A Receita tem um sistema de seleção com vários parâmetros, sendo na maioria dos casos feito um "ponto de corte" devido a ausência de pessoal e o país ter mais gente que sonega (famosas familias de bem) que gente que paga certinho. Isso varia em cada região. Na parte aduaneira, há a fiscalização por parâmetros de seleção utilizando inteligência artificial nas importações (e eventualmente nas exportações) e aeroportos. População não sabe, mas o órgão que mais apreendeu cocaina nos ultimos anos foi a Receita.prometheus escreveu: ↑Qui Abr 20, 2023 1:08 pm Os memes do Túlio são hilários kkkkkkkkkkkk
Mas sério, sempre tive uma dúvida... @Matheus você que é auditor talvez possa me responder, se puder, é claro...
Segundo o que já ouvi falar uma vez de um delegado da PF, o crime mais praticado no Brasil é a sonegação. Com base nisso, os servidores da receita fazem um juízo de valoração sobre os quem devem ser precedentemente ou prioritariamente cobrados, ou ela sai cobrando qualquer um sem distinção? Sei que na CF não tem por que haver distinção e etc, mas acho que se fosse pro Estado cobrar de todo mundo, isso se tornaria inviável também... Como funciona nesses casos? Existe instrução normativa ou regulamento dispondo sobre isso nessas situações ou é de acordo c a conveniência e etc? Ou não existe nada e a cobrança se dá uniformemente conforme se descobrem os casos?
Sempre fui curioso a respeito disso... outro dia um amigo meu trouxe mercadoria eletrônica descaminhada do Paraguai até 20 mil e, mesmo já havendo súmula caracterizando-as como pifia, a receita apreendeu e nunca mais devolveu... Inclusive, pasmem, negou o recurso o auditor.. era como se ele estivesse falando "vá para a justiça se quiser reaver suas mercadorias, por aqui temos metas e tabela a cumprir". As vezes da a impressao que a finalidade é ser carrasco mesmo, n existe juízo, nota-se que toda a instituição já está adestrada p sufocar o contribuinte mesmo.. sobretudo os pequenos e médios que carregam o país.. isso fica bem definido com uma instituição bem forte como a receita.
Tem também aquele trabalho de conferência física em alguns pontos onde o trabalho é por amostragem. Não há na legislação aduaneira princípio se insignificância. Você pode transportar coisas de uso pessoal desde que não configure comércio ou trazer dentro da cota em locais alfandegados.