Su-30MK no Brasil!

Assuntos em discussão: Força Aérea Brasileira, forças aéreas estrangeiras e aviação militar.

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Túlio
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#121 Mensagem por Túlio » Ter Jul 11, 2006 10:46 pm

César escreveu:
O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, tem um sólido e bem estruturado plano de modernização das Forças Armadas, projeto de longo prazo que ultrapassa a compra de 22 caças Sukhoi (Su-30), 30 helicópteros e 100 mil fuzis Ak-103, russos. Ele quer ter ao menos 150 supersônicos, 10 a 15 submarinos lançadores de mísseis, 138 navios, radares, fábricas de produção de sistemas de defesa e, de quebra, alguma capacidade nuclear. É para gerar energia elétrica, garantiu numa apresentação na Europa. O parceiro favorito nesse campo é o Brasil. Há um ano houve uma tentativa de acordo binacional. Não funcionou.

Dá-lhe Godoy! :lol:


Pois é, e dizer que, logo que entrei pro DB, achava o tale de Godoy um índio sério... :shock:




“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”

P. Sullivan (Margin Call, 2011)
PRick

#122 Mensagem por PRick » Qua Jul 12, 2006 11:46 am

FinkenHeinle escreveu:
PRick escreveu:Acho que vc está totalmente equivocado, a Lei 8.666 não deixa margem para discricionaridade, vence o menor preço, existem casos que a própria lei dá preferência a determinadas condições extra-preço, mas são listadas, declaradas, já que é princípio desta lei a publicidade de todos os atos.

Na Licitação pela modalidade "Melhor Técnica" e "Melhor Técnica e Preço"(art 45), só podem ser feitas para serviços, não para compra de material (art. 46), além disso, a de "Melhor Técnica", segundo o paragrafo único, deste mesmo art., a Administração Pública terá que fixar o preço máximo que esta disposta a pagar ainda no Edital.

No próprio corpo da Lei existem os motivos pelos quais ela pode ser dispensada nas compras governamentais, como na compra de material bélico, por isto mesmo o Ex-Presidente FHC, emitiu um decreto que dispensava o Programa F-X de cumprir esta Lei. Existe um decreto que regula a compra de armas.

A existência deste artigo na Lei 8.666, nada mas é que o reconhecimento do legislador, que a compra de armas é algo que foge ao escopo da Lei das Licitações.

[ ]´s

Paulo,


Mesmo à despeito das amarras da Lei de Licitações, é possível "burlá-la", através de requisitos previamente selecionados.


Este é um dos problemas com a Legislação, por melhor que seja, sempre existe alguma falha que pode ser usada pelos "espertos". Como é o caso da legilação tributária também.

A Lei 8.666 foi uma tentativa de não deixar margem para subjetividade, tomando por princípio que a subjetividade é a porta principal para disvirtuar o processo, não discordo desta filosofia, mas ela não pode ser aplicada em todos os processos de compra. E não acredito em 100% de ojetividade, algumas coisas são subjetivas pela própria natureza da compra a ser feita.

[ ]´s




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FinkenHeinle
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#123 Mensagem por FinkenHeinle » Qua Jul 12, 2006 1:12 pm

PRick escreveu:
Paulo,


Mesmo à despeito das amarras da Lei de Licitações, é possível "burlá-la", através de requisitos previamente selecionados.


Este é um dos problemas com a Legislação, por melhor que seja, sempre existe alguma falha que pode ser usada pelos "espertos". Como é o caso da legilação tributária também.

A Lei 8.666 foi uma tentativa de não deixar margem para subjetividade, tomando por princípio que a subjetividade é a porta principal para disvirtuar o processo, não discordo desta filosofia, mas ela não pode ser aplicada em todos os processos de compra. E não acredito em 100% de ojetividade, algumas coisas são subjetivas pela própria natureza da compra a ser feita.

[ ]´s

Claro, mas é essa a questão.


Quer gostemos ou não, sempre existirá espaço para formular a Objetividade em favor de um ou outro concorrente...




Atte.
André R. Finken Heinle

"If the battle for civilization comes down to the wimps versus the barbarians, the barbarians are going to win."
Thomas Sowell
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