Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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- Reginaldo Bacchi
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Exatamente.
Eu também estava curioso sobre isto.
Bacchi
Eu também estava curioso sobre isto.
Bacchi
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
O que limita a vaga é o teto máximo que se paga por ela.Mas o que sobra são comandos nível general de divisão (2ªDE e 6ªDE).
De cima para baixo não haveria problema e o Nr de Gen continuaria o mesmo.
"A disciplina militar prestante não se aprende senhor, sonhando e na fantasia, mas labutando e pelejando." (CAMÕES)
Jauro.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Pô galera, eu tenho uma pergunta mas não quero abrir um tópico só para ela, vocês poderiam responder pra mim?
"Qual a diferença entre mobilização e recrutamento?"
"Qual a diferença entre mobilização e recrutamento?"
Na União Soviética, o político é roubado por VOCÊ!!
- Clermont
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Bom, "recrutamento" é o método de obter soldados para um exército. No caso brasileiro, tal recrutamento é feito por serviço militar obrigatório; nos Estados Unidos é feito apelando-se para o livre voluntariado. Em alguns países muçulmanos do tempo das Cruzadas, recrutavam-se soldados comprando-os no mercado de escravos quando eram crianças e adolescentes. Depois de anos de treinamento, estes tornavam-se "mamelucos" (soldados-escravos) dos sultões.
Depois que os soldados estão recrutados, treinados e passaram algum tempo no quartel, eles são mandados para casa. Então, se a nação algum dia se vê numa guerra de grandes proporções, estes antigos soldados até uma certa faixa de idade, serão chamados de volta ao serviço ativo. E, depois, se as coisas estiverem, muito mais muito feias mesmo, também serão chamados os civis que nunca serviram anteriormente.
Isso é o que chama "mobilização" (isso no caso de pessoal. Também podemos falar de "mobilzação de meios materiais"; até de "mobilização de meios morais e espirituais"). Se depois disso, o governo achar que a situação atingiu o grau máximo de feiúra, então, o país começa a mobilizar os menores de idade; os idosos, os fracotes, os doentes, os homens que fazem parte do fã-clube do Cauã Reymond...
No sistema militar brasileiro, acredita-se que isto seja uma forma eficiente de se obter soldados em tempo de guerra, de foma barata, já que o recruta não-engajado ganha uma merreca mensal, pelo seu ano de serviço forçado. Mas, na única vez em que o Brasil enviou soldados reconvocados da vida civil, depois do serviço militar obrigatório, em 1944, na Segunda Guerra Mundial, alguns oficiais tiveram uma outra impressão. Na avaliação desses, tais soldados, depois de dois ou três anos como civis, tinham esquecido tudo que era útil para a guerra, e tiveram de reaprender tudo de novo, como se nunca tivessem estado dentro de um quartel na vida. Desse ponto de vista, o tempo de tais soldados como recrutas em época de paz, foi um desperdício de tempo e de dinheiro.
Depois que os soldados estão recrutados, treinados e passaram algum tempo no quartel, eles são mandados para casa. Então, se a nação algum dia se vê numa guerra de grandes proporções, estes antigos soldados até uma certa faixa de idade, serão chamados de volta ao serviço ativo. E, depois, se as coisas estiverem, muito mais muito feias mesmo, também serão chamados os civis que nunca serviram anteriormente.
Isso é o que chama "mobilização" (isso no caso de pessoal. Também podemos falar de "mobilzação de meios materiais"; até de "mobilização de meios morais e espirituais"). Se depois disso, o governo achar que a situação atingiu o grau máximo de feiúra, então, o país começa a mobilizar os menores de idade; os idosos, os fracotes, os doentes, os homens que fazem parte do fã-clube do Cauã Reymond...
No sistema militar brasileiro, acredita-se que isto seja uma forma eficiente de se obter soldados em tempo de guerra, de foma barata, já que o recruta não-engajado ganha uma merreca mensal, pelo seu ano de serviço forçado. Mas, na única vez em que o Brasil enviou soldados reconvocados da vida civil, depois do serviço militar obrigatório, em 1944, na Segunda Guerra Mundial, alguns oficiais tiveram uma outra impressão. Na avaliação desses, tais soldados, depois de dois ou três anos como civis, tinham esquecido tudo que era útil para a guerra, e tiveram de reaprender tudo de novo, como se nunca tivessem estado dentro de um quartel na vida. Desse ponto de vista, o tempo de tais soldados como recrutas em época de paz, foi um desperdício de tempo e de dinheiro.
- Reginaldo Bacchi
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Clermont escreveu: "... Mas, na única vez em que o Brasil enviou soldados reconvocados da vida civil, depois do serviço militar obrigatório, em 1944, na Segunda Guerra Mundial, alguns oficiais tiveram uma outra impressão. Na avaliação desses, tais soldados, depois de dois ou três anos como civis, tinham esquecido tudo que era útil para a guerra, e tiveram de reaprender tudo de novo, como se nunca tivessem estado dentro de um quartel na vida. Desse ponto de vista, o tempo de tais soldados como recrutas em época de paz, foi um desperdício de tempo e de dinheiro. ...".
Um dos comentários mais interessantes que li até hoje sobre o serviço militar obrigatório.
Muito obrigado.
Bacchi
Um dos comentários mais interessantes que li até hoje sobre o serviço militar obrigatório.
Muito obrigado.
Bacchi
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 486, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Oeste (CMO), com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio do CMO;
III - 9ª Região Militar;
IV - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
V - 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
VI - 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VII - 3º Grupamento de Engenharia;
VIII - 9º Grupamento Logístico;
IX - 3º Batalhão de Aviação do Exército;
X - 9º Batalhão de Comunicações;
XI - 6º Batalhão de Inteligência Militar;
XII - 2ª Companhia de Infantaria; e
XIII - 14ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 7 de fevereiro de 2012.
Reorganiza o Comando Militar do Oeste e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Oeste (CMO), com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio do CMO;
III - 9ª Região Militar;
IV - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
V - 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;
VI - 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VII - 3º Grupamento de Engenharia;
VIII - 9º Grupamento Logístico;
IX - 3º Batalhão de Aviação do Exército;
X - 9º Batalhão de Comunicações;
XI - 6º Batalhão de Inteligência Militar;
XII - 2ª Companhia de Infantaria; e
XIII - 14ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 7 de fevereiro de 2012.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 487, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado ao Comando Militar do Oeste (CMO).
Art. 2º Ativar o Núcleo do 9º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 3º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Organizar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 18º Batalhão Logístico;
III - 9º Batalhão de Suprimento; e
IV - Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar.
Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria e ativa o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS, subordinado ao Comando Militar do Oeste (CMO).
Art. 2º Ativar o Núcleo do 9º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 3º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o CMO adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 488, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Organiza o 9º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Organizar o 9º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 18º Batalhão Logístico;
III - 9º Batalhão de Suprimento; e
IV - Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar.
Art. 2º Determinar que o EME, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 489, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Reorganizar a 9ª Região Militar, com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Hospital Militar de Área de Campo Grande;
III - 30ª Circunscrição de Serviço Militar;
IV - 9ª Companhia de Guardas;
V - Campo de Instrução de Betione; e
VI - Tiros-de-Guerra.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 439, de 4 de junho de 2013.
Reorganiza a 9ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Reorganizar a 9ª Região Militar, com sede na cidade de Campo Grande-MS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Hospital Militar de Área de Campo Grande;
III - 30ª Circunscrição de Serviço Militar;
IV - 9ª Companhia de Guardas;
V - Campo de Instrução de Betione; e
VI - Tiros-de-Guerra.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 439, de 4 de junho de 2013.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 490, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o 3º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Ativar o Núcleo do 3º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cria e ativa o 3º Grupamento Logístico e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Criar o 3º Grupamento Logístico, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º Ativar o Núcleo do 3º Grupamento Logístico, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 3º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Atualizei no tópico glossário a estrutura operativa do Exército.
Ressalto que ainda são mantidas a 6ª DE e a AD/6, porque ainda não foram publicadas as portarias formalizando a extinção da 6ª DE, com transferência de suas GU e U orgânicas para a 3ª DE, e a transformação ou extinção da AD/6, assim como também deve vir por aí a criação de brigada de infantaria de selva em Macapá.
Ressalto que ainda são mantidas a 6ª DE e a AD/6, porque ainda não foram publicadas as portarias formalizando a extinção da 6ª DE, com transferência de suas GU e U orgânicas para a 3ª DE, e a transformação ou extinção da AD/6, assim como também deve vir por aí a criação de brigada de infantaria de selva em Macapá.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
No início deste ano um "reco" recebia um soldo de cerca de 570 reais; um com 3 anos de tropa (engajado) e especialização mal passava de mil. Alguém aí sabe quanto ganha um Naval (voluntário) nas mesmas condições?..Clermont escreveu: No sistema militar brasileiro, acredita-se que isto seja uma forma eficiente de se obter soldados em tempo de guerra, de foma barata, já que o recruta não-engajado ganha uma merreca mensal, pelo seu ano de serviço forçado.
“Look at these people. Wandering around with absolutely no idea what's about to happen.”
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
O fuzileiro naval é equivalente ao soldado do Exército engajado, portanto, tem a mesma remuneração. E se ambos são especializados tem o mesmo acréscimo correspondente.Túlio escreveu:No início deste ano um "reco" recebia um soldo de cerca de 570 reais; um com 3 anos de tropa (engajado) e especialização mal passava de mil. Alguém aí sabe quanto ganha um Naval (voluntário) nas mesmas condições?..
Espantoso mesmo é que um subtenente tenha um rendimento básico inferior ao de um aspirante-a-oficial, mesmo tendo mais anos de farda do que o aspirante tem de vida. Quem comparar com as tabelas do Exército americano verá que isso é muito diferente. Aliás, neste exército, os mais graduados sargentos tem um soldo básico maior do que os capitães modernos.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PUTZ, em nov/14 um AP classe A (iniciante) vai estar ganhando mais que um 2º Sgt e um classe D como eu, bem mais que um Capitão/Capitão-Tenente (nossos aumentos são em maio e novembro até 2018)...
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu nunca entendi essa visão de que alguém com anos de experiência apesar de não ter ido para uma "Academia de Oficiais" ganha menos do que um aspirante.
A experiência e os anos de dedicação para alcançarem esse post de sub official deveriam contar e muito.
Acho que só uma "tradição histórica" pode explicar isso, mas acho que essas discrepâncias deveriam ser revistas.
[]s
CB_Lima
A experiência e os anos de dedicação para alcançarem esse post de sub official deveriam contar e muito.
Acho que só uma "tradição histórica" pode explicar isso, mas acho que essas discrepâncias deveriam ser revistas.
[]s
CB_Lima
CB_Lima = Carlos Lima
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Tradições e hierarquia dizem mais sobre nossas ffaa's do que competência e tempo de serviço. Sempre foi assim.
E vai demorar uma roda na história para mudar.
abs.
E vai demorar uma roda na história para mudar.
abs.
Carpe Diem