MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

Área destinada para discussão sobre os conflitos do passado, do presente, futuro e missões de paz

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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#181 Mensagem por Francoorp » Sex Fev 19, 2010 2:17 pm

Ai, valeu moderaçao!!

Ai pessoal, vamos voltar aos nossos... pegas pra capar!!! :mrgreen:

Atenção com os comunistas, eles estão evoluindo, e ja não comem mais só criancinhas, agora come até capitalista também!!! :twisted:

Mas antes tem que levar pra discoteca, pra jantar um animal morto, pra um barzinho...depois se rolar o clima... usa-se o que sobrou do cartão de crédito !! :roll:
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#182 Mensagem por Túlio » Sex Fev 19, 2010 3:21 pm

Para mim o PRick - só para variar - e demais COMUNAZZZZ estão dizendo tanto despropósito que nem dá para discutir. Vão gostar da Dita Dura assim lá em CUBA, POWS!!! :shock: :shock: :shock: :shock:
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”

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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#183 Mensagem por P44 » Sex Fev 19, 2010 3:53 pm

Sócrates? Alguém falou do Sócrates? :twisted: :twisted:


Triste sina ter nascido português 👎
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#184 Mensagem por FIGHTERCOM » Sex Fev 19, 2010 5:02 pm

TV por assinatura: regulamentação da TV a cabo

André Luís da Costa Dias
diretor de Operações Jurídicas da TV Globo Ltda.


A origem da TV a Cabo está ligada à combinação de uma série de fatores. Nos primeiros anos a TV via cabo era um serviço de distribuição dirigido basicamente ao atendimento das necessidades de pequenas comunidades do interior dos EUA, que não recebiam os sinais de TV ou que recebiam muito mal as imagens. O cabo eliminou o problema de recepção de canais abertos e ampliou os serviços de televisão.

Os primeiros sistemas de TV a Cabo surgiram em 1948, em áreas remotas dos Estados da Pensilvânia e Oregon, nos EUA. No Brasil, o primeiro sistema de distribuição de sinais de TV via cabo de que se tem notícia surgiu na cidade de São José dos Campos, em São Paulo, em 1976, com a implantação de um sistema de cabos que distribuía os sete canais abertos de VHF. Hoje esse serviço tem cerca de 2.000.000 (dois milhões) de assinantes e deverá chegar, nos próximos 5 anos, a 7.000.000 (sete milhões) de assinantes.

Com a implantação e exploração dos serviços de TV a Cabo, tornou-se necessária a regulamentação desse serviço, o qual se encontra hoje regulado pela Lei 8.977/95, Decreto 2.206/97 e Portaria 256/97 do Ministério das Comunicações.

O serviço de TV a Cabo pode ser definido como o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos.

Essa distribuição de sinais, contida na definição do serviço de TV a Cabo, compreende programas de vídeo e/ou áudio similares aos oferecidos por emissoras de radiodifusão, bem como de conteúdo especializado e que atendam a interesses específicos, contendo informações meteorológicas, bancárias, financeiras, culturais, de preços e outras que possam ser oferecidas aos assinantes do Serviço.

Inclui-se, outrossim, na definição do serviço de TV a Cabo a interação necessária à escolha de programação e outros pertinentes ao Serviço, tais como aquisição de programas pagos individualmente, tanto em horário previamente programado pela operadora como em horário escolhido pelo assinante.

A exploração do serviço de TV a Cabo no Brasil somente poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço, que tenha sede no Brasil e que pelo menos cinqüenta e um por cento do capital social com direito a voto seja pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou, ainda, à sociedade cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Estabelece, ainda, a legislação brasileira, que não poderão participar do processo de licitação as pessoas jurídicas que, já sendo titulares de concessão do serviço TV a Cabo, (i) não tenham iniciado a operação do serviço no prazo legal - que é em principio de 18 meses a contar da data da publicação do ato de outorga, (ii) que tenham tido as suas concessões cassadas, (iii) aquelas das quais faça parte algum sócio ou cotista que tenha pertencido aos quadros societários de empresas enquadradas nas condições anteriormente descritas, ou ainda (iv) aquela cuja direção seja exercida por pessoa física que goze de imunidade parlamentar ou foro especial.

Assim, após verificadas as condições mínimas legais necessárias à participação no processo de licitação, impõe-se a seguinte questão: Como uma empresa poderá demonstrar a sua intenção em explorar os serviço de TV a Cabo. A empresa interessada deverá solicitar ao Poder Executivo para que seja iniciado o processo de outorga de concessão para o serviço de TV a Cabo em determinada área do País. Esse processo de outorga, saliente-se, poderá também ser iniciado pelo Poder Executivo, independentemente de solicitação.

Todavia, cumpre salientar, ainda, que o Ministério das Comunicações poderá, se entender necessário e antes de se iniciar o processo de outorga de concessão para a exploração do Serviço de TV a Cabo, realizar consulta publica com o objetivo de, entre outras, dimensionar a respectiva área de prestação do serviço e o número adequado de concessões a serem outorgados nessa área.

Outrossim, se o Poder Executivo reconhecer a conveniência e oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentarem suas propostas, para a participação no processo de licitação.

Para os efeitos da licitação o serviço de TV a Cabo no Brasil é dividido em três grupos, com base na população das áreas de prestação dos serviços, quais sejam:

1. Grupo A - Comporta Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja inferior a 300.000 (trezentos mil) habitantes.

2. Grupo B - Comporta Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e inferior a 700.000 (setecentos mil) habitantes.

3. Grupo C - Comporta Serviço de TV a Cabo explorado em áreas de prestação do serviço cuja população seja igual ou superior a 700.000 (setecentos mil) habitantes.

No processo de licitação, em razão dessa divisão das áreas populacionais, cada entidade ou coligada somente poderá ter concessão para explorar o Serviço de TV a Cabo até os seguintes limites:

A) No máximo sete áreas de prestação do serviço com população igual ou superior a setecentos mil habitantes;

B) No máximo doze áreas de prestação do serviço com população igual ou superior a trezentos mil e inferior a setecentos mil habitantes.

Importante verificar que inexiste limite para a prestação de serviços em localidades cuja a população seja inferior a 300.000 habitantes.

Para estimular, todavia, a concorrência e evitar a concentração de poder nas mãos de grandes grupos de comunicação, o Ministério das Comunicações criou o sistema chamado "Propriedade Cruzada". Por esse sistema as empresas que já operam serviço de TV por assinatura ou outros serviços de telecomunicações, como emissoras de rádio, televisão, telefonia fixa ou móvel, perdem pontos na avaliação técnica.

Após, então o processo de licitação, e escolhido o vencedor, será outorgada a concessão, sem o caráter de exclusividade, para a exploração do serviço de TV a Cabo, pelo prazo de até quinze anos, o qual, todavia, poderá ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos.

Ressalte-se, que a eventual transferência da titularidade de uma concessão para exploração de serviços de TV a Cabo somente poderá ser realizada mediante a autorização do Poder Executivo. Essa transferência, contudo, somente será autorizada se a concessionária já tiver iniciado a exploração dos serviços e se o terceiro interessado preencher todos os requisitos legais.

A operadora de TV a Cabo, ao iniciar as suas atividades, deverá garantir e/ou disponibilizar, obrigatoriamente, na sua área de prestação de serviços, canais para as seguintes destinações:

1) Canais básicos de utilização gratuita.

1.1. Canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem a inserção de qualquer informação, da programação das emissoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado.

Através desta disposição foi introduzido no Brasil o conceito norte americano denominado "Must Carry", que consiste na obrigação da TV a Cabo carregar, sem ônus, na íntegra e simultaneamente, o sinal das empresas de TV aberta locais, as quais saliente-se, não podem se negar a cedê-los.

1.2. Um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios das áreas de prestação de serviços e a Assembléia Legislativa no respectivo Estado.

1.3. Um canal reservado para a Câmara dos Deputados.

1.4. Um canal reservado para o Senado Federal.

1.5. Um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as universidades localizadas no Município ou Municípios da área de prestação dos serviços.

1.6. Um canal educativo/cultural, reservado para os órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e governos estadual e municipal com jurisdição sobre a área de prestação do serviço.

1.7. Um canal comunitário aberto para a utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos.

2. Dois canais destinados a prestação eventual de serviços

Esses canais deverão ser providos por programadoras não afiliadas ou coligadas às operadoras do serviço de TV a Cabo, ou por quaisquer outras pessoas jurídicas no gozo de seus direitos que não sejam afiliadas à operadora de TV a Cabo.

3. Canais destinados à prestação de serviços permanentes.

Esses canais deverão ser em número equivalente a 30% da capacidade de fornecimento de canais e que também devem, à semelhança dos canais destinados à prestação eventual de serviços, serem providos por pessoas jurídicas não afiliadas ou coligadas com a operadora do serviço de TV a Cabo.

4. Canais de livre programação da Operadora.

4.1. Os canais de livre programação pela operadora oferecerão programação da própria operadora, de coligadas, ou ainda adquirida de outras programadoras escolhidas pela operadora de TV a Cabo.

Ressalte-se, nesse caso, que a legislação brasileira estabeleceu quatro disposições que deverão ser observadas nos acordos realizados entre a operadora e a programadora de TV a Cabo:

(i) a operadora da TV a Cabo não poderá impor condições que impliquem participação no controle ou requeiram algum interesse financeiro na empresa programadora;

(ii) a operadora de TV a Cabo não poderá obrigar a programadora prever direitos de exclusividade como condição para o contrato;

(iii) a operadora de TV a Cabo não poderá adotar práticas que restrinjam indevidamente a capacidade de uma programadora não coligada a ela de competir lealmente, através de discriminação na seleção, termos ou condições do contrato para o fornecimento de programas;

(iv) a contratação, pela operadora de TV a Cabo, de programação gerada no exterior deverá ser sempre realizada através de empresa localizada no território nacional.

Importante salientar que a exploração da TV a Cabo gera à operadora e aos assinantes determinados direitos e obrigações, os quais julgamos importante comentar:

1. A operadora de TV a Cabo poderá:

1.1. Transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, editados ou não, bem como sinais ou programas de geração própria;

1.2. Codificar os sinais

1.3. Veicular publicidade

1.4. Co-produzir filmes nacionais, de produção independente, com a utilização de recursos de incentivos fiscais previstos na Lei 8.685/93.

2. A operadora de TV a Cabo estará obrigada a:

2.1. Realizar a distribuição dos sinais de TV, em condições técnicas adequadas;

2.2. Não recusar, por discriminação de qualquer tipo, o atendimento a clientes cujas dependências estejam localizadas na área de prestação dos serviços;

2.3. Observar as normas e regulamentos relativos aos serviços;

2.4. Exibir em sua programação filmes nacionais, de produção independente, de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem e desenho animado, conforme definido em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, resguardada a segmentação das programações;

2.5. Garantir a interligação do cabeçal à rede de transporte de telecomunicações.

3. A concessionária de telecomunicações está obrigada a realizar o transporte de sinais de TV em condições técnicas adequadas.

4. São direitos do assinante do serviço de TV a Cabo:

4.1. Conhecer, previamente, o tipo de programação a ser oferecida;

4.2. Receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.

5. São deveres do assinante:

5.1. Pagar pela assinatura do serviço;

5.2. Zelar dos equipamentos fornecidos pela operadora.

Vale mencionar, ainda, dentro do campo dos direitos e obrigações que constitui ilícito penal a interceptação ou a receptação não autorizada dos sinais de TV a Cabo, aí incluída a assinatura de um ponto e a sua extensão em outros, sem autorização da operadora.

Finalmente, para um melhor entendimento e compreensão de determinados termos utilizados nesta apresentação transcrevo abaixo algumas definições contidas na lei 8.977/95, Decreto 2.206/97 e Portaria 256/97.
Concessão: é o ato de outorga através do qual o Poder Executivo confere a uma pessoa jurídica de direito privado o direito de executar e explorar o serviço de TV a Cabo;

Assinante: é a pessoa física ou jurídica que recebe o serviço de TV a Cabo mediante contrato;

Concessionária de telecomunicações: é a empresa que detém concessão para a prestação dos serviços de telecomunicações numa determinada região;

Área de prestação do serviço de TV a Cabo: é a área geográfica constante da outorga de concessão, onde o serviço de TV a Cabo pode ser executado e explorado, considerando-se sua viabilidade econômica e a compatibilidade com o interesse público, de acordo com critérios definidos em regulamento baixado pelo Poder Executivo;

Operadora de TV a Cabo: é a pessoa jurídica de direito privado que atua mediante concessão, por meio de um conjunto de equipamentos, instalações que possibilitem a recepção, processamento e geração de programação e de sinais próprios ou de terceiros, e sua distribuição através de redes, de sua propriedade ou não, a assinantes localizados dentro de uma determinada área.

Programadora: é a pessoa jurídica produtora e/ou fornecedora de programas ou programações visuais.

Canal: é o conjunto de meios necessários para o estabelecimento de um enlace físico, óptico ou radioelétrico, para a transmissão de sinais de TV entre dois pontos

Canais básicos de utilização gratuita: é o conjunto integrado pelos canais destinados à transmissão dos sinais das emissoras geradoras locais de TV em circuito aberto, não codificados.

Canais destinados à prestação eventual de serviços: é o conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica.

Canais destinados a prestação permanente de serviço: é o conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição de programas e sinais a assinantes, mediante contrato, em tempo integral ou parcial, nos quais a operadora de TV a Cabo tenha plena liberdade de programação.

Cabeçal: é o conjunto de meios de geração, recepção, tratamento, transmissão de programas e programações e sinais de TV necessários às atividades da operadora do serviço de TV a Cabo;

Rede de transporte de telecomunicações: é o meio físico destinado ao transporte de sinais de TV e outros sinais de telecomunicações, utilizado para interligar o cabeçal, de uma operadora do serviço de TV a Cabo a uma ou várias redes locais de distribuição de sinais de TV e ao sistema nacional de telecomunicações;

Rede local de distribuição de sinais de TV é o meio físico destinado à distribuição de sinais de TV e, eventualmente, de outros serviços de telecomunicações, que interligam os assinantes deste serviço à rede de transportes de telecomunicações ou diretamente a um cabeçal, quando este estiver no âmbito geográfico deste.

Rede única: é a característica que se atribui às redes capacitadas para o transporte e a distribuição de sinais de TV visando a máxima conectividade e racionalização das instalações dos meios físicos, de modo a obter a maior abrangência possível na prestação integrada dos diversos serviços de telecomunicações.

Rede Pública: é a característica que se atribui às redes capacitadas para o transporte e a distribuição de sinais de TV, utilizado pela operadora do serviço de TV a Cabo, de sua propriedade ou da concessionária de telecomunicações, possibilitando acesso de qualquer interessado.

Sistema de TV a Cabo: é o conjunto de equipamentos e instalações que possibilitam a recepção e/ou geração de sinais e sua distribuição, através de meios físicos, a assinantes localizados dentro da área de prestação de serviços.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=506


Abraços,

Wesley
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#185 Mensagem por FIGHTERCOM » Sex Fev 19, 2010 5:03 pm

LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8977.htm


Abraços,

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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#186 Mensagem por WalterGaudério » Sex Fev 19, 2010 5:07 pm

FIGHTERCOM escreveu:LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8977.htm


Abraços,

Wesley
Só falta me obrigarem a assistir a propaganda eleitoral gratuita. :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil:
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#187 Mensagem por FIGHTERCOM » Sex Fev 19, 2010 5:25 pm

WalterGaudério escreveu:
FIGHTERCOM escreveu:LEI Nº 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8977.htm


Abraços,

Wesley
Só falta me obrigarem a assistir a propaganda eleitoral gratuita. :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil: :evil:
Olá Walter,

Nessa Lei existe alguns pontos interessantes:
Art. 30. A operadora de TV a Cabo poderá:
V - co-produzir filmes nacionais, de produção independente, com a utilização de recursos de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.685, de 21 de julho de 1993, e outras legislações.
Portanto, a operadora não é OBRIGADA a produzir.
Art. 31. A operadora de TV a Cabo está obrigada a:
IV - exibir em sua programação filmes nacionais, de produção independente, de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem e desenho animado, conforme definido em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, resguardada a segmentação das programações;
Quantos filmes, séries e desenhos animados produzimos no ano de 2009? Não deveria causar surpresas o fato da programação dessas operadoras estarem inundadas de material produzido em outros países. Por exemplo, a Via Embratel oferece mais de 100 canais em sua programação. Podemos preencher essa grade com conteúdo nacional?


Abraços,

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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#188 Mensagem por Guerra » Sex Fev 19, 2010 7:09 pm

FIGHTERCOM escreveu: Quantos filmes, séries e desenhos animados produzimos no ano de 2009? Não deveria causar surpresas o fato da programação dessas operadoras estarem inundadas de material produzido em outros países. Por exemplo, a Via Embratel oferece mais de 100 canais em sua programação. Podemos preencher essa grade com conteúdo nacional?


Abraços,

Wesley
Vamos rezar e esperar que o Rambu salve a situação.

A HONESTIDADE É UM PRESENTE MUITO CARO, NÃO ESPERE ISSO DE PESSOAS BARATAS!
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#189 Mensagem por FIGHTERCOM » Sex Fev 19, 2010 7:22 pm

Guerra escreveu:
FIGHTERCOM escreveu: Quantos filmes, séries e desenhos animados produzimos no ano de 2009? Não deveria causar surpresas o fato da programação dessas operadoras estarem inundadas de material produzido em outros países. Por exemplo, a Via Embratel oferece mais de 100 canais em sua programação. Podemos preencher essa grade com conteúdo nacional?


Abraços,

Wesley
Vamos rezar e esperar que o Rambu salve a situação.
Caro Guerra,

O problema é justamente esse, não temos produções em quantidade e qualidade. Enquanto o pessoal fica discutindo sobre o conteúdo das TVs à cabo, que suprem apenas uma minoria, foi constatado pelo IBGE que mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso. Isto sim é um problema e que deveria receber a devida atenção do governo, pois atinge a grande maioria do povo brasileiro.


Abraços,

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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#190 Mensagem por Guerra » Sex Fev 19, 2010 7:48 pm

FIGHTERCOM escreveu:
Guerra escreveu: Vamos rezar e esperar que o Rambu salve a situação.
Caro Guerra,

O problema é justamente esse, não temos produções em quantidade e qualidade. Enquanto o pessoal fica discutindo sobre o conteúdo das TVs à cabo, que suprem apenas uma minoria, foi constatado pelo IBGE que mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema, teatro, museus e espaços culturais multiuso. Isto sim é um problema e que deveria receber a devida atenção do governo, pois atinge a grande maioria do povo brasileiro.


Abraços,

Wesley
Concordo com vc. Na minha cidade tem uma Tv local. Tem um cara que fica entrevistando um mnte de gente meitda a intelectual, um programa infantil apresentado por uma "mocinha" de uns 30 anos,um rapaz que entrevista as pessoas nas festas da alta sociedade, e programa policial estilo "sangue jorrando". Se vc quiser perder tempo é anunciar algo nessa TV, porque ninguém ve. Em compensação se vc quiser fazer alguma apresentação em um dos cine-teatro tem que reserva com ano de antecedencia, e quase sempre lota. Um desses cine-teatros exibe todas as quartas filmes nacionais de graça. As vezes aparece cinco pessoas para ver esses filmes.

Quanto ao tal do Rambu, sabe quado esse cara vai ter oportunidade de filmar algo de verdade? Nunca. E por mais trash que seja, o povo gosta e não se viram qual é a mensagem dele. "a amazonia é nossa"
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#191 Mensagem por Guerra » Sáb Fev 20, 2010 2:41 pm

Francês nascido no Ceará surpreende na patinação artística

Postado em 17 de fevereiro de 2010 por Fernando Graziani

DO SITE www.r7.com

Florent Amodio vai disputar programa livre nos Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver

O patinador artístico Florent Amodio,19, compete nos Jogos Olímpicos de Vancouver (Canadá) pela França, país onde vive desde os dois anos, mas ele nasceu no Brasil: é cearense da cidade de Sobral. Foi para a Europa depois de ser adotado e não fala português.

Amodio participou nesta terça-feira (16) do programa curto (apresentação de 2min40s) da prova. Foi o quarto a se apresentar e recebeu a nota 75,35, um resultado surpreendente para a sua expectativa antes do início do evento. Ele liderou a competição até o desempenho do russo Evgeni Plushenko, campeão olímpico da prova em Turim-2006, que obteve 90,85 pontos.

Ao fim de todas as apresentações, Amodio passou para o programa livre – que define medalhas- com a 11ª posição. Avançaram para a fase seguinte 24 dos 30 atletas inscritos.

Além de Plushenko, que empolgou a plateia com bonitos rodopios, outro destaque da competição no Pacific Coliseum foi o cazaque Denis Ten, de apenas 16 anos. Ele recebeu nota 76,24 dos jurados e foi o décimo melhor. O programa livre acontece na quinta-feira (18) em Vancouver.
Imagem

O que tem essa reportagema ver com o topico? A Record, emissora que esta transmitindo os jogos, achou a mãe do cara lá no Ceara. Com certeza vai mostrar a desgraça da mulher. Vão mostrar as irmãs do cara em algum bordel, e pai bebado desmaiado na sarjeta.

Alguém quer um exemplo melhor que no Brasil tudo tem que ter desgraça? Conseguem isso até num evento internacional. Puta que pariu....mas baixo que isso só bunda de sapo.
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#192 Mensagem por Francoorp » Sáb Fev 20, 2010 2:48 pm

Guerra escreveu:
Francês nascido no Ceará surpreende na patinação artística

Postado em 17 de fevereiro de 2010 por Fernando Graziani

DO SITE http://www.r7.com

Florent Amodio vai disputar programa livre nos Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver

O patinador artístico Florent Amodio,19, compete nos Jogos Olímpicos de Vancouver (Canadá) pela França, país onde vive desde os dois anos, mas ele nasceu no Brasil: é cearense da cidade de Sobral. Foi para a Europa depois de ser adotado e não fala português.

Amodio participou nesta terça-feira (16) do programa curto (apresentação de 2min40s) da prova. Foi o quarto a se apresentar e recebeu a nota 75,35, um resultado surpreendente para a sua expectativa antes do início do evento. Ele liderou a competição até o desempenho do russo Evgeni Plushenko, campeão olímpico da prova em Turim-2006, que obteve 90,85 pontos.

Ao fim de todas as apresentações, Amodio passou para o programa livre – que define medalhas- com a 11ª posição. Avançaram para a fase seguinte 24 dos 30 atletas inscritos.

Além de Plushenko, que empolgou a plateia com bonitos rodopios, outro destaque da competição no Pacific Coliseum foi o cazaque Denis Ten, de apenas 16 anos. Ele recebeu nota 76,24 dos jurados e foi o décimo melhor. O programa livre acontece na quinta-feira (18) em Vancouver.
Imagem

O que tem essa reportagema ver com o topico? A Record, emissora que esta transmitindo os jogos, achou a mãe do cara lá no Ceara. Com certeza vai mostrar a desgraça da mulher. Vão mostrar as irmãs do cara em algum bordel, e pai bebado desmaiado na sarjeta.

Alguém quer um exemplo melhor que no Brasil tudo tem que ter desgraça? Conseguem isso até num evento internacional. Puta que pariu....mas baixo que isso só bunda de sapo.

Poxa cara, é realmente triste este aspecto dos médias brasileiros, ainda mais em um país onde a alegria e o sorriso estão presentes em todos os angulos, estas empresas poderiam mostraralgo de positivo, que levante o moral do povo que sofre todos os dias no quotidiano.

Casseta, acho que todas estas leis acima demonstradas ainda são incompletas, deveriam é dizer o que deve passar mesmo e basta!!!

Qu podridão esta coisa de desgraça pra todo lado, Argh buia, vamos tomar uma decisão aí ô governo, e investir em novos programas de cultura mediátrica no Brasil!! :evil: :evil:
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#193 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Sáb Fev 20, 2010 4:46 pm

Francoorp escreveu:Ai, valeu moderaçao!!

Ai pessoal, vamos voltar aos nossos... pegas pra capar!!! :mrgreen:

Atenção com os comunistas, eles estão evoluindo, e ja não comem mais só criancinhas, agora come até capitalista também!!! :twisted:

Mas antes tem que levar pra discoteca, pra jantar um animal morto, pra um barzinho...depois se rolar o clima... usa-se o que sobrou do cartão de crédito !! :roll:
Pois é...
Dia desses, devorei uma capitalista. Loira da Suécia.
Não se tem razão quando se diz que o tempo cura tudo: de repente, as velhas dores tornam-se lancinantes e só morrem com o homem.
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#194 Mensagem por Francoorp » Sáb Fev 20, 2010 4:49 pm

Ilya Ehrenburg escreveu:
Francoorp escreveu:Ai, valeu moderaçao!!

Ai pessoal, vamos voltar aos nossos... pegas pra capar!!! :mrgreen:

Atenção com os comunistas, eles estão evoluindo, e ja não comem mais só criancinhas, agora come até capitalista também!!! :twisted:

Mas antes tem que levar pra discoteca, pra jantar um animal morto, pra um barzinho...depois se rolar o clima... usa-se o que sobrou do cartão de crédito !! :roll:
Pois é...
Dia desses, devorei uma capitalista. Loira da Suécia.
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Re: MAG TOP-TOP ataca TVs a cabo

#195 Mensagem por Ilya Ehrenburg » Sáb Fev 20, 2010 4:51 pm

Com camisinha.
Não se tem razão quando se diz que o tempo cura tudo: de repente, as velhas dores tornam-se lancinantes e só morrem com o homem.
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