EduClau escreveu: ↑Qua Dez 19, 2018 10:02 pm
Marcelo Ponciano escreveu: ↑Qua Dez 19, 2018 9:31 pm
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A título de exemplo, liminar do Gilmar Mendes soltando banqueiro é cumprida em 40 min.
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Não manjo nada de direito, mas qual o alcance dessas decisões, tem diferença entre uma e outra?
Quantos o Gilmar solta e quantos seriam soltos por essa decisão do Melo?
sds
Basicamente podem ocorrer três tipos de situações.
1 - O STF pode dar uma decisão em um caso individual, que só vale para aquela pessoa que entrou com o processo.
2 - STF pode dar uma decisão em um caso individual, mas determina que valer para o país inteiro.
3 - STF pode dar uma decisão em um caso abstrato, e esse sempre vai valer para o país inteiro.
Caso abstrato é um processo que só discute a lei, sem estar vinculado a nenhum réu específico. Discute-se a lei em tese, abstratamente, e não o processo de João, Maria ou José.
Acontece que em todos os casos acima a decisão do STF repercute imediatamente no país inteiro. Mesmo no primeiro caso, quando a decisão só vale para a apessoa daquele processo, os juízes do país inteiro costumam imediatamente a imitar a decisão.
Um exemplo famoso disso é o caso da Decisão do Gilmar Mendes que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas porque ele foi preso com algemas na frente da televisão. Essa decisão só valia para o Daniel Dantas, mas imediatamente as polícias do país inteiro passaram a não usar algemas porque os advogados estavam pedindo a nulidade da prisão com base na decisão do Gilmar. A partir de então algema só em caso de periculosidade e de risco se fuga. Detalhe, sempre se usou algema e nunca foi problema, da noite para o dia virou pesadelo das forças policiais. Tudo por causa de uma única decisão de um único ministro do STF, que valia só para o Daniel Dantas, e que até hoje o tribunal não voltou a discutir o tema.
A decisão do Habeas Curpus do Lula também é da situação 1 acima, só vale para o Lula. Mas imediatamente pessoas no país inteiro foram presas com base nela.
A decisão do STF só é obrigatória nos casos 2 e 3 acima. No caso 1 o juiz obedece se quiser, se desobedecer nada vai acontecer, a não ser o advogado fazer vários recursos até chegar no STF também. Ja nos casos 2 e 3 o juiz é obrigado a respeitar o STF imediatamente, sem questionar.
Mas na prática as três situações repercutem imediatamente em milhões de processos, mesmo no primeiro caso proque os juízes não costumam discordar do STF. As vezes repercute em questão de horas, como foi o caso Daniel Dantas e do HC do Lula.
A prisão em segunda instância só foi decidida no caso 1. O Marco Aurélio queria no caso 3, tentou o ano inteiro e não conseguiu, o que abriu a possibilidade dele decidir sozinho em um caso abstrato com repercussão no país inteiro.
Repercutir em milhões de processos é rotina, mesmo nos casos individuais que só valem para a pessoa que entrou com o processo, repercute imediatamente no país inteiro. Mas nos casos abstratos é a regra e é obrigatório obedecer a decisão.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar. (MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Cap. VI)