Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#31 Mensagem por Boss » Qua Dez 26, 2012 9:05 pm

Interessante, essa portaria é a que deixou algumas bundas doídas nos indigenistas afora.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as salvaguardas institucionais
às terras indígenas conforme entendimento
fixado pelo Supremo Tribunal Federal na
Petição 3.388 RR.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral
da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indí-
genas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal
Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo
alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº
153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se
observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das
condicionantes abaixo:

"(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição
Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o
art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da
União, na forma de lei complementar".

"(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de
recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre
de autorização do Congresso Nacional".

"(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra
das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do
Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei".

"(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem
a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de
lavra garimpeira".

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da
política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e
postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas
de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa
e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou
à FUNAI".

"(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na
área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se
dará independentemente de consulta às comunidades indígenas
envolvidas ou à FUNAI".

"(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela
União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação,
estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à
prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de
saúde e educação".

"(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de
conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de
conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas,
levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas,
podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI".

"(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve
ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade".

"(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena,
observadas as condições estabelecidas pela FUNAI".

"(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios
não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias
de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas".

"(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da
utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos
expressamente da homologação, ou não".

"(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja
o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade
indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c
art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)".

"(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa
estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática
de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade
agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c
art. 18, § 1º. Lei nº 6.001/1973)".




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#32 Mensagem por elielsantos » Qua Dez 26, 2012 9:33 pm

Boss escreveu:Interessante, essa portaria é a que deixou algumas bundas doídas nos indigenistas afora.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as salvaguardas institucionais
às terras indígenas conforme entendimento
fixado pelo Supremo Tribunal Federal na
Petição 3.388 RR.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de normatizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral
da União em relação às salvaguardas institucionais às terras indí-
genas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal
Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo
alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº
153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado, resolve:

Art. 1º. Fixar a interpretação das salvaguardas às terras indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal direta e indireta, determinando que se
observe o decidido pelo STF na Pet. 3.888-Roraima, na forma das
condicionantes abaixo:

"(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição
Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o
art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da
União, na forma de lei complementar".

"(II) o usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de
recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre
de autorização do Congresso Nacional".

"(III) o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra
das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do
Congresso Nacional assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da Lei".

"(IV) o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem
a faiscação, devendo, se for o caso, ser obtida a permissão de
lavra garimpeira".

"(V) o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da
política de defesa nacional; a instalação de bases, unidades e
postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas
de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa
e Conselho de Defesa Nacional), serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou
à FUNAI".

"(VI) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na
área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se
dará independentemente de consulta às comunidades indígenas
envolvidas ou à FUNAI".

"(VII) o usufruto dos índios não impede a instalação, pela
União Federal, de equipamentos públicos, redes de comunicação,
estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à
prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de
saúde e educação".

"(VIII) o usufruto dos índios na área afetada por unidades de
conservação fica sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade".

"(IX) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área da unidade de
conservação também afetada pela terra indígena com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas,
levando-se em conta os usos, tradições e costumes dos indígenas,
podendo para tanto contar com a consultoria da FUNAI".

"(X) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve
ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade".

"(XI) devem ser admitidos o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena,
observadas as condições estabelecidas pela FUNAI".

"(XII) o ingresso, o trânsito e a permanência de não-índios
não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias
de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas".

"(XIII) a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da
utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público, tenham sido excluídos
expressamente da homologação, ou não".

"(XIV) as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja
o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade
indígena ou pelos índios (art. 231, § 2º, Constituição Federal c/c
art. 18, caput, Lei nº 6.001/1973)".

"(XV) é vedada, nas terras indígenas, a qualquer pessoa
estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas, a prática
de caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade
agropecuária ou extrativa (art. 231, § 2º, Constituição Federal, c/c
art. 18, § 1º. Lei nº 6.001/1973)".
É, a reação foi tão forte que o governo teve que colocar no gelo tal portaria. Na verdade enfrentar o aparato indigenista não é bricadeira. O que se tinha que fazer é o que fêz a Russia: botar pra fora do país qualquer ong indigenista que alguma vez tenha recebido fundos estrangeiros, principalmente as duas principais: CIMI e Survival International, que em termos de picaretagem vence qualquer uma.




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#33 Mensagem por Boss » Qua Dez 26, 2012 9:46 pm

É porque o resto da sociedade não se mobiliza. Ficamos a mercê da vontade de quem consegue se mobilizar.

Até que tentamos dar início a algo aqui no DB, mas a adesão foi mínima.

Ao que parece, a portaria que "congela" essa outra portaria é essa:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA No- 415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o disposto no art. 6° da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 e revoga a Portaria nº 308 de 25 de julho de 2012.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor do Aviso nº 1744/2012/MJ, de 14 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º. O art. 6° da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal".

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 308, de 25 de julho de 2012.




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#34 Mensagem por elielsantos » Qua Dez 26, 2012 10:02 pm

Boss escreveu:É porque o resto da sociedade não se mobiliza. Ficamos a mercê da vontade de quem consegue se mobilizar.

Até que tentamos dar início a algo aqui no DB, mas a adesão foi mínima.

Ao que parece, a portaria que "congela" essa outra portaria é essa:
Não é culpa do povo, mas da imprensa que atua em defesa da tese indigenista. Tem hora que dá vontade de apoiar o marco regulatória para a imprensa, sonho do PT. Já que esta porcaria de imprensa quer apoiar as teses progressistas, que deem o controle ao PT então, o principal promotor na sociedade das teses progressistas. Cada dia que passa me convenço que o PT deve controlar esta midia. Já que eles (midia0 sempre boicotarão temas de interesse nacional, como fizeram em Raposa Serra do Sol e agora em suiá Missu, vou começar a apoiar o marco regulatório da midia proposto pelo PT. Se querem "comer da mesma porcaria progressista" (imprensa e esquerdistas)', que o PT controle a midia então. Já que a imprensa deste país quer sacanear os interesses da nação em prol de suas imbecilidades "progressistas", vou começar a sacanear este povo da midia apoiando o PT e seu marco regulatório da midia, nem que com isso eu também seja prejudicado.




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#35 Mensagem por Brasileiro » Qua Dez 26, 2012 10:27 pm

Políticos aparecem entre principais ocupantes de terra indígena

Um grupo de políticos locais figura entre os principais ocupantes da Terra Indígena Marãiwatsédé, que está sendo reivindicada pelos xavantes, no Estado do Mato Grosso. De acordo com levantamento tornado público pelo Ministério Público Federal, o grupo agrega seis políticos, entre prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores dos municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Alto Taquari. Juntos, eles controlariam cerca de 22 mil hectares no interior da terra indígena.
No momento a Polícia Federal está realizando uma operação destinada à retirada dos atuais ocupantes da área, que se estende por 165.241 hectares. Eles estão sendo legalmente intimados a sair do local, que será entregue aos xavantes.

A área tem sido objeto de disputa judicial e política desde 1998, ano em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso homologou o território como terra indígena. A ação legal de desocupação teve início em agosto deste ano. Os ocupantes da área recorreram e, em outubro, o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou o prosseguimento da ação.
http://blogs.estadao.com.br/roldao-arru ... -indigena/

Já não era sem tempo até aparecerem quem são os animadores de torcida.



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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#36 Mensagem por elielsantos » Qua Dez 26, 2012 10:49 pm

Brasileiro escreveu:
Políticos aparecem entre principais ocupantes de terra indígena

Um grupo de políticos locais figura entre os principais ocupantes da Terra Indígena Marãiwatsédé, que está sendo reivindicada pelos xavantes, no Estado do Mato Grosso. De acordo com levantamento tornado público pelo Ministério Público Federal, o grupo agrega seis políticos, entre prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores dos municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Alto Taquari. Juntos, eles controlariam cerca de 22 mil hectares no interior da terra indígena.
No momento a Polícia Federal está realizando uma operação destinada à retirada dos atuais ocupantes da área, que se estende por 165.241 hectares. Eles estão sendo legalmente intimados a sair do local, que será entregue aos xavantes.

A área tem sido objeto de disputa judicial e política desde 1998, ano em que o então presidente Fernando Henrique Cardoso homologou o território como terra indígena. A ação legal de desocupação teve início em agosto deste ano. Os ocupantes da área recorreram e, em outubro, o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou o prosseguimento da ação.
http://blogs.estadao.com.br/roldao-arru ... -indigena/

Já não era sem tempo até aparecerem quem são os animadores de torcida.



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Meia duzia de politicos-fazendeiros não torna a expulsão de 7000 pessoas, entre produtores rurais e moradores de vilas menos grave. E não é proibido politicos terem terras onde querem ter. Ou é e eu não fiquei sabendo?




Editado pela última vez por elielsantos em Qui Dez 27, 2012 8:00 am, em um total de 1 vez.
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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#37 Mensagem por Marechal-do-ar » Qua Dez 26, 2012 11:37 pm

Entre 7000 pessoas não é novidade nenhuma ter 6 políticos, ou cidades pequenas não tem vereadores?

A pergunta que ninguém respondeu até agora, qual era a situaçã antes? A quanto tempo essas pessoas ocupam o local?




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#38 Mensagem por Brasileiro » Qui Dez 27, 2012 10:41 am

Ter políticos, oras, todo lugar tem.

Mas o "engraçado" disso é o fato das terras, motivos de todo o reboliço, pertencerem em grande parte, aos políticos do lugar.

Outra coisa muito engraçada também, é fato de que outra grande parte dessas terras estão em mãos de posseiros, grileiros e afins, o que pesa sim contra a legitimidade do movimento. Invariavelmente desmatadores ilegais.

Trazendo estas coisas aqui para este tópico, apenas quero mostrar o quão afastado do que se imagina ser uma massa de trabalhadores defendendo seu pedaço de terra é do que revela a realidade: Uma multidão de empregados e pessoas vindas de fora, incentivadas a se rebelarem contra a desocupação das terras ilegais em mãos de uma meia dúzia de coronéis.



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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#39 Mensagem por Bolovo » Qui Dez 27, 2012 11:31 am

ORAS!

Uma hora é uma coisa, outra hora é outra coisa! Vamos ser coerentes DB!

Estou aqui desde 2005, conheço bem o que pensam e o que diriam se fossem outros grupos.

Então, sem mudar o discurso, SENTA A BORRACHA, EXÉRCITO!




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#40 Mensagem por Marechal-do-ar » Qui Dez 27, 2012 1:20 pm

Brasileiro escreveu:Mas o "engraçado" disso é o fato das terras, motivos de todo o reboliço, pertencerem em grande parte, aos políticos do lugar.
Grande parte? Números, com números comparamos com outros lugares, sem números é um argumento vazio.
Brasileiro escreveu:Outra coisa muito engraçada também, é fato de que outra grande parte dessas terras estão em mãos de posseiros, grileiros e afins, o que pesa sim contra a legitimidade do movimento.
Por isso perguntei, qual era a situação legal das terras antes? Há quanto tempo essas pessoas estão la?

Não nego que possa ter havido irregularidades no passado, mas até homicídios prescrevem, a questão atual é que existem pessoas morando la e essas pessoas serão removidas para colocarem outras pessoas, as pessoas que estão la, cometeram algum crime? A quanto tempo?

Posseiros e grileiros é algo muito, mas muito comum aqui no Brasil, se for dar todas as terras que não estão 100% legalizadas para indios só vai sobrar os centros das grandes cidade e algumas ilhas espalhadas pelo território, lembrando que muitas dessas terras que não estão 100% legais até já passaram de pai para filho, quer dizer, há pessoas vivendo nelas a muito tempo.




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#41 Mensagem por Brasileiro » Qui Dez 27, 2012 3:31 pm

Marechal-do-ar escreveu:
Brasileiro escreveu:Mas o "engraçado" disso é o fato das terras, motivos de todo o reboliço, pertencerem em grande parte, aos políticos do lugar.
Grande parte? Números, com números comparamos com outros lugares, sem números é um argumento vazio.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassi ... raiwatsede

http://www.revistamissoes.org.br/noticias/ler/id/6172

Aqui há alguns números.

Cerca de 1/3 de tudo nas mãos de 22 grandes posseiros, peixes grandes. Um terço é pouca coisa? Pense que ali ainda há 40 % de mata e, descontado isso, acaba sendo sim bastante coisa.

Outro dado conflitante são estes tais 7000 habitantes. Lá, entre casas, comércios e fazendas, foram contabilizados e notificados 242 empreendimentos, incompatíveis para a população que estão alegando existir ali.



abraços]




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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#42 Mensagem por Boss » Qui Dez 27, 2012 5:42 pm

Dane-se se estão legais ou não.

Na verdade, esse conceito é distorcido. Muita gente que foi conduzida por Vargas e pelos militares durante a Marcha para o Oeste já está sofrendo com a babaquice da Funai e dos otários indigenistas (que provavelmente são filhinhos de papai que estudam alguma porcaria de humanas e já foram dominados pelo "senso comum moralista" que infecta a sociedade, e vivem todos no Sudeste, longe de toda a situação em outras regiões).

Vamos expulsar esses pioneiros, que ajudaram a desbravar parte do nosso território, e que contribuem para a economia, para colocar lá, em áreas gigantes, tipo SEISCENTOS MIL HECTARES (caberia toda a população indígena do Brasil ali com sobras - só como exemplo - e isso é só DESSA área que a Funai demarcou, as outras são até maiores), meia dúzia de índios, conduzirem da maneira progressista típica dos mesmos, que até os egípcios em 2000 a.C fariam melhor.

Esses aí podem não ser o mesmo caso (li que estão lá a mais de 20 anos), mas são um exemplo do que está acontecendo. A Funai só não demarca o Brasil todo como terra indígena, porque aí também expulsaria seus intelectuóides de merda. E imagina, se querem ter seus apartamentos no Leblon afetados por isso.

Por outro lado, brasileiros de verdade sofrem com a seca no Nordeste e no Rio Grande do Sul. E o que ganham ? Alguma verba pífia de socorro que vai sendo desviada e chega mais pífia do que saiu de Brasília. E todo o restante do pacotão de benesses que os brasileiros têm. Impostos nas alturas, serviços caros e medíocres, infraestrutura vagabunda.

Sorte que a bancada ruralista parece ter acordado, pelo menos para isso vão prestar.

Não defendo um massacre aos índios, mas eles não precisam de tanta terra. E mais, se índio quer ter tratamento especial, que dispensem as Land Rovers e as TVs de LED. Que vivam na mediocridade de suas vidas atrasadas, que fazem os egípcios de 4000 a.C parecerem os mais desenvolvidos do planeta. Naquela típica vidinha "tradicional" que encanta os que assistem os documentários, do Globo Repórter, ou derivados, mostrando os costumes arcaicos dos seres isolados da floresta.

Índio que vive como todo o resto da sociedade, tem que batalhar e comprar sua terra. Caríssima, por sinal. Já tem cotas em universidade mesmo, estuda que nem todos os brasileiros normais, trabalha que nem todos os brasileiros normais e compra que nem todos os brasileiros normais.

Ou a porra da Constituição não prega igualdade ? Que igualdade ?




Editado pela última vez por Boss em Qui Dez 27, 2012 5:52 pm, em um total de 1 vez.
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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#43 Mensagem por Marechal-do-ar » Qui Dez 27, 2012 5:49 pm

O primeiro link mostra algo interessante:
“Foram notificadas um total de: 455 pessoas, em 242 empreendimentos (casas, comércios e fazendas). Mais da metade destas notificações (253) foi feita no distrito de Posto da Mata”, apontou o órgão, em nota.

Os representantes do movimento contrário à desocupação afirmam que mais de sete mil pessoas serão desalojadas pela decisão judicial. O número é contestado pela Funai.

“Cerca de 80% dos empreendimentos já foram notificados, levando a considerar que o número real de ocupantes não indígenas é bem inferior ao número amplamente divulgado na região.”
O segundo link completa:
Desta forma, o governo federal se comprometeu a realizar o reassentamento das famílias que atendem aos critérios e normativas do programa de reforma agrária. Até o momento, o Incra já cadastrou 183 famílias, 80 das quais se adequam ao perfil. As famílias reassentadas receberão um Contrato de Concessão de Uso da Terra, que se constitui no primeiro passo para o acesso à terra e aos créditos iniciais. Também serão integradas ao Cadastro Único do governo federal e, por meio dele, poderão acessar programas sociais como Bolsa Família, Brasil Sorridente, Brasil Carinhoso, entre outros. A partir de amanhã, será realizada a mudança das primeiras cinco famílias que se cadastraram no programa de reforma agrária. Elas serão levadas ao assentamento Santa Rita, localizado em Ribeirão Cascalheira (MT).
Então, segundo a Funai existem umas 500 famílias/pessoas (não ficou claro) por la, dos quais eles notificaram 80%, e o resto? Nem sequer foi notificado? E para completar, o governo promete recolocação para 80, e só 183 famílias la, os números não estão batendo, estão?

Pra mim aqui existe um grave problema administrativo e a crise poderia ter sido bem menor se o governo tivesse feito a sua parte como deveria*.

Agora sobre as minhas duas importantes perguntas:
Na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região, onde sempre viveu o povo Xavante de Marãiwatsédé, dando início ao desmatamento da área e provocando a retirada dos indígenas para outra localidade. Os indígenas nunca se conformaram com a remoção e, sucessivas vezes, tentaram voltar ao seu território.

Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, durante a ECO 92, após reconhecimento público do direito indígena à terra, manifestou ao governo brasileiro o interesse de colaborar com a demarcação da terra indígena.
Um pouco impreciso quanto a datas e detalhes de como as ocupações ocorreram, ainda assim, existe um tempo bem longo entre um evento e outro, não? Tempo suficiente para que alguns ocupantes conseguissem legalizar as propriedades antes do decreto presidencial, agora resta saber os detalhes e situação (ou evolução da situação) legal das terras.

* Não é surpresa entregarem a bucha para o Exército negociar.




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elielsantos
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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#44 Mensagem por elielsantos » Dom Dez 30, 2012 11:01 am

Bandidos do Judiciário invadem Posto da Mata no Vale do Araguaia


Imagem

As forças federais sob o comando desta justiça vagabunda brasileira acabam de invadir o Posto da Mata, segundo informaçôes do Agencia da Noticia.

Enquanto agridem trabalhadores em Suiá Missu, O bicheiro Carlinhos Cachoeira, pivô de um dos maiores escandalos deste país, casou tranquilamente noites atrás e os integrantes do mensalão também vivem bem, obrigado. Isto que eu chamo de justiça vagabunda, corrupta. Enquanto trabalhador leva chumbo e pancada das forças enviadas pelos vagabundos do judiciário, bandidos casam e festam, sob a conivencia da justiça.

Esta justiça nossa, incluindo o STF (Supremo Tribunal Federal) só tem bandido.

Fonte:Blog da Resistencia Suiá Missú




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cassiosemasas
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Re: Suiá Missú: moradores peitam o exército em Posto da Mata

#45 Mensagem por cassiosemasas » Dom Dez 30, 2012 6:40 pm

tudo bem...protestar. mas "limpeza étnica"...é forçar barra!!! sem contar que tenho amigos que estavam no Amazonas em missão de desocupação também, e até agora a mídia não se manifestou...mas não concordo com o tom radical do Blog...vagabundos do STF? deem nome aos bois horas!...




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