de “respeitar suas resoluções”.
Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu seu primeiro mandato em 2003, o Brasil insiste em ocupar um lugar permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Neste contexto, o país teve papel protagonista em diversos conflitos internacionais. As audiências do julgamento na Costa Rica aconteceram menos de uma semana depois que o Brasil assinou com Turquia e Irã um acordo sobre troca de material nuclear.
Também decidiu asilar em sua embaixada em Honduras o presidente desse país, Manuel Zelaya, quando este tentou, em setembro do ano passado, retomar o cargo que lhe fora tirado à força em 28 de junho. Para William Gonçalves, professor de Relações Internacionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, “Esse processo no Tribunal não deverá ser um obstáculo para a projeção internacional do Brasil, porque sobre todos os países pesam acusações de violações dos direitos humanos”. “A China sempre está na mira da ONU por essa questão, e o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu desativar a prisão de Guantânamo e ainda não o fez”, disse à IPS.
Para Daniel Aarão Reis, professor de História Contemporânea na Universidade Federal Fluminense, “todos os países que integram permanentemente o Conselho de Segurança têm um passado muito próximo da tortura. Podem utilizar uma possível sentença no Tribunal Interamericano porque a política diplomática brasileira se mostra como alternativa ao eixo União Europeia-Estados Unidos como árbitro em conflitos internacionais”, disse à IPS.
Segundo Aarão, “a diplomacia brasileira sempre manifestou orgulho de sua tradição em respeitar acordos e decisões de tribunais internacionais, mas é preciso ver que postura terá neste caso, porque a política do Estado brasileiro sobre crimes na ditadura é de não julgar os responsáveis”.
O Tribunal também analisa na mesma causa a interpretação política da Lei de Anistia, promulgada em 1979 pelo governo ditatorial, que serviu, segundo a visão dos militares e da classe política da época, para iniciar o processo de redemocratização do país. Os sucessivos governos democráticos, a partir de 1985, mantiveram a posição de que essa medida serviu “como reconciliação” das partes que se enfrentaram durante os 21 anos de ditadura.
O Brasil enviou às audiências 20 representantes para defenderem sua postura de não investigar os crimes cometidos por agentes do Estado entre 1964 e 1985. “A Lei de Anistia é, de fato, a principal trava legal para colocar no banco dos réus os acusados de violação de direitos humanos”, disse à IPS Elizabeth Silvera e Silva, dirigente do Grupo Tortura Nunca Mais e testemunha nas audiências de maio pelo desaparecimento de seu irmão no Araguaia.
Em 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal ratificou essa lei como garantidora de reconciliação. “O STF deveria ter feito uma revisão jurídica, não política”, disse Beatriz Affonso, porque “a Constituição de 1988 garante que não prescrevem os crimes de lesa humanidade”. Para Damous, que em São José representou a OAB como entidade convidada a testemunhar, “se o Tribunal entender que o Estado é responsável pelos crimes, a Lei de anistia perde validade”. “Uma sentença contrária sobre este tema deixará mal o Estado brasileiro diante da opinião pública internacional”, acrescentou a advogada do Cejuil.
“O Supremo Tribunal Federal já prejudicou a imagem internacional do Brasil porque, ao ratificar a Lei de Anistia, avalizou de forma implícita que no Brasil aceita-se a tortura”, disse Aarão. Por meio de seu departamento de comunicação, a chancelaria brasileira informou que “não se pronunciará sobre o tema até que o Tribunal Interamericano dê uma sentença definitiva”.
Fonte:Unisinos via Plano Brasil.
Barreiras/BA
O julgamento pelo Tribunal Interamericano de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro pelos crimes da ditadura militar (1964-1985), e a negativa do país em julgá-los internamente, mancham a imagem desta nação que pretende se converter em uma nova referência mundial. “Como o Brasil pode se apresentar como um líder internacional se não é capaz de julgar aqueles que violaram os direitos humanos de seus cidadãos em nome do Estado?”, disse à IPS Beatriz Affonso, advogada do não governamental Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejuil)
A reportagem é de Leonel Plügel, da IPS, e publicada pela Agência Envolverde, 07-06-2010.
Beatriz representa os familiares das vítimas da ditadura que apresentaram, em 1995, uma demanda junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington e vinculada à Organização dos Estados Americanos. O caso Gomes Lund, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi enviado ao Tribunal, com sede em São José da Costa Rica, em março de 2009.
Nas audiências públicas realizadas nos dias 20 e 21 de maio em São José, as Forças Armadas do Brasil foram acusadas de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista e camponeses, no contexto da operação Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1972 e 1975, no Estado do Pará. No processo “mostramos que o Brasil não cumpre as leis internacionais”, disse Beatriz, para quem o país “deve acatar uma sentença favorável do Tribunal” para não ser equiparado “ao governo de Alberto Fujimori (1999-2000), Que se negou a cumprir uma resolução condenatória dessa corte” quando presidia o Peru.
As partes têm até 21 deste mês para apresentar suas alegações por escrito. Depois o Tribunal emitirá uma sentença, em prazo não estabelecido. A título pessoal, Wadih Damous, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, disse à IPS que “deve prevalecer a decisão do Tribunal, porque o país aderiu a ele em 1998 como membro da Organização dos Estados Americanos” com o compromisso de “respeitar suas resoluções”.
Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu seu primeiro mandato em 2003, o Brasil insiste em ocupar um lugar permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Neste contexto, o país teve papel protagonista em diversos conflitos internacionais. As audiências do julgamento na Costa Rica aconteceram menos de uma semana depois que o Brasil assinou com Turquia e Irã um acordo sobre troca de material nuclear.
Também decidiu asilar em sua embaixada em Honduras o presidente desse país, Manuel Zelaya, quando este tentou, em setembro do ano passado, retomar o cargo que lhe fora tirado à força em 28 de junho. Para William Gonçalves, professor de Relações Internacionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, “Esse processo no Tribunal não deverá ser um obstáculo para a projeção internacional do Brasil, porque sobre todos os países pesam acusações de violações dos direitos humanos”. “A China sempre está na mira da ONU por essa questão, e o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu desativar a prisão de Guantânamo e ainda não o fez”, disse à IPS.
Para Daniel Aarão Reis, professor de História Contemporânea na Universidade Federal Fluminense, “todos os países que integram permanentemente o Conselho de Segurança têm um passado muito próximo da tortura. Podem utilizar uma possível sentença no Tribunal Interamericano porque a política diplomática brasileira se mostra como alternativa ao eixo União Europeia-Estados Unidos como árbitro em conflitos internacionais”, disse à IPS.
Segundo Aarão, “a diplomacia brasileira sempre manifestou orgulho de sua tradição em respeitar acordos e decisões de tribunais internacionais, mas é preciso ver que postura terá neste caso, porque a política do Estado brasileiro sobre crimes na ditadura é de não julgar os responsáveis”.
O Tribunal também analisa na mesma causa a interpretação política da Lei de Anistia, promulgada em 1979 pelo governo ditatorial, que serviu, segundo a visão dos militares e da classe política da época, para iniciar o processo de redemocratização do país. Os sucessivos governos democráticos, a partir de 1985, mantiveram a posição de que essa medida serviu “como reconciliação” das partes que se enfrentaram durante os 21 anos de ditadura.
O Brasil enviou às audiências 20 representantes para defenderem sua postura de não investigar os crimes cometidos por agentes do Estado entre 1964 e 1985. “A Lei de Anistia é, de fato, a principal trava legal para colocar no banco dos réus os acusados de violação de direitos humanos”, disse à IPS Elizabeth Silvera e Silva, dirigente do Grupo Tortura Nunca Mais e testemunha nas audiências de maio pelo desaparecimento de seu irmão no Araguaia.
Em 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal ratificou essa lei como garantidora de reconciliação. “O STF deveria ter feito uma revisão jurídica, não política”, disse Beatriz Affonso, porque “a Constituição de 1988 garante que não prescrevem os crimes de lesa humanidade”. Para Damous, que em São José representou a OAB como entidade convidada a testemunhar, “se o Tribunal entender que o Estado é responsável pelos crimes, a Lei de anistia perde validade”. “Uma sentença contrária sobre este tema deixará mal o Estado brasileiro diante da opinião pública internacional”, acrescentou a advogada do Cejuil.
“O Supremo Tribunal Federal já prejudicou a imagem internacional do Brasil porque, ao ratificar a Lei de Anistia, avalizou de forma implícita que no Brasil aceita-se a tortura”, disse Aarão. Por meio de seu departamento de comunicação, a chancelaria brasileira informou que “não se pronunciará sobre o tema até que o Tribunal Interamericano dê uma sentença definitiva”.
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Re: REVANCHISTAS
Excelente!! Só faltou citar que as falcatruas, de duas décadas pra cá, passaram dos milhões para casa dos bilhões.
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Re: REVANCHISTAS
Nova série da globonews sobre o governo militar na Argentina. Reportagem histórica muito boa. Destaque para a declaração da ativista argentina sobre a situação no Brasil. Quem fala de repressão no Brasil não tem referencial, o que os militares fizeram na Argentina assusta até um moderado como eu
http://globonews.globo.com/Jornalismo/G ... TICOS.html
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Re: REVANCHISTAS
A indústria da reparação
Já não sem tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá incluir na sua agenda a revisão das indenizações milionárias a perseguidos pelo regime militar. Com base numa lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique em 2002, ao apagar das luzes do seu segundo mandato, a Comissão de Anistia aprovou pagamentos que somam pelo menos R$ 4 bilhões a cerca de 9.300 beneficiários. A lei obriga o poder público a pagar reparações às vítimas da ditadura de 1964 que se qualificarem como tal. O período coberto vai do início da perseguição configurada à promulgação da Constituição de 1988.
A iniciativa de passar um pente-fino pelos desembolsos considerados desproporcionais aos malefícios de qualquer natureza infligidos aos opositores da ordem autoritária partiu do procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsico. Autor de representação nesse sentido que está para ser votada pelo colegiado, ele deixa claro que o seu alvo não é a reparação financeira em si, "mas os valores concedidos" a esse título em níveis extravagantes, devido a uma interpretação no mínimo irrealista do espírito da lei e dos desdobramentos presumíveis dos atos com que a ditadura atingiu os seus adversários.
A legislação estabeleceu que as reparações serão maiores quando a perseguição política se traduziu em perda de emprego. Nesse caso, além do recebimento de uma pensão mensal atualmente, cerca de R$ 3.000, em média , a vítima tem direito ao pagamento de montantes retroativos a 1988. O limite do benefício mensal é o teto salarial do funcionalismo público, ou seja, R$ 26,7 mil, em valores correntes. Reparações dessa ordem não são propriamente excepcionais. O TCU não pretende rever as indenizações pagas de uma tacada só, até o limite de R$ 100 mil. Elas representam menos de 5% do total dos dispêndios.
O procurador Marinus Marsico cita três exemplos de reparações claramente impróprias. O primeiro é o benefício pago à viúva do capitão Carlos Lamarca, que desertou do Exército para se tornar guerrilheiro e foi morto na Bahia em 1971. Depois da anistia, Lamarca foi promovido post-mortem a coronel, acima dos postos de major e tenente-coronel. Com isso, a viúva Maria Pavan Lamarca recebe o equivalente ao soldo de um general. "A remuneração mensal de R$ 11.444 bem como o pagamento retroativo de R$ 902,7 mil deveriam ser reduzidos", sustenta o procurador.
Os outros dois casos notórios são os dos jornalistas Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe, o Jaguar, fundadores do semanário Pasquim. Em 2008, a Comissão de Anistia aprovou o pagamento retroativo, a cada um, de pouco mais de R$ 1 milhão, além de R$ 4.375 mensais. O procurador argumenta que "não há elementos suficientes que indiquem estar correta a indenização". Ziraldo observa que não a pediu o seu nome foi incluído numa lista preparada pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio, em 1988. "Mas, se é um direito meu", afirma, "então está o.k." Houve quem tenha pensado e agido de forma diferente.
O humorista Millôr Fernandes discordou da decisão do sindicato, pediu para que o seu nome fosse excluído da ação e fez um comentário cáustico: "Quer dizer que aquilo (a luta contra a ditadura) não era ideologia, era investimento" Ainda que não fosse, certas decisões da Comissão de Anistia impõem, ou deveriam impor aos beneficiados, um dilema moral. Aplica-se, por exemplo, ao jornalista cuja reparação resultou do seguinte cálculo: consideraram-se todas as promoções que ele poderia ter tido se não tivesse perdido o emprego, até o topo da carreira na redação em que trabalhava, verificou-se quanto o mercado remunera essa função hoje em dia e, assim, se chegou ao valor de sua pensão vitalícia.
O fato é que a reparação às vítimas do arbítrio se concentrou nos seus aspectos financeiros. A legislação adotada, escreve o jornalista Roldão Arruda, do Estado, parece mais próxima do direito trabalhista do que das convenções internacionais sobre violações dos direitos humanos. A concessão de benefícios materiais prevalece sobre a busca da verdade dos anos de chumbo a primeira reparação devida às vítimas e suas famílias.
Já não sem tempo, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá incluir na sua agenda a revisão das indenizações milionárias a perseguidos pelo regime militar. Com base numa lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique em 2002, ao apagar das luzes do seu segundo mandato, a Comissão de Anistia aprovou pagamentos que somam pelo menos R$ 4 bilhões a cerca de 9.300 beneficiários. A lei obriga o poder público a pagar reparações às vítimas da ditadura de 1964 que se qualificarem como tal. O período coberto vai do início da perseguição configurada à promulgação da Constituição de 1988.
A iniciativa de passar um pente-fino pelos desembolsos considerados desproporcionais aos malefícios de qualquer natureza infligidos aos opositores da ordem autoritária partiu do procurador do Ministério Público junto ao TCU, Marinus Marsico. Autor de representação nesse sentido que está para ser votada pelo colegiado, ele deixa claro que o seu alvo não é a reparação financeira em si, "mas os valores concedidos" a esse título em níveis extravagantes, devido a uma interpretação no mínimo irrealista do espírito da lei e dos desdobramentos presumíveis dos atos com que a ditadura atingiu os seus adversários.
A legislação estabeleceu que as reparações serão maiores quando a perseguição política se traduziu em perda de emprego. Nesse caso, além do recebimento de uma pensão mensal atualmente, cerca de R$ 3.000, em média , a vítima tem direito ao pagamento de montantes retroativos a 1988. O limite do benefício mensal é o teto salarial do funcionalismo público, ou seja, R$ 26,7 mil, em valores correntes. Reparações dessa ordem não são propriamente excepcionais. O TCU não pretende rever as indenizações pagas de uma tacada só, até o limite de R$ 100 mil. Elas representam menos de 5% do total dos dispêndios.
O procurador Marinus Marsico cita três exemplos de reparações claramente impróprias. O primeiro é o benefício pago à viúva do capitão Carlos Lamarca, que desertou do Exército para se tornar guerrilheiro e foi morto na Bahia em 1971. Depois da anistia, Lamarca foi promovido post-mortem a coronel, acima dos postos de major e tenente-coronel. Com isso, a viúva Maria Pavan Lamarca recebe o equivalente ao soldo de um general. "A remuneração mensal de R$ 11.444 bem como o pagamento retroativo de R$ 902,7 mil deveriam ser reduzidos", sustenta o procurador.
Os outros dois casos notórios são os dos jornalistas Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe, o Jaguar, fundadores do semanário Pasquim. Em 2008, a Comissão de Anistia aprovou o pagamento retroativo, a cada um, de pouco mais de R$ 1 milhão, além de R$ 4.375 mensais. O procurador argumenta que "não há elementos suficientes que indiquem estar correta a indenização". Ziraldo observa que não a pediu o seu nome foi incluído numa lista preparada pelo Sindicato dos Jornalistas do Rio, em 1988. "Mas, se é um direito meu", afirma, "então está o.k." Houve quem tenha pensado e agido de forma diferente.
O humorista Millôr Fernandes discordou da decisão do sindicato, pediu para que o seu nome fosse excluído da ação e fez um comentário cáustico: "Quer dizer que aquilo (a luta contra a ditadura) não era ideologia, era investimento" Ainda que não fosse, certas decisões da Comissão de Anistia impõem, ou deveriam impor aos beneficiados, um dilema moral. Aplica-se, por exemplo, ao jornalista cuja reparação resultou do seguinte cálculo: consideraram-se todas as promoções que ele poderia ter tido se não tivesse perdido o emprego, até o topo da carreira na redação em que trabalhava, verificou-se quanto o mercado remunera essa função hoje em dia e, assim, se chegou ao valor de sua pensão vitalícia.
O fato é que a reparação às vítimas do arbítrio se concentrou nos seus aspectos financeiros. A legislação adotada, escreve o jornalista Roldão Arruda, do Estado, parece mais próxima do direito trabalhista do que das convenções internacionais sobre violações dos direitos humanos. A concessão de benefícios materiais prevalece sobre a busca da verdade dos anos de chumbo a primeira reparação devida às vítimas e suas famílias.
Cabeça dos outros é terra que ninguem anda... terras ermas...
Re: REVANCHISTAS
13/10/2010 - 16h17
Garzón defende que Brasil use lei internacional para crimes da ditadura
Rio de Janeiro, 13 out (EFE).- O juiz espanhol Baltasar Garzón, que se destacou por seus processos contra crimes durante períodos de ditadura na América Latina, disse hoje que o Brasil pode usar as leis internacionais contra os torturadores que atuaram durante a ditadura (1964-1985) e estão protegidos pela Lei de Anistia.
"A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já se pronunciou sobre várias normas de anistia ao longo dos últimos anos em outros casos", afirmou Garzón em uma conferência que pronunciou nesta quarta-feira no Rio de Janeiro diante de dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Temos um causal de referência que pode servir como guia para interpretar a Lei de Anistia de outra forma", acrescentou o juiz espanhol, suspenso cautelarmente de suas funções na Audiência Nacional da Espanha por ter aberto uma investigação pelos crimes e desaparecimentos durante a ditadura de Francisco Franco.
A OAB lançou recentemente uma campanha para exigir o esclarecimento de vários crimes ocorridos durante o regime militar e a punição de agentes acusados de torturar e matar opositores, além dos responsáveis pelo desaparecimento de várias pessoas.
A campanha, porém, sofreu um revés em abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reivindicação para que fosse revisada a Lei de Anistia de 1979 e permitir que fossem julgados os torturadores da ditadura.
Para Garzón, no entanto, os precedentes dos tribunais internacionais permitem revisar a Lei de Anistia.
"Do ponto de vista dos direitos das vítimas, que se transformaram atualmente no motor do direito internacional humanitário, não é admissível que haja normas que amparem a impunidade", afirmou o magistrado, que tem em seu currículo a ordem de deter o ditador chileno Augusto Pinochet.
Garzón citou o caso da Argentina, onde após a abolição de normas similares à brasileira, foram abertos cerca de 600 processos, com algumas pessoas já condenadas.
O secretário de Direitos Humanos da Presidência, Paulo Vannuchi, afirmou que espera que esses argumentos sejam a base da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso aberto pela Corte da Organização dos Estados Americanos contra o Brasil pelo suposto desaparecimento forçado de 70 pessoas entre 1972 e 1975, no marco de uma operação para erradicar a chamada guerrilha do Araguaia.
Os familiares das vítimas apresentaram um processo em 1982 perante a justiça brasileira e, como nunca foram atendidos, em 1995 recorreram à CIDH, que em 2008 emitiu um relatório de recomendações no qual solicita, além do reconhecimento das vítimas por parte do Governo brasileiro, a abertura dos arquivos da ditadura e o pagamento de uma compensação financeira aos parentes das vítimas.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noti ... adura.jhtm
Garzón defende que Brasil use lei internacional para crimes da ditadura
Rio de Janeiro, 13 out (EFE).- O juiz espanhol Baltasar Garzón, que se destacou por seus processos contra crimes durante períodos de ditadura na América Latina, disse hoje que o Brasil pode usar as leis internacionais contra os torturadores que atuaram durante a ditadura (1964-1985) e estão protegidos pela Lei de Anistia.
"A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já se pronunciou sobre várias normas de anistia ao longo dos últimos anos em outros casos", afirmou Garzón em uma conferência que pronunciou nesta quarta-feira no Rio de Janeiro diante de dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Temos um causal de referência que pode servir como guia para interpretar a Lei de Anistia de outra forma", acrescentou o juiz espanhol, suspenso cautelarmente de suas funções na Audiência Nacional da Espanha por ter aberto uma investigação pelos crimes e desaparecimentos durante a ditadura de Francisco Franco.
A OAB lançou recentemente uma campanha para exigir o esclarecimento de vários crimes ocorridos durante o regime militar e a punição de agentes acusados de torturar e matar opositores, além dos responsáveis pelo desaparecimento de várias pessoas.
A campanha, porém, sofreu um revés em abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reivindicação para que fosse revisada a Lei de Anistia de 1979 e permitir que fossem julgados os torturadores da ditadura.
Para Garzón, no entanto, os precedentes dos tribunais internacionais permitem revisar a Lei de Anistia.
"Do ponto de vista dos direitos das vítimas, que se transformaram atualmente no motor do direito internacional humanitário, não é admissível que haja normas que amparem a impunidade", afirmou o magistrado, que tem em seu currículo a ordem de deter o ditador chileno Augusto Pinochet.
Garzón citou o caso da Argentina, onde após a abolição de normas similares à brasileira, foram abertos cerca de 600 processos, com algumas pessoas já condenadas.
O secretário de Direitos Humanos da Presidência, Paulo Vannuchi, afirmou que espera que esses argumentos sejam a base da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso aberto pela Corte da Organização dos Estados Americanos contra o Brasil pelo suposto desaparecimento forçado de 70 pessoas entre 1972 e 1975, no marco de uma operação para erradicar a chamada guerrilha do Araguaia.
Os familiares das vítimas apresentaram um processo em 1982 perante a justiça brasileira e, como nunca foram atendidos, em 1995 recorreram à CIDH, que em 2008 emitiu um relatório de recomendações no qual solicita, além do reconhecimento das vítimas por parte do Governo brasileiro, a abertura dos arquivos da ditadura e o pagamento de uma compensação financeira aos parentes das vítimas.
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noti ... adura.jhtm
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Re: REVANCHISTAS
Esse juiz espanhol deve ir para a PQP e parar de se intrometer nos assuntos de outros países. Aliás, o STF decidiu, acabou, morreu o assunto.
- rodrigo
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Re: REVANCHISTAS
Abram os arquivos, a começar o que estão escondendo no STM sobre a terrorista Dilma.
"O correr da vida embrulha tudo,
a vida é assim: esquenta e esfria,
aperta e daí afrouxa,
sossega e depois desinquieta.
O que ela quer da gente é coragem."
João Guimarães Rosa
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Re: REVANCHISTAS
É inacreditável a desfaçatez deste amoral em suas declarações:
Em meio à polêmica, ministro defende PNDH
Em nota, Vanucchi diz que Programa de Direitos Humanos, que mudou, não prevê legalização do aborto
BRASÍLIA. O ministro da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, defendeu ontem o Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo presidente Lula em dezembro passado e revisado em maio deste ano. Em nota, afirmou que o programa não defende a legalização do aborto. O assunto virou um dos temas centrais da campanha presidencial. Líderes religiosos pregaram voto contra a candidata Dilma Rousseff porque, para eles, o PT e o programa do governo seriam favoráveis à legalização do aborto.
“O PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos, terceira edição) não trata da legalização do aborto. A redação diz: Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde”, argumentou Vanucchi. Ele não citou que o governo só alterou a redação do programa para amenizar a proposta sobre o aborto, após forte pressão das igrejas. O programa foi modificado seis meses após lançado por Lula, em cerimônia oficial.
Vanucchi: programa não prevê controle de imprensa O ministro sustentou que o programa não faz restrições à religião. “O PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa.
A redação do capítulo sobre o tema diz: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado”, diz. Houve também a suspeita de que o programa poderia tolher a liberdade religiosa, principalmente na internet.
Vanucchi negou que o programa pregue normas para enfraquecer a propriedade privada.
“O PNDH-3 trata da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais”, diz.
Vanucchi argumenta que o programa não propõe controle da imprensa. Segundo ele, o programa propõe “a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”. A primeira versão do programa foi criticada por representantes do agronegócio, militares e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Os comandantes militares até ameaçaram pedir demissão.
Em meio à polêmica, ministro defende PNDH
Em nota, Vanucchi diz que Programa de Direitos Humanos, que mudou, não prevê legalização do aborto
BRASÍLIA. O ministro da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, defendeu ontem o Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo presidente Lula em dezembro passado e revisado em maio deste ano. Em nota, afirmou que o programa não defende a legalização do aborto. O assunto virou um dos temas centrais da campanha presidencial. Líderes religiosos pregaram voto contra a candidata Dilma Rousseff porque, para eles, o PT e o programa do governo seriam favoráveis à legalização do aborto.
“O PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos, terceira edição) não trata da legalização do aborto. A redação diz: Considerar o aborto como tema de saúde pública, com garantia do acesso aos serviços de saúde”, argumentou Vanucchi. Ele não citou que o governo só alterou a redação do programa para amenizar a proposta sobre o aborto, após forte pressão das igrejas. O programa foi modificado seis meses após lançado por Lula, em cerimônia oficial.
Vanucchi: programa não prevê controle de imprensa O ministro sustentou que o programa não faz restrições à religião. “O PNDH-3 preza pela liberdade e tolerância religiosa.
A redação do capítulo sobre o tema diz: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado”, diz. Houve também a suspeita de que o programa poderia tolher a liberdade religiosa, principalmente na internet.
Vanucchi negou que o programa pregue normas para enfraquecer a propriedade privada.
“O PNDH-3 trata da questão da mediação de conflitos agrários e urbanos, dentro da previsão legal e procedimento judicial. Eis a redação: Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação das demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do Incra, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados, sem prejuízo de outros meios institucionais”, diz.
Vanucchi argumenta que o programa não propõe controle da imprensa. Segundo ele, o programa propõe “a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos direitos humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados”. A primeira versão do programa foi criticada por representantes do agronegócio, militares e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Os comandantes militares até ameaçaram pedir demissão.
"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
Barão do Rio Branco
Barão do Rio Branco