Re: Projetos Recentes Marinha do Brasil
Enviado: Sex Jun 19, 2009 8:25 am
COMANDO-EM-CHEFE DA ESQUADRA
COMANDO DA FORÇA DE SUBMARINOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 4/2009
OBJETO: PREGãO ELETRôNICO - Contratação de Serviço de hospedagem
em hotel para a tripulação do Submarino Tupi , em viagem a serviço,
nas cidades de Vila Velha-ES e Balneário Camboriú-SC, em hotel de
categoria B (equivalente a turístico ou 3 (três) estrelas ou mais, conforme
classificação da Embratur/ABIH), fornecido por empresa de turismo ou
hotel. Total de Itens Licitados: 00002 . Edital: 19/06/2009 de 08h00 às
11h30 e de 13h às 16h00 . Endereço: Ilha do Mocanguê, s/n Mocanguê -
NITEROI - RJ . Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2009 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 01/07/2009 às
10h00 site www.comprasnet.gov.br
CMG CAIO VICTORIANO RENAUD FILHO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 18/06/2009)
CENTRO DE CONTROLE DE INVENTARIO
DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2009
EMPRESA: GLEN DEFENSE MARINE PTE LTD - CINGAPURA OBJETO:
Aquisição de, aproximadamente, 888.522,30 litros de Marine Gás
Oil (MGO) para o Navio Garcia D'Ávila, no valor de U$D 442,755.18
(quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e cinco dólares
e dezoito centavos).PRAZO: De acordo com o inciso I, do Art 57, da
lei nº 8666/93, o prazo de execução do objeto do presente TJIL será de
sessenta (60) meses, iniciando-se na data de sua assinatura. O prazo de
vigência deste documento coincide com o prazo de execução. RECURSO
ORÇAMENTÁRIO: As despesas com a execução deste documento serão
atendidas com recursos do projeto P--.2059.00.00, FRE 176, CC 00, UGR
71200 , ND 3390.30.03.ENQUADRAMENTO: Inciso I do Artigo 25,
com as demais disposições da lei 8.666/93, e suas alterações; e Artigo 26
parágrafo único, itens II e III, da Lei 8.666/93.RAZÃO PARA ESCOLHA
DO EXECUTANTE: O NDCC Garcia D'Avila, por meio das mensagens
CONFIDENCIAL P-192130Z/JAN/09 e P-281530Z/ABR/09, solicitou a
aquisição de combustíveis, tendo em vista a necessidade de completar o
nível de segurança, bem como prover um estoque para a viagem de regresso
para o Brasil. Por razões político-estratégicas, a Base Naval de
Changi é considerada de alta segurança e poucas empresas podem operar
em suas dependências. Por isso, a Marinha de Cingapura indicou ao navio
brasileiro a concessionária 'Glenn Defense Marine', agente portuária autorizada
no atendimento a embarcações militares visitantes. JUSTIFICATIVA
DO PREÇO: Em face do exposto, participo que o preço total cobrado
pela empresa GLEN DEFENSE MARINE, de U$D 442,755.18
(quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e cinco dólares
e dezoito centavos), está compatível com o valor internacional de
mercado para fornecimento de combustíveis. SAMUEL HENRIQUES
DE FREITAS - Capitão-de-Corveta (IM)Ajudante da Gerência de CLG.
Aprovo o presente Termo de Justificativa de Inexigibilidade e determino a
autuação ao respectivo Processo.EDER HYPOLITO- Capitão-de-Corveta
(T) Ordenador de Despesas. Ratifico, conforme previsto no artigo 26 da
Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro, RJ., em 28 de abril de 2009.
COMANDO DA FORÇA DE SUBMARINOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 4/2009
OBJETO: PREGãO ELETRôNICO - Contratação de Serviço de hospedagem
em hotel para a tripulação do Submarino Tupi , em viagem a serviço,
nas cidades de Vila Velha-ES e Balneário Camboriú-SC, em hotel de
categoria B (equivalente a turístico ou 3 (três) estrelas ou mais, conforme
classificação da Embratur/ABIH), fornecido por empresa de turismo ou
hotel. Total de Itens Licitados: 00002 . Edital: 19/06/2009 de 08h00 às
11h30 e de 13h às 16h00 . Endereço: Ilha do Mocanguê, s/n Mocanguê -
NITEROI - RJ . Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2009 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 01/07/2009 às
10h00 site www.comprasnet.gov.br
CMG CAIO VICTORIANO RENAUD FILHO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 18/06/2009)
CENTRO DE CONTROLE DE INVENTARIO
DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2009
EMPRESA: GLEN DEFENSE MARINE PTE LTD - CINGAPURA OBJETO:
Aquisição de, aproximadamente, 888.522,30 litros de Marine Gás
Oil (MGO) para o Navio Garcia D'Ávila, no valor de U$D 442,755.18
(quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e cinco dólares
e dezoito centavos).PRAZO: De acordo com o inciso I, do Art 57, da
lei nº 8666/93, o prazo de execução do objeto do presente TJIL será de
sessenta (60) meses, iniciando-se na data de sua assinatura. O prazo de
vigência deste documento coincide com o prazo de execução. RECURSO
ORÇAMENTÁRIO: As despesas com a execução deste documento serão
atendidas com recursos do projeto P--.2059.00.00, FRE 176, CC 00, UGR
71200 , ND 3390.30.03.ENQUADRAMENTO: Inciso I do Artigo 25,
com as demais disposições da lei 8.666/93, e suas alterações; e Artigo 26
parágrafo único, itens II e III, da Lei 8.666/93.RAZÃO PARA ESCOLHA
DO EXECUTANTE: O NDCC Garcia D'Avila, por meio das mensagens
CONFIDENCIAL P-192130Z/JAN/09 e P-281530Z/ABR/09, solicitou a
aquisição de combustíveis, tendo em vista a necessidade de completar o
nível de segurança, bem como prover um estoque para a viagem de regresso
para o Brasil. Por razões político-estratégicas, a Base Naval de
Changi é considerada de alta segurança e poucas empresas podem operar
em suas dependências. Por isso, a Marinha de Cingapura indicou ao navio
brasileiro a concessionária 'Glenn Defense Marine', agente portuária autorizada
no atendimento a embarcações militares visitantes. JUSTIFICATIVA
DO PREÇO: Em face do exposto, participo que o preço total cobrado
pela empresa GLEN DEFENSE MARINE, de U$D 442,755.18
(quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e cinco dólares
e dezoito centavos), está compatível com o valor internacional de
mercado para fornecimento de combustíveis. SAMUEL HENRIQUES
DE FREITAS - Capitão-de-Corveta (IM)Ajudante da Gerência de CLG.
Aprovo o presente Termo de Justificativa de Inexigibilidade e determino a
autuação ao respectivo Processo.EDER HYPOLITO- Capitão-de-Corveta
(T) Ordenador de Despesas. Ratifico, conforme previsto no artigo 26 da
Lei nº 8.666/93. Rio de Janeiro, RJ., em 28 de abril de 2009.