Sverdlov escreveu:Acerca da função social dos contratos.
CONTRATO NÃO TEM FUNÇÃO SOCIAL.
contrato é a instituição que firma um acordo entre partes, NÃO EXISTE EXIGÊNCIA de que " A " para firmar contrato com " B " TENHA OBRIGATÓRIAMENTE prover FILÂNTROPIA.
juridicamente não existe "FUNÇÃO SOCIAL" de um contrato. isso é o mesmo que afirmar que toda terra necessita ter uma FUNÇÃO SOCIAL.
Sverdlov escreveu:É um dos princípios do direito contratual o pacta sunt servanda, isto é, a obrigatoriedade dos contratos. Muito posteriormente, o pensamento liberal clássico vem frisando a tese da autonomia da vontade, segundo a qual havia liberdade de contratar (realizar o contrato) e liberdade contratual (dispor sobre o conteúdo do contrato).
Tudo isso só corróbora com o que escrevi, UM CONTRATO pode ter clausulas QUE IMPLIQUEM que " A " ou que " B " desempenhem determinada atividade que PODE SER POR UNS enchergada como SOCIAL, aos olhos do contrato É APENAS UMA CLAUSULA.
Sverdlov escreveu:Mas tanto a obrigatoriedade dos contratos quanto a liberdade em fazê-los cedem diante de outro princípio contratual, o da supremacia do interesse público. Não seria lícito (por atentar contra a moralidade administrativa, contra o Pacto Federativo etc) nem legítimo (idem) o governo brasileiro alugar o Estado de São Paulo aos norte-americanos, por exemplo. Logo, caso determinado governo assim o fizesse, sem oposição, qualquer um poderia impugnar o ato, e, no caso de outro governo ou das Forças Armadas, à força derrogar tal contrato. E a empresa "lesada" não poderia trazer à baila a existência de contrato, eis que viciado, eis que atentatório contra a soberania e o interesse nacional.
Esse meu exemplo se adequa à Bolívia.
esse exemplo não se adequa a BOLIVIA NÃO, ninguém comprou parte da Bolivia; a bolivia tem o gás embaixo da terra, mas eles não sabem fazer outro coisa que não seja plantar coca.
nós trabalhamos e investimos em técnologia, nós temos o trabalho então nós temos o maior LUCRO, ninguém forçou-os a assinar nada, NÓS NEGOCIAMOS, perdoamos a divida deles e liberamos linhas de crédito; ATÉ HOJE quem financia os TRATORES DELES somos nós.
O VALOR esta no trabalho ESQUEÇA a falácia do MAIS-VALIA.
Sverdlov escreveu:Quanto à função social do contrato propriamente dita, deve ser entendida dentro do mesmo diapasão teleológico: não se pode utilizar o argumento da existência de contrato, se isso fere valores mais caros.
Creio ter sido claro em minha exposição.
Não não foi nada clara.
vc lamentávelmente tenta dizer que os contratos podem ser quebrados e que isso seja visto normalmente.
ÓBVIO que contratos podem ser quebrados, TODA VIA, não espere respeito ante a isto.
Toda sociedade (até a BOLIVIANA) possui um conjunto de REGRAS, e todos contratos são assinados com base nelas; no caso a BOLIVIA chorava e implorava pelos NOSSOS INVESTIMENTOS, e menos de uma decada depois de o investimento em curso que faz seu governo?
nos julga por LADRÕES.
é isso que vc não esta vendo, por questões ideológicas, vc me parece estar construindo um prescedente juridico para dizer que no caso O CONTRATO FIRMADO FOI ILEGAL, e que por tal não deve ser cumprido.