Revista Veja é condenada a dar direito de resposta
12/05/2012
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. "Um não exclui o outro; e um independe do outro", explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Autor: Felipe Amorim
Fonte: Última Instância
Em decisão publicada na última quinta (10/5), a Justiça de São Paulo determinou que a revista Veja deverá conceder direito de resposta ao jornalista Luis Nassif. O juiz entendeu que a coluna de autoria de Diogo Mainardi, publicada pela Editora Abril em julho de 2008, ofendeu a dignidade pessoal de Nassif. A revista ainda pode recorrer.
A tese central da sentença proferida em primeira instância pelo juiz Gustavo Dall’Ollio busca estabelecer limites aos princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de informação, “bens dos mais relevantes e indispensáveis à existência e funcionamento do Estado”, na opinião do magistrado.
Dall’Ollio diagnostica que esses dispositivos estão sendo, lamentavelmente, “deturpados” e “servindo de instrumento à perpetração rotineira de agressões”. Não é permitido ferir a dignidade da pessoa humana em nome da livre manifestação de pensamento, sustenta.
“Que não se propale a galhofa, o ridículo, a ofensa, a agressão, o impropério, o menosprezo, o menoscabo, a injúria, o aviltamento”, diz a sentença. Dessa maneira, o juiz pede ao autor da coluna intitulada “Nassif, o banana”, o jornalista Diogo Mainardi: “respeito, nada mais (elegância também, se não for pedir muito)”.
Ficou determinado que a Editora Abril deverá conceder direito de resposta ao jornalista e blogueiro Luis Nassif na edição da revista Veja imediatamente seguinte ao trânsito em julgado, “no mesmo espaço, local, página, tamanho e caracteres”. A resposta deve limitar-se a contrapor objetivamente a informação que gerou a disputa judicial.
Em caso de descumprimento, o veículo terá de arcar com uma multa única no valor de R$ 500 mil. Em função da possibilidade provável de que a Editora Abril recorra da decisão, a resposta de Nassif ainda não tem data prevista para ser publicada.
Lei de Imprensa
Atualmente, o direito de resposta não é regulamentado por lei específica sobre o tema. Desde abril de 2009, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou completamente a Lei de Imprensa, (Lei 5.250, de 1967), criou-se um vácuo jurídico, verificado em decisões controversas de magistrados e na demora para a concessão do direito à resposta.
Com a vigência da Lei de Imprensa, que havia sido promulgada ainda durante o Regime Militar, as acusações de calúnia e danos morais que exigiam direito de resposta eram apreciadas exclusivamente pelo Direito Penal. Os dispositivos da antiga lei exigiam procedimentos específicos e uma tramitação mais rápida, para que a resposta fosse veiculada em até 60 dias.
Embora o Supremo tenha anulado a Lei de Imprensa, o direito de resposta continua sendo amparado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso V). “Há dificuldades de os juízes entenderem que continua existindo o direito à resposta”, afirma a advogada Fernanda Leonardi, que atuou no caso.
Em carta publicada em seu blog na última quarta-feira (9/5), o jornalista Luis Nassif tece duras críticas à decisão do STF. Ao atual presidente, e relator da ação que aboliu a Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto, Nassif escreve: “sua falta de informação, sua atração pelo aplauso fácil, fez com que olhasse hipnotizado para os holofotes da mídia e, ao acabar com a Lei de Imprensa sem resolver a questão do Direito de Resposta, deixasse de cumprir seu dever constitucional de zelar pelos direitos individuais de centenas de vítimas de abusos da imprensa”.
A advogada Fernanda Leonardi, que defendeu Nassif, explica que a demora no caso específico do jornalista — a sentença em primeira instância saiu quase quatro anos após a publicação da matéria — deve-se, em grande medida, à extinção da Lei de Imprensa.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PLS 141/11) que busca regular o exercício do direito de resposta. “A proposta só quer contrabalancear a provável, e frequente, irresponsabilidade [da imprensa], abrindo direito de resposta com rito rápido e seguro”, argumenta o senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor do texto.
Histórico do caso
Após a publicação da revista Veja, o jornalista Luis Nassif entrou na Justiça para requerer reparação pelos danos morais causados exigindo o direito de reposta.
Conforme mandava a Lei de Imprensa, a ação foi ajuizada no âmbito do Direito Penal. No entanto, a juíza criminal não aceitou a inicial dos advogados de Nassif, alegando que faltavam requisitos formais adequados.
Quando a ação voltou, por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), às suas mãos, a Lei de Imprensa não estava mais em vigor. Nesse momento, a juíza declarou-se incompetente para julgar a questão, ordenando que a demanda fosse remetida à Justiça Civil.
Um ano depois, ao chegar à 4ª Vara Cível de Pinheiros, a ação teve que ser readaptada para seguir, desta vez, os procedimentos do Código de Processo Civil. Superada essa fase, a petição foi aceita pela Justiça e, só então, a Editora Abril foi notificada e chamada para defender-se.
Entre os argumentos técnicos utilizados, a editora sustenta que, como já há uma a ação indenizatória tramitando na Justiça sobre o mesmo caso, o direito de resposta não deveria ser concedido.
Fernanda Leonardi rebateu e afirmou que a Carta Constitucional é clara ao estabelecer que, em caso de ofensas pessoais, o indivíduo tem tanto o direito à resposta, quanto o direito a pleitear indenização. “Um não exclui o outro; e um independe do outro”, explica a advogada, que teve a sua tese acatada pelo juiz.
Quando os autos estavam finalmente prontos para serem concluídos e seguiram para que a sentença fosse elaborada, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Pinheiros, Luiz Otávio Duarte Camacho, veio a falecer no último dia 26 de março — durante o período em que exerceu a magistratura, Camacho atuou em duas ações sobre o tema envolvendo a revista Veja: uma de autoria da ex-ministra Erenice Guerra, e a outra do político Paulinho da Força; em ambas o direito de resposta foi negado.
Em função da fatalidade, diante do amontoado de processos que passaram a não ter mais um juiz encarregado, a Justiça paulista realizou uma força-tarefa para distribuir as ações a outros magistrados, atuando em situação emergencial.
Na condição de juiz auxiliar, Gustavo Dall’Olio, originalmente da comarca de Campos do Jordão (a 180 km de São Paulo) recebeu os autos e determinou a concessão do direito de resposta em função da coluna publicada por Diogo Mainardi.
No entanto, a decisão não é inédita. Não é a primeira vez que o jornalista da revista Veja é alvo de ações judiciais por suas publicações. Entre outros, já processaram Mainardi: o MPF-SE (Ministério Público Federal em Sergipe), o advogado Roberto Teixeira, e os jornalistas Mino Carta, Franklin Martins e Paulo Henrique Amorim.
Luis Nassif também tem o nome envolvido em outras ações que correm na Justiça. Em fevereiro de 2010, uma decisão do TJ-SP determinou o pagamento de indenização ao diretor da revista Veja, Eurípedes Alcântara. Ainda quando trabalhava no jornal Folha de S. Paulo, Nassif também enfrentou processos por publicar uma nota sobre uma disputa judicial envolvendo a empreiteira Mendes Júnior e a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco).
http://leonardi.adv.br/2012/05/revista- ... -resposta/