Aviação do Exército

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Re: Aviação do Exército

#1966 Mensagem por talharim » Ter Nov 04, 2014 8:16 am

DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO
DO EXÉRCITO

EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato1007/2014 Nº Processo: 0012/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Airbus Helicopters Training Services. Objeto: Aqs de Curso
Manutenção Conjuntos Dinâmicos da Aeronave AS532UE - Cougar,
(QI-006/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 14.maio.2014 a 30.junho.
2015. Valor Total do Objeto: EURO 61,650.00 Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2014NE400609 e 2014NE40610.
Data de Assinatura: 23.maio.2014 JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA
- Cel OD CEBW.

Contrato 1008/2014 Nº Processo: 0014/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Airbus Helicopters Training Services. Objeto: Aqs de Curso
de Reparo Estrutural da Aeronave AS365K - Pantera,
(QI-002/2014 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 14.maio.2014 a 30.junho.2015. Valor
Total do Objeto: EURO 41,100.00
Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho: 2014NE400623 e 2014NE400624. Data de Assinatura:
23.maio.2014 JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA -
Cel OD CEBW.

Contrato 1010/2014 Nº Processo: 0006/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
GE-Aviation. Objeto: Aqs de Curso de Manutenção Turbinas
GE T700- Black Hawk,
(QI-0010/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 15.maio.2014 a 30.junho.2015. Valor Total do Objeto: US$
31,200.00
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2014NE400621. Data de Assinatura: 22.maio.2014 JOSÉ EDUARDO
LEAL DE OLIVEIRA - Cel OD CEBW.

Contrato 1016/2014 Nº Processo: 0013/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Airbus Helicopters Training Services. Objeto: Aqs de Curso
de Mecânico Elétrica e Avionicos - Aeronave AS532UE - Cougar,

(QI-004/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 29.maio.2014 a 30.junho.
2015. Valor Total do Objeto: EURO 123,300.00 Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2014NE400676 e
2014NE400677. Data de Assinatura: 02.junho.2014 JOSÉ EDUARDO
LEAL DE OLIVEIRA - Cel OD CEBW.

Contrato 1019/2014 Nº Processo: 0024/2014 Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: PartsBase, Inc. Objeto: Serviço de Assinatura
do Site PartsBase, Inc,
(QI-013/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 24.junho.2014 a 30.junho.2015. Valor Total do Objeto: US$
3,499.00
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2014NE400780. Data de Assinatura: 25.junho.2014 JOSÉ EDUARDO
LEAL DE OLIVEIRA - Cel OD CEBW.

Contrato 1022/2014 Nº Processo: 0013/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Airbus Helicopters Training Services. Objeto: Aqs de Curso
de Reparo Estrutural - Aeronave - Cougar,
(QI-005/2014 - COLOg/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 10.julho.2014 a 30.junho.2015. Valor Total
do Objeto: EURO 41,000.00
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de
Empenho: 2014NE400959. Data de Assinatura: 11.julho.2014 JOSÉ
EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA - Cel OD CEBW.




"I would rather have a German division in front of me than a French

one behind me."

General George S. Patton.
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Re: Aviação do Exército

#1967 Mensagem por talharim » Qua Nov 05, 2014 8:32 am

COMANDO LOGÍSTICO

EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nr 64447008813201495, Inexigibilidade
nr 033/2014-COLOG - CONTRATANTE: A União, por intermédio
do Comando Logístico, Órgão do Ministério da Defesa -
Exército Brasileiro - CONTRATADA: SIKORSKY EXPORT CORPORATION
- OBJETO: Prestação de serviços e fornecimento de
suprimentos referentes aos helicópteros S-70 Black Hawk, entre o
Exército Brasileiro (Comando Logístico) e a empresa Sikorsky Export
Corporation - VALOR: US$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de dólares)
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 inciso I da lei 8666 de
21/06/1993 - JUSTIFICATIVA: Fornecedor exclusivo - RECONHECIMENTO:
29/10/2014 - JOÃO WAYNER DA COSTA RIBAS -
Cel, Ordenador de Despesas do COLOG - RATIFICAÇÃO:
29/10/2014 - MARCO ANTONIO DE FARIAS, Comandante Logístico.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 79/2014 - UASG 160069
Nº Processo: 64447009600201481 . Objeto: Prestação de serviços
diversos de forma continuada, com aplicação de peças, nos helicópteros
AS 532 UE-COUGAR, da Aviação do Exército.
Total de
Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº
8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração
de Inexigibilidade em 29/10/2014. JOAO WAYNER DA COSTA
RIBAS. Ordenador de Despesas. Ratificação em 29/10/2014. MARCO
ANTONIO DE FARIAS. Comandante Logístico. Valor Global:
R$ 14.000.000,00. CNPJ CONTRATADA : 20.367.629/0001-81 HELICOPTEROS
DO BRASIL S/A.
(SIDEC - 04/11/2014) 160069-00001-2014NE800019


DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DO
EXÉRCITO

EXTRATOS DE CONTRATOS

Contrato 1068/2012 N° Processo: 0060/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: Fluke Corporation. Objeto: Aqs de Multicalibradores
de Uso Aeronáutico
(QI-029/2012 - COLOG/DMAvEx).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93.
Vigência: de 20.novembro.2012 a 07.agosto.2013. Valor Total do Objeto:
US$ 73,426.00.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401625, 2012NE401626 e 2012NE401627. Data de
Assinatura: 20.novembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel
OD CEBW.

Contrato 1095/2012 N° Processo: 0146/2012 Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: EUROCOPTER FRANCE SA. Objeto: Suprimento
para Oficinas de Baterias
(QI-079/2012 - COLOG/DMAvEx).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93.
Vigência: de 28.novembro.2012 a 30.maio.2014. Valor Total do Objeto:
US$ 47,586.33.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401708. Data de Assinatura: 28.novembro.2012 -
JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1096/2012 N° Processo: 0148/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: SAFT. Objeto: Suprimento para Oficinas de
Baterias
(QI-079/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Unico do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 28.novembro.
2012 a 30.setembro.2013. Valor Total do Objeto: US$ 20,844,48.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401740 e
2012NE401739. Data de Assinatura: 28.novembro.2012 - JOÃO
CHALELLA JUNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1102/2012 N° Processo: 0130/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: RELLY TECNOLOGY, Inc. Objeto: Fone de
Ouvido com Microfone de Uso Aeronáutico
(QI-077/2012 - COLOG/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 29.novembro.2012 a 30.agosto.2013. Valor
Total do Objeto: US$ 9,215.04.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota
de Empenho: 2012NE400050. Data de Assinatura: 29.novembro.2012
- JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1103/2012 N° Processo: 0152/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
UNIVERSAL AVIATION Inc. Objeto: Aqs de Sobressalentes
de Armamento Aéreo
(QI-038/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 29.novembro.2012 a 30.agosto.2013. Valor Total do Objeto:
US$2,771.50.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401730. Data de Assinatura: 29.novembro.2012 - JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1105/2012 N° Processo: 0154/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
DEFENSE TRADING CORPORATION. Objeto: Aqs de Sobressalentes
de Armamento Aéreo
(QI-038/2012 - COLOG/DMAvEx).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93.
Vigência: de 29.novembro.2012 a 30.agosto.2013. Valor Total do Objeto:
US$ 888.00.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401731. Data de Assinatura: 29.novembro.2012 - JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1115/2012 N° Processo: 0035/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: Quality Defense Spares. Objeto: Uniformes de
Voo para Aeronavegantes
(QI-012/2012 COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 05.dezembro.2012 a 30.dezembro.2013. Valor Total do Objeto:
US$ 286,942.17.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401806, 2012NE402026, 2012NE401807, 2012NE402028.
Data de Assinatura: 05.dezembro.2012 JOÃO - CHALELLA JÚ-
NIOR - Cel
OD CEBW.

Contrato 1123/2012 N° Processo: 0132/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: SAFT. Objeto: Suprimento e Equipamentos
para Oficinas de Baterias
(QI-040/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Unico do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 06.dezembro.2012 a 30.outubro.2013. Valor Total do Objeto:
US$74,446.89.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401851. Data de Assinatura: 06.dezembro.2012 - JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1140/2012 N° Processo: 0121/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: N-Vision Optcs LLC. Objeto: Aquisição de
Miscelânia e Equipamentos de Visão Noturna
(QI-036/2012 - COLOG/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 07.outubro.2013. Valor
Total do Objeto: US$ 3,870.00.
Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho: 2012NE401925. Data de Assinatura: 06.dezembro.
2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1145/2012 N° Processo: 0093/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: RELLY TECHNOLOGY, Inc. Objeto: Aquisição
de Suprimento para Aeronave Black Hawk - Lote 2
(QI-
039/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.outubro.
2013. Valor Total do Objeto: US$ 2,101.76. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401933. Data de Assinatura:
06.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD
CEBW.

Contrato 1147/2012 N° Processo: 0093/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: HSI HELICOPTER SUPPORT, Inc. Objeto:
Aquisição de Suprimento para Aeronave Black Hawk - Lote 2
(QI-
039/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 31.dezembro.2012 a 30.julho.
2014. Valor Total do Objeto: US$ 52,227.87. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401937. Data de Assinatura:
31.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD
CEBW.

Contrato 1148/2012 N° Processo: 0093/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: Quality Defense Spares, Inc. Objeto: Aquisição
de Suprimento para Aeronave Black Hawk - Lote 2
(QI-039/2012 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 05.maio.2014.
Valor Total do Objeto: US$ 9,344.45. Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho:
2012NE401940. Data de Assinatura: 06.dezembro.2012 - JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1149/2012 N° Processo: 0093/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
AERO HARDWARE & PARTS COMPANY, Inc. Objeto:
Aquisição de Suprimento para Aeronave Black Hawk - Lote 2
(QI-
039/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.novembro.
2013. Valor Total do Objeto: US$192.80. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401943. Data de Assinatura:
06.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD
CEBW.

Contrato 1151/2012 N° Processo: 0120/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
ACOUSTICOM Copr Dba Acoustic. Objeto: Aquisição de
Capacete de voo e suprimento para capacete de voo
(QI-078/2012 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 07.dezembro.2012 a 30.outubro.2013.
Valor Total do Objeto: US$ 18,392.00. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401984. Data de Assinatura:
07.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD
CEBW.

Contrato 1152/2012 N° Processo: 0120/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
DEFENSE TECHNOLOGY EQUIPMENT, Inc. Objeto:
Aquisição de Capacete de voo e suprimento para capacete de voo
(QI-078/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 07.dezembro.2012 a
30.outubro.2013. Valor Total do Objeto: US$ 20,550.50. Fonte de
Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401995. Data de
Assinatura: 07.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel
OD CEBW.

Contrato 1195/2012 N° Processo: 0173/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
ICOM América. Objeto: Aquisição de Rádio Comunicador
para Aeródromo
(QI-088/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal:
Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 07.dezembro.
2012 a 30.novembro.2013. Valor Total do Objeto: US$
26,501.48.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE402143 e 2012NE402378. Data de Assinatura: 07.dezembro.
2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1007/2012 N° Processo: 0007/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: HELISIM - Eurocopter Training Services. Objeto:
Treinamento em Simulador de Voo Nível D - Aeronave Cougar,

(QI-0002/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 17.maio.2012 a 31.dezembro.
2012. Valor Total: US$ 51,040.00. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2011NE40674. Data de Assinatura:
17.maio.2012 - RUI YUTAKA MATSUDA - Cel OD CEBW.

Contrato 1018/2012 N° Processo: 0032/2012 Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: FlightSafety Internacional. Objeto: Treinamento
em Simulador de Voo Nível D - Black Hawk,
(QI-0011/2012 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 10.julho.2012 a 31.dezembro.2012.
Valor Total: US$ 47,180.00. Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de
Empenho: 2012NE400970. Data de Assinatura: 10.julho.2012 - RUI
YUTAKA MATSUDA - Cel OD CEBW.

Contrato 1021/2012 N° Processo: 0036/2012 - Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: PRONAL. Objeto: Aquisição de Cola para Reservatórios
Flexíveis,
(QI-0013/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento
Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência:
de 12.julho.2012 a 14.março.2013. Valor Total: US$ 1,416.43. Fonte
de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE400959. Data de
Assinatura: 12.julho.2012 RUI YUTAKA MATSUDA - Cel OD
CEBW.

Contrato 1025/2012 N° Processo: 0039/2012 Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: Hydraulic Tecnology Inc. Objeto: Aqs de máquina
para Lavagem de Compressor Aeronáutico,
(QI-0009/2012 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 20.julho.2012 a 14.maio.2013. Valor
Total: US$ 9,541.99.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE400970. Data de Assinatura: 19.julho.2012 JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1034/2012 N° Processo: 0034/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
TRANSAERO, Inc. Objeto: Óculos de Visão Noturna, (
QI-
0010/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 27.agosto.2012 a
14.maio.2013. Valor Total: US$ 112,708.68. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401272 e 2012NE401276.
Data de Assinatura: 27.agosto.2012 JOÃO CHALELLA JÚNIOR -
Cel OD CEBW.

Contrato 1035/2012 N° Processo: 0034/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: Aviation Specialities Unlimited Inc. Objeto:
Óculos de Visão Noturna - Equipamento e Suprimento,
(QI-
0010/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 27.agosto.2012 a
14.maio.2013. Valor Total: US$ 20,096.25. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401269. Data de Assinatura:
17.setembro.2012 JOÃO CHALELLA JÚNIOR-Cel OD CEBW.

Contrato 1052/2012 N° Processo: 017/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: Turbomeca América Latina. Objeto: Aqs de
Containers para Motor Makila,
(QI-017/2012 - COLOG/DMAvEx).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93.
Vigência: de 19.novembro.2012 a 03.novembro.2013. Valor Total:
EURO 44,227.61.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401628. Data de Assinatura: 16.abril.2012 JOÃO CHALELLA
JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1063/2012 N° Processo: 0125/2012 Dispensa de Licitação.
Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: Esterline CMC Eletronics. Objeto: Renovação
de Assinatura FMS ANV EC 725
, (QI-041/2012 - COLOG/DMAvEx).
Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93.
Vigência: de 19.novembro.2012 a 31.dezembro.2013. Valor Total do
Objeto: US$ 4,128.00.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho:
2012NE401799. Data de Assinatura: 19.novembro.2012
JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW

Contrato 1023/2014 Nº Processo: 0022/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Southern California Safety Institute (SCSI). Objeto: Curso de
Investigação de Acidente, Manutenção de Helicópteros e Fatores Humanos,

(QI-012/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 11.julho.2014
a 30.outubro.2015. Valor Total do Objeto: US$ 6,805.00 Fonte de
Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2014NE400964. Data de
Assinatura: 17.julho.2014 JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA -
Cel OD CEBW.

Contrato 1024/2014 Nº Processo: 023/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Airbus Helicopters Inc (USA). Objeto: Aqs de Curso de
Emergência e Instrutor de Emergência Simulador de Voo,
(QI-
014/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único
do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 17.julho.2014 a 30.outubro.
2015. Valor Total do Objeto: US$ 81,800.00 Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2014NE400971. Data de Assinatura:
22.julho.2014 JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA - Cel OD
CEBW.

Contrato 1049/2014 Nº Processo: 0015/2014 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratado:
Transaero, Inc. Objeto: Aqs de Placas Balísticas Traseiras,

(QI-015/2014 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo
Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 11.setembro.2014 a
28.maio.2015. Valor Total do Objeto: US$ 4,662.00 Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2014NE401204. Data de Assinatura:
12.setembro.2014 JOSÉ EDUARDO LEAL DE OLIVEIRA
- Cel OD CEBW.

Contrato 1127/2012 N° Processo: 0132/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
DEFENSE TECHNOLOGY EQUIPMENT Inc. Objeto: Suprimento
e Equipamentos para Oficinas de Baterias
(QI-040/2012 -
COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61
da Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.dezembro.2013.
Valor Total do Objeto: US$ 459,65. Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho: 2012NE401857. Data de Assinatura: 06.dezembro.
2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1131/2012 N° Processo: 0191/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: TRANSAERO Inc. Objeto: Aquisição de Material
de SAR
(QI-0024/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal:
Parágrafo Unico do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 31.dezembro.
2012 a 30.abril.2014. Valor Total do Objeto: US$ 24,356.64.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401901.
Data de Assinatura: 31.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚ-
NIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1132/2012 N° Processo: 091/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: AMERIMEX, Inc. Objeto: Aquisição de Material
de SAR
(QI-0024/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal:
Parágrafo Unico do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 31.dezembro.
2012 a 30.jul.2014. Valor Total do Objeto: US$ 26,831.92.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401907 e
2012NE401908. Data de Assinatura: 31.dezembro.2012 -JOÃO
CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1133/2012 N° Processo: 091/2012 Pregão. Contratante: Comissão
do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
DEFENSE TRADING Corp. Objeto: Aquisição de Material
de SAR
(QI-0037/2012 - COLOG/DMAvEx). Fundamento Legal:
Parágrafo Único do Art 61 da Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.
2012 a 30.Ago.2013. Valor Total do Objeto: US$ 2,238.00.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401911.
Data de Assinatura: 06.dezembro.2012 - JOÃO CHALELLA JÚ-
NIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1136/2012 N° Processo: 0121/2012 Pregão. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC (CEBW). Contratada:
DEFENSE TRADING Corp. Objeto: Aquisição de Miscelânia
e Equipamentos de Visão Noturna
(QI-036/2012 - COLOG/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.Dez.2013. Valor
Total do Objeto: US$ 8,541.50.
Fonte de Recurso: 0100000000. Nota
de Empenho: 2012NE401950. Data de Assinatura: 06.dezembro.2012
- JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1137/2012 N° Processo: 0121/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratada: DEFENSE TRADING Corp. Objeto: Aquisição
de Miscelânia e Equipamentos de Visão Noturna
(QI-036/2012 -
COLOg/DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Unico do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.Outubro.2013. Valor
Total do Objeto: US$ 20,314.80.
Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho: 2012NE401948. Data de Assinatura: 06.dezembro.
2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1138/2012 N° Processo: 0121/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: RELLI Technology Inc. Objeto: Aquisição de
Miscelânia e Equipamentos de Visão Noturna
(QI-036/2012 - COLOG/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.Outubro.2013. Valor Total do Objeto: US$ 374,85. Fonte de Recurso: 0100000000.
Nota de Empenho: 2012NE401917. Data de Assinatura: 06.dezembro.
2012 - JOÃO CHALELLA JÚNIOR - Cel OD CEBW.

Contrato 1139/2012 N° Processo: 0121/2012 Pregão Eletrônico. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington DC
(CEBW). Contratado: NIGHTLINE Inc. Objeto: Aquisição de Miscelânia
e Equipamentos de Visão Noturna
(QI-036/2012 - COLOG/
DMAvEx). Fundamento Legal: Parágrafo Único do Art 61 da
Lei 8.666/93. Vigência: de 06.dezembro.2012 a 30.dezembro.2013.
Valor Total do Objeto: US$ 586,487.00. Fonte de Recurso:
0100000000. Nota de Empenho: 2012NE401923, 2012NE401924,
2012NE401946, 2012NE401947 e 2012NE400069. Data de Assinatura:
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Re: Aviação do Exército

#1968 Mensagem por Lucas Lasota » Qua Nov 05, 2014 8:49 am

Excelentes aquisições!




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Re: Aviação do Exército

#1969 Mensagem por Ricardo Rosa » Qua Nov 05, 2014 2:29 pm

Boa tarde a todos.

Muito bom!




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Re: Aviação do Exército

#1970 Mensagem por faterra » Sáb Dez 13, 2014 1:58 pm

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Greece, Stefanovikion - August 27, 2014
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Re: Aviação do Exército

#1971 Mensagem por arcanjo » Dom Dez 21, 2014 7:21 pm

Helibras entrega ao Exército quatro primeiros Fennec modernizados
Helicópteros fazem parte de contrato que envolve 36 aeronaves da Força

http://resenhamilitar.blogspot.com.br/2 ... uatro.html

abs.

arcanjo




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Re: Aviação do Exército

#1972 Mensagem por FABIO » Ter Dez 23, 2014 6:58 pm

Pessoal em que ficou a visita de uma comitiva do EB para os EUA a fim de inspecionar os helicopteros chinoK CH-53? será que vaõ ser
comprados, seria uma boa para a aviaçao do exército.




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Re: Aviação do Exército

#1973 Mensagem por saullo » Qua Dez 24, 2014 4:19 pm

[quote="FABIO"]Pessoal em que ficou a visita de uma comitiva do EB para os EUA a fim de inspecionar os helicopteros chinoK CH-53? será que vaõ ser
comprados, seria uma boa para a aviaçao do exército.[/quote


Fábio, o Chinok é CH-47, o Sea Stallion é que é CH-53.

Abraços




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Re: Aviação do Exército

#1974 Mensagem por Lirolfuti » Sex Dez 26, 2014 1:30 pm

Modernização dos helicópteros Esquilo/Fennec – A visão de um aviador
Publicado no E-Blog
do Exército Brasileiro, Outubro 2014



Desde a recriação da sua aviação, em 1988, o Exército Brasileiro (EB) vem evoluindo nos campos técnico, tático e estratégico, com marcantes transformações que se destacam por afetarem mais diretamente o emprego dos helicópteros em proveito da Força Terrestre (FT), tais como a alteração da missão prioritária da Aviação do Exército (Av Ex), passando do assalto aeromóvel para o provimento de aeromobilidade para todas as funções de combate.

Modernização dos helicópteros Esquilo/Fennec
A visão de um aviador

Além das transformações pelas quais o Exército vem passando, durante os conflitos recentes, os helicópteros, especialmente os de ataque, mostraram-se fundamentais para o emprego em missões de reconhecimento, vigilância, ataques e apoio de fogo em ambientes urbanos ou não, utilizando-se de armamentos de grande precisão.

Ocorreu, também, uma mudança no perfil das ameaças às aeronaves. Forças irregulares e insurgentes passaram a ter acesso a armas antiaéreas, para uso junto às metralhadoras e lançadores de granadas já utilizados com eficiência contra helicópteros. Outro aspecto a ser ressaltado é que, nas principais áreas conflagradas do mundo, a população civil passou a estar próxima a potenciais alvos, impactando significativamente o aumento da incidência de vítimas não combatentes, os chamados danos colaterais.

Diante desse novo cenário, verificou-se que a aeronave de reconhecimento e ataque atualmente empregada na AvEx carecia de alguns recursos tecnológicos, julgados essenciais para o perfeito cumprimento da sua missão, divergindo da evolução técnica, tática e estratégica da FT brasileira.

Os Esquilo/Fennec (HA-1), do Exército Brasileiro, são helicópteros do tipo monomotor, multimissão e empregados em reconhecimento e ataque leve, e no emprego geral na Força Aérea e na Força Aeronaval. As aeronaves, de fabricação francesa, possuem boa reserva de potência com o peso máximo de decolagem, excelente manobrabilidade e capacidade de ser armada com metralhadoras axiais .50, lançadores de foguetes de 70mm e, na configuração para transporte de passageiros, com uma metralhadora lateral de 7,62mm. Algumas unidades possuem um sistema de imageamento diurno e noturno e os Fennec encontram-se adaptados para o uso de óculos de visão noturna (OVN/NVG).

Em 2011, para solucionar as carências que se apresentavam, após o estudo das linhas de ação disponíveis, foi adotada a opção de modernizar os helicópteros HA-1 através de um upgrade, com previsão de conclusão em 2018. O projeto contempla a instalação de sistemas aviônicos modernos e adaptados ao OVN, piloto automático, novos rádios Nav-Com seguros e equipamentos de missão, tais como bancos, proteção balística e novos braços de armamento.

Contudo, em uma visão global, para melhor atuarem no cenário dos conflitos atuais, esse modelo de helicóptero pode receber avanços em outras áreas. Análises realizadas por especialistas apontam, principalmente, para a adoção de novos sistemas de identificação e aquisição de alvos, configuração com armamentos de maior precisão e flexibilidade, e, ainda, autodefesas ativas e/ou passivas.

EQUIPAMENTOS

Para realizar o reconhecimento, a vigilância e os ataques, é essencial poder ver sem ser visto. Uma melhoria crucial no sentido de se manter as capacidades operacionais de reconhecimento de eixos, zonas ou áreas em combate e a identificação, aquisição e designação de alvos é a instalação de um sistema de imageamento diurno e noturno, preferencialmente integrado ao sistema de armas.

Os mais utilizados atualmente são as câmeras de vídeo e infravermelhas que proporcionam imagens coloridas de alta resolução e termais. Esses equipamentos possuem alcance que permite à aeronave observar alvos a distâncias superiores a 5 Km com muito boa definição, mas é um parâmetro apenas referencial, pois o nível de detalhamento que se busca definirá a distância de observação.

Quanto mais detalhes se desejar, mais perto se observará. Em missões de reconhecimento e vigilância, o monitoramento naquela distância permite boa segurança por se encontrar além do alcance de utilização da maioria das armas, incluindo os lançadores de granadas e mísseis antiaéreos portáteis (MANPADS).

Apontadores laser integrados ao sistema de câmeras são essenciais para o emprego de armas guiadas. Também é importante a existência de telêmetros para determinação de coordenadas de alvos e dados de lançamento e, ainda, iluminadores infravermelho para designação de alvos para tropas ou outras aeronaves operando com equipamentos de visão noturna.

O Brasil adquiriu, em 2002, um conjunto de observação dotado de câmera de vídeo e termal. Entretanto, tais equipamentos visam, prioritariamente, ao uso em comando e controle, e essas aeronaves fazem parte do sistema denominado “Olhos da Águia”, exigindo a instalação de antenas de transmissão na parte inferior do helicóptero que limitam pousos em terrenos não preparados.

É interessante que o sistema de observação, identificação, aquisição e designação esteja plenamente integrado ao armamento para permitir melhores condições de tiro/lançamento. Como o sistema é giro estabilizado, possibilita que lançadores de foguetes, canhões, mísseis e metralhadoras sejam associados às suas funções, aumentando significativamente a precisão e a letalidade dessas armas.

No aspecto ergonômico, a possibilidade de acoplar o sistema de imageamento a um head up display (HUD) nos capacetes dos pilotos, e compatíveis com OVN, diminui a fadiga e aumenta a concentração no ambiente externo, evitando o monitoramento constante de telas no painel.

ARMAMENTOS

No Brasil, os armamentos disponíveis para os Fennec foram otimizados pensando-se nas missões relativas ao assalto aeromóvel, seguindo a concepção doutrinária vigente na década de 1980. Nos dias atuais, novos armamentos e mehorias nos existentes podem ser implementadas para atender toda a gama de missões assignadas aos helicópteros de reconhecimento e ataque.

A adoção de um míssil ar-solo e a substituição dos lançadores de foguetes SBAT 70 por outros, com maior alcance e possibilidade de guiamento, são medidas que podem ser classificadas como prioritárias, devido ao grau de desatualização. E, ainda pensando na adaptação aos teatros operacionais que se apresentam, a implantação de um sistema flexível de armas de cano que permita tanto calibres maiores, como os de 20mm, até os menores, como o 7,62mm, passando pelos .50, proporciona a adequação da configuração de ataque ao alvo e ao efeito desejado (destruir ou neutralizar).

A capacidade de lançar mísseis ar-solo tornou-se básica para qualquer helicóptero de ataque, visto que esse tipo de aeronave é a melhor arma contra blindados e para apoio de fogo em ambiente urbano. Para o HA-1 estão disponíveis no mercado internacional mísseis de fabricação francesa e norte-americana, adaptáveis ao sistema de aquisição de alvos que já se encontra instalado em algumas aeronaves.

Existem, também, outros mísseis sul-africanos, russos e israelenses que, mesmo não sendo utilizados até o momento nos Fennec, encontram-se à venda. Uma outra opção seria a utilização de tecnologia nacional dos mísseis em produção por empresas locais. Contudo, apesar da vantagem do desenvolvimento autócne há que se considerar custos e prazos que podem inviabilizar a adaptação.

Se equipado com mísseis, o Fennec conduziria quatro desses artefatos, ganhando um poder de fogo considerável e que, integrado com o sistema de observação, identificação, aquisição e designação de alvos, aumentaria significativamente a precisão em ambientes confinados e com presença de não combatentes, reduzindo efeitos indesejáveis dos ataques e dos apoios de fogo prestados pelo helicóptero.

Já os lançadores de foguetes de 70mm passaram por uma revolução a partir dos anos de 1990, com o desenvolvimento de foguetes com alcance máximo variando entre 4/5 mil metros, se comparado aos 2.500 metros dos obsoletos SBAT 70. Esse incremento ocorreu, principalmente, devido ao aumento do alcance de armas automáticas e dos canhões dos blindados.

No mercado internacional podem ser encontrados foguetes e lançadores de fabricação norte-americana, belga e, até mesmo, brasileiros. Esses armamentos, apesar do maior alcance, diferem muito pouco em termos de peso e custo do SBAT70.

Paralelamente, esses novos sistemas de lançamento permitem a utilização de cabeças de guerra guiadas, as quais, apesar de não possuírem o poder de destruição dos mísseis, quando integradas às câmeras e aos sensores de aquisição de alvos, resultam num aumento da precisão, reduzindo o risco de danos colaterais. Vale assinalar que o EB já está testando novos lançadores e deve adotá-los após o processo de avaliação.

No que se refere ao armamento de cano, um novo braço de suporte de armas, previsto no projeto, permitirá a integração das metralhadoras com o sistema de pontaria, ajustando o alcance. Importante é que, no ambiente de batalha atual, para missões em operações de amplo espectro, faz-se necessária a flexibilidade de adotar configurações com calibres diferentes, acabando com a exclusividade do .50. Canhões de 20mm são mais eficientes contra carros com blindagem leve e posições sumariamente fortificadas. O Esquilo/Fennec é capaz de conduzir esse armamento, como ocorre em aeronaves francesas.

Em ações em áreas urbanizadas ou de menor intensidade, metralhadoras multicanos e de calibres menores, tal como o 7,62mm, proporcionam grande volume de fogo, associado a menores danos colaterais. Países da América Latina e helicópteros de apoio a operações especiais dos Estados Unidos utilizam esse tipo de armamento, também parcialmente integrado ao sistema de imageamento ou de pontaria.

Entre os armamentos de cano, além dos axiais, manter a capacidade de emprego lateral é significativa, notadamente, para missões de escolta de VIP, para apoio de fogo em áreas extremamente confinadas e para autodefesa em missões de comando e controle. A importância das metralhadoras laterais foi evidenciada em exercícios e como forma de dissuasão durante escolta de dignatários em eventos internacionais acontecidos no Brasil.

AUTODEFESA

Os sensores eletrônicos, eletromagnéticos e interferidores visam, em primeiro lugar, à proteção da aeronave. Normalmente, durante os reconhecimentos, ataques e vigilâncias, os helicópteros aproximam-se das posições inimigas ficando vulneráveis a armas designadas ou guiadas por laser, radar ou assinatura termal.

Para informar ao piloto de que está sendo “iluminado” por um desses armamentos existem sensores passivos chamados RWR (radar warnning receiver) e detectores de laser, junto ao IFF (identification friend or foe) utilizado para evitar fogo amigo. Como defesa ativa, são usados interferidores contra laser e dispersores de chaff/flare.

Os RWR são ferramentas fundamentais para que as tripulações possam tomar conhecimento de que são alvos de radar e tomem a atitude defensiva disponível. O detector laser, notifica aos pilotos que estão sendo iluminados por um feixe de laser, comumente um direcionador para mísseis e alguns canhões. O IFF é um equipamento que, através de emissões eletromagnéticas, fornece informações sobre a identificação da aeronave e sua altitude.

Esse equipamento é semelhante ao transponder, mas voltado ao uso militar. A instalação desse aviônico traria para as aeronaves um voo com mais segurança em regiões de conflito e em operações conjuntas e/ou combinadas.

Em associação com o RWR e o detector laser deve-se utilizar interferidores que impedem a aquisição da aeronave como alvo. Para interferir na recepção de radares de tiro, os dispersores de chaff mostram-se eficientes. Os interferidores de laser atuam nos apontadores das armas, enquanto os lançadores de flare dificultam a aquisição de munições guiadas pelo calor do alvo.

Diante da presença cada vez maior de armas antiaéreas em áreas conflagradas, ser dotado com essas contra-medidas se traduz em maior segurança para que os HA-1 cumpram suas missões, ampliando, consequentemente, sua operacionalidade.

Como opção consolidadora de sistemas de autodefesa contra mísseis, o MAWS (missile approach warning system) é uma muito boa alternativa. Ele percebe a ameaça e, automaticamente, adota a contramedida adequada, lançando chaff/flare ou outro tipo de interferência. Esses equipamentos diminuem o tempo de resposta e a sobrecarga da tripulação, já dotando helicópteros de reconhecimento e ataque leve de alguns países.

CONCLUSÃO

A modernização dos Esquilo/Fennec tem se mostrado uma solução adequada, tendo em vista que países como a França e os Estados Unidos usam aeronaves com desempenho semelhante para missões de reconhecimento e ataque leve. O OH-58, norte-americano, e o Gazelle, francês, têm performance de voo inferior a do Fennec, porém, contam com toda uma gama de equipamentos que os tornam excelentes veículos para a sua destinação.

Alguns Exércitos da Europa e do Oriente Médio possuem ou estão adquirindo helicópteros com características, armamentos e equipamentos de igual nível dos mencionados anteriormente, visando ao emprego em conflitos característicos do cenário atual. Dessa forma, possuir helicópteros de reconhecimento e ataque, mesmo que leves, bem equipados e armados, constitui relevante fator de dissuasão e não é divergente da ideia de adquirir aeronaves mais pesadas.

Em todo o mundo, helicópteros Fennec/Esquilo, UH-58, Gazelle e MD-500, coexistem em um mesmo Exército com AH-64 Apache, AH-1 Super Cobra, Tiger e A-129, cumprindo missões completmentares. Por fim, uma bem estruturada frota de helicópteros armados permite que um país mantenha em nível elevado a capacidade do seu Exército de atuar no cumprimento de suas missões constitucionais.
http://www.defesanet.com.br/helibras/no ... m-aviador/




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Re: Aviação do Exército

#1975 Mensagem por Lord Nauta » Sex Dez 26, 2014 1:48 pm

Lirolfuti escreveu:Modernização dos helicópteros Esquilo/Fennec – A visão de um aviador
Publicado no E-Blog
do Exército Brasileiro, Outubro 2014



Desde a recriação da sua aviação, em 1988, o Exército Brasileiro (EB) vem evoluindo nos campos técnico, tático e estratégico, com marcantes transformações que se destacam por afetarem mais diretamente o emprego dos helicópteros em proveito da Força Terrestre (FT), tais como a alteração da missão prioritária da Aviação do Exército (Av Ex), passando do assalto aeromóvel para o provimento de aeromobilidade para todas as funções de combate.

Modernização dos helicópteros Esquilo/Fennec
A visão de um aviador

Além das transformações pelas quais o Exército vem passando, durante os conflitos recentes, os helicópteros, especialmente os de ataque, mostraram-se fundamentais para o emprego em missões de reconhecimento, vigilância, ataques e apoio de fogo em ambientes urbanos ou não, utilizando-se de armamentos de grande precisão.

Ocorreu, também, uma mudança no perfil das ameaças às aeronaves. Forças irregulares e insurgentes passaram a ter acesso a armas antiaéreas, para uso junto às metralhadoras e lançadores de granadas já utilizados com eficiência contra helicópteros. Outro aspecto a ser ressaltado é que, nas principais áreas conflagradas do mundo, a população civil passou a estar próxima a potenciais alvos, impactando significativamente o aumento da incidência de vítimas não combatentes, os chamados danos colaterais.

Diante desse novo cenário, verificou-se que a aeronave de reconhecimento e ataque atualmente empregada na AvEx carecia de alguns recursos tecnológicos, julgados essenciais para o perfeito cumprimento da sua missão, divergindo da evolução técnica, tática e estratégica da FT brasileira.

Os Esquilo/Fennec (HA-1), do Exército Brasileiro, são helicópteros do tipo monomotor, multimissão e empregados em reconhecimento e ataque leve, e no emprego geral na Força Aérea e na Força Aeronaval. As aeronaves, de fabricação francesa, possuem boa reserva de potência com o peso máximo de decolagem, excelente manobrabilidade e capacidade de ser armada com metralhadoras axiais .50, lançadores de foguetes de 70mm e, na configuração para transporte de passageiros, com uma metralhadora lateral de 7,62mm. Algumas unidades possuem um sistema de imageamento diurno e noturno e os Fennec encontram-se adaptados para o uso de óculos de visão noturna (OVN/NVG).

Em 2011, para solucionar as carências que se apresentavam, após o estudo das linhas de ação disponíveis, foi adotada a opção de modernizar os helicópteros HA-1 através de um upgrade, com previsão de conclusão em 2018. O projeto contempla a instalação de sistemas aviônicos modernos e adaptados ao OVN, piloto automático, novos rádios Nav-Com seguros e equipamentos de missão, tais como bancos, proteção balística e novos braços de armamento.

Contudo, em uma visão global, para melhor atuarem no cenário dos conflitos atuais, esse modelo de helicóptero pode receber avanços em outras áreas. Análises realizadas por especialistas apontam, principalmente, para a adoção de novos sistemas de identificação e aquisição de alvos, configuração com armamentos de maior precisão e flexibilidade, e, ainda, autodefesas ativas e/ou passivas.

EQUIPAMENTOS

Para realizar o reconhecimento, a vigilância e os ataques, é essencial poder ver sem ser visto. Uma melhoria crucial no sentido de se manter as capacidades operacionais de reconhecimento de eixos, zonas ou áreas em combate e a identificação, aquisição e designação de alvos é a instalação de um sistema de imageamento diurno e noturno, preferencialmente integrado ao sistema de armas.

Os mais utilizados atualmente são as câmeras de vídeo e infravermelhas que proporcionam imagens coloridas de alta resolução e termais. Esses equipamentos possuem alcance que permite à aeronave observar alvos a distâncias superiores a 5 Km com muito boa definição, mas é um parâmetro apenas referencial, pois o nível de detalhamento que se busca definirá a distância de observação.

Quanto mais detalhes se desejar, mais perto se observará. Em missões de reconhecimento e vigilância, o monitoramento naquela distância permite boa segurança por se encontrar além do alcance de utilização da maioria das armas, incluindo os lançadores de granadas e mísseis antiaéreos portáteis (MANPADS).

Apontadores laser integrados ao sistema de câmeras são essenciais para o emprego de armas guiadas. Também é importante a existência de telêmetros para determinação de coordenadas de alvos e dados de lançamento e, ainda, iluminadores infravermelho para designação de alvos para tropas ou outras aeronaves operando com equipamentos de visão noturna.

O Brasil adquiriu, em 2002, um conjunto de observação dotado de câmera de vídeo e termal. Entretanto, tais equipamentos visam, prioritariamente, ao uso em comando e controle, e essas aeronaves fazem parte do sistema denominado “Olhos da Águia”, exigindo a instalação de antenas de transmissão na parte inferior do helicóptero que limitam pousos em terrenos não preparados.

É interessante que o sistema de observação, identificação, aquisição e designação esteja plenamente integrado ao armamento para permitir melhores condições de tiro/lançamento. Como o sistema é giro estabilizado, possibilita que lançadores de foguetes, canhões, mísseis e metralhadoras sejam associados às suas funções, aumentando significativamente a precisão e a letalidade dessas armas.

No aspecto ergonômico, a possibilidade de acoplar o sistema de imageamento a um head up display (HUD) nos capacetes dos pilotos, e compatíveis com OVN, diminui a fadiga e aumenta a concentração no ambiente externo, evitando o monitoramento constante de telas no painel.

ARMAMENTOS

No Brasil, os armamentos disponíveis para os Fennec foram otimizados pensando-se nas missões relativas ao assalto aeromóvel, seguindo a concepção doutrinária vigente na década de 1980. Nos dias atuais, novos armamentos e mehorias nos existentes podem ser implementadas para atender toda a gama de missões assignadas aos helicópteros de reconhecimento e ataque.

A adoção de um míssil ar-solo e a substituição dos lançadores de foguetes SBAT 70 por outros, com maior alcance e possibilidade de guiamento, são medidas que podem ser classificadas como prioritárias, devido ao grau de desatualização. E, ainda pensando na adaptação aos teatros operacionais que se apresentam, a implantação de um sistema flexível de armas de cano que permita tanto calibres maiores, como os de 20mm, até os menores, como o 7,62mm, passando pelos .50, proporciona a adequação da configuração de ataque ao alvo e ao efeito desejado (destruir ou neutralizar).

A capacidade de lançar mísseis ar-solo tornou-se básica para qualquer helicóptero de ataque, visto que esse tipo de aeronave é a melhor arma contra blindados e para apoio de fogo em ambiente urbano. Para o HA-1 estão disponíveis no mercado internacional mísseis de fabricação francesa e norte-americana, adaptáveis ao sistema de aquisição de alvos que já se encontra instalado em algumas aeronaves.

Existem, também, outros mísseis sul-africanos, russos e israelenses que, mesmo não sendo utilizados até o momento nos Fennec, encontram-se à venda. Uma outra opção seria a utilização de tecnologia nacional dos mísseis em produção por empresas locais. Contudo, apesar da vantagem do desenvolvimento autócne há que se considerar custos e prazos que podem inviabilizar a adaptação.

Se equipado com mísseis, o Fennec conduziria quatro desses artefatos, ganhando um poder de fogo considerável e que, integrado com o sistema de observação, identificação, aquisição e designação de alvos, aumentaria significativamente a precisão em ambientes confinados e com presença de não combatentes, reduzindo efeitos indesejáveis dos ataques e dos apoios de fogo prestados pelo helicóptero.

Já os lançadores de foguetes de 70mm passaram por uma revolução a partir dos anos de 1990, com o desenvolvimento de foguetes com alcance máximo variando entre 4/5 mil metros, se comparado aos 2.500 metros dos obsoletos SBAT 70. Esse incremento ocorreu, principalmente, devido ao aumento do alcance de armas automáticas e dos canhões dos blindados.

No mercado internacional podem ser encontrados foguetes e lançadores de fabricação norte-americana, belga e, até mesmo, brasileiros. Esses armamentos, apesar do maior alcance, diferem muito pouco em termos de peso e custo do SBAT70.

Paralelamente, esses novos sistemas de lançamento permitem a utilização de cabeças de guerra guiadas, as quais, apesar de não possuírem o poder de destruição dos mísseis, quando integradas às câmeras e aos sensores de aquisição de alvos, resultam num aumento da precisão, reduzindo o risco de danos colaterais. Vale assinalar que o EB já está testando novos lançadores e deve adotá-los após o processo de avaliação.

No que se refere ao armamento de cano, um novo braço de suporte de armas, previsto no projeto, permitirá a integração das metralhadoras com o sistema de pontaria, ajustando o alcance. Importante é que, no ambiente de batalha atual, para missões em operações de amplo espectro, faz-se necessária a flexibilidade de adotar configurações com calibres diferentes, acabando com a exclusividade do .50. Canhões de 20mm são mais eficientes contra carros com blindagem leve e posições sumariamente fortificadas. O Esquilo/Fennec é capaz de conduzir esse armamento, como ocorre em aeronaves francesas.

Em ações em áreas urbanizadas ou de menor intensidade, metralhadoras multicanos e de calibres menores, tal como o 7,62mm, proporcionam grande volume de fogo, associado a menores danos colaterais. Países da América Latina e helicópteros de apoio a operações especiais dos Estados Unidos utilizam esse tipo de armamento, também parcialmente integrado ao sistema de imageamento ou de pontaria.

Entre os armamentos de cano, além dos axiais, manter a capacidade de emprego lateral é significativa, notadamente, para missões de escolta de VIP, para apoio de fogo em áreas extremamente confinadas e para autodefesa em missões de comando e controle. A importância das metralhadoras laterais foi evidenciada em exercícios e como forma de dissuasão durante escolta de dignatários em eventos internacionais acontecidos no Brasil.

AUTODEFESA

Os sensores eletrônicos, eletromagnéticos e interferidores visam, em primeiro lugar, à proteção da aeronave. Normalmente, durante os reconhecimentos, ataques e vigilâncias, os helicópteros aproximam-se das posições inimigas ficando vulneráveis a armas designadas ou guiadas por laser, radar ou assinatura termal.

Para informar ao piloto de que está sendo “iluminado” por um desses armamentos existem sensores passivos chamados RWR (radar warnning receiver) e detectores de laser, junto ao IFF (identification friend or foe) utilizado para evitar fogo amigo. Como defesa ativa, são usados interferidores contra laser e dispersores de chaff/flare.

Os RWR são ferramentas fundamentais para que as tripulações possam tomar conhecimento de que são alvos de radar e tomem a atitude defensiva disponível. O detector laser, notifica aos pilotos que estão sendo iluminados por um feixe de laser, comumente um direcionador para mísseis e alguns canhões. O IFF é um equipamento que, através de emissões eletromagnéticas, fornece informações sobre a identificação da aeronave e sua altitude.

Esse equipamento é semelhante ao transponder, mas voltado ao uso militar. A instalação desse aviônico traria para as aeronaves um voo com mais segurança em regiões de conflito e em operações conjuntas e/ou combinadas.

Em associação com o RWR e o detector laser deve-se utilizar interferidores que impedem a aquisição da aeronave como alvo. Para interferir na recepção de radares de tiro, os dispersores de chaff mostram-se eficientes. Os interferidores de laser atuam nos apontadores das armas, enquanto os lançadores de flare dificultam a aquisição de munições guiadas pelo calor do alvo.

Diante da presença cada vez maior de armas antiaéreas em áreas conflagradas, ser dotado com essas contra-medidas se traduz em maior segurança para que os HA-1 cumpram suas missões, ampliando, consequentemente, sua operacionalidade.

Como opção consolidadora de sistemas de autodefesa contra mísseis, o MAWS (missile approach warning system) é uma muito boa alternativa. Ele percebe a ameaça e, automaticamente, adota a contramedida adequada, lançando chaff/flare ou outro tipo de interferência. Esses equipamentos diminuem o tempo de resposta e a sobrecarga da tripulação, já dotando helicópteros de reconhecimento e ataque leve de alguns países.

CONCLUSÃO

A modernização dos Esquilo/Fennec tem se mostrado uma solução adequada, tendo em vista que países como a França e os Estados Unidos usam aeronaves com desempenho semelhante para missões de reconhecimento e ataque leve. O OH-58, norte-americano, e o Gazelle, francês, têm performance de voo inferior a do Fennec, porém, contam com toda uma gama de equipamentos que os tornam excelentes veículos para a sua destinação.

Alguns Exércitos da Europa e do Oriente Médio possuem ou estão adquirindo helicópteros com características, armamentos e equipamentos de igual nível dos mencionados anteriormente, visando ao emprego em conflitos característicos do cenário atual. Dessa forma, possuir helicópteros de reconhecimento e ataque, mesmo que leves, bem equipados e armados, constitui relevante fator de dissuasão e não é divergente da ideia de adquirir aeronaves mais pesadas.

Em todo o mundo, helicópteros Fennec/Esquilo, UH-58, Gazelle e MD-500, coexistem em um mesmo Exército com AH-64 Apache, AH-1 Super Cobra, Tiger e A-129, cumprindo missões completmentares. Por fim, uma bem estruturada frota de helicópteros armados permite que um país mantenha em nível elevado a capacidade do seu Exército de atuar no cumprimento de suas missões constitucionais.
http://www.defesanet.com.br/helibras/no ... m-aviador/


EXCELENTE ARTIGO. ESCRITO POR QUEM OPERA, CONHECE DOUTRINA E AS LIMITAÇÕES DA FT.
:mrgreen:

sds

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Re: Aviação do Exército

#1976 Mensagem por FCarvalho » Sex Dez 26, 2014 2:07 pm

O EB está pensando, efetivamente, em começar a utilizar helos de ataque. No PEEx 2015-2019 está descrito como ação para 2016 estudos sobre o assunto, e mais nada.

Se considerarmos que nos últimos dois anos o GEA-Avex vinha testando alguns modelos por aí, entre helos de emprego geral médio-leve e ataque, podemos antever algumas opções, tais como: o Bell AH-1Y americano, o T-129 da AgustaWestrland e o Mi-28/Mi-35 russos.

O Apache parece não interessar o EB, assim como os modelos da Kamov, no caso o Ka-52. Da mesma forma o Tiger da Airbus Helicopters não aparece na lista de desejos para estes estudos.

Não que estes últimos helos também não possam ser testados e avaliados, nada impede, já que se trata apenas de estudos, mas na minha opinião, os primeiros helos citos acima são os que mais tem chance de angariar alguma sorte neste novo plano do EB, já que foram, no caso do T-129, testado na prática recentemente, enquanto o Mi-35 é utilizado pela FAB, angariando informações mais precisas e importantes sobre seu desempenho e manutenção naquela força irmã. Já o Bell AH-1Y seria a aposta americana mais barata e possível de ser coberta por um orçamento apertado e quase sempre inviabilizado do EB no sentido de dispor de um helo de ataque.

Mas vamos ver. A Avex neste novo planejamento do EB para o próximo quadriênio continua correndo por fora em termos de projetos dentro da força. Isso apesar de seus quase trinta anos de recriação. Houveram avanços significativos, tanto quanto retrocessos também, posto que até hoje a atualização da frota, tanto em termos de modelos, doutrina e quantitativos operacionais pouco ou nada modificou-se deste 1985.

A Avex ainda está tentando se provar dentro das fileiras verde-oliva. Sua expansão e qualificação em termos de infra-estrutura operacional ainda estão em curso, e quiçá muito atrasadas em relação as demandas que é chamada a cumprir. Mas dentro de uma força que sempre primou pelo tradicionalismo e por uma mais que rígido ordenamento cultural, ainda demora mais um tempo até que a Avex possa alcançar o deferimento e o reconhecimento que lhe é merecido dentro do EB.

Talvez a possibilidade da adoção de helos de ataque de forma efetiva constante da PEEx seja uma luz, e um primeiro, apesar de ainda tímido, passo neste sentido.

A ver.

abs




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Re: Aviação do Exército

#1977 Mensagem por FCarvalho » Ter Dez 30, 2014 2:47 am

Exército prevê ter seus próprios aviões operando em até cinco anos
29 de dezembro de 2014

Roberto Lopes

Exclusivo para Forças Terrestres

Dezesseis meses depois de ter iniciado, formalmente, os estudos para implantar a sua primeira unidade aérea dotada de aviões, o Comando do Exército, finalmente, deu, a si próprio, um prazo para que isso se torne realidade: o ano de 2019.

O Plano Estratégico do Exército 2016-2019, divulgado às vésperas do Natal, incluiu “a criação de Unidade Aérea de Asa Fixa” entre as providências de “Mobilidade Estratégica” que devem garantir à Força Terrestre brasileira capacidade de “Pronta Resposta Estratégica” – uma das nove “capacidades militares terrestres” elencadas como prioritárias nesse período.

No cenário da América do Sul, o Brasil é (ao lado do Paraguai) o país mais atrasado no emprego de aviões pela Força Terrestre.

Todos os principais exércitos sul-americanos possuem aeronaves de asa fixa, normalmente reservadas às missões de ligação e observação, transporte e lançamento de paraquedistas. O Exército boliviano, por exemplo, utiliza aviões desde a década de 1980.

No primeiro semestre de 2013, o Comando de Operações Terrestres (COTER) sugeriu ao Estado-Maior do Exército (EME) que esse órgão tentasse viabilizar a formação da unidade de asa fixa da corporação por meio de um artifício: apresentar a novidade como um “subprojeto do SISFRON, com emprego dual na Logística de Aviação do Exército”.

A justificativa do benefício ao Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) ficaria por conta de oficiais da 2ª Subchefia do EME, de Planejamento Operacional.

A 6 de agosto daquele ano, a portaria nº 155/2013 do EME criou o “Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de projeto para a implantação de aeronaves de asa fixa no âmbito do EB”.

Aeronaves e dúvidas - Os oficiais do Exército se fixaram em ao menos dois tipos de aeronaves para dar início às operações de sua Aviação de Asa Fixa: o americano Cessna 208 Caravan, na Força Aérea Brasileira (FAB) conhecido como C-98, e o europeu CASA C-295, na Aeronáutica denominado C-105A Amazonas. Mas a incorporação desses modelos deve obedecer a um cronograma de efetivação por fases – a “implantação faseada”, como o Exército chama –, que, possivelmente, terá início com os vôos do Caravan.

O Exército irá explorar ao máximo a possibilidade de empregar as mesmas aeronaves já utilizadas pelo Comando da Aeronáutica. A “comunalidade de meios” facilitará um dos objetivos dos chefes da Força Terrestre: obter que seus aviões possam ser acolhidos para revisão, manutenção (preventiva e intempestiva) e modernização em oficinas de grande porte da Força Aérea, como o PAMA-SP (Parque de Material Aeronáutico de São Paulo).

Alguns oficiais que participam do grupo de trabalho incumbido de organizar a implantação da Aviação de Asa Fixa no Exército, defendem que, no futuro, todo o serviço técnico requerido pelas aeronaves seja feito em organizações do CAVEX (Comando de Aviação do Exército), mas chegou-se à conclusão de que esse objetivo requer um prazo para ser alcançado.

Há outras questões a serem equacionadas, como a da cooperação com a Força Aérea Brasileira.

Os oficiais do Exército examinam, por exemplo, a conveniência de suas unidades de asa fixa compartilharem o espaço de bases aéreas hoje operadas pela FAB, usufruindo, assim, de hangares e da infraestrutura logística já existentes. E analisam também a possibilidade de emprego do seu pessoal na coordenação do espaço aéreo.
O Exército está certo de que terá a cooperação da Aeronáutica e da Marinha para a formação dos seus pilotos de aviões, mas investiga a utilidade de criar a sua própria escola de formação de oficiais aviadores.

O período de implantação será, certamente, o mais difícil. Especialmente no tocante à formação de recursos humanos.

O Exército terá que decidir se abrirá a pilotagem de aeronaves de asa fixa aos atuais pilotos de helicópteros da corporação; se aceitará a transferência de aviadores da Força Aérea para os seus quadros, e também se irá recrutar pessoal de vôo no meio civil.

Pelotões de Fronteira – O Exército identificou o Comando Militar do Oeste – onde está sendo implantando o projeto-piloto do SISFRON –, o Comando Militar da Amazônia, a Brigada de Infantaria Paraquedista do Rio de Janeiro (em processo de transferência para o estado de Goiás) e o Comando de Logística do Exército como os principais usuários dos seus aviões.

As mesmas análises estabeleceram um grupo de “demandas doutrinárias” que se apresentam à Aviação de Asa Fixa: a ligação de comando; a observação aérea; o controle de danos; as atividades relativas à chamada Segurança de Área de Retaguarda (SEGAR); os desdobramentos exigidos pela Logística da Aviação do Exército; os rodízios e o apoio logístico às regiões de fronteira e aos Pelotões Especiais de Fronteira; e as missões subsidiárias e de misericórdia.

Mas está claro que, por sua capacidade de carga consideravelmente maior que a dos helicópteros, essas aeronaves terão um papel preponderante no apoio aos destacamentos fincados nas áreas de divisa internacional consideradas mais remotas e necessitadas de aprovisionamento. O grupo de trabalho que estuda a implantação da Aviação de Asa Fixa na Força Terrestre prevê que, de início, 1/5 das horas voadas por seus helicópteros sejam atribuídas aos aviões.

Os aviões da Força Aérea Brasileira abastecem os Pelotões de Fronteira uma vez por mês, ou, em alguns casos, uma vez a cada três semanas. A entrada em operação dos aviões do Exército permitirá que tais vôos sejam mais freqüentes.

Os destacamentos de fronteira lidam com muitas adversidades derivadas de sua condição de isolamento: necessidade de evacuação aeromédica de urgência, problemas no funcionamento dos geradores a diesel que garantem o fornecimento de energia elétrica (durante algumas horas ao dia), e dificuldades de comunicação, já que, em certas regiões, a captação do sinal de internet é absolutamente precário.

http://www.forte.jor.br/2014/12/29/exer ... inco-anos/




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Re: Aviação do Exército

#1978 Mensagem por irlan » Ter Dez 30, 2014 10:54 am

Legal essa da criação de uma unidade de asa fixa no Exército, agora só falta a Marinha ter bases em terra para as suas aeronaves.
Sobre os foguetes eu não sabia que eles eram nacionais,os SBAT-70 não?,e estou vendo que pretendem trocar por outro, com um novo tipo de guiagem e maior alcance...
Sobre Aeronaves de ataque agora que já foi de Hind, deveria ir até o final, pelo oque andam falando aqui no fórum o pessoal que as opera gostou delas.




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Re: Aviação do Exército

#1979 Mensagem por ciclope » Ter Dez 30, 2014 11:52 am

Como ficaria isso de exercito ter aviões de transporte a a marinha ficaria com os de patrulha. O que ficaria com a força aérea?
Não seria um gasto e desgaste extra para todas as forças?
Afinal a ideia do ministério da defesa não era a de estreitar a cooperação das três?
Esse tipo de planejamento não torna uma força mais independente da outra e portanto indo no sentido contrario a oque se quer?
Tenho muitas duvidas em relação a esses planos, seja no exercito seja na marinha.




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Re: Aviação do Exército

#1980 Mensagem por Marino » Ter Dez 30, 2014 12:05 pm

Cíclope, como funciona nos EUA, no UK, na Alemanha?
Nao precisa ir tão longe, no Chile, na Colômbia, etc?
O que temos que ter em mente é que o "avião" em si nao é a atividade fim.
O "avião" é parte de um sistema de armas.
A FAB continua com a necessidade de aviões de transporte, de reabastecimento, etc, que vao atender as suas necessidades operacionais.
Idem na MB. Um heli, por exemplo, é parte do sistema de armas de um navio, e nao a atividade fim.
Na MB um Super Tucano poderia ser utilizado para manutenção da qualificação dos pilotos navais, formados na FAB, em voo noturno, em voo por instrumentos, etc, de maneira muito mais barata que usar os A-4.
No EB o atendimento aos pelotões de fronteira por aviões orgânicos liberaria a FAB destes vôos e a utilização de seus meios seria outra.
Bom senso somente.
Uma pergunta óbvia: tem cabimento a manutenção da restrição da MB em operar aeronaves que nao pousam em navios?
Para mim, isto é coisa de subdesenvolvido.




"A reconquista da soberania perdida não restabelece o status quo."
Barão do Rio Branco
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