Brasileiro escreveu:Se fosse assim, qualquer um poderia inclusive fazer sexo com cadáveres, o que também é considerado uma ofensa, mesmo a pessoa estando morta.
Veja só, e isso sem qualquer comprovação científica de a "vítima" sofra com isso!
Brasileiro escreveu:E se a Carolina Dieckmann tivesse morrido logo após a divulgação daquelas fotos? Não se poderia mais punir ninguém?
Segunda a sua lógica... Alias, eu poderia ter feito qualquer uma dessas perguntas para questionar a sa lógica, bons exemplos.
Brasileiro escreveu:A invasão de privacidade continuaria sendo fato, bem como continuaria sendo fato possuir imagem pornográfica um terceiro que legalmente não tinha idade para se decidir sobre a publicidade da imagem do seu corpo.
Assim como a posse de drogas...
Brasileiro escreveu:E o que fazer se uma menina menor de idade for flagrada com imagens dela própria em seu PC? Apreende? Acho que não...
Agora deixando de lado os questionamentos que fiz a você e voltando a realidade.
Esse caso não se encaixaria em pornografia infantil porque a dona das fotos é a própria, caso ela venda essas mesmas fotos a alguém é esse alguém que vai responder por pornografia infantil, não a menina, da mesma forma que se ela se prostituísse para esse alguém seria esse alguem que responderia por prosituição infantil e não a menor.
Brasileiro escreveu:Se você criminaliza alguém porque pura e simplesmente inalou ou ingeriu uma substância qualquer, está criminalizando uma atitude que ela tem em relação a si própria, e eu não conheço outro exemplo de lei que dê para comparar com isto.
Tem tantas... Pense um pouco... Por que alguém é multado por não usar cinto de segurança?
Brasileiro escreveu:Se é um menor ou doente, você intervém com o intuito de proteger, e ainda assim, com viés educativo.
E, no caso das drogas, existe uma linha mágica onde o consumo se torna doença? Pessoalmente vejo o ato de legalizar e autorizar internações compulsórias como alguns defendem como sendo um grande absurdo, uma simples maquinas para tirar dinheiros dos otários (desculpe qualquer usuário desse forum) que usam drogas.
Brasileiro escreveu:Para adultos, não sei no quê um processo criminal poderia ajudar. Se o cara tem problemas e a família já buscou ajuda, procurar um advogado só será mais outra dor de cabeça.
Existem dois lados da punição penal, um é aquele que todo defensor dos direitos humanos conhece, e parece ser o único que eles conhecem, que é de reinserir o infrato na sociedade, reeduca-lo para que ele possa viver em harmonia com os outros, o outro lado é meramente punitivo devendo ser necessariamente desagradável ao infrator e tem como objetivo fazer com que as pessoas não cometam essas infrações, em outras palavras, fazer com que o crime não vala a pena, sem esse segundo lado a cometer um crime significa fazer uma conta simples, o ganho será maior do que a multa ou o custo do psicologo compulsório? Não é o que queremos, não é mesmo?
No caso das drogas a criminalização do consumo serve para impedir que as pessoas queiram consumir essas drogas, e funciona, por mais que neguem existem sim pessoas que só não consomem por ser ilegal e esse número aumenta com a eficiência da polícia, da mesma forma que crianças ficam quietas se ameaçar tirar o videogame.