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Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 12:34 am
por Francoorp
knigh7 escreveu: Vi que vc também não entendeu no outro Forum as explicacões dos outros membros sobre como funciona a execucão do Orcamento.
Faz o seguinte: no ano que vem vc compara os valores nessas rúbricas aí de cima com o quanto foi gasto.
Entendo sim, e encontrei onde foi que me excedi, mas resta o fato de que não vejo lei dizendo o contrário, nem mesmo documento oficial dizendo que não foram distribuídos estes fundos... se o senhor tiver algo te peço para que traga que agora fiquei realmente curioso!!

Mas somente a lei pode alterar uma lei, os adiministradores não podem fazer isso, assim serve uma lei para modificar estes valores expressos no Orçamento da União, até là estes são numeros verdadeiros!

Ano que vem tem outra LOA, e esta ai não vale mais!

Não vejo documentos oficiais em contrário, e assim estes numeros são validos!!!

mas mudar um único pingo no i da LOA deve ser feito por outra lei, e as despesas com pessoal, serviço da divida(contratos assinados com vencimentos durante o ano corrente), operações de crédito(empréstimos bancários), o serviço da divida consolidada(compromissos com mais de 12 meses), e a manutenção mínima da máquina pública, e tem mais uma que não me lembro... e tem também as dividas flutuantes, que são as dividas cujo pagamento independe de autorização orçamentária... E em todas estas ai elencadas, os administradores devem sim cumprir cada centavo que está expresso na LOA!!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 2:07 am
por Francoorp
Então, recomeçando...

Eu já admiti meu erro no que eu errei, que não existe obrigação para se gastar os créditos orçamentários, não era bem o que eu queria dizer mas disse, e disse de forma clara e direta, e então nisso estou errado e confirmo aqui perante todos!!!

Naturalmente agora virão aqueles em má-fé dizendo que eu não sei nada de nada e tal... mas agora eu pergunto, nas outras coisa que eu disse a respeito de orçamento, onde foi que eu errei ????

Vamos por as coisas em claro a respeito...

O Governo(administração), decidiu alterar a lei orçamentária sem fazer outra lei, com todos os processos legislativos do caso, e ainda pode alterar os valores nela expressos da mesma foram, ou que a administração bloqueou os recursos expressos para o pagamento de despesas previstas nesta Lei, e decidiu assim não cumprir contratos e despesas legais que a lei já destinou créditos para tal, e isso tudo mesmo tendo os recursos em caixa como sabemos que tem, pois são anos e anos de superafit de arrecadação continua neste país, e que ainda os administradores fazem atos administrativos onde pode-se transferir recursos destinados a despesas descritas e contratadas em lei para outras despesas em outras vozes, órgãos, instituições, administrações alheias ao que foi homologado anteriormente na lei, e assim descumprindo outras vozes que estejam expressas e previstas em lei, fazendo tudo isso sem modificar de alguma forma a lei orçamentária que esta concluída, publicada e em curso de validade, e ainda temos o fato de que nada disso tenha sido publicado no Diário Oficial da União... é isso que os senhores estão dizendo que é possível dentro da legalidade fazer tudo isso assim por "escolha" do presidente ou ministro ou general, etc, sendo de forma legal e cristalina e sem entrar em crime de responsabilidade, é isso que se esta dizendo??

Eu gostaria de uma resposta clara e documentada, pois isto é importante para concursos e outras coisas profissionais... e eu trouxe documentos oficiais ainda válidos, e vozes de despesas expressas em lei, e contratadas pela administração que devem ser pagas, como é o caso do funcionalismo público, pensões, manutenção da máquina pública, etc, e gostaria de saber onde é que esta o meu erro nisso tudo??? Sério, eu agora quero saber onde estou errando, pois isso é importante para mim, quero saber onde de preciso, pois sei que não é TUDO ERRADO o que eu disse antes, tenho a certeza de que praticamente tudo está certo, pois eu ja respondi isso em provas por ai, e vou ter que responder outras mais!!

Espero as respostas dos senhores, e quem pudesse esclarecer estes pontos ai... e tenho fé de que todas as outras minhas postagens serão re-lidas e a resposta virá, certamente retirando o que eu já admiti como erro.

Obrigado aos colegas por esta força.

Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 8:41 am
por Guerra
Francoorp escreveu:Esquenta não Guerra, entendo a tua sede de justiça... pois tem até as mulheres dos Traidores que abateram a democracia e implantaram uma ditadura militar no Brasil, as familias destes assassinos de brasileiros que pegaram o poder com as armas também estão recebendo pensões, assim como os torturadores de brasileiros também estão recebendo pensões até hoje... Vergonha!!
Não , vc não entende. Sua lógica não permite. É dificil perceber que essas desculpa de pensão só se aplica aos militares?

Tem dinheiro para todo mundo, menos para os militares que pagam sua pensão.
O ponto é que são muitas pensões integrais.
Liberadas a esmo pelos governos, atraves de leis politiqueiras. E o governo atual não é diferente.

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 10:07 am
por Francoorp
Guerra escreveu:
Francoorp escreveu:Esquenta não Guerra, entendo a tua sede de justiça... pois tem até as mulheres dos Traidores que abateram a democracia e implantaram uma ditadura militar no Brasil, as familias destes assassinos de brasileiros que pegaram o poder com as armas também estão recebendo pensões, assim como os torturadores de brasileiros também estão recebendo pensões até hoje... Vergonha!!
Não , vc não entende. Sua lógica não permite. É dificil perceber que essas desculpa de pensão só se aplica aos militares?

Tem dinheiro para todo mundo, menos para os militares que pagam sua pensão.
O ponto é que são muitas pensões integrais.
Liberadas a esmo pelos governos, atraves de leis politiqueiras. E o governo atual não é diferente.
Não guerra, se aplicam a civis também, e todos os governos liberam sim pensões atraves de leis politiqueiras... daqui uns dias falta somente que o STF de interpretação de que os bolsa isso ou aquilo sejam comparados a pensões, ai sim o erário vai ter que aumentar os impostos para cobrir mais esta voz de despesa que não poderá ser cortada do orçamento, e até a ultima pensão não poderá ser reduzida, tendo que arcar em média com cada centavo descrito no orçamento para esta voz de despesa!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 10:08 am
por Francoorp
Bem como eu ainda não entendi direito como pode um administrador tirar dinheiro de uma despesa estabelecida em lei (LDO, LOA) para se aplicar o dinheiro em outra voz de despesa, então gostaria que me explicasse esta parte do código penal reverente ao funcionalismo público e seus crimes, que estão previstos dos Art. 312 a 325 do Código Penal.

Art. 315- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

Pena: Detenção, de um a três meses, ou multa.

Vemos que não se pode transferir os recursos destinados às despesas estabelecidas em lei, e como a LRF 101 declara que cada voz de despesa deve ter a sua fonte declarada, então não se pode usar o dinheiro de uma fonte para se cobrir despesas não relacionadas a estas, a não ser que a lei mude, neste caso a lei orçamentária.

Gostaria de saber onde estou errado, sendo que as coisas estão estabelecidas em lei!

Valeu e espero resposta, o direito é muito complicado, e vejo que tenho muito o que aprender com os colegas.

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 4:17 pm
por Francoorp
knigh7 escreveu: Vi que vc também não entendeu no outro Forum as explicacões dos outros membros sobre como funciona a execucão do Orcamento.
Faz o seguinte: no ano que vem vc compara os valores nessas rúbricas aí de cima com o quanto foi gasto.

Então o senhor poderia me explicar sendo que entende tudo...

Codigo Penal:

Art. 315- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.


Toda verba tem que ser destinada a alguma despesa, este é o principio básico da Lei de Responsabilidade fiscal... o dinheiro dos tributos não pode ficar parado, deve ser investido na sociedade e no estado, e assim deve obrigatoriamente estar relacionado a alguma despesa, assim a despesa deve estar estabelecida em lei, e o administrador não pode aplica-la em nada de diverso do que foi estabelecido em lei... essa ai eu sei, pois o meu professor de AFO foi muito claro dizendo que o estado não pode ficar com o dinheiro dos tributos parados, deve investir, assim toda verba deve ter uma despesa vinculada !!

Mas tem uma coisa que eu não estou entendendo... quem é que decidi se utiliza-la ou não depois de todos os tramites realizados??? E demonstro o meu raciocínio....

Como vimos existe o crime de aplicar as verbas publicas em uma aplicação diversa da estabelecida por lei, e vemos que a LRF 101 declara que verba que ja foi destinada a uma despesa(pois toda despesa tem que ter a verba a ele relacionada) estabelecida em lei, neste caso a LOA 2010, não pode ser destinada a outra despesa... assim o administrador não pode por sua decisão ou discrição tirar verbas de uma despesa e passa-las a outra despesa, mesmo que sejam todas duas estabelecidas em lei(LOA), assim o administrador não pode contigenciar à sua descrição uma verba atrelada a uma despesa destinada em lei, para se fazer isso seria necessária uma nova lei, pois somente uma lei pode modificar ou substituir uma outra lei, e as verbas e despesas fixadas em leis não podem ser modificadas pelo administrador, mas pelo legislador(congresso)... assim sendo estas verbas em lei valida devem ser empenhadas ao que a própria lei define chegada a hora e a data dos vencimentos, pois as verbas existem e estão atreladas às despesas e ninguém pode mudar isso a não ser outra lei, o que faz com que a despesa seja honrada em data de vencimento caso não seja modificada antes do prazo de vencimento por outra lei... o que faz com que o erário pague até o ultimo centavo já estabelecido por lei orçamentária caso se não existe outra em sua substituição, e a verba destinada tenha entrado nos cofres público...certo???


Existe na LRF a parte que diz que a LOA deve haver uma reserva de contingência, e isso é obrigatório, e esta é sim uma verba que o administrador poderia utilizar em ato administrativo de própria decisão... além obviamente de que a LOA deve também ter aquilo que falamos antes:

-Anexo demonstrativo da compatibilidade com a PPA e a LDO,
-Reserva de Contingência, cuja a utilização deve ser estabelecida pelas diretrizes da LDO, destinas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
-Todas as despesas relativas às dividas públicas, mobiliarias ou contratuais e as respectivas receitas que as atenderão,
-e ainda um demonstrativo de refinanciamento da dívida...

E diz ainda o que NAO PODE CONTER NA LOA:

-Crédito com finalidade IMPRECISA,
-Dotação ilimitada a uma voz de despesa,
-Dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que NAO ESTEJA PREVISTO NO PPA OU EM LEI ESPECIFICA QUE A AUTORIZE.

Então nisso tudo vemos que na LOA deve-se ter uma vinculação direta de despesas e receitas, pois a LOA existe para se alcançar o equilíbrio fiscal, assim despesa paga com receita(verba) destinada gera equilíbrio.

E vemos que o poder público(administração) não tem de imediato as receitas a sua disposição, assim a programação financeira segue com os recursos recolhidos pelo erário no transcorrer do exercício financeiro... tanto na Lei 4.320/64 que na LRF 101, este dispositivo da programação financeira tem algumas normas bem claras sobre a aprovação das cotas trimestrais de despesas a cada unidade orçamentária, mas nenhuma das duas define que o poder executivo depois de estabelecido o cronograma tenha competência(poder) para interrompe-lo uma vez que tudo está pronto, pois as verbas já estão autorizadas e destinadas aos empenhos de despesas fixados em lei... vemos que :

Lei 4320/64:
Art. 47°- "Imediatamente após a promulgação da lei de orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar."

Lei LRF 101/2000

Art. 8°- Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alinea c do inciso I do Art. 4°(atualmente Vetado por outra lei, qual?), o poder executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso.
Paragrafo Único- Os recursos legalmente vinculados a finalidade especifica serão utilizados EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER AO OBJETO DE SUA VINCULAÇÃO, ainda que em exercício diverso daquele de ingresso(ano em exercício).

Viu, não tem em lugar nenhum dizendo que o poder executivo tem o poder de bloquear os recursos uma ver estabelecido o cronograma... mas existe um dispositivo para se fazer isso em caso de falta de recursos no erário:

Lei LRF 101/2000

Art. 9°- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário o nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os poderes Legislativos e Judiciários e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias(LDO)


Viu, aqui diz que pode-se blocar tudo, MAS SOMENTE SE FALTA GRANA NO ERARIO E NAO POR OUTROS FATORES, e no parágrafo 2° deste mesmo artigo diz que se os poderes judiciários e legislativos e o ministério público não fizerem esta limitação de empenho no prazo de 30 dias, poderá fazer o executivo.... mas tem um problema, este dispositivo foi suspenso pela ADIN n° 2238 de junho de 2000, o que demonstra que o Executivo(administração) não pode bloquear se faltar fundos, o que mais uma vez demonstra que depois de realizados os cronogramas trimestrais dentro da lei(LDO) onde as despesas especificas da LOA devem ser cumpridas se a data de seus vencimentos é alcançada, tendo dinheiro em caixa, o que demonstra que uma vez que tudo é estabelecido, se não modificado por outra LOA, vai ser pago até o ultimo centavo do valor estabelecido em lei!!!!!!!!

Em caso de falta de fundos esta limitação de empenho não poderá atingir(deverão ser pagas mesmo com a emissão de títulos públicos ou Operações de crédito-empréstimos) os seguintes casos:

-Transferência constitucionais e legais(recursos para os estados e municípios, pensões, pessoal,contratos, etc.)
-Despesas com o serviço da divida (principal e com juros)
-AS DESPESAS RESSALVADAS PELA LDO !!!

Vemos que mesmo sem recursos, as despesas que estão descritas na lei de diretrizes orçamentárias devem ser pagas, custe o que custar... o negocio é ver ser todas estão na LOA, mas os tempos de exercícios são os mesmos, um ano.

Então, depois disso tudo eu pergunto novamente ao senhor, onde está o dispositivo legal que da ao poder executivo o poder de reter as verbas ja vinculadas as despesas e estabelecidas em lei orçamentária anual???

Pra mim somente uma nova lei pode modificar e substituir ou uma outra lei, e não o poder executivo com seus atos administrativos, e nenhum dos poderes se tudo é estado cumprido de fora legal... assim o executivo tem que cumprir o que está em lei, queira ou não queira, e as despesas em cronograma trimestral que o executivo tem 30 dias para fazer(por força de lei deve fazer), são vinculadas ao equilíbrio fiscal do estado e assim
tendo a disposição os recursos a estes vinculados, devem sim ser pagos até o ultimo centavo na data de seu vencimento onde tudo esteja legalmente registrado em lei orçamentária.... não vejo que alguém ou algum órgão possa bloquear o sistema depois de todos os passos feitos, a exceção de nova lei.... raciocínio certo ou errado?? e se errado onde é que estou errando???

Obrigado, e desculpe se sou um pouco leigo em direito, mas é que não sou advogado.

Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 8:20 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Agosto 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:


Seguem nas postagens abaixo um documento de agencia oficial, descrito de mês a mês de 2010 sobre a integração de fundos para o custeio de programas e atividades do Ministério da Defesa... os outros eu vou colocando devagar...

Não é presente(eu pelo menos não vi) os créditos devidos às forças, como esta escrito no DOU, mas vou procurar me informar melhor e encontrar onde estão... este aqui é somente para custeio de programas e atividades... espero que seja util !!!

Valeu !!! :wink: :wink:

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 8:44 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Janeiro 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu !!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 8:53 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Fevereiro 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:03 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Março 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu !!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:11 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Abril 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:28 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Maio 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:44 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Junho 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu !!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:52 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Julho 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:

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Valeu!!

Re: Orçamento para o Ministério da Defesa 2010, no DOU.

Enviado: Seg Out 18, 2010 9:53 pm
por Francoorp
INTEGRACAO DOS CREDITOS DA LOA AO MINISTERIO DA DEFESA: Agosto 2010.

Exclusiva do Francoorp, digam para todos!!!! :mrgreen: :mrgreen:


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Valeu !!!