Oh meu cumpincha véio...você é melhor que isso. Vai, se esforça mais, sei que você consegue fazer uma crítica mais inteligente!!!
No caso, esse é o ÚNICO assunto do fórum que é exatamente da especialidade da minha pós-graduação, que é direito previdenciário. (É bem verdade que tem uns 6 anos que não atuo na área, mas essa fake news é dos primórdios da Internet e me lembro bem dela).
Pois bem, vamos lá. Os 1700 e uns quebrados é o salário máximo que um sujeito de carteira assinada pode ter para receber o auxílio reclusão.
Mas cumé?
Funciona assim: para ter direito ao auxílio reclusão o apenado deve primeiro de tudo ser um segurado do INSS, ou seja, tem que
pagar a previdência. Ou faz isso voluntariamente (segurado facultativo) ou faz isso compulsóriamente (porque tem uma CTPS assinada, aquela carteirinha azul).
Pois bem, o sujeito foi condenado, tinha a azulzinha assinada. Ele vai receber 1700 dentro da prisão? Não senhor, quem recebe é a família dele que está fora da cadeia, trata-se de um benefício para assistir à família do recluso.
E não, não é de 1700. O benefício é de um salário mínimo, nem mais, nem menos. É só isso que a família vai receber.
E onde raios entra os 1700 e pouco?
RESPOSTA: 1700 e pouco é o salário máximo que o sujeito deveria ter na sua CTPS antes de ir em cana. Se o salário passar disso a família não tem direito à nada, nadica de nada, nem 10 reais.
Veja que o público alvo desse benefício, que existe de 1991, não é o traficante, não é o bandido profissional. É o trabalhador que cometeu um crime de ocasião (atropelou alguém enquanto estava embriagado, cometeu violência doméstica, etc). Ele
deve estar preso, porque crime de fato cometeu, mas a família (filhos menores, por exemplo) não deve passar necessidade por isso.
Ora, considerando que esse sujeito pagava seus "impostos" (no caso, do tipo chamado contribuição previdenciária), nada mais correto do que a lei conceder um benefício para a família do preso, certo?
No caso, o Lula reajustou o valor do salário máximo. Antes era 1500, passou pra 1700. Mas veja, no Brasil atual somente pessoas muito pobres vivem com menos de 1700.
Aí você vai me sacar aquela velha máxima: quem tinha que receber o dinheiro era a família da vítima!!!
E quem disse que não recebe? Se o sujeito matou a esposa, a família da vítima não é o próprio filho menor? Então recebe sim.
E se não for da própria família, por exemplo, ele atropelou uma pessoa aleatória na rua? Bem, se essa pessoa atropelada também pagava seus tributos a família dela também receberá um benefício do INSS, a pensão por morte
Veja, portanto, que o sistema previdenciário acoberta quem para ele contribui, seja o apenado, seja a vítima. Nada mais justo, nada mais certo.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)