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Enviado: Ter Jul 11, 2006 10:46 pm
por Túlio
César escreveu:
O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, tem um sólido e bem estruturado plano de modernização das Forças Armadas, projeto de longo prazo que ultrapassa a compra de 22 caças Sukhoi (Su-30), 30 helicópteros e 100 mil fuzis Ak-103, russos. Ele quer ter ao menos 150 supersônicos, 10 a 15 submarinos lançadores de mísseis, 138 navios, radares, fábricas de produção de sistemas de defesa e, de quebra, alguma capacidade nuclear. É para gerar energia elétrica, garantiu numa apresentação na Europa. O parceiro favorito nesse campo é o Brasil. Há um ano houve uma tentativa de acordo binacional. Não funcionou.

Dá-lhe Godoy! :lol:


Pois é, e dizer que, logo que entrei pro DB, achava o tale de Godoy um índio sério... :shock:

Enviado: Qua Jul 12, 2006 11:46 am
por PRick
FinkenHeinle escreveu:
PRick escreveu:Acho que vc está totalmente equivocado, a Lei 8.666 não deixa margem para discricionaridade, vence o menor preço, existem casos que a própria lei dá preferência a determinadas condições extra-preço, mas são listadas, declaradas, já que é princípio desta lei a publicidade de todos os atos.

Na Licitação pela modalidade "Melhor Técnica" e "Melhor Técnica e Preço"(art 45), só podem ser feitas para serviços, não para compra de material (art. 46), além disso, a de "Melhor Técnica", segundo o paragrafo único, deste mesmo art., a Administração Pública terá que fixar o preço máximo que esta disposta a pagar ainda no Edital.

No próprio corpo da Lei existem os motivos pelos quais ela pode ser dispensada nas compras governamentais, como na compra de material bélico, por isto mesmo o Ex-Presidente FHC, emitiu um decreto que dispensava o Programa F-X de cumprir esta Lei. Existe um decreto que regula a compra de armas.

A existência deste artigo na Lei 8.666, nada mas é que o reconhecimento do legislador, que a compra de armas é algo que foge ao escopo da Lei das Licitações.

[ ]´s

Paulo,


Mesmo à despeito das amarras da Lei de Licitações, é possível "burlá-la", através de requisitos previamente selecionados.


Este é um dos problemas com a Legislação, por melhor que seja, sempre existe alguma falha que pode ser usada pelos "espertos". Como é o caso da legilação tributária também.

A Lei 8.666 foi uma tentativa de não deixar margem para subjetividade, tomando por princípio que a subjetividade é a porta principal para disvirtuar o processo, não discordo desta filosofia, mas ela não pode ser aplicada em todos os processos de compra. E não acredito em 100% de ojetividade, algumas coisas são subjetivas pela própria natureza da compra a ser feita.

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Enviado: Qua Jul 12, 2006 1:12 pm
por FinkenHeinle
PRick escreveu:
Paulo,


Mesmo à despeito das amarras da Lei de Licitações, é possível "burlá-la", através de requisitos previamente selecionados.


Este é um dos problemas com a Legislação, por melhor que seja, sempre existe alguma falha que pode ser usada pelos "espertos". Como é o caso da legilação tributária também.

A Lei 8.666 foi uma tentativa de não deixar margem para subjetividade, tomando por princípio que a subjetividade é a porta principal para disvirtuar o processo, não discordo desta filosofia, mas ela não pode ser aplicada em todos os processos de compra. E não acredito em 100% de ojetividade, algumas coisas são subjetivas pela própria natureza da compra a ser feita.

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Claro, mas é essa a questão.


Quer gostemos ou não, sempre existirá espaço para formular a Objetividade em favor de um ou outro concorrente...