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Re: A Questão Indigena

Enviado: Seg Mar 16, 2009 11:54 am
por Edu Lopes
Demarcação de terras indígenas

Denis Lerrer Rosenfield

O Congresso Nacional está diante de uma tarefa das mais importantes: decidir se pôr à altura dos verdadeiros problemas nacionais. Talvez seja uma ocasião para que reverta a pauta que tem sido a sua nos últimos meses, com uma imagem negativa diante da opinião pública. Os deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro acabam de apresentar, neste mês de março, o Projeto de Lei nº 4.791, relativo à demarcação de terras indígenas, que se reveste da maior importância.

O projeto propõe uma nova sistemática de demarcação de terras indígenas, fazendo com que o Poder Legislativo intervenha nesse processo, não ficando à mercê exclusiva do Poder Executivo. A proposta faz todo o sentido, vistos os inúmeros conflitos que a Fundação Nacional do Índio (Funai), apoiada pelos movimentos sociais, tem suscitado do ponto de vista do pacto federativo, da soberania nacional e do direito de propriedade. Seus agentes agem com completa autonomia, numa situação que, embora legal, não podemos deixar de considerar como anômala.

Com efeito, o presidente da Funai é uma pessoa escolhida por um período de tempo determinado para exercer funções administrativas, e muitas vezes nem pertence aos quadros da própria instituição. Recrutado normalmente por critérios políticos e ideológicos, vem a exercer uma responsabilidade que não hesitaria em chamar de propriamente constituinte, sem ter, porém, nenhum mandato para tal. Um freio deve ser posto no arbítrio de militantes e antropólogos engajados! No dizer do projeto: "Estudos antropológicos superficiais, conduzidos por profissionais sem a necessária isenção, fundamentam a demarcação de imensas áreas do território nacional, muitas vezes superiores à área de países inteiros, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade."

Seu cargo lhe dá um poder enorme, não usufruído por nenhum deputado ou senador. Age por atos administrativos (portarias, resoluções, instruções normativas), feitos a seu bel-prazer e respaldado por certos antropólogos e movimentos sociais como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Tais pessoas e grupos passam, então, a legislar e a demarcar novos territórios indígenas como se estivessem imbuídos de função messiânica, reconfigurando o território nacional e a própria história brasileira. Feito isso, os responsáveis deixam os seus cargos numa troca de governo. Seus atos, no entanto, permanecem, deixando as suas consequências para as próximas gerações. Coloca-se a pergunta: tinham mandato para tal?

O novo projeto de lei visa a reparar essa anomalia. O Congresso Nacional é a instância republicana encarregada da elaboração de leis, e é a expressão da vontade popular, que se manifesta por meio de eleições. Nesse sentido, a demarcação de terras indígenas seria muito mais democrática se passasse pela aprovação daqueles que têm mandato para tal. O argumento de que o Congresso está, hoje, desacreditado, não se sustenta, pois uma lei desse tipo vale para outros legislativos futuros. Todas as sociedades que sucumbiram aos cantos maléficos de supressão da instância legislativa caíram nas diferentes formas de autoritarismo, se não de totalitarismo. O próprio projeto é uma demonstração tangível de seriedade parlamentar.

O País já possui mais de 108 milhões de hectares de terras indígenas, o que corresponde a 13,5% do território nacional, para uma população que não ultrapassa 400 mil pessoas em terras propriamente rurais. No caso dos indígenas que vivem nas cidades, o problema é completamente outro, pois já são aculturados. Seus problemas são sociais, educacionais, de saúde, de moradia e de trabalho e, como tais, devem ser enfrentados. A questão, aqui, não é de ordem fundiária. Ora, tal extensão corresponde a uma boa fatia do continente europeu, correspondendo a muitos países. Logo, qualquer nova demarcação deveria ser extremamente criteriosa. Por exemplo, há em curso, em Mato Grosso do Sul, como bem observam os dois parlamentares, uma disputa por demarcação de uma área de mais de 10 milhões de hectares de terra fértil. "A região concentra parte substancial da produção rural de Mato Grosso do Sul, onde trabalham 30 mil agricultores, e responde por 60% da produção de grãos daquele Estado." Pode uma unidade federativa ser amputada de uma parte tão substancial de seu território?

O Brasil é uma unidade federativa, não uma comunidade de nações. O processo histórico que conduziu a esse arcabouço constitucional, construído com muita dor e luta, não pode ser levianamente questionado por movimentos sociais, por ONGs nacionais e estrangeiras e organizações políticas que procuram redesenhar o País. Surge aí a ideia e, pior, a pretensão de formação de nações indígenas, com direito à autodeterminação e ao autogoverno. Os mais engajados, como o Cimi, vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e ONGs internacionais, já falam de reconhecimento internacional dessas nações em organismos internacionais. Advogam para que o País reconheça a Declaração dos Povos Indígenas, que sinaliza para esse caminho. A soberania nacional ficaria inviabilizada, com o País não podendo mais explorar livremente os seus recursos minerais e hídricos. Inclusive a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal estaria comprometida.

O clima de insegurança está instalado, podendo ter como desfecho situações de violência. "Proprietários cujos títulos foram regularmente emitidos pelo governo brasileiro se veem subitamente na condição de ?invasores? de suas próprias terras, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, que regem a relação entre o Estado e seus administrados." Não se resolve um problema fundiário criando outro, em que os protagonistas, proprietários rurais e indígenas, aparecem ambos como vítimas. Eis por que a cautela democrática proposta pelos deputados Aldo Rebelo e Ibsen Pinheiro deve ser levada em máxima consideração.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS
E-mail: denisrosenfield@terra.com.br



Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 9457,0.php

Re: A Questão Indigena

Enviado: Sex Mar 20, 2009 9:58 am
por Edu Lopes
STF decide pela demarcação em terra contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em prol dos índios

Publicada em 19/03/2009 às 22h03m
Carolina Brígido e Jailton de Carvalho - O Globo; Agência Brasil


BRASÍLIA - Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter a demarcação em terra contínua dos 1,7 milhão de hectares da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Com isso, os índios terão direito exclusivo ao uso da terra e os produtores de arroz instalados na região deverão se retirar.

O julgamento, que começou no ano passado, terminou na tarde desta quinta-feira, com o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que foi favorável à área contínua, mas acrescentou uma condição às outras 18 que foram propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, totalizando 19 ressalvas. Apenas Marco Aurélio Mello defendeu que a demarcação fosse anulada.

As regras vão orientar novas demarcações de reservas indígenas e disciplinar o uso das terras pelos índios. Uma delas é a garantia a estados e municípios de participação dos grupos de estudo para fixar os limites físicos das reservas. Até agora, governos e prefeituras atingidos pelas demarcações tinham o direito de se manifestar, mas não o poder para participar ativamente do processo. Outra regra impede o aumento da extensão de reserva indígena já demarcada. O STF garantiu às Forças Armadas o direito de entrar em reservas para proteger o território nacional. E proibiu os índios de explorar recursos hídricos e potenciais energéticos das reservas, a não ser com autorização do Congresso.

Retirada de arrozeiros será decidida por Ayres Britto e pelo TRF

O prazo para os arrozeiros deixarem a reserva será definido pelo ministro Carlos Ayres Britto e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), responsáveis por supervisionar a execução da sentença, com o objetivo de evitar abusos na execução da medida. Britto, que ainda vai se reunir com o presidente do TRF-1, Jirair Aram Meguerian, e com o ministro da Justiça, Tarso Genro, adiantou que pretende estabelecer um prazo, até esta sexta-feira, para a saída dos produtores.

- Em princípio seria um prazo comum, uniforme para todos que ainda se encontram lá. Acho que não vai haver resistência, uma decisão do STF é para ser cumprida - afirmou o ministro, que não garantiu se o prazo a ser definido levará em conta a colheita da safra dos produtores de arroz.

- Quem plantou em uma área sob litígio o fez por sua conta e risco.

A advogada Joênia Batista de Carvalho, que representa as populações indígenas, defendeu que, a partir da demarcação contínua da reserva, qualquer ocupação por brancos é ilegal.

- Não se justifica ampliação do prazo para que eles continuem produzindo ilegalmente dentro das terras indígenas - apontou.

O advogado responsável pela defesa dos produtores de arroz, Luiz Albrecht, argumentou que a retirada não poderia ser imediata porque algumas lavouras já estão plantadas e em estágio de colheita.

- Os investimentos foram feitos e é preciso que sejam resguardados esses direitos - afirmou o advogando, que pediu garantia de que os produtores não sejam retirados com truculência.

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou no plenário que a maioria dos arrozeiros já saiu da região de forma pacífica e pediu celeridade na retirada do grupo que ainda permanece no local.

- Quanto mais rapidamente a situação for resolvida, menor é a possibilidade de conflito - disse.

Índios da Raposa comemoram resultado

Assim que foi confirmado o voto de Gilmar Mendes, os índios que vivem na Raposa começaram a comemorar o resultado do julgamento. Cerca de 50 índios vestidos com trajes típicos cantam e dançam em uma quadra de esportes na Vila Surumu. Uma faixa foi estendida com os dizeres "Obrigado aos ministro do STF pela garantia da nossa terra".

De acordo com o líder indígena Martinho Macuxi, os índios não pretendem ocupar propriedades dos produtores de arroz ou entrar em conflito com os agricultores até que seja definida a retirada dos não-índios da região.

- A gente vai conversar com as lideranças para ver essa situação. Vamos esperar o que o STF vai decidir sobre a retirada e conversar com a maioria dos tuxauas (caciques) da Raposa Serra do Sol - disse.

PF está pronta para desocupar a reserva, diz diretor-geral

Antes do diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirmou nesta quinta-feira que a PF está pronta para retirar os não índios da reserva.

- Hoje estamos vivendo um momento muito melhor. O período mais tenso já passou. Uma vez definida decisão (no STF) vamos executá-la- disse Corrêa.

Na quarta-feira, o líder arrozeiro Paulo Cesar Quartiero, que acompanha a sessão no Supremo, disse que não haverá resistência.

- Eles vão querer nos botar pra fora na marra. Resistir como? Estão falando em 500 tropas federais! Estão preocupados com quem produz, com quem trabalha - declarou Quartiero, antes do início da sessão.

- Sou um futuro sem-terra - acrescentou.


As 19 condições:
1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade jurídica;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

19 - É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/0 ... 903218.asp

Re: A Questão Indigena

Enviado: Sex Mar 20, 2009 11:07 am
por Pasquale Catozzo

Re: A Questão Indigena

Enviado: Sex Mar 20, 2009 12:32 pm
por Clermont
Alguém aí sabe quando foi a última vez em que brasileiros recuaram de uma fronteira?

Só consigo lembrar da Colônia do Sacramento, lá por volta de meados do século XVIII. Mas, neste caso, devido à acordos de paz entre as metrópoles ibéricas, e depois de longos e sangrentos combates.

Mas, um recuo assim, como foi decidido ontem, de colonos brasileiros, em tempo de paz, e incitado não pela força das armas de um inimigo externo mais poderoso, mas sim, pela própria liderança interna da Nação (o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário), realmente, eu não me lembro.

O líder dos arrozeiros, em entrevista concedida a um jornalista de rádio disse uma coisa fundamental, ao menos, para mim.

O jornalista perguntou a ele por quê a insistência dos arrozeiros de que a segurança nacional estaria em risco, com a saída dos brasileiros da área, se, afinal, o Exército continuaria autorizado a manter presença. O arrozeiro respondeu (estou citando de memória):
Não é o Exército quem garante a integridade e soberania de uma região de fronteira. É o povo estabelecido lá. Se tirarem o povo, então, não vai ser o Exército quem vai garantir a posse da terra pelo Brasil.
É isso mesmo. E, pra falar a verdade, me espantei pelo fato do jornalista ter tanta dificuldade em compreender isto, sendo ele, um ex-professor de história. O que foi que aconteceu, por exemplo, na fronteira norte do México, no começo do séc. XIX? Embora não seja uma analogia perfeita - afinal, não existe tal coisa, cada caso tendo especificidades próprias - o fato é que havia poucos cidadãos mexicanos na área. Mas haviam tropas do Exército. E isso não garantiu ao México a posse do território, quando outros interesses se incrustaram na região, devido à várias causas.

Realmente, se não houver presença de civis brasileiros; trabalhando, cultivando, criando seus filhos dentro das tradições nacionais da pátria, não haverá infantaria de selva, nem "comandos", nem pára-quedistas, nem "comanfs" e nem o BOPE que garanta a posse de determinado território pela Nação brasileira. Daí que é lamentável a decisão tomada pela nossa Suprema Corte. Doravante, teremos de nos fiar nas garantias de um pedaço de papel, coisa que, no final das contas, se constitui a decisão do STF e suas "salvaguardas". E não mais no sangue, na carne e no espírito de cidadãos, totalmente brasileiros.

Aliás, o jornalista tentou fazer a pegadinha salafrária, "ah, mas os índios não são brasileiros, também?" E o líder arrozeiro, respondeu: "Se eles são, então, por quê nós estamos sendo expulsos de nossas terras?" Realmente, em quem se deve confiar para garantir a continuação da brasilidade naqueles rincões, nestes índios, suscetíveis a pressões e influências de organizações alienígenas, ou em trabalhadores e produtores brasileiros, agora, expulsos?

Triste, muito triste...

Re: A Questão Indigena

Enviado: Sáb Mar 21, 2009 8:43 pm
por RenaN
Estranho o povo do DB comentar tão pouco este assunto. Ou existe outro tópico relacionado e não vi? :?

Re: A Questão Indigena

Enviado: Dom Mar 22, 2009 2:17 am
por Pablo Maica
Pois que peguem toda a cambada e mandem pra la!! E que naum venham mais aqui em casa vender tranqueiras e ficar perambulando no calçadão da cidade!! Agora que tem um mundo de terras que vão caçar pescar e andar de Hilux, arrendar terras pra traficantes, e vender madeira ilegalmente!!

E eu ainda tento acreditar no Brasil... tsc,tsc,tsc!!


Um abraço e t+ :D

Re: A Questão Indigena

Enviado: Dom Mar 22, 2009 10:34 am
por Edu Lopes
Um estatuto para as reservas

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez história esta semana ao concluir, depois de sete meses, o julgamento da ação movida por dois senadores de Roraima contra o decreto de 2005 do presidente Lula que homologou a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em terra contínua, e determinou a saída dos não índios dessa área de 1,7 milhão de hectares, na fronteira do Estado com a Guiana e a Venezuela. A reserva, onde vivem cerca de 19 mil indígenas de cinco etnias, havia sido demarcada em 1998, no governo Fernando Henrique. Desde então, agravaram-se dramaticamente conflitos de décadas entre os aborígines e os agricultores do Sul que ali se haviam instalado, atraídos por incentivos fiscais, formando nessas terras públicas um arquipélago de arrozais. Outros plantadores se agregaram a eles mesmo depois da demarcação, apostando que a sua presença na reserva criaria um fato consumado. Perderam.

A questão estava tecnicamente liquidada desde dezembro, quando o julgamento no Supremo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello, em razão do voto de oito dos seus colegas pela constitucionalidade da configuração contínua da reserva, com a consequente retirada compulsória dos arrozeiros que reivindicavam para si uma área de 100 mil hectares. Dos três ministros que faltavam votar, apenas Mello se manifestou contra a reserva, com o que o resultado final foi de 10 a 1 em apoio à posição do governo. Na ordem do dia está agora a saída - "imediatamente a curto prazo", na expressão do relator do processo, Carlos Ayres Britto - das cerca de 50 famílias de agricultores que permanecem na região. Já na escala das grandes questões nacionais, o fundamental foram as regras fixadas pelo STF para as reservas existentes e as diretrizes para as futuras demarcações. Nisso reside o caráter histórico da decisão.

Com 19 pontos, o "estatuto das reservas", ou o "modelo demarcatório", como o conjunto vem sendo chamado, impede a formação de verdadeiros Estados indígenas. Os índios têm o usufruto das terras demarcadas, mas elas continuam pertencendo à União. Com autorização do Congresso, o governo federal poderá explorar os recursos hídricos e riquezas minerais da área. O ingresso, a qualquer momento, das Forças Armadas e da Polícia Federal, bem como a construção de instalações militares, não dependerá de consulta nem às comunidades indígenas nem à Funai. O usufruto tampouco impedirá a União de criar nas reservas redes de comunicação, vias de transporte e outros serviços públicos. Os indígenas não poderão explorar recursos energéticos, garimpar, cobrar tarifas ou pedágios nem arrendar terras. Já a presença de não índios nas áreas demarcadas deverá obedecer a normas da Funai. E em nenhuma hipótese eles poderão caçar, pescar ou exercer ali atividades agropecuárias.

Duas inovações são especialmente significativas. Uma proíbe a ampliação de reservas já demarcadas. A outra assegura "a efetiva participação dos entes federativos (União, Estados e municípios) em todas as etapas do processo de demarcação". Já não sem tempo, a norma acaba com o poder discricionário da Funai de implantar reservas. No seu solitário voto vencido, o ministro Marco Aurélio ressaltou que "a demarcação correta" só pode resultar do devido processo legal e não de iniciativas de alegado resgate da dívida do País com as suas populações ancestrais. As reservas criadas a partir disso contêm inevitavelmente vícios de origem. A Funai, até agora agindo a seu bel-prazer, decide demarcar determinada área indígena e então dá os passos necessários que justificariam a existência da reserva, como a emissão de laudos antropológicos sob medida. Faz, em suma, uma conta de chegar, em vez de examinar primeiro os pedidos de demarcação para, aí sim, se manifestar sobre a sua procedência. Não é à toa que 22 ações a respeito deram entrada no Supremo Tribunal.

"O processo de demarcação é muito sério para ser tratado pela Funai", observou o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao proferir o seu voto. E, se depender de um projeto dos deputados Aldo Rebelo (PC do B-RJ) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), além da participação dos entes federativos no seu trâmite, as futuras demarcações precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional.


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 2726,0.php

Re: A Questão Indigena

Enviado: Seg Mar 23, 2009 1:10 am
por Vinicius Pimenta
Só acho interessante é o seguinte: a justificativa para um território desse tamanho para pouco mais de 10 mil índios é que eles "vivem como índios" e utilizam toda essa terra. Ora, então tudo bem, então QUE VIVAM COMO ÍNDIOS. Nada de picape Hilux, nada de bebida alcoolica, cigarro, nada de rádio, televisão, internet, nada de cesta básica. Nada de ONGs de "missionários" para inserir neles uma cultura alienígena. Se eles precisam viver como no passado, eles vão viver como no passado. Que plantem mandioca, pesquem, caçem com arcos e flechas, que façam seus rituais. Entendo essa decisão do STF como o maior crime já cometido contra a integridade territorial brasileira desde a Questão do Pirara.

Re: A Questão Indigena

Enviado: Seg Mar 23, 2009 7:37 am
por Túlio
Nunca entendi essa charla de 'missionários': se é para ficarem com a cultura deles, para quê missionários? Se é para aculturar, para quê reserva?

Re: A Questão Indigena

Enviado: Ter Abr 07, 2009 9:02 am
por PQD
up :roll:

Re: A Questão Indigena

Enviado: Dom Abr 12, 2009 6:47 pm
por PQD
Novo estatuto retira de índios a condição de inimputáveis

Pela proposta, Justiça terá de avaliar se acusado de cometer crime tem noção da ilegalidade do ato

Felipe Recondo, BRASÍLIA



Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.

O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.

Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade.





CIDADÃO

O propósito central do novo estatuto é superar a ideia de que o índio pode ser tratado como "um débil mental", como traduziu um integrante do governo, e colocá-lo no mesmo patamar que qualquer cidadão. "A lei não vai mais tratar o índio como inferior, incapaz, mas como cidadão brasileiro com direitos e deveres, respeitados seus usos e costumes", disse o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira. "O índio tem a capacidade de entender o que é certo ou errado, mas isso deve ser analisado de uma forma nova pela Justiça", acrescentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

De acordo com o texto, que precisa ser aprovado pelo Congresso, cabe somente aos juízes federais decidir sobre as disputas que envolverem direitos indígenas. E, quando forem julgar um índio acusado de algum crime, deverão obrigatoriamente pedir uma perícia antropológica para saber se o acusado tinha ou não consciência de que o ato era ilegal - isso nem sempre é feito hoje. Os índios, por sua vez, terão direito a um intérprete, para que se defendam com mais desenvoltura em sua própria língua.

A proposta pode tirar da Funai a incumbência de defender os índios perante o Judiciário. O Ministério da Justiça entende que, com o fim da tutela, não cabe a um órgão do Executivo fazer a defesa pessoal dos indígenas. Como qualquer brasileiro, os índios seriam representados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público - a saída da Funai encontra resistência entre índios e dentro do próprio órgão e, por isso, esse ponto ainda vai passar por uma discussão mais aprofundada.



HÁ 18 ANOS

Um projeto de atualização do estatuto dos povos indígenas, de autoria do hoje senador Aloizio Mercadante (PT-SP), tramita no Congresso há 18 anos. Em 1994, um texto alternativo foi aprovado, mas um recurso apresentado pelo PSDB acabou por deixá-lo parado na Mesa da Câmara desde então. De lá para cá, vários outros projetos foram apresentados para alterar pontos da legislação, como o tratamento penal dos índios, possibilidade de exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas e mudanças na forma de demarcação. Nenhum avançou.

A um ano e meio das eleições de 2010, o grande desafio do governo e das organizações indígenas é garantir que o novo esforço por um estatuto atualizado não acabe também parado na Câmara. O presidente da Funai diz acreditar na aprovação do texto, especialmente por ser uma proposta construída em consenso entre governo, líderes indígenas e sociedade civil.

"Nós avaliamos que estamos num momento de amadurecimento. Por muito tempo, o governo ia para um lado, o movimento indígena ia para outro e a sociedade civil ia para um terceiro lugar. Temos hoje um ambiente favorável para recuperar a ideia de um novo estatuto, de um documento que seja de entendimento entre os povos, governo e sociedade civil", disse Meira.



CRIMES

O novo estatuto - O índio é capaz de distinguir o certo do errado e deve ser responsabilizado por crimes que cometa. Os juízes deverão providenciar perícia antropológica. O índio que praticar ato em virtude de seus valores culturais será isento de pena

Estatuto de 1973 - O estatuto de 1973, que ainda está em vigor, deixa o índio sob a tutela do Estado e determina que os indígenas são inimputáveis. Isso significa, na prática, que não podem ser punidos pelos crimes que eventualmente cometam

Como é hoje - Os juízes não seguem regra predefinida. Alguns pedem que um laudo antropológico para saber se o indígena tem noção do ato que cometeu. Outros o punem como um criminoso qualquer, independentemente dos valores culturais



MINERAÇÃO

O novo estatuto - É permitida a mineração em terras indígenas. Empresas poderão pesquisar e explorar recursos minerais, desde que tenham assentimento dos índios. Para isso, deverão pagar contrapartidas aos povos e compensar eventuais danos

Estatuto de 1973 - Pelo estatuto de 1973, a exploração "das riquezas do solo" cabe somente aos índios. A autorização para exploração de recursos do subsolo estava condicionada ao prévio "entendimento com o órgão de assistência ao índio"

Como é hoje - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas por empresas é proibida. A Constituição permite a pesquisa e lavra nessas áreas, mas condiciona a exploração à aprovação de uma lei específica. A legislação nunca foi votada



CULTURA

O novo estatuto - Pelo novo estatuto, o Estado deverá preservar, proteger, valorizar, difundir

e fazer respeitar a organização social das comunidades indígenas brasileiras, incluindo os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das tribos

Estatuto de 1973 - O estatuto de 1973 dizia que era dever do Estado preservar a cultura dos indígenas e "integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional". Os índios considerados primitivos pelo estatuto deveriam ser civilizados

Como é hoje - A Constituição aprovada em 1988 reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" e define que o Estado deve proteger as manifestações culturais dos povos indígenas

Re: A Questão Indigena

Enviado: Seg Abr 20, 2009 1:34 pm
por Kratos
Já estava passando da hora de nós pararmos de passar a mão na cabeça dessa cambada de folgado.

Re: A Questão Indigena

Enviado: Qui Mai 28, 2009 9:48 pm
por faterra
Se já foi publicado, me perdoem.
Reuters - 28/05/2009 16:07
ENTREVISTA-Prioridade da defesa,comando da Amazônia tem carência
Por Eduardo Simões

SÃO PAULO (Reuters) - Um contingente considerado insuficiente e "carências de toda a ordem" são alguns dos obstáculos enfrentados pelo principal comandante militar da Amazônia, "prioridade um" na estratégia de defesa do Brasil.
Responsável há pouco menos de dois meses pelo comando de uma área que abrange seis Estados --Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima-- e pelo patrulhamento de cerca de 11.500 quilômetros de fronteira, o general Luis Carlos Gomes Mattos, chefe do Comando Militar da Amazônia (CMA), aposta no preparo das tropas e no conhecimento do terreno para que o país mantenha a soberania sobre a área.
"(Temos) carências de toda ordem", disse o general à Reuters. "Temos 26 mil militares em toda a área do Comando Militar da Amazônia. Esses militares não estão sozinhos, estão com famílias. Nós não temos ainda moradia para todos, o que é uma grande carência", afirmou.
A região, cobiçada pelas riquezas naturais que abriga, é de difícil patrulhamento, dada sua extensão, diferenças de terreno e porosidade das fronteiras. "Os Estados Unidos, que são o maior país do mundo, têm uma fronteira de dois mil e poucos quilômetros com outro país igualmente importante que é o México, e não conseguem controlar aquela fronteira", comparou o general.
"Imagine o Brasil. Quinze mil quilômetros de fronteira, dos quais 11.500 na Amazônia, com todas as dificuldades que nós encontramos nessas áreas", acrescentou.
Apesar dessas fragilidades, o general ressalta que não existem integrantes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) atuando na Amazônia brasileira.
"As Farc atuam apenas dentro do seu país. Evidentemente que nós nos preocupamos e para isso nós existimos na nossa fronteira, para que não nos utilizem, nem mesmo logisticamente."
A situação poderia ser pior, pois, de acordo com o general Mattos, a Amazônia é a "prioridade um" na estratégia de defesa do Brasil e tem a preferência no recebimento de materiais bélicos. "Tudo vem primeiro para a Amazônia. Nós temos materiais de emprego militar aqui que não existem em outros locais."
Atualmente o CMA tem efetivo de 26.300 homens, espalhados por 124 unidades militares em 56 localidades diferentes. A maioria delas está "muito perto" da fronteira que a região divide com outros sete países sul-americanos.
Esse efetivo, que na década de 1950 era de apenas 1.000 homens, pode ser reforçado pela implementação do plano Amazônia Protegida do Ministério da Defesa. De acordo com o general, ao menos três brigadas devem chegar à região sob o plano. "Eu raciocino cada brigada com efetivo de 4.000 a 4.500 homens", calculou.
Enquanto esse reforço não vem, o chefe do CMA continua apostando no preparo para combate em selva realizado pelo Exército que, segundo ele, é referência mundial.
"Nós costumamos dizer, e o pessoal pode até nos achar um pouco soberbos, que temos o melhor combatente de selva do mundo", afirmou, acrescentando que o CMA está acostumado com visitas de delegações estrangeiras que vêm ao país conhecer de perto esse preparo.

ONGS E ÍNDIOS

A presença de organizações não-governamentais na Amazônia brasileira tem gerado críticas dos que questionam as intenções dessas entidades.
Ao ser questionado sobre o assunto, o general faz ressalvas que, ele sublinha, tem caráter pessoal.
"No meu entendimento, elas deveriam ter recursos não-orçamentários e a gente sabe que isso muitas vezes não é verdade", acrescentou. "Eu acho que elas deveriam poupar os recursos do governo para que fossem utilizados em outros lugares."
Outro ponto polêmico é a demarcação de reservas indígenas em áreas de fronteira, que levou o antecessor de Mattos, o general Augusto Heleno, a classificar a política indígena do governo federal de "lamentável, para não dizer caótica".
"O acesso (das Forças Armadas a reservas indígenas nas áreas de fronteira) ocorre sem problema nenhum, inclusive por decisão do STF. O Exército não tem problema nenhum para ir a qualquer área indígena, qualquer que seja, e existem muitas", disse o general.
"Isso não é uma preocupação do Exército, isso deveria ser uma preocupação de todos os brasileiros", afirmou. "Nossa grande preocupação -- nossa dos brasileiros, não Exército -- é deixar que gente de fora do Brasil, cobiçando as nossas riquezas e tudo que nós temos nessas áreas, convença a opinião pública mundial que nós não temos capacidade para cuidar das nossas riquezas, da nossa Amazônia, do nosso Brasil."

(Edição de Maria Pia Palermo)

Re: A Questão Indigena

Enviado: Qui Mai 28, 2009 10:05 pm
por faterra
Tendo como referência o texto postado no tópico trancado "Raposa Serra do Sol - Nação Indigena????? ". não entendo o que nossos governantes, políticos e ocupantes dos tronos do Poder Judiciário estão esperando para enfiar o pé na bunda destes "ongueiros", "sem terras", "protegidos da CNBB", que se auto-entitulam de brasileiros e que estão empenhados na criação de "nações indígenas" dentro do Brasil, com certeza defendendo seus interesses excusos de rapineiros para usurparem as terras tão facilmente cedidas pelas nossas "autoridades".
Com amigos desta natureza para quê procurarmos inimigos?

Re: A Questão Indigena

Enviado: Sáb Jun 06, 2009 8:15 pm
por Túlio
Uma questão: como estão as kôzaz no MT? Tenho um primo lá, que tem terras em Guiratinga, uns 320 km de Cuiabá, estão de olho lá também? O índio tá com um olho que é um pila... :shock: