Túlio escreveu: ↑Qui Mar 14, 2019 7:18 pm
Eu ia responder apenas ao Bourne mas, já que entraste na charla e com infos legais, Marcelo véio, aproveito e respondo aos dois:
Sobre os bots e sua AI, mesmo sendo esta produzida e supervisionada por gente do
primeiro time (até certo ponto, pois quem é
PRIMEIRO TIME MESMO não vai trabalhar para outro lucrar, podendo ganhar muito mai$
$ozinho), volta e meia dá bug e
quem sabe (AINDA não é o
meu caso, vou "no faro") quando e como isso acontece acaba dando um nó na robozada e saindo bem $ati$feito. Caras do calibre do Warren Buffet não me deixam mentir
sozinho...
Os valores que elencaste, citando a Oi como exemplo, não me parecem
líquidos, pois ainda temos que descontar taxa de corretagem, retirada e, cereja do bolo, IR. Claro, foi mais pra fazer nojinho
mesmo, que até no
worst case scenario (todas as taxas e impostos lá em cima) ainda seria um ótimo negócio, a meu ver.
Sobre
Day Trade (e especialmente sobre sua versão mais
hardcore, o
Scalp), concordo com ambos, apenas com uma pequena ressalva (duas, aliás):
1 -
Não se investe um penny a mais do que se está plenamente disposto a PERDER! No meu caso - e não escondi, está nos começos do tópico - investi apenas o que nem botava mais na Poupança de pura
raiva, e ela continua muito mais gordinha do que preciso mas menos do que gostaria. Após o
Rally que tenho certeza de que está vindo, possivelmente "estourando" ainda neste FDS, é retrancar (sem
Trade, ao menos por enquanto) na alta em USD (lembrar, a barreira final de contenção sempre é esta FIAT, secundada pelo ouro) e aguardar o Mercado aplicar a inevitável correção para comprar de novo na baixa, que pode durar até algumas semanas. E recomeçar o ciclo...
2 -
Aplica-se sempre a maior parte do $ no que é mais seguro e a menor no que é mais arriscado, para evitar/reduzir surpre$as de$agradáveis. Como
NOOB, por enquanto, minha posição mais forte (uns 2/3) é em ETH que realmente tenho na
Wallet e que sobe e desce ao sabor do Mercado, mas sempre estacionando num valor mais alto que o anterior (isso só muda após uma -
PELAMOR, NÃO! -
Bull Run); a mais modesta (1/3) é em BTC com alavancagem BEM conservadora, apenas 2X. Neste ponto minha visão é MUITO diferente do nosso véio Doc @felipexion, ele parece se ver como
Hard Trader; já eu me vejo como
Holder, ou seja, basicamente um
Poupador Turbo, que é um cara que idealiza ver seu $ remunerado consistentemente algo acima da SELIC mas sem cair nas garras daquele simpático felino que habita as Savanas Africanas e de vez em quando enfia a bocarra do bolso dos desprevenidos...
Por fim, sobre bancos e CCs online, coisas tipo NuBank, nem vou comentar, ainda estou compilando infos, comentários e
reviews; se parecer bom - mas vai demorar ainda, me parece coisa sobre a qual eu deva me debruçar apenas na década vindoura, creio - pode ser que eu comece com, digamos, 1% do que tenho. O tempo dirá se fiz um bom negócio e ganhei algo ou se foi mau mas perdi pouco...
Eu concordo com quase tudo Túlio veio, exceto pela parte em que se acredita que podemos vencer os robôs no day trade. Penso que a única forma seria ter um insider que passasse informações privilegiadas antes do mercado saber, mas aí é crime e a CVM pode ir atrás (no caso específico das ações, acho que não existe o mesmo para bitcoins)
Sobre a tributação, ainda estou devendo aqui neste tópico esclarecimento sobre isso como eu havia prometido no passado. Eu ia ver com um amigo meu que entende mais de tributário e já investiu em ações, mas pretendo fazer isso quando ele estiver devendo favores para mim
Mas o que estudei de forma autodidata sobre a tributação de ações funciona da seguinte maneira (em linhas bem gerais):
1- O IR é de 15% sobre o lucro apurado nas vendas do mês, ou seja, só incide o imposto no momento da venda;
2- Se for day trade o IR é de 20%;
3 - Porém, se as vendas não ultrapassarem no mês o valor de 20 mil não incide qualquer IR, ou seja, é isento de IR vendas menores que 20 mil;
4- Mas a regra acima não vale se for day trade, em day trade qualquer valor, mesmo que inferior a 20 mil, incide IR;
5- Em caso de venda com prejuízo, é possível que esse valor do prejuízo seja usado para compensar (ou seja, abater) imposto de renda em transações futuras, desde que esses impostos futuros tenham o mesmo fato gerador (em outras palavras, sejam impostos oriundos de vendas de ações).
O que não sei exatamente é como operacionalizar isso tudo na prática. É isso que quero aprender para passar aqui. Ainda fico devendo isso para o futuro.
Mas podemos cogitar como seria em tese. No exemplo da Oi acima, se essa fosse a única venda do mês,
e não sendo day trade, entraria na isenção de IR. Ou seja, só teria que descontar as taxas de corretagem. Hoje a maioria das corretoras cobram em média 10 reais para entrar em uma posição e 10 reais para sair, e a maioria não está cobrando mais taxa de manutenção da carteira.
Então, no exemplo hipotético ficaria assim:
5000/1,30 na compra = 3846 (como os lotes são múltiplos de 100 só daria para comprar 3800 ações, descartando os 46)
3800 X 1,70 na venda = 6460 reais
Para apurar o lucro é só subtrair 5000 de 6460:
6460-5000: 1460
1460 - 20 (corretagem, ela é cobrada 10 reais na hora de comprar e 10 na hora de vender)
R$ 1.440,00 de lucro.
Como a transação toda é menor que 20 mil não incide IR.
Agora vamos fazer uma análise inflacional:
A Inflação para março ainda não está disponível, então só posso corrigir o valor pela inflação de de janeiro e fevereiro. Eu utilizo a calculadora do banco central (disponível aqui:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publ ... caoValores) e por convenção vamos adotar o INPC como índice de inflação (poderia ser o IPCA também).
O resultado é o seguinte:
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Data inicial: 01/2019
Data final: 02/2019
Valor nominal: R$ 5.000,00 ( REAL )
Dados calculados
Índice de correção no período: 1,0090194
Valor percentual correspondente: 0,9019400 %
Valor corrigido na data final: R$ 5.045,10 ( REAL )
Ou seja, no período o percentual de inflação foi 0,90%. Para eu manter o poder real de compra dos 5 mil entre janeiro e fevereiro (lembrando que o índice de março ainda não saiu) eu teria que ganhar com o investimento o valor de R$ 45,10. O lucro (já descontado a corretagem) foi de R$ 1440,00, portanto, eu cobriria a inflação com bastante folga.
Para efeitos de agregação de valor o patrimônio (
e não para efeitos de tributação) podemos pensar da seguinte forma: O meu ganho real de patrimônio seria de R$ 1.394,10, pois é o resultado da subtração do lucro de 1440 menos os 45,10 da inflação.
Bom, algumas ressalvas:
a)
esses resultados foram obtidos por estudos autodidatas realizados por mim mesmo sozinho na pessoa de eu só ( ), vale destacar que não sou economista e nem contador. Pode ser que nessas minhas contas tenha algo errado;
b) A isenção de IR para transações inferiores a 20 mil
só vale para mercado de ações, certamente não vale par bitcoins. Isso porque a lei tributária diz que as isenções não comportam interpretação extensiva, ou seja, não é possível estender os efeitos dela para situações semelhantes, por isso a isenção de 20 mil não vale nem para day trade, muito menos para bitcoins.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)