COOPERAÇÃO BRASIL-RÚSSIA
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COOPERAÇÃO BRASIL-RÚSSIA
Defesa @ Net
MoU assinado entre Brasil e a Federação da Rússia , em abril de 2002. Publicado em 15 de abril de 2002 por Defesa @ Net.
Esse acordo foi ratificado pela Comissão de Relações Extreriores e Defesa Nacional do Senado em 01 Setembro 2005.
Notas Estratégicas - Strategic Notes
Defesanet 02 Setembro 2005
Publicado originalmente em15 Abril 2002 Defesa @ Net
Memorando de Entendimento Brasil--Rússia
Ministro da Defesa da República Federativa do Brasil,
Dr Geraldo Magela Quintão e o
Ministro da Defesa da Federação da Rússia
General Sergei Ivanov.
( Apresentado em forma de Resumo)
Áreas e Objetivos da Cooperação
1- As Partes promoverão a cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia nas seguintes áreas:
- Trabalhos de pesquisa científica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar;
- Cooperação conjunta com vistas a produção , aquisição, suprimento de material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente Memorando e na respectiva legislação nacional de cada Parte.
2 - O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo garantir, com base no respeito aos interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da cooperação nas áreas constantes do item 1.
3 - As Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a realização de encontros com o objetivo de:
- determinar as direções concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1;
- trocar experiências sobre emprego de armamento e de material militar, relacionado com operações internacionais de manutenção de paz, bem como nas áreas de cooperação constantes no item 1.
4. O presente Memorando de Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das partes decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.
Proteção de Informações Sigilosas
5. Cada parte empreenderá o esforço indispensável para garantir a proteção das informações sigilosas a que tiver acesso no quadro de execução das disposições do presente Memorando de Entendimento.
6. As formas de proteção das referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.
Litígios
7. Todo e quaisquer litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente Mesmo rando de Entendimento serão solucionados através de consultas entre as Partes.
Entrada em vigor e denúncia
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das notificações por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis pa a entrada em vigor deste documento.
O presente Memorando de Entendimento terá vigência por prazo indeterminado. Sua vigência cessará 30 dias após a data da notificação por escrito, por uma das Partes.
As disposições dos itens 5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor independentemente da cessação da sua vigência.
Feito em Moscou, em 09 de Abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês. No caso de divergência da interpretação entre a versão russa e a portuguesa prevalecerá a versão inglesa.
Ministro da Defesa
República Federativa do Brasil
Geraldo Magela Quintão
Ministro da Defesa da Federação da Rússia
Sergei Ivanov
Fonte. Ministério da Defesa--Brasília DF ( Abril 2002 )
:::ÍNDICE
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©2005 DEFESA@NET - Brasil
E AÍ, PESSOAL, SERÁ QUE AGORA VAI..?
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Esse acordo foi ratificado pela Comissão de Relações Extreriores e Defesa Nacional do Senado em 01 Setembro 2005.
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Dr Geraldo Magela Quintão e o
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( Apresentado em forma de Resumo)
Áreas e Objetivos da Cooperação
1- As Partes promoverão a cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia nas seguintes áreas:
- Trabalhos de pesquisa científica e de estudos experimentais, visando a produção de material de emprego militar;
- Cooperação conjunta com vistas a produção , aquisição, suprimento de material e apoio técnico em assuntos relativos a armamento e material de emprego militar em geral, em conformidade com o prescrito nas disposições do presente Memorando e na respectiva legislação nacional de cada Parte.
2 - O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo garantir, com base no respeito aos interesses mútuos, as condições favoráveis para a concretização da cooperação nas áreas constantes do item 1.
3 - As Partes promoverão, com periodicidade por elas estabelecida de comum acordo, a realização de encontros com o objetivo de:
- determinar as direções concretas da cooperação nas áreas estabelecidas no item 1;
- trocar experiências sobre emprego de armamento e de material militar, relacionado com operações internacionais de manutenção de paz, bem como nas áreas de cooperação constantes no item 1.
4. O presente Memorando de Entendimento não afetará os direitos e os compromissos das partes decorrentes de outros acordos internacionais, dos quais a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia sejam signatárias.
Proteção de Informações Sigilosas
5. Cada parte empreenderá o esforço indispensável para garantir a proteção das informações sigilosas a que tiver acesso no quadro de execução das disposições do presente Memorando de Entendimento.
6. As formas de proteção das referidas informações serão estabelecidas em acordo separado.
Litígios
7. Todo e quaisquer litígios referentes à interpretação ou à aplicação do presente Mesmo rando de Entendimento serão solucionados através de consultas entre as Partes.
Entrada em vigor e denúncia
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data do recebimento das notificações por escrito, confirmando o cumprimento pelas Partes de todos os procedimentos nos seus respectivos Estados, indispensáveis pa a entrada em vigor deste documento.
O presente Memorando de Entendimento terá vigência por prazo indeterminado. Sua vigência cessará 30 dias após a data da notificação por escrito, por uma das Partes.
As disposições dos itens 5 e 6 do presente Memorando de Entendimento manter-se-ão em vigor independentemente da cessação da sua vigência.
Feito em Moscou, em 09 de Abril de 2002, em dois exemplares originais, nos idiomas português, russo e inglês. No caso de divergência da interpretação entre a versão russa e a portuguesa prevalecerá a versão inglesa.
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Tudo tri, Baaz, estás no teu direito... Além disso, sem bom humor não se chega a lugar nenhum. Agora, pode parecer gozado que alguém tenha um resquício de esperança que este País ainda dê certo e venha um dia a ser conduzido por pessoas honestas e com bom senso, mas nisso sou mesmo incorrigível...Abração
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tulio escreveu:Tudo tri, Baaz, estás no teu direito... Além disso, sem bom humor não se chega a lugar nenhum. Agora, pode parecer gozado que alguém tenha um resquício de esperança que este País ainda dê certo e venha um dia a ser conduzido por pessoas honestas e com bom senso, mas nisso sou mesmo incorrigível...Abração
Não é só tu Tulio, eu tbm acredito que alguem nesse pais pense desta maneira e se empenhe para que isso aconteça, afinal a esperança é a ultima que morre...
Um abraço e t+
- Túlio
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Ademais, destarte o complexo de inferioridade endêmico nos cidadãos desta imensa República das Bananas, é possível, SIM, fazermos grandes coisas. Se já somos campeões em criatividade - ao menos na corrupçao e assalto aos cofres públicos, sempre acham um jeitinho novo - podemos usá-la para abrir espaços tecnológicos, nichos onde possamos dominar. Vejam a Nanotecnologia, p. ex.: é a onda do futuro, como o foi a informática e...perdemos o bonde. Se não for com a nano, talvez seja com a próxima onda tecnológica mas, sinceramente, confio que algum dia as pessoas certas estarão nos lugares certos e...chegaremos lá. Depois deste post, se alguém me acusar de acreditar até em Papai Noel, não vou ficar nem vermelho...
-
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tulio escreveu:Ademais, destarte o complexo de inferioridade endêmico nos cidadãos desta imensa República das Bananas, é possível, SIM, fazermos grandes coisas. Se já somos campeões em criatividade - ao menos na corrupçao e assalto aos cofres públicos, sempre acham um jeitinho novo - podemos usá-la para abrir espaços tecnológicos, nichos onde possamos dominar. Vejam a Nanotecnologia, p. ex.: é a onda do futuro, como o foi a informática e...perdemos o bonde. Se não for com a nano, talvez seja com a próxima onda tecnológica mas, sinceramente, confio que algum dia as pessoas certas estarão nos lugares certos e...chegaremos lá. Depois deste post, se alguém me acusar de acreditar até em Papai Noel, não vou ficar nem vermelho...
Túlio eu dei risada do seu post de antes por causa da história do S-47 que nem vai virar operacional, S-300 e por ai vai, acho que mesmo que entre alguém sério lá vamos ficar longe disso, era mais por zoação mesmo, quem dera o país tivesse bala para isso.
Várias instituições do país fazem pesquisas em nanotecnologia e afins, mas o volume de dinheiro é tão pequeno que estamos anos-luz atrás dos japoneses, EUA e alguns países europeus, enquanto não for mudada essa mentalidade de Assistencialismo extremo e não for investido em educação e ciência/tecnologia vamos ficar sempre cada vez mais para trás.
Mens Sana, Corpore Sano.
The Baaz
The Baaz
- Túlio
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- Jet Crash®
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Estes acordos de cooperação assinados com a Rússia, Ucrânia e China são inócuos. Nenhum deles se concretizará.
Apesar da certeza de benefício mútuo em alguns casos, o lobby ufanista, os militares ultrapassados, os acostumados aos desejos de Paris e Washington jamais deixaram que estes acordos saiam do papel.
Apesar da certeza de benefício mútuo em alguns casos, o lobby ufanista, os militares ultrapassados, os acostumados aos desejos de Paris e Washington jamais deixaram que estes acordos saiam do papel.
Jet Crash®
- Túlio
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