A Questão Indigena

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Edu Lopes
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Re: A Questão Indigena

#316 Mensagem por Edu Lopes » Ter Set 09, 2008 6:51 pm

Brasil deixa ONU sem resposta sobre questões indígenas

GENEBRA - Documentos publicados pela Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que o Brasil deixou a entidade por quase um ano sem resposta sobre uma queixa apresentada pelas Nações Unidas sobre a situação dos índios em Mato Grosso do Sul. O silêncio do governo em relação a um pedido de explicação foi considerado em Genebra como uma atitude "pouco cooperativa".

Nesta semana, a ONU publicou as correspondências que mantém com governos de todo o mundo sobre a situação dos indígenas. Os documentos são mantidos em sigilo enquanto o tema está sendo tratado. No caso do Brasil, a queixa da ONU se referia a situação vivida pelos índios Guarani-Kaiowa, principalmente na comunidade Nhanderu Marangatu. As acusações eram de que seguranças contratados por fazendeiros locais teriam cometido violações aos direitos humanos dos índios em várias ocasiões.

Os cerca de 500 membros da comunidade estavam sendo, segundo as acusações recebidas pela ONU, expulsos de suas terras pelos fazendeiros. A terra indígena Nhanderu Marangatu foi finalmente reconhecida em março de 2005 pelo governo Lula. Mas a demarcação foi interrompida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), respondendo a uma apelação por parte dos fazendeiros. Nessa ocasião, a ONU aponta para a participação da Polícia Federal como força que teria ajudado a retirar os indígenas dos locais.

A situação dos índios em Mato Grosso do Sul continuou complicada em 2007 e, no ano passado, a ONU, por meio de seus relatores, enviou uma carta ao governo brasileiro pedindo explicação sobre o que estava ocorrendo e apelando para uma solução pacífica para que os direitos dos indígenas fossem protegidos. "Lamentavelmente, o Brasil não deu qualquer resposta ao nosso comunicado até o dia de publicação desse relatório", afirmou o documento da ONU.

O documento que revela a comunicação entre o governo e a ONU é de 15 de agosto deste ano. Essa não é a primeira vez que a ONU critica publicamente o Brasil por ignorar seus pedidos de explicação. Em relatórios sobre tortura e assassinatos sumários, o silêncio do governo também foi notado. Há duas semanas, o relator da ONU para os direitos dos povos indígenas, James Anaya, esteve no País e visitou algumas reservas. Seu relatório final será apresentado aos demais países da ONU até o final do ano.


Fonte: http://www.tribunadaimprensa.com.br/not ... cia=pais01




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Kratos
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Re: A Questão Indigena

#317 Mensagem por Kratos » Ter Set 09, 2008 10:59 pm

Tem que deixar sem resposta mesmo, esses moleques da ONU estão interferindo demais na nossa soberania.




O pior dos infernos é reservado àqueles que, em tempos de crise moral, escolheram por permanecerem neutros. Escolha o seu lado.
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Edu Lopes
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Re: A Questão Indigena

#318 Mensagem por Edu Lopes » Seg Set 15, 2008 8:22 am

O Cimi e a Declaração da ONU

Denis Lerrer Rosenfield

Declarações são desencontradas e os números servem mais para encobrir do que para esclarecer os fatos e as intenções dos agentes políticos. O julgamento em curso sobre a Raposa Serra do Sol coloca questões relativas à soberania nacional que devem ser seriamente consideradas. Relegá-las a segundo plano seria um grave equívoco. O Itamaraty assinou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas da ONU, contrariando pontos da própria Constituição brasileira. O Ministério das Relações Exteriores, por sua vez, procura se esquivar, afirmando, contra todas as evidências, que essa Declaração não precisaria ser ratificada pelo Congresso Nacional, quando é disso, precisamente, que se trata. Das duas, uma: ou a Declaração passa a ter vigência no País, independentemente de ser ratificada pelo Congresso, situando-se acima da Constituição brasileira, ou ela não tem nenhuma validade e, neste caso, não se sabe por que o Itamaraty a teria assinado. Uma simples assinatura sem nenhum valor? Custa a acreditar.

Da mesma maneira, o processo de identificação e demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul apresenta números conflitantes, que parecem corresponder a essa mesma estratégia de assinar uma coisa e dizer outra, como se o cidadão não merecesse o respeito à informação. Nesse Estado, as portarias do Incra abrangem 26 municípios (já aumentados, na semana passada, para 28), correspondendo a aproximadamente um terço do seu território. Esta é a realidade. O resto é tergiversação. Diante das reações suscitadas, certos antropólogos desinformados falam em 600 mil hectares e outros, em 3 milhões. Nem eles se entendem. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) calcula em torno de 4 milhões de hectares. Segundo o que foi publicado no Diário Oficial, a área a ser demarcada chega a aproximadamente 12 milhões de hectares, podendo atingir qualquer propriedade e qualquer município. A insegurança jurídica é total, prejudicando seriamente o Estado. Eles desinformam, em vez de informar. A quem interessa essa confusão?

Em 17 de setembro de 2007, o Cimi, órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), fez uma contundente defesa da aprovação da Declaração pela Assembléia-Geral da ONU, que ocorreu no dia 13 do mesmo mês - logo, apenas quatro dias depois de aprovada. Em seus próprios termos: "A Declaração se torna agora um importante instrumento na luta dos povos indígenas pela afirmação de seus direitos. A Declaração orienta os Estados a protegerem os territórios indígenas e os recursos que existirem nestes. Além disso, a ONU recomenda que nenhuma ação deve ocorrer em terras indígenas sem consentimento prévio e informado dos povos. As formas de consultá-los devem ser de acordo com a organização de cada povo."

Constata-se o papel propriamente político da Declaração enquanto instrumento a ser utilizado em cada país pelas organizações que se colocam como representantes dos povos indígenas. No caso em questão, o Cimi se põe na situação desse interlocutor, ocupando o lugar de mediador, embora, na verdade, atue diretamente na nomeação e nas próprias ações da Fundação Nacional do Índio (Funai). É como se a Funai, de órgão do Estado brasileiro, passasse a funcionar como órgão da ONU e de seus intermediários, para além da soberania nacional. Mais especificamente, é recomendado que toda ação dentro dos territórios considerados indígenas seja feita somente com o consentimento desses povos, o que vem a significar: com o consentimento do próprio Cimi e de outros órgãos atuantes nessas terras e nesses territórios. Ou seja, o Cimi e as ONGs, com a intervenção da Funai, terminariam se colocando como os verdadeiros governantes dessas terras e desses territórios, apesar de utilizarem a figura retórica de que são os próprios índios que expressam, assim, a sua vontade.

A Declaração, enquanto discurso político, passa a orientar a ação do Cimi, das ONGs e da própria Funai, independentemente de ela não ter sido votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Esses interlocutores, esses mediadores políticos, no entanto, começam a atuar como se ela já fizesse parte do arcabouço constitucional brasileiro, num evidente contra-senso e desrespeito à democracia representativa. Eis o Cimi novamente se manifestando: "O Brasil votou a favor da Declaração, da mesma forma que todos os países da América do Sul, à exceção da Colômbia, que se absteve. A partir de agora, a Declaração deve ser usada como referência no desenvolvimento da política indigenista brasileira." Ou seja, não seriam mais a Funai e o próprio Estado brasileiro que ditariam as normas da política indigenista, mas uma Declaração da ONU, instrumentalizada pelo Cimi. Na verdade, o Cimi e as ONGs, com o beneplácito de membros da Funai afinados com essa posição, passariam a ditar a política indigenista nacional, o que já é de certa maneira feito em Mato Grosso do Sul e Roraima.

Para além da soberania nacional e do ordenamento constitucional, o Cimi já defende a idéia de que essa Declaração deve servir como orientação para o Poder Judiciário. Observe-se, novamente, o contra-senso. A Declaração não é lei nem norma constitucional e, no entanto, essa ala da Igreja, respaldada pelos movimentos ditos sociais, procura fazer como se ela fosse uma norma situada acima da própria Constituição brasileira, valendo para além e por cima dela. "A Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas também pode, a partir de sua aprovação (pela ONU), ser usada pelo Poder Judiciário como referência para suas decisões." O Judiciário, ainda segundo essa ótica, deveria proferir sentenças não apoiadas no texto constitucional brasileiro, mas numa Declaração da ONU, sustentada pelo Cimi, isto é, pela própria Igreja, por intermédio dessa sua ala radical, que ditaria as normas do Estado brasileiro.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br



Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 1806,0.php




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Re: A Questão Indigena

#319 Mensagem por Edu Lopes » Sex Set 19, 2008 8:25 am

Demarcação de terras particulares

Cícero Alves da Costa

O legislador constitucional estabeleceu prazo de cinco anos a partir da promulgação da Carta Magna (5 de outubro de 1988) para que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no Brasil, fossem demarcadas por seu proprietário, ou seja, a União Federal. Aliás, as expressões terras indígenas ou terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são sinônimas e identificam as terras da União que são ocupadas ou habitadas presente e permanentemente pelos indígenas.

A conceituação jurídica está estampada no inciso I do artigo 231 da Constituição federal, nos seguintes termos: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."

As terras indígenas, note-se bem, são identificadas pela somatória de quatro elementos: habitação, utilização, imprescindibilidade e necessidade. Logo, as terras desabitadas ou não ocupadas por índios não são utilizadas, não são imprescindíveis, muito menos são necessárias. Na ausência de um só desses elementos, a terra jamais será indígena. Por isso a posse indígena exige a habitação ou a ocupação dos índios, presente e permanente. É por isso que a posse indígena está regulamentada na Constituição, e não no Código Civil.

Já as terras particulares ou privadas são identificadas pelo domínio particular, isto é, pelo simples registro ou matrícula imobiliária. A posse civil não exige a habitação ou ocupação presente e permanente do possuidor. As diferenças mostram que as terras indígenas jamais se confundem com as terras particulares.

Esses esclarecimentos são necessários, pois fazem entender o motivo que leva a Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcar terras particulares. Tudo começa no desvio de finalidade do Decreto 1.775/96, o qual constitui norma programática que regulamenta, orienta e legitima o procedimento demarcatório de terras públicas indígenas da União. Esse decreto não se presta a demarcar terras particulares. A Funai, todavia, o utiliza e promove processo administrativo que demarca tanto terras públicas indígenas da União quanto terras particulares. E o Ministério Público Federal apóia esse modus operandi.

O uso do decreto para demarcar terras públicas indígenas da União constitui instrumento legítimo e constitucional. Não o é, contudo, para demarcar terras particulares. O procedimento demarcatório de terras indígenas para demarcar terras particulares não tem previsão na lei. O ato causa lesão grave e dano de difícil e incerta reparação ao proprietário de terras particulares. Afronta a segurança jurídica. Causa danos ao Estado de Direito.

No Estado de Mato Grosso do Sul (MS) são inúmeras as terras particulares que estão sendo demarcadas como terras indígenas. Esse "método" é danoso aos direitos e garantias fundamentais. E virou moda em todo o Brasil.

Antropologicamente, a Funai estuda as terras particulares como terras indígenas da União. No final do estudo, o órgão federal de assistência ao índio elabora um relatório antropológico em que identifica, delimita e declara a ocupação indígena em terras particulares. A ocupação indígena declarada se fundamenta na posse indígena pretérita. Logo, as terras identificadas e delimitadas não são indígenas. São terras particulares. A ocupação indígena pretérita declarada unilateralmente, e não a ocupação indígena presente exigida pela Constituição, transforma terras particulares em terras indígenas.

Esse é o "detalhe" que ninguém vislumbra. Ninguém enxerga. Nem mesmo o Poder Judiciário federal. A ocupação indígena pretérita dá aparência de legalidade ao processo demarcatório contra terras particulares. Ninguém se dá conta da ilegalidade! O Poder Judiciário federal de primeira e segunda instâncias tem dito sistematicamente que o ato é meramente declaratório. O que não é verdadeiro. O ato declaratório é constitutivo de direito. A União torna-se proprietária das terras particulares que o órgão federal de assistência ao índio declara de ocupação indígena e demarca como terras indígenas.

Definitivamente, quando a Funai declara a ocupação tradicional de índios em terras particulares, e o que é pior, baseado em conceito antropológico de posse indígena imemorial, pretérita e temporária, e não no conceito constitucional da posse indígena presente e permanente, o resultado é desastroso. Típico caso de confisco de terras particulares. A reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, constitui o exemplo clássico atual. Panambi (MS), o exemplo clássico passado.

Sem ordem judicial a Funai não tem competência sequer para estudar terras particulares, quanto mais declará-las terras de ocupação indígena. A ilegalidade salta aos olhos. Só o Poder Judiciário tem competência para transformar terras particulares em terras públicas indígenas. Jamais o presidente da República, por decreto. O processo de demarcação de terras indígenas contra terras particulares não constitui o devido processo legal. Não há norma que legitime o procedimento demarcatório de terras indígenas contra terras particulares.

Bem por isso o assunto aqui tratado pode ser resolvido por meio das seguintes assertivas: o órgão federal de assistência ao índio não pode demarcar terras das quais nem ele nem a União são proprietários; a demarcação de terras indígenas contra terras particulares constitui modo ilegal de aquisição da propriedade imóvel particular pela União. Por isso, o órgão federal de assistência ao índio é parte manifestamente ilegítima para demarcar terras particulares.

Cícero Alves da Costa é advogado em Dourados (MS).
E-mail: advocaciacosta@terra.com.br



Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 4540,0.php




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Re: A Questão Indigena

#320 Mensagem por PQD » Seg Out 13, 2008 2:03 pm

Julgamento sobre demarcação da Raposa Serra do Sol será retomado

Agência Brasil



BRASÍLIA - O julgamento sobre a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, interrompido em 27 de agosto por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, será retomado entre o fim de novembro e o início de dezembro. A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que participou neste domingo do lançamento do programa Nossas Crianças, em Brasília, que reúne projetos do Judiciário em defesa da infância.

Certamente vamos retomar Raposa Serra do Sol. Está previsto talvez para o final de novembro, início de dezembro. Vamos continuar, disse, questionado sobre a agenda do Supremo para julgamentos importantes que devem ser feitos ainda este ano, como da interrupção de gravidez quando constatada anencefalia no feto e do reconhecimento da união civil homossexual para fins previdenciários.

O ministro também disse que, na pauta, os outros temas dependem de pedidos e da possibilidade que tenhamos de fazer os ajustes necessários. Vamos começar também a julgar esse caso que chamam de Operação Furacão, que também está previsto para este ano. Esta operação, da Polícia Federal (PF), prendeu em abril deste ano 12 envolvidos em esquema de compra de sentenças judiciais para favorecer bingos e máquinas caça-níqueis.

O STF concedeu habeas corpus a 15 acusados de participar do esquema, em 18 de setembro. Mendes também voltou a dizer, quando indagado sobre a CPI dos grampos, que vai aguardar uma definição do inquérito. Confiamos no trabalho sério que a Polícia Federal vem realizando, afirmou.

Em setembro, o ministro foi convidado a prestar esclarecimentos na CPI sobre a interceptação de uma conversa telefônica entre ele o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), mas não compareceu, por orientação do STF, que veta a ida de ministros da Corte a CPIs.




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Re: A Questão Indigena

#321 Mensagem por PQD » Ter Nov 11, 2008 11:19 am

CIR afirma que fiscaliza estrangeiros



O coordenador do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza, procurou a Folha para criticar as declarações prestadas pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB), que, na tribuna do Senado, correlacionou à prisão de dois americanos ocorrida na Raposa Serra do Sol à cobiça estrangeira pela região.

Dionito afirmou que os estrangeiros parceiros do CIR não entram na terra indígena. “Os estrangeiros que nos apóiam apenas garantem recursos para saúde e educação. A visita deles se limita à sede do CIR em Boa Vista. Eles não têm o que fazer lá [na Raposa Serra do Sol]”, disse.

As declarações prestadas pelo senador petebista e repercutidas em release enviado à imprensa irritaram o líder indígena. Mozarildo disse que as prisões de Andrew Kopfinger e Benjamim Genard, transitando pela terra indígena sem autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), demonstram a potencial dificuldade de defesa e soberania do território brasileiro na área demarcada de forma contínua.

“Agora estamos diante de um fato concreto: a Polícia Federal prendeu dois cidadãos norte-americanos dentro da reserva, sem autorização das autoridades brasileiras, que é pré-requisito obrigatório para entrar na reserva. Afirmo mais uma vez que demarcar essa reserva numa região sensível de soberania e potencialmente rica em minérios foi um ato inconseqüente e insano do Governo Federal que o Supremo Tribunal Federal precisa rever”, declarou o parlamentar.

“A Polícia Federal só teve acesso aos estrangeiros porque nós denunciamos. Não é porque a terra é indígena que estrangeiro vai transitar por lá quando quiser. Tem que ter autorização do CIR e da Funai, tem que respeitar”, rebateu Dionito, afirmando ao mesmo tempo que não estará desmerecendo o trabalho dos policiais.

Segundo ele, os indígenas estão atentos a tudo que se passa na reserva. Ele alegou que já chegaram até a denunciar na PF a presença de traficantes de drogas na região.

Dionito disse que recebeu denúncias de que em um local incerto da terra indígena estaria ocorrendo o trânsito ilegal de estrangeiros. Ele prometeu agir. “Ouvi falar de um local dentro da Raposa Serra do Sol em que os estrangeiros vivem supostamente transitando, sem autorização das autoridades. Ainda não fui lá, mas os indígenas já estão procurando o local. Se encontramos, vamos denunciar à Polícia Federal. A entrada na reserva só é permitida mediante autorização”, reforçou o coordenador do CIR.



O caso

O engenheiro Andrew Kopfinger, que trabalha numa empresa de exploração de petróleo nos Estados Unidos, e Benjamim Genard, formado em Relações Internacionais, foram detidos pela Polícia Federal, no dia 04, quando transitavam na Raposa Serra do Sol, sem autorização da Funai.

Eles estavam na companhia do índio macuxi José Pereira da Silva, pertencente à Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiur) – contrário à demarcação da reserva de forma contínua - e do guianense naturalizado no Brasil, Alex Santos Almeida. Pereira atuava como guia e Almeida como intérprete do grupo.

Eles foram detidos na maloca do Maracanã, após índios ligados ao Conselho Indígena de Roraima relatarem a presença deles as autoridades. Os americanos carregavam aparelho celular, máquina fotográfica, kit de sobrevivência, telefone via satélite (global star) e GPS.




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Re: A Questão Indigena

#322 Mensagem por Edu Lopes » Sex Nov 14, 2008 8:27 am

Atentado à unidade nacional

Se não bastassem as dificuldades para a obtenção de licenças ambientais para obras de infra-estrutura fundamentais para o desenvolvimento do País, em diversos pontos do território nacional - não só na Amazônia, decerto -, agora vem à luz mais uma barreira já antiga, embora por muitos ignorada, mas que está prestes a ser posta em efetivo funcionamento: trata-se da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Ela estabelece que dependerão de consultas plebiscitárias aos índios e quilombolas quaisquer iniciativas legais, normativas ou de realização de obras - como estradas, hidrelétricas, portos, linhas de transmissão e de outro gênero - que envolvam tais comunidades.

Aprovada em 1989 durante a 76ª Conferência Internacional do Trabalho e assinada pelo governo brasileiro em 1992, essa Convenção foi ratificada pelo Congresso em 2002, mesmo depois de sistemática obstrução comandada pelo ex-senador Bernardo Cabral (PMDB-AM). Entrou em vigor em 2003, mas ainda não passou a funcionar porque ainda não se descobriu como fazer um plebiscito com os índios e quilombolas toda vez que alguma iniciativa legal ou obra se aproximar de "suas terras".

Esse tema foi devidamente reavivado no seminário realizado em Brasília, nos últimos dias 10 e 11, sob o título: Oportunidades e desafios para a implementação da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes. Contou com os apoios do Ministério Público Federal, da OIT, da Escola Superior do Ministério Público, da Red Juridica para la Defensa de los Derechos de los Pueblos de la Amazonía, e com a ajuda financeira da ICCO (Interkerklijke Coordinatie Commissie Ontwikkelings), da Oxfam (Oxford Comitee for Famine Relief), da RFN (RainForest Foundation da Noruega) e da União Européia, sob a coordenação da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP) e do Instituto Socioambiental (ISA). Como se vê, há muita instituição interessada na questão.

Do seminário participaram representantes de entidades indígenas de países latino-americanos como Guatemala, Colômbia e Bolívia, além do Brasil. Interessante foi o debate que se estabeleceu entre os brasileiros presentes. Marcelo Karamuirá, líder indígena de uma das 14 etnias do Xingu, reclamou das autoridades brasileiras que não obedeceram às determinações da Convenção 169, ao permitirem a instalação de grandes e pequenas hidrelétricas nas proximidades do Parque Nacional do Xingu sem consultá-los, no que "houve um desrespeito aos índios". Ao que o presidente da Funai, Márcio Meira, observou que a entidade que dirige não concede licenças, apenas opina naquilo que é função do Ibama.

O presidente da Funai lembrou que hoje existem no Brasil 220 etnias indígenas, que falam 180 línguas e que têm uma população estimada em cerca de 1 milhão de pessoas, sendo 440 mil em aldeias.

De qualquer forma, e considerando-se que em todo o País há cerca de 615 terras indígenas, e ainda mais um número indeterminado, mas em franca expansão, de terras de quilombolas - ocupadas por comunidades de afrodescendentes -, são previsíveis as dificuldades que se encontrarão para descobrir o modus faciendi do plebiscito destinado à concessão ou não da licença índio-quilombola prevista pela Convenção 169.

Assim se explica por que a senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, apesar de demonstrar a maior boa vontade em ser a autora do projeto de lei destinado a regulamentar a Convenção 169, confessa que não tem a menor idéia de como o fará: "É preciso debater o assunto e encontrar a forma de fazê-la" (a lei). Certamente a dificuldade já começa pelo cadastramento dos votantes, em comunidades que parecem sempre em expansão. Sob esse critério, até a Usina Nuclear de Angra dos Reis, para ser instalada, teria necessitado da anuência escrutinada dos índios guaranis. E há a informação de que 60 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) estão em terras indígenas (e quantas não estarão em terras quilombolas?).

Como no governo não há ninguém que se preocupe com essa Convenção 169, que é um verdadeiro atentado à unidade nacional, e proponha a sua nulidade, haja plebiscitos!


Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje ... 7475,0.php




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Re: A Questão Indigena

#323 Mensagem por PQD » Qua Dez 03, 2008 9:55 am

[Patrimônio inacessível



A mineração em terras indígenas, autorizada pela Constituição de 1988, prossegue sem a necessária regulamentação para que se torne realidade. Parte significativa do patrimônio nacional -são mais de 600 terras indígenas, em cerca de 13% do território brasileiro- permanece indisponível para o desenvolvimento do país. Presta-se, contudo, a um sem-número de atividades ilegais, como o garimpo clandestino.

O governo Lula prometera em 2004 acelerar a regulamentação, se preciso por medida provisória. O compromisso, descumprido, foi anunciado após o massacre de 29 garimpeiros na terra indígena Roosevelt, em Rondônia.

O Congresso Nacional tem a oportunidade agora de pôr um ponto final nessa crônica de procrastinação. Tramita pelas duas Casas -há mais de 12 anos- o projeto de lei nº 1610/1996, já aprovado no Senado. A matéria se encontra numa comissão especial da Câmara, que deveria ter deliberado ontem, em caráter terminativo -ou seja, sem necessidade de votação no plenário. A discussão, no entanto, foi adiada por cinco sessões. Assim que houver decisão dos deputados, o projeto volta ao Senado.

Pela proposta, a exploração mineral seria feita por licitação, desde que haja anuência dos povos indígenas envolvidos, em cada caso, como manda a Constituição. Em debate está o percentual de remuneração devida a essas comunidades, se 4% (versão atual) ou 2% (proposta original) do faturamento. Também se discute se os pedidos de pesquisa e lavra anteriores a 1988 terão prioridade, algo difícil de conciliar com a exigência de licitação.

O adiamento pode ser usado para obter consenso na comissão e evitar, assim, um pedido de votação no plenário. Se for esse o preço a pagar por uma decisão, parece aceitável. Afinal, ela já tarda demais.




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Re: A Questão Indigena

#324 Mensagem por PQD » Ter Dez 09, 2008 9:37 am

Conflito iminente em Roraima

Governador prevê problemas seja qual for decisão sobre demarcação de Raposa Serra do Sol

Carolina Brígido, Evandro Éboli e Chico de Góis



O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o tipo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, pôs a Polícia Federal de prontidão e preocupa o governador do estado, José de Anchieta Júnior (PSDB). Ele disse acreditar que - qualquer que seja a decisão - haverá conflito na região, em razão do julgamento marcado para amanhã. O ministro da Justiça, Tarso Genro, assegurou ontem que o governo está preparado para cumprir a lei e manter a ordem.

O governador, que ontem viajou para Brasília, afirmou que o clima na região está tenso - principalmente entre os próprios índios que, segundo ele, estão divididos entre o modelo contínuo, defendido pelo governo federal, e o segmentado, incentivado pelo estado. Caso a demarcação em área contínua prevaleça, 48% do território de Roraima passarão a ser destinados a reservas indígenas.

- No estado, hoje o clima é tenso. Seja qual for o resultado, deve ter conflito. O nível de acirramento está muito grande - contou.

Anchieta explicou que a área é de responsabilidade da União e, por isso, não caberia à polícia de Roraima zelar pela segurança no local. No entanto, disse estar à disposição para auxiliar a Polícia Federal:

- O conflito que houver depois é de responsabilidade das autoridades federais. Mas o governo estadual, caso solicitado, estará preparado para ajudar.

No último fim de semana, o prefeito de Pacaraima, Paulo César Quartiero, um dos principais produtores de arroz do estado, afirmou, em entrevista a um jornal local, que ligou para a PF para denunciar que índios estavam se reunindo em frente a sua fazenda. Na entrevista, ele teria dito que se os índios tentassem invadir sua propriedade seriam recebidos "a bala".

Quartiero foi preso em maio, acusado de ter mandado atacar índios que entraram em sua fazenda para montar um acampamento. Na ocasião, dez índios foram feridos, alguns baleados; as imagens foram gravadas por um deles.

Os índios da Central Indígena de Roraima (CIR), contrária à permanência dos arrozeiros na reserva, negam que planejem invasões. Eles disseram que Quartiero quer criar um clima de confronto.



"É fácil comandar índio", diz Anchieta

O governador de Roraima, que é contra a demarcação em área contínua, disse que as áreas de fronteira da reserva com a Venezuela e a Guiana (cerca de dois mil quilômetros) preocupam. Para ele, a presença de fazendeiros no local garantiria mais a segurança nacional do que a de índios.

- Querem tirar os brasileiros da faixa de fronteira e deixar só os índios. É fácil comandar índio. Se ele tiver febre, você dá um AAS ou uma Cibalena, resolveu o problema - afirmou.

Anchieta disse ainda que há "interesses internacionais" por trás da tese da demarcação contínua da reserva. Empresas mineradoras, afirmou, teriam mais facilidade de explorar o rico subsolo da região se a área ficar com os indígenas. Outra preocupação do governador é quanto à retirada dos arrozeiros da região, também defendida pelo governo federal. A produção de arroz da reserva corresponde a 6% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado. Anchieta afirmou que os produtores dão emprego e, com isso, garantem a sobrevivência dos índios.

- Os índios da região vivem harmonicamente com os não-índios. Aliás, eles precisam dessa integração para garantir a sobrevivência - disse, ignorando episódios recentes de conflitos entre produtores e índios.

A advogada Joênia Wapixana, que atua no processo como representante do CIR rebateu os argumentos de que deixar as terras sob o comando dos índios é colocar em risco a soberania nacional.

- É um discurso que não cabe mais. Esse é o olhar do colonizador, que só quer explorar, saquear e se dar bem. Não pode prevalecer a vontade de meia dúzia de latifundiários. Na verdade, apenas um arrozeiro atua fortemente contra a reserva contínua - disse Joênia, referindo-se a Quartiero.

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, disse que, se o STF determinar a demarcação em "ilhas", poderá abrir "brechas perigosas" em prejuízo de outras áreas indígenas brasileiras.

- Se houver uma brecha, poderia abrir, perigosamente, questionamentos para outras terras indígenas já demarcadas - avaliou Meira.

Já o ministro da Justiça voltou a defender a demarcação em terra contínua.

- Da nossa parte, não vai haver conflito. Seja qual for a decisão do Supremo, vamos cumpri-la. Acreditamos que a solução é a continuidade, essa é a tradição do Supremo no país, essa é a melhor interpretação da Constituição.

Um contingente de agentes da PF e da Força Nacional de Segurança - de pelo menos 120 homens - está de prontidão em Roraima para atuar logo após o julgamento. Os policiais estarão distribuídos em locais estratégicos de Roraima para evitar confrontos e protestos violentos que podem ocorrer na capital, Boa Vista, e no interior da terra dos índios, como a Vila Surumu e também em Pacaraima.





Conflito iminente em Roraima



BRASÍLIA. Há uma década, o destino das terras de Raposa Serra do Sol é um desafio para o governo federal. Em 1998, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando a reserva como de posse permanente indígena. Brigas judiciais entre a União e o governo do estado adiaram a homologação da área para 2005, em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento fixava a demarcação contínua do 1,76 milhão de hectares da reserva. O governo de Roraima se revoltou, pois defende uma demarcação segmentada, com garantia de permanência de não-índios na região - especialmente os produtores de arroz, considerados importantes para a economia do estado.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expulsão de não-índios do local. Em seguida, os produtores de arroz instalados na reserva pediram ao Ministério da Justiça que esperasse a colheita da safra do ano anterior à desocupação. O pedido foi concedido, mas os arrozeiros não deixaram a reserva após a colheita.

No início deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Ministério da Justiça recomendação para que os não-índios fossem imediatamente retirados da região. Uma operação da Polícia Federal chegou a ser programada, mas os arrozeiros conseguiram uma liminar no STF suspendendo a desocupação. A decisão foi unânime e vale até a Corte julgar, em definitivo, o tipo de demarcação da reserva.





Gilmar: julgamento vai orientar o destino de outras reservas

Segurança será reforçada no tribunal, segundo o presidente do STF; grupos contrários tentam influenciar ministros



BRASÍLIA e TERESINA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem acreditar que o julgamento que decidirá o tipo de demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, criará diretrizes para a delimitação de outras terras indígenas. A discussão sobre os limites da reserva de Roraima começou em agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista. O julgamento será retomado amanhã, em sessão plenária, quando os 11 ministros da Corte decidirão se a área será demarcada de forma contínua, como quer o governo federal, ou em "ilhas", como defende o governo estadual.

- É natural que possa haver alguma discussão que vá além do caso concreto de Raposa - admitiu Gilmar, em Montes Claros (MG), onde participou do lançamento do projeto Casas de Justiça e Cidadania.

O ministro lembrou que esta é a primeira vez que a Corte se dedica com profundidade ao tema, desde a promulgação da Constituição de 1988. Mais tarde, em Teresina, Gilmar voltou a frisar que a decisão do STF servirá de orientação para outros litígios envolvendo terras indígenas:

- O Supremo vai, na decisão sobre o caso Raposa Serra do Sol, tirar algumas conclusões e diretrizes que vão servir para outros julgamentos sobre conflitos em territórios indígenas.

Em agosto, o relator do caso, Carlos Ayres Britto, votou pela demarcação contínua, com a necessidade de expulsão dos produtores de arroz instalados na região. Em seguida, o ministro Carlos Alberto Direito pediu vista para analisar melhor o caso. Nos bastidores, boa parte dos ministros reclamou do voto de Ayres Britto. Eles estariam preocupados, principalmente, com a segurança das áreas de fronteira.

A tendência é que a área, com 1,76 milhão de hectares, fique sob o domínio indígena, mas com uma solução intermediária. Isso significaria que tropas militares teriam a garantia de acesso exclusivo às fronteiras para garantir a soberania nacional. Os ministros também pensam em assegurar a presença de não-índios em povoados localizados dentro da reserva, principalmente em três municípios: Pacaraima, Uiramutã e Normandia. A definição de como será essa permanência deve ser discutida no julgamento.

Apesar do clima de tensão em Roraima, onde os grupos favoráveis e contrários à demarcação em áreas contínuas estão perto de um conflito, Gilmar afirmou que a decisão do STF será acatada:

- Tudo vai se resolver. A obediência será imediata por todos - afirmou o presidente do Supremo.

Gilmar afirmou que, no julgamento de amanhã, será seguida a tradição nas votações do Supremo, com o uso de todo o efetivo de segurança. Segundo ele, a Polícia Federal deverá ser chamada como reforço, como ocorreu na primeira votação da ação da demarcação da reserva, interrompida com o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito.

- Em todas as votações mais polêmicas, há a garantia da segurança, mas será como se faz tradicionalmente nesses casos - afirmou o presidente do STF.

Nos momentos finais antes do julgamento, os dois lados da disputa investiram na possibilidade de convencer os ministros da Corte. Um grupo de indígenas moradores da Raposa Serra do Sol chegou ontem a Brasília para garantir a visibilidade da causa. Eles participaram de um evento no Ministério da Justiça que discutiu a situação dos índios no Brasil. Para hoje, está programado um ato em frente ao STF. No dia do julgamento, os índios prometem assistir à sessão com trajes típicos, como em agosto. Já o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, entregou aos ministros do Supremo um CD com um filme produzido pelo governo estadual, com os argumentos favoráveis à demarcação segmentada das terras. O material custou R$35 mil aos cofres do estado. (Carolina Brígido).




Cabeça dos outros é terra que ninguem anda... terras ermas...
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Brigadeiro
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Re: A Questão Indigena

#325 Mensagem por Brigadeiro » Qua Dez 10, 2008 4:47 pm

Pedido de vista pode adiar julgamento de Raposa no STF
Qua, 10 Dez, 01h09

BRASÍLIA (Reuters) - Um novo pedido de vista pode adiar mais uma vez o julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, retomado nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.
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O pedido de vista, desta vez feito pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi solicitado logo após o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A solicitação será analisada pelo plenário da corte no início da tarde desta quarta-feira, quando a sessão for retomada após pausa para almoço.

Um pedido de vista de Direito já havia levado à suspensão da análise do caso em agosto deste ano.

Na retomada do julgamento, na manhã desta quarta, Direito leu seu voto por cerca de duas horas. Ele defendeu a manutenção da demarcação da reserva em área contínua, mas com 18 restrições para garantir a preservação da fronteira e do meio ambiente.

No início do julgamento, em agosto, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela demarcação da reserva em área contínua.

Após o pedido de mais tempo para analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello fez ponderações ao voto de Direito.

"O voto do ministro Menezes Direito atende aos interesses da União, mas não versa os interesses do Estado e o interesse também daqueles que estão na área com títulos já formalizados", afirmou Mello a jornalistas após a suspensão do julgamento. "Em 1988, nós tínhamos muitos brancos radicados (na área) e radicados com títulos dados e reconhecidos pelo Estado", acrescentou.

Mello declarou que quer refletir mais sobre o assunto. "Passados 20 anos, não houve até aqui a demarcação e a pacificação da matéria. Por que vamos querer esta pacificação de uma hora para a outra?", afirmou, acreditando que não há necessidade de um julgamento rápido, uma vez que o tema vem sendo debatido desde a promulgação da Constituição.

A ação em julgamento pelos ministros do STF foi impetrada em 2005 pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) contra decreto assinado no mesmo ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu pela demarcação da área --objeto de disputa entre indígenas e produtores de arroz-- de forma contínua.

Localizado no Estado de Roraima na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, o território tem 1,7 milhão de hectares. Vivem na região cerca de 19 mil índios de cinco etnias, em 194 comunidades.

Alguns índios defendem a demarcação em terra contínua, argumentando que seus povos necessitam de espaço para caçar, pescar e se expandir. Outros, aliados dos produtores, querem a demarcação de diversas reservas separadas, além do acesso de não-índios a esses territórios.

Marco Aurélio acredita que o caso não será concluído nesta tarde, quando for retomado, ainda que todos os demais ministros antecipem seu voto. "Coisa que eu jamais vi no tribunal diante de um pedido de vista de um colega."

(Por Ana Paula Paiva, com reportagem adicional de Eduardo Simões em São Paulo)




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Sterrius
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Re: A Questão Indigena

#326 Mensagem por Sterrius » Qua Dez 10, 2008 5:47 pm

Agora começou a ficar interessante. Menezes direito votou a favor, mas impos 18 condições. Estas 18 condições foram apoiadas integralmente por Lewadowski e por Lucia. (Sendo que ela discorda dos itens 10 e 17).

isso os torna maioria, o que torna essas condições obrigatoria.

As condições.

1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4- O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.




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Edu Lopes
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Re: A Questão Indigena

#327 Mensagem por Edu Lopes » Qua Dez 10, 2008 6:51 pm

Maioria dos ministros do STF é favorável à demarcação em terra contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol

BOA VISTA E BRASÍLIA - Embora não tenha sido concluído, o julgamento desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que a maioria dos ministros é favorável à demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, defendida pelo governo federal, e não segmentada em ilhas, como quer o governo de Roraima. Todos os oito ministros que votaram (em um total de 11) defenderam o modelo: o relator Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Os ministros, porém, impuseram condições, concordando com as 18 restrições estabelecidas por Direito em seu voto.

Como o julgamento não foi concluído, os ministros também não decidiram sobre a liminar que impede a operação da Polícia Federal que retiraria os não-índios da reserva.

Faltam três votos: os dos ministros Marco Aurélio de Mello, que pediu vista, de Celso de Mello, que disse que esperaria o colega devolver o pedido de vista para votar, e o do presidente da corte, Gilmar Mendes, que normalmente aguarda os pedidos de vista. Na sessão que ainda será marcada para leitura do voto de Marco Aurélio, os ministros que já se pronunciaram ainda podem mudar seus votos, o que deve ser pouco provável.

O relatório de Ayres Britto foi apresentado em agosto, quando um pedido de vista de Direito adiou o julgamento para esta quarta.

Confira como votaram os ministros

Em um voto rápido, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou a posição do ministro Direito . Ao defender o modelo de continuidade, Barbosa lembrou que a presença dos índios na região é "imemorial e tradicional".

Em seguida, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, pediu a palavra para fazer um "ajuste" ao próprio voto. Ele, que não havia feito restrições em seu voto original, disse concordar com as ressalvas listadas por Direito, que para o relator servem para "traçar diretivas para a própria execução" da decisão da corte pela União.

- A técnica interessante e inovadora, embora inusual, resulta em altamente proveitosa. Não tenho como não aderir - afirmou Ayres Britto.

Antes de Barbosa, o ministro Eros Grau, criticou o modelo de demarcação em ilhas, defendido por arrozeiros e políticos roraimenses, entre eles o governador José de Anchieta Júnior (PSDB).

- Transformar reserva indígena em ilhas é uma velha idéia e um velho sonho conservador - afirmou.

Apesar de ter defendido a continuidade demarcatória, Eros Grau fez questão de ressaltar a nacionalidade brasileira única de índios e não-índios:

- No Brasil, os indígenas, tal como nós, são brasileiros. Nada nos apartará um dos outros. Não há mais de uma nacionalidade nessa Terra de Santa Cruz.

Lewandowski votou pela demarcação contínua e também concordou integralmente com as 18 restrições. Para Lewandowski, são complementares os votos do relator, pelo modelo contínuo, e o de Direito.

Ao votar, Carmen Lúcia ressaltou que é contrária à retirada de todos os não-índios da área e defendeu que comunidades historicamente na região sejam mantidas. ( Infográfico: entenda o conflito)

A posição da ministra Carmen Lúcia está em concordância com a opinião de Ayres Britto, que defendeu que quem já vive na reserva e não está em conflito com os índios pode continuar lá.

- Reitero que a continuidade da área demarcada não é sinônimo de isolamento dos índios - afirmou a ministra.

Em disputa, território de 1,7 milhão de hectares

A ação julgada no STF foi impetrada em 2005 pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) contra decreto assinado no mesmo ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu pela demarcação da área - objeto de disputa entre indígenas e produtores de arroz - de forma contínua. Localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e a Guiana, o território tem 1,7 milhão de hectares. Vivem na região cerca de 19 mil índios de cinco etnias, em 194 comunidades.

Alguns índios defendem a demarcação em terra contínua, argumentando que seus povos necessitam de espaço para caçar, pescar e crescer. Outros, aliados dos produtores, querem a demarcação de diversas reservas separadas, além do acesso de não-índios a esses territórios.

Índios fazem manifestação pacífica fora do tribunal

Do lado de fora do tribunal, um grupo de aproximadamente 30 índios macuxi, entre outras etnias, fez nesta manhã uma manifestação pacífica e animada, reivindicando a demarcação da reserva em terras contínuas. Um grupo chamado Caxiri na Cuia, formado por índios da reserva, cantava músicas de um CD gravado recentemente. As canções falam sobre a vida nas aldeias.

- Em terras contínuas nós temos mais liberdade para caçar, pescar, tirar madeira, tirar palha para fazer barracos e barracões - diz Jesus Peixoto Macuxi, sanfoneiro do grupo, que por enquanto está à frente da manifestação.

De acordo com o major Roger, 150 policiais militares foram destacados para fazer a segurança da área externa do STF. Para garantir a segurança, o STF também pediu ajuda à Polícia Federal , como acontece em todos os julgamentos de grande porte.

Das 246 cadeiras do plenário, 20 foram reservadas a agricultores e outras 20 para índios. Os dois grupos ficaram distantes um do outro. Alguns prefeitos, vereadores e índios da região da reserva foram barrados na entrada do tribunal. Houve muita reclamação, mas apenas alguns indígenas foram liberados a pedido do presidente da Funai, Márcio Meira, que está otimista em relação ao resultado do julgamento.

Líder arrozeiro de plantão em Brasília

De plantão em Brasília para acompanhar o julgamento, o líder dos produtores de arroz Paulo César Quartiero voltou a criticar, antes do julgamento, a possibilidade de manutenção da demarcação contínua da reserva.

- É um contra-senso diante dessa crise internacional muito séria pensar em uma demarcação que inviabilize a produção econômica do estado - disse Quartiero, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assistir ao julgamento da constitucionalidade da demarcação contínua da reserva, retomado nesta manhã.
Na reserva, índios e arrozeiros aguardam decisão em clima de paz

A reserva Raposa Serra do Sol aguardou o fim do julgamento em clima de tranqüilidade. . No local, a 200 quilômetros da capital Boa Vista, circulam cerca de 30 policiais federais e da Força Nacional de Segurança. Os indígenas, na maioria da etnia macuxi, não assistiram ao julgamento pela TV, mas souberam da votação por meio de informes do CIR.


Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/1 ... 923920.asp




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Re: A Questão Indigena

#328 Mensagem por elielsantos » Qua Dez 10, 2008 8:04 pm

Roraima hoje, Plano de Defesa Nacional Amanhâ



Consumou-se outra fraude antropológica. Já não bastava a farsa Ianomâmi.


Hoje consumou-se a picaretagem indigenista contra a nação brasileira. Depois de vermos o Estado Brasileiro chafundar-se na farsa Ianomâmi, agora é a vez de raposa Serra do Sol, uma fraude antropológica de grande dimensão confeccionada por picaretas brasileiros em conluio com ongs estrangeiras, notadamente o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e a ong Survival International.


Com 8 votos a favor da Picaretagem Indigenista, O Supremo Tribunal Federal cimentou de vez a profissão de fraudadores de laudos antropológicos, interventores estrangeiros na problemática indigenista, etc. Bem, em se tratando de Brasil, isto já era esperado. Em um país corrupto como nossa nação, esperar que ela seja honrada e defendida e que seus principios básicos (como a existência de uma só povo, "O Povo Brasileiro" e não "POVOS" como querem os canalhas do indigenismo internacional) seria esperar demais.


Consumou-se portanto a divisão étnica dentro do Brasil, objetivo arduamente perseguido pelos picaretas indigenistas internacionais, em conluio com traidores brasileiros.



O Plano Cortina de Fumaça


Mas, O Lulinha, inteligente como é, apressadamente criou um ruidoso Plano de Defesa Nacional. Pra quê? Poderiam perguntar os desavisados. Simples. Para desorientar os nossos pobres comandantes militares, que vivem à míngua de recursos orçamentários. Logo após o STF cimentar as regras que definem a profissão de "Picareta Indigenista" e a divisão étnica da nação brasileira, nosso terrível Lulinha "Paz e Amor" anuncia esbaforido um ruidoso Plano de Defesa Nacional (Dia 11), como se o Brasil estivesse em vias de ser invadido por forças militares estrangeiras. Ha meu Deus!!! Será que estamos sendo invadidos? Pra quê invadir um país deste, se aqui qualquer indivíduo com más intençôes contra a nação brasileira é bem assessorado pelo estado brasileiro, inclusive pela sua Suprema Corte de Justiça?

Não, O Brasil não está sendo invadido. Mas pra quê este Plano de Defesa Nacional? Este plano é uma simples "bomba" de desorientação, jogada contra os militares. Ele foi lançado apenas como um meio de calar a boca dos comandantes militares brasileiros, para que eles não lutem contra a sesseção étnica dentro de nossas fronteiras e a entrega de nosso patrimônio territorial à ingerência da ONU e demais organismos internacionais dedicados ao indigenismo. É por isto que será lançado um dia após o STF trair a nação brasileira, no caso de raposa Serra do Sol.




Bem, encerrando, fica aqui a minha desfiliação de minha terra natal - Brasil. Não dá mais para suportar o fato de ser brasileiro. Isto me envergonha. O fato de ter nascido em um país que acovarda-se diante das pressôes externas me enche de desespero. Acho que vou mudar para o sul do país e me auto-proclamar gaúcho. Pelo menos coragem é uma qualidade que é inerente a este nobre povo. O que falta em Brasília.



Fonte: Portal Militar Brasileiro




Sou um vendedor de frutas e verduras no Feirão do Bem ti vi, Barra do Garças - MT

Blog do verdureiro: http://verdureiroeliel2.blogspot.com




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Re: A Questão Indigena

#329 Mensagem por joaozinho » Qua Dez 10, 2008 8:48 pm

8 votos a favor da demarcação em terras contínuas. um passo importante pra independência dso territórios indígenas está sendo dado.




Nem petista, nem tucano, sou nacionalista!
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Re: A Questão Indigena

#330 Mensagem por Túlio » Qua Dez 10, 2008 9:41 pm

Acho que vou mudar para o sul do país e me auto-proclamar gaúcho. Pelo menos coragem é uma qualidade que é inerente a este nobre povo.

Está por fora, o índio: a falta de bolas é uma doença congênita por aqui também, ao menos nos termos atuais do famigerado 'politicamente correto'... :roll:




“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”

P. Sullivan (Margin Call, 2011)
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