Prezado Jr.barbeiro,Juniorbombeiro escreveu:Kirk,kirk escreveu: Talvez, US$ 792 MILHÕES de prejuízos ao BRASIL e a Petrobrás, sirvam de prova né ?
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Quantas vezes eu já te expliquei aqui o que se sucedeu no caso Pasadena, mas você e outros continuam desonestamente propagando estas mentiras aqui. Você é uma pessoa tão sem caráter quanto a ideologia entreguista que você defende. Essa história de US$ 42,5 mi que teria custado a refinaria para a Astra não tem pé nem cabeça. Nem que os tanques da refinaria estivessem cheios de estrume de porco ao invés de petróleo, valeria tão pouco. Quem propagou essas mentiras deveria ser processado, mas parece que não temos uma lei de responsabilidade de imprensa nesse país.
Meu caráter não está em discussão aqui, pelo menos não deveria estar, se insistir nessa linha DESESPERADA de argumentos, vou ter que retribuir e te garanto que não vai gostar.
A imprensa não é culpada da INCOMPETENTA DESONESTA ter lesado nosso País em mais de US$ 1 bilhão pra levar propina pra esse teu partideco de bandidos descarados ... e VAI PAGAR COM o cargo, e vai ficar na história como a desonesta e mentirosa que levou o País ao caos econômico.
E baseado em que que o Sr. vem a público dizer a pataquada que o valor é outro ???? ... onde estão tuas fontes ??? ... até quando ficará nessa miopia desvairada, querendo culpar outros partidos, juízes, imprensa, pelas MAZELAS perpetradas por essa ESCÓRIA que compõe o teu partido ???
Relatório Oficial do Tribunal de Contas da União :
Podemos citar a imprensa internacional também :TCU - DE CONTAS DA UNIÃO TC 005.406/2013-7
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A COMPREENSÃO DE ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA OPERAÇÃO. PROMOÇÃO DE OITIVA DA PETROBRAS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS
ELEMENTOS. IDENTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, ENTRE OS QUAIS SE DESTACAM:
A) DANO AO ERÁRIO RESULTANTE DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS QUE BALIZARAM A AQUISIÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DA REFINARIA E DE OUTROS ATOS PRATICADOS ATÉ A TRANSFERÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO REMANESCENTE NA REFINARIA À PAI.
B) CELEBRAÇÃO DE CONTRATO CONTENDO CLÁUSULAS PREJUDICIAIS AOS INTERESSES DA PAI E DA PETROBRAS: OPÇÃO DE VENDA (PUT OPTION) CONFERIDA À ASTRA, GARANTIA DE RENTABILIDADE MÍNIMA À ASTRA, LIMITAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PETROBRAS DECIDIR SOBRE OS INVESTIMENTOS DE SEU INTERESSE.
C) ASSINATURA DE CARTA DE INTENÇÕES (LETTER OF INTENT) PARA AQUISIÇÃO DOS 50% RESTANTES DA REFINARIA POR VALOR SUPERIOR ÀQUELE QUE DECORRERIA DA APLICAÇÃO DOS MECANISMOS DE DEFINIÇÃO DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CONSTANTES DO ACORDO DE ACIONISTAS. D) DISPENSA CONCEDIDA À ASTRA DE PAGAMENTO À PETROBRAS DE
PARCELA ASSEGURADA POR CONTRATO.
E) DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL POR PARTE DA PETROBRAS. CONHECIMENTO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO. CONVERSÃO DESTE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DE DIVERSOS AGENTES DA PETROBRAS E DA PAI.
Trata-se de Representação apresentada pelo Procurador do Ministério Público junto a este
Tribunal de Contas da União (MP/TCU) Marinus Eduardo De Vries Marsico, em que apontou
possíveis irregularidades na condução do processo de aquisição da refinaria Pasadena Refining System Inc. (PRSI) pela Petrobras America Inc. (PAI), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A., perante o grupo belga AstralTranscor, cuja aquisição se iniciou no exercício de 2006 e se consumou em 2012.
2. Por meio de Despacho de 13/3/2013, ao ter em conta a referida representação, determinei a realização de inspeção na empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, com o intuito de que fossem obtidos elementos que permitissem a avaliação sobre a adequação dos valores pagos pela Petrobras nas transações levadas a efeito com a Astra Oil Company (Astra), bem como sobre a existência de estudos técnicos que fundamentassem tais pagamentos.
3. A equipe de inspeção após trazer aos autos documentos relacionados à operação sob
exame, produziu Relatório de Fiscalização (peça 56). Passo, a partir deste momento, a transcrever
trechos desse Relatório:
“(...) o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico, no bojo da representação que originou este processo, suscitou dúvidas quanto à regularidade dos seguintes pontos (peça 1):
a) valores acordados em 2006 para aquisição dos 50% iniciais da refinaria (MM US$ 189 pela refinaria, acrescidos de MM US$ 170 pelos estoques existentes), levando-se em consideração que a Astra havia adquirido 100% da refinaria, em janeiro de 2005, por MM US$ 42,5;
b) indícios de que o valor dos produtos estocados não estava incluso no preço de aquisição
de MM US$ 360;
http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/p ... tual_0.pdf
Astra Oil exercised within months an option to have Petrobras buy the other half. Petrobras refused but lost a 2012 case in the United States.
Interest and legal fees eventually saw the price of buying the second half of the refinery balloon to leave the Brazilians paying an overall 1.1 billion for a refinery that Astra had originally bought for just 42.5 million in 2005.
http://en.mercopress.com/2014/03/27/pet ... y-congress