Parece a MP.FCarvalho escreveu: Qui Ago 06, 2020 6:27 pm Mais um GT, mais estudos, mais papeis, mais análises, mas gente, mais burocracia, mais tempo, mas dinheiro para colocar o carro para andar que é bom, nada.
abs

Vejam só:
https://www.marinha.pt/pt/informacao-in ... 050_20.pdf------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 47/2020, de 8
de setembro:
ESTRUTURA DE APOIO PARA A MODERNIZAÇÃO DAS FRAGATAS DA CLASSE “VASCO
DA GAMA” (EA-MOD VGAM).
Considerando que as fragatas da classe “Vasco da Gama”, a par das fragatas da classe
“Bartolomeu Dias”, constituem o núcleo da Capacidade Oceânica de Superfície, face à sua
versatilidade para o cumprimento de um largo espetro de missões, no contexto nacional e
internacional, materializando as cinco fragatas lança mísseis multipropósito com helicópteros
(FFGH), previstas no Sistema de Forças de 2014.
Considerando a necessidade de assegurar a sustentação destes meios durante o período
remanescente do seu ciclo de vida, previsto acontecer até 2035, englobando um conjunto de
projetos com elevado grau de interoperabilidade e de transversalidade técnica, com
potencialidades de participação em projetos de Pooling & Sharing e de Smart Defence.
Considerando o “Modelo de emprego operacional das FFGH” e o “Conceito tecnológico
de referência para o MLU FFGH”, constantes da Proposta n.º 20/DIVREC do Estado-Maior da
Armada, de 22 de maio de 2014, os quais foram aprovados em 30 de maio de 2014.
Considerando que o âmbito, os objetivos, a finalidade e a estrutura da organização dos
recursos humanos para a gestão deste programa se encontram vertidos no “Documento
Iniciador do Programa de Modernização de Meia-Vida das Fragatas”, aprovado em 1 de agosto
de 2014.
Considerando que a Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que aprova a Lei de
Programação Militar (LPM), assegura, na Capacidade Oceânica de Superfície, a programação
financeira necessária para a concretização da Modernização das Fragatas da classe “Vasco da
Gama” (MLU FFGH VGAM), entre 2023 e 2030.
Considerando que é necessário dar continuidade, no mais curto prazo possível, à MLU
FFGH VGAM, de forma a garantir uma Capacidade Oceânica de Superfície credível, conforme
decorre do Sistema de Forças.
Considerando que o montante disponibilizado pela LPM para a MLU FFGH VGAM, no valor
de 120 M€, obrigou, após a realização de uma prospeção de mercado, a rever em baixa o
nível de ambição inicialmente previsto para a modernização, bem como os requisitos
operacionais.
Considerando que a estratégia de negociação deste programa deverá estar alinhada
com a dos restantes, no contexto da renovação da esquadra prevista na LPM 2019–2030,
com enquadramento no Programa Intersetorial de Renovação da Esquadra (PIRE), sendo
fundamental assegurar a coordenação da relação com as diferentes entidades envolvidas,
nacionais e internacionais.
Considerando, finalmente, a necessidade de se proceder à análise e ao
acompanhamento, sob o ponto de vista da autoridade e da direção técnica, do cumprimento
dos futuros contratos, assim como de desenvolver as ações tendentes à execução da MLU
FFGH VGAM, à organização do apoio logístico integrado, à formação e treino das guarnições
(incluindo a formação contínua) e demais pessoal-chave identificado, bem como à futura
integração na Marinha dos referidos meios navais modernizados.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º da Lei de Orgânica
de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º
1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino a criação da Estrutura de Apoio
para a Modernização das Fragatas da Classe “Vasco da Gama” (EA-MOD VGAM), com a
arquitetura estrutural ilustrada no Anexo ao presente despacho e que dele faz parte
integrante, que seguidamente se detalha.
I. A EA–MOD VGAM é operacionalizada através dos seguintes quatro grupos
interdependentes:
a. Grupo de Trabalho para a Revisão dos Requisitos Operacionais das FFGH da classe
“Vasco da Gama” modernizadas (GT-VGAMREQ);
b. Equipa de Projeto para o Acompanhamento Técnico do Programa de Modernização
das FFGH da classe “Vasco da Gama” (EP-VGAMTEC);
c. Equipa de Apoio à Negociação dos Contratos para a Modernização das FFGH da
classe “Vasco da Gama” (EA-VGAMNEG); e
d. Grupo de Acompanhamento do Programa de Modernização das FFGH da classe
“Vasco da Gama” (GA–MOD VGAM).
II. Grupo de Trabalho para a Revisão dos Requisitos Operacionais das FFGH da classe
“Vasco da Gama” modernizadas (GT-VGAMREQ).
1. É criado, na dependência do contra-almirante Subchefe do Estado-Maior da
Armada (CALM SCEMA), o GT-VGAMREQ.
2. O GT-VGAMREQ é chefiado pelo Chefe da Divisão de Planeamento do Estado-Maior
da Armada e é composto pelos seguintes elementos:
a. Três representantes do Estado-Maior da Armada (um da Divisão de Material,
um da Divisão de Operações e um da Divisão de Planeamento);
b. Um representante da Superintendência do Pessoal (Direção de Pessoal);
c. Um representante da Superintendência do Material (Direção de Navios);
d. Um representante do Comando Naval;
e. Um representante da Superintendência das Tecnologias da Informação
(Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações);
f. Um representante do Grupo de Programa para a Modernização de Meia-vida
das Fragatas das classes “Vasco da Gama” e “Bartolomeu Dias” (GP-MLU
FFGH);
g. Representantes de outras entidades ou outros elementos, quando tal for
considerado necessário.
3. Compete ao chefe do GT-VGAMREQ:
a. Chefiar e dirigir os recursos atribuídos ou agregados ao Grupo de Trabalho;
b. Planear, coordenar e controlar a atividade do grupo e toda a atividade de
relacionamento externo, nomeadamente com a EP-VGAMTEC e a
EA-VGAMNEG;
c. Submeter, para aprovação, o Conceito de Emprego e os Requisitos
Operacionais das fragatas da classe “Vasco da Gama” modernizadas, bem
como, sempre que aplicável, as recomendações que forem sendo produzidas
e que necessitem de validação ou orientação superior.
4. Compete ao GT-VGAMREQ:
a. Elaborar o Conceito de Emprego das fragatas da classe “Vasco da Gama”
modernizadas;
b. Elaborar os Requisitos Operacionais das fragatas da classe “Vasco da Gama”
modernizadas.
5. O GT-VGAMREQ é apoiado administrativamente pelo Estado-Maior da Armada.
III. Equipa de Projeto para o Acompanhamento Técnico do Programa de Modernização das
FFGH da classe “Vasco da Gama” (EP-VGAMTEC).
1. É criada, na dependência do contra-almirante Diretor de Navios (CALM DN), a
EP-VGAMTEC.
2. A EP-VGAMTEC é chefiada pelo Chefe do GP-MLU FFGH e tem a seguinte
constituição:
a. Dois representantes da Superintendência do Material (um da Direção de
Navios e um da Direção de Abastecimento);
b. Um representante do Comando Naval;
c. Um representante do Instituto Hidrográfico;
d. Um representante da Superintendência das Tecnologias da Informação
(Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações);
e. Todos os elementos do GP-MLU FFGH;
f. À EP-VGAMTEC poderão ser agregados elementos que supram as deficiências
em termos de cobertura de áreas relevantes do GP-MLU FFGH. A designação
destes elementos deverá ser aprovada pelo Diretor de Navios, sob proposta
do chefe da EP-VGAMTEC.
3. Compete ao chefe da EP-VGAMTEC:
a. Chefiar e dirigir os recursos atribuídos ou agregados à EP-VGAMTEC;
b. Coordenar o relacionamento com o GT-VGAMREQ e com a EA-VGAMNEG.
4. Compete à EP-VGAMTEC:
a. Elaborar a Especificação Técnica (ET) que irá fazer parte integrante do
Caderno de Encargos para a MLU FFGH VGAM;
b. Contribuir, no aplicável, para os restantes componentes do Caderno de
Encargos, em articulação com a EA-VGAMNEG, bem como com a entidade
responsável pela execução do procedimento contratual;
c. Articular a elaboração da ET com os trabalhos a desenvolver pelo
GT-VGAMREQ, de forma a assegurar, na máxima extensão possível, a efetiva
especificação dos requisitos superiormente estabelecidos;
d. Contribuir para os trabalhos de negociação a desenvolver pela EA-VGAMNEG
nos termos que vierem a ser determinados.
5. A EP-VGAMTEC é apoiada administrativamente pela Direção de Navios.
IV. Equipa de Apoio à Negociação dos Contratos para a Modernização das FFGH da classe
“Vasco da Gama” (EA-VGAMNEG).
1. É criada, na dependência do vice-almirante Superintendente do Material (VALM
SM), a EA-VGAMNEG.
2. A EA-VGAMNEG é chefiada pelo Chefe do GP-MLU FFGH e tem a seguinte
constituição:
a. Dois representantes do Estado-Maior da Armada (um da Divisão de Material
e um da Divisão de Planeamento);
b. Dois representantes da Superintendência do Material (um da Direção de
Navios e um do Departamento Jurídico Económico e Contratual);
c. Um representante do Comando Naval;
d. Um representante da Superintendência das Finanças;
e. Um representante do GP-MLU FFGH;
f. Representantes de outras entidades ou outros elementos, quando tal for
considerado necessário.
3. Compete ao chefe da EA-VGAMNEG:
a. Chefiar e dirigir os recursos atribuídos ou agregados à EA-VGAMNEG;
b. Coordenar o relacionamento com o GT-VGAMREQ e com a EP-VGAMTEC.
4. Compete à EA-VGAMNEG:
a. Propor e coordenar a estratégia e os planos de negociação;
b. Promover e coordenar o relacionamento com a entidade responsável pela
execução do procedimento de modernização nos assuntos referentes ao
processo negocial;
c. Identificar e propor as equipas setoriais de negociação e coordenar as suas
atividades;
d. Promover e coordenar o relacionamento com os restantes públicos de
interesse no projeto;
e. Contribuir, no aplicável, para o alinhamento deste projeto com os restantes
enquadrados no PIRE.
5. A EA-VGAMNEG é apoiada administrativamente pela Direção de Navios.
V. Grupo de Acompanhamento do Programa de Modernização das FFGH da classe “Vasco
da Gama” GA-MODVGAM.
1. É criado o GA-MODVGAM.
2. O GA-MOD VGAM tem a seguinte constituição:
a. Superintendente do Material;
b. Subchefe do Estado-Maior da Armada;
c. Diretor de Navios;
d. Superintendente das Finanças;
e. 2.º Comandante Naval;
f. Superintendente das Tecnologias da Informação;
g. Chefe da Divisão de Material do Estado-Maior da Armada;
h. Chefe da Divisão de Planeamento do Estado-Maior da Armada;
i. Chefe do GP-MLU FFGH.
3. Este grupo de acompanhamento e coordenação de alto nível reúne quando
necessário, de forma a assegurar o funcionamento articulado entre o
GT-VGAMREQ, a EP-VGAMTEC e a EA-VGAMNEG, garantindo a integridade e a
concretização plena do programa de modernização das FFGH da classe “Vasco da
Gama”.
4. O GA-MOD VGAM é apoiado administrativamente pelo Gabinete do
Superintendente do Material.
VI. Disposições finais
1. Os encargos associados às atividades da EA-MOD VGAM são suportados pela Lei
de Programação Militar - Capacidade Oceânica de Superfície, e/ou por outra fonte
de financiamento que venha a ser determinada.
2. O GT-VGAMREQ, a EP-VGAMTEC, a EA-VGAMNEG e o GA-MOD VGAM serão
extintos após a conclusão do programa de modernização das fragatas da classe
“Vasco da Gama” e o cumprimento integral dos demais compromissos assumidos
neste âmbito.
3. Os órgãos mencionados no n.º II. 2. nomeiam os seus representantes, por
mensagem endereçada ao Estado-Maior da Armada, até cinco dias após a
publicação do presente despacho, e os órgãos mencionados nos n.os III. 2. e IV.
2. nomeiam os seus representantes, por mensagem endereçada à Direção de
Navios, até cinco dias após a publicação do presente despacho.
4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
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