Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

Assuntos em discussão: Exército Brasileiro e exércitos estrangeiros, armamentos, equipamentos de exércitos em geral.

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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3511 Mensagem por FCarvalho » Qui Abr 19, 2018 1:55 pm

Não tem um jeito simples de pelo menos todos terem o mesmo capacete? Será que até isso tá difícil de fazer?

Abs




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3512 Mensagem por gabriel219 » Qui Abr 19, 2018 3:09 pm

O que vai substituir os demais Pagst serão os ACH, foram até encomendados pela Glágio, mas o MP impetrou uma ação contra a licitação.

Não sei qual o status disso. Vai ser o ACH e este ai, juntos.

A Força Nacional já está substituindo o Pagst pelo ACH.




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3513 Mensagem por FCarvalho » Qui Abr 19, 2018 8:48 pm

gabriel219 escreveu:O que vai substituir os demais Pagst serão os ACH, foram até encomendados pela Glágio, mas o MP impetrou uma ação contra a licitação. Não sei qual o status disso. Vai ser o ACH e este ai, juntos. A Força Nacional já está substituindo o Pagst pelo ACH.
Pois é. Eu só tinha visto esses ACH até hoje apenas com pessoal das OpsEsp, mas pelo visto está sendo difundido pela força. Acho bem legal isso, mesmo que seja a conta gotas. Esse capacete é mais adequado ao uso com o Cobra e seus subsistemas.
Vamos aguardar para ver se a coisa anda em ritmo adequado. Quem sabe até em futuras operações no exterior.

abs.




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3514 Mensagem por Lywis » Sex Abr 20, 2018 12:44 am

Temos alguns detalhes importantes aqui:

1 - Ambos os capacetes são ACH. Só que o verde oliva é o capacete padrão, com o detalhe de que não possui acessórios (a razão disto eu não sei, pois nas especificações técnicas o EB solicita que venha com os acessórios) o outro (preto e sem proteção sobre orelhas) é o ACH tático, este está com acessórios que são trilhos laterais e suporte frontal. Este último vem sendo distribuído em determinadas quantidades na Brigada Paraquedista e nas Aeromóveis, sendo o padrão do Batalhão de Operações especiais.

2 - O outro ponto é que depois da publicação dos requisitos/especificações do capacete balístico ACH do Cobra 1.0 foram publicadas outras 3 especificações, mais uma para capacetes ACH e outras duas para modelos PASGT. Me pergunto, qual a razão disso? E se os PASGT serão substituídos pelos ACH porque as duas últimas são para o modelo PASGT?

Esta aqui é a do COBRA 1.0 publicada em 23/10/2013, envolve os modelos verde-oliva, azul (UN) e com cobertura camuflada (nenhum adquirido):
http://www.dabst.eb.mil.br/_upados/_bib ... ra_1.0.pdf

Esta próxima é de 17/09/2015 e é exclusiva para modelos ACH. A principal diferença da anterior é que envolve apenas os modelos verde-oliva:
http://www.dabst.eb.mil.br/_upados/_bib ... lo-ACH.pdf

Esta agora é 28/06/2016 e refere-se a modelos PASGT, apenas na cor verde-oliva.
http://www.dabst.eb.mil.br/_upados/_bib ... -III-A.PDF

E por fim (UFAH) temos a de 12/04/2017, que é uma revisão da anterior, acrescentando que poderão ser solicitados lotes nas cores azul (UN) e preto.
http://www.dabst.eb.mil.br/_upados/_bib ... _III-A.pdf




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3515 Mensagem por cabeça de martelo » Sex Abr 20, 2018 1:16 pm

Larry Vickers visits Kalashnikov Factory in Izhevsk

In April 2018, Larry Vickers, one of the most respected firearms industry experts, visited Kalashnikov group production facility in Izhevsk, Russia. He had an opportunity to see the assembly line, tool manufacturing facility, forging production, logistical center and R&D facility. Watch the video to see what are his thoughts on current Kalashnikov production and the progress made in the last several years.

Video - https://kalashnikov.media/en/media/videolibrary/4522314




"Lá nos confins da Península Ibérica, existe um povo que não governa nem se deixa governar ”, Caio Júlio César, líder Militar Romano".

O insulto é a arma dos fracos...

https://i.postimg.cc/QdsVdRtD/exwqs.jpg
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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3516 Mensagem por cabeça de martelo » Sex Abr 20, 2018 1:30 pm

AK12/15

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"Lá nos confins da Península Ibérica, existe um povo que não governa nem se deixa governar ”, Caio Júlio César, líder Militar Romano".

O insulto é a arma dos fracos...

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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3517 Mensagem por FCarvalho » Sex Abr 20, 2018 5:25 pm

Se até decidir um simples capacete está desse jeito, imagine-se o resto. Muita confusão para pouca coisa.

abs.




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3518 Mensagem por gabriel219 » Dom Abr 22, 2018 4:27 pm

Não, os VO ainda são do modelo antigo, o PAGST.

O ACH é o nome adotado pelo EUA do MICH 2000. Ele tem significativas diferenças, como uma abertura maior na região das orelhas como também sem aquele "chapéu" na frente dos olhos, é mais liso.
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Já o que chamei de OpsCore (ou também Fast Helmet) é uma versão do MICH 2001, mais leve e com a proteção na região da orelha removida, sendo bem mais leve e utilizado por forças especiais (apesar de algumas ainda utilizarem o MICH 2000).
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Existe também o MICH 2003, que é uma mistura de ambos.

Cada um serve pra um determinado tipo de tropa, como é o CIRAS/IOTV e Plate Carrier.




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3519 Mensagem por Lywis » Qua Abr 25, 2018 11:26 am

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO PADRONIZA SIG SAUER PARA TODAS FORÇAS POLICIAIS DO ESTADO

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

N° 3345, DE 28/06/2017 – Padroniza a Solução Bélica a ser adotada pelas Diretorias Especializadas das Polícias Militar e Civil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, incisos III, VI e VII; a Lei Complementar n° 049/ 2003, artigo 3°, inciso XV, V e VI; e a Lei n° 15.452/ 2015, no seu artigo 1°, inciso XV, e, CONSIDERANDO, a necessidade de padronização materiais para comporem a solução bélica definida para atender as demandas das unidades policiais operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco; CONSIDERANDO, o Relatório e Parecer Técnico de Estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017; CONSIDERANDO, as abordagens dos critérios de defi nição, analisados sob o ponto de vista da efi ciência operacional, do ponto de vista do treinamento das tropas, do ponto de vista da manutenção, do ponto de vista da assistência técnica, do ponto de vista das garantias do fabricante e do ponto de vista econômico fi nanceiro; CONSIDERANDO, as análises dos mercados nacional e internacional, quanto a existência de fabricante único de armas e acessórios para armas, que atendam as necessidades de dotação de pistola, de fuzil de combate de ambiente fechado (“Close Quarters Battle” – CQB), de fuzil de patrulha, de fuzil de atirador designado (“Designated Marksman” – DMR), de aparelhos electro-ópticos auxiliares de visão e de supressores de som de disparo; CONSIDERANDO, a Nota Técnica n° 07/ 2017 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado, datada de 1° de junho de 2017; o Encaminhamento n° 0189/ 2017 da Procuradoria Consultiva do Estado de Pernambuco; e, CONSIDERANDO, fi nalmente entender que foram atendidos os critérios demonstrativos de vantagens técnicas e econômicas para o Estado de Pernambuco, para adoção do que a seguir se discorre; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Parecer Técnico a que chegou o Grupo de Trabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 2° Aprovar o Relatório do Grupo de T rabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 3° Padronizar como Solução Bélica, para emprego das unidades policiais pernambucanas integrantes das Diretorias Integradas Especializadas – DIRESP, da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE e da Polícia Civil de Pernambuco, em razão de suas especifi cidades laborais, os armamentos e acessórios para estes desenvolvidos, de fabricação exclusiva da empresa SIG SAUER Inc., localizada no Estado de New Hampshire nos Estados Unidos da América.

Parágrafo Único – Os modelos e tipos de uso são os def inidos pelo Secretário de Defesa Social, mediante parecer de Grupo de Trabalho, formados por servidores daquela pasta, instituído para tal fim.

Art. 4° A Solução Bélica padronizada nesta portaria é composta dos seguintes materiais:

1° ARMAS:

I. – SIG P320

II. – SIG P320 FDE

III. – SIG MCX SBR

IV. – SIG MCX SBR FDE

V. – SIG 516 PATROL

VI. – SIG 516 PATROL FDE

VII. – SIG 716 PATROL

VIII. – SIG 716 PATROL FDE

IX. – SIG 716 G2 DMR

X. – SIG 716 G2 DMR FDE

§ 2° ACESSÓRIOS ELETRO-ÓTICOS:

I. – TANGO6 5-30X56 mm

II. – TANGO4 3-12X42 mm

III. – WHISKEY5 2-10X42 mm

IV. – ROMEO 4T

§ 3° ACESSÓRIOS SUPRESSORES:

I. – SRD762TI-QD

Art. 5° – A aquisição dos armamentos e acessórios previstos no artigo anterior estará condicionada a autorização prescrita no art. 7° da Portaria n° 620 do Ministério da Defesa, datada de 4 de maio de 2006.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO FERNANDES GIOIA

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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3520 Mensagem por Ckrauslo » Qua Abr 25, 2018 12:53 pm

Lywis escreveu: Qua Abr 25, 2018 11:26 am SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO PADRONIZA SIG SAUER PARA TODAS FORÇAS POLICIAIS DO ESTADO

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

N° 3345, DE 28/06/2017 – Padroniza a Solução Bélica a ser adotada pelas Diretorias Especializadas das Polícias Militar e Civil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, incisos III, VI e VII; a Lei Complementar n° 049/ 2003, artigo 3°, inciso XV, V e VI; e a Lei n° 15.452/ 2015, no seu artigo 1°, inciso XV, e, CONSIDERANDO, a necessidade de padronização materiais para comporem a solução bélica definida para atender as demandas das unidades policiais operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco; CONSIDERANDO, o Relatório e Parecer Técnico de Estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017; CONSIDERANDO, as abordagens dos critérios de defi nição, analisados sob o ponto de vista da efi ciência operacional, do ponto de vista do treinamento das tropas, do ponto de vista da manutenção, do ponto de vista da assistência técnica, do ponto de vista das garantias do fabricante e do ponto de vista econômico fi nanceiro; CONSIDERANDO, as análises dos mercados nacional e internacional, quanto a existência de fabricante único de armas e acessórios para armas, que atendam as necessidades de dotação de pistola, de fuzil de combate de ambiente fechado (“Close Quarters Battle” – CQB), de fuzil de patrulha, de fuzil de atirador designado (“Designated Marksman” – DMR), de aparelhos electro-ópticos auxiliares de visão e de supressores de som de disparo; CONSIDERANDO, a Nota Técnica n° 07/ 2017 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado, datada de 1° de junho de 2017; o Encaminhamento n° 0189/ 2017 da Procuradoria Consultiva do Estado de Pernambuco; e, CONSIDERANDO, fi nalmente entender que foram atendidos os critérios demonstrativos de vantagens técnicas e econômicas para o Estado de Pernambuco, para adoção do que a seguir se discorre; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Parecer Técnico a que chegou o Grupo de Trabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 2° Aprovar o Relatório do Grupo de T rabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 3° Padronizar como Solução Bélica, para emprego das unidades policiais pernambucanas integrantes das Diretorias Integradas Especializadas – DIRESP, da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE e da Polícia Civil de Pernambuco, em razão de suas especifi cidades laborais, os armamentos e acessórios para estes desenvolvidos, de fabricação exclusiva da empresa SIG SAUER Inc., localizada no Estado de New Hampshire nos Estados Unidos da América.

Parágrafo Único – Os modelos e tipos de uso são os def inidos pelo Secretário de Defesa Social, mediante parecer de Grupo de Trabalho, formados por servidores daquela pasta, instituído para tal fim.

Art. 4° A Solução Bélica padronizada nesta portaria é composta dos seguintes materiais:

1° ARMAS:

I. – SIG P320

II. – SIG P320 FDE

III. – SIG MCX SBR

IV. – SIG MCX SBR FDE

V. – SIG 516 PATROL

VI. – SIG 516 PATROL FDE

VII. – SIG 716 PATROL

VIII. – SIG 716 PATROL FDE

IX. – SIG 716 G2 DMR

X. – SIG 716 G2 DMR FDE

§ 2° ACESSÓRIOS ELETRO-ÓTICOS:

I. – TANGO6 5-30X56 mm

II. – TANGO4 3-12X42 mm

III. – WHISKEY5 2-10X42 mm

IV. – ROMEO 4T

§ 3° ACESSÓRIOS SUPRESSORES:

I. – SRD762TI-QD

Art. 5° – A aquisição dos armamentos e acessórios previstos no artigo anterior estará condicionada a autorização prescrita no art. 7° da Portaria n° 620 do Ministério da Defesa, datada de 4 de maio de 2006.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3521 Mensagem por gabriel219 » Qua Abr 25, 2018 3:15 pm

Aqui já há muitos policiais, principalmente da RP da PMPE, utilizando P320.

Não esperava que algo seria tão rápido assim.

Antes disso muitos do GATE, RP e entre outros grupos usavam pistolas da Imbel em serviço e deixavam as Taurus nos Btls pelos óbvios motivos.

Saiam com SMT 40 por não ter outra opção.




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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3522 Mensagem por vplemes » Qui Abr 26, 2018 9:59 am

Ckrauslo escreveu: Qua Abr 25, 2018 12:53 pm
Lywis escreveu: Qua Abr 25, 2018 11:26 am SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO PADRONIZA SIG SAUER PARA TODAS FORÇAS POLICIAIS DO ESTADO

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N° 3345, DE 28/06/2017 – Padroniza a Solução Bélica a ser adotada pelas Diretorias Especializadas das Polícias Militar e Civil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, incisos III, VI e VII; a Lei Complementar n° 049/ 2003, artigo 3°, inciso XV, V e VI; e a Lei n° 15.452/ 2015, no seu artigo 1°, inciso XV, e, CONSIDERANDO, a necessidade de padronização materiais para comporem a solução bélica definida para atender as demandas das unidades policiais operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco; CONSIDERANDO, o Relatório e Parecer Técnico de Estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017; CONSIDERANDO, as abordagens dos critérios de defi nição, analisados sob o ponto de vista da efi ciência operacional, do ponto de vista do treinamento das tropas, do ponto de vista da manutenção, do ponto de vista da assistência técnica, do ponto de vista das garantias do fabricante e do ponto de vista econômico fi nanceiro; CONSIDERANDO, as análises dos mercados nacional e internacional, quanto a existência de fabricante único de armas e acessórios para armas, que atendam as necessidades de dotação de pistola, de fuzil de combate de ambiente fechado (“Close Quarters Battle” – CQB), de fuzil de patrulha, de fuzil de atirador designado (“Designated Marksman” – DMR), de aparelhos electro-ópticos auxiliares de visão e de supressores de som de disparo; CONSIDERANDO, a Nota Técnica n° 07/ 2017 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado, datada de 1° de junho de 2017; o Encaminhamento n° 0189/ 2017 da Procuradoria Consultiva do Estado de Pernambuco; e, CONSIDERANDO, fi nalmente entender que foram atendidos os critérios demonstrativos de vantagens técnicas e econômicas para o Estado de Pernambuco, para adoção do que a seguir se discorre; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Parecer Técnico a que chegou o Grupo de Trabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

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1° ARMAS:

I. – SIG P320

II. – SIG P320 FDE

III. – SIG MCX SBR

IV. – SIG MCX SBR FDE

V. – SIG 516 PATROL

VI. – SIG 516 PATROL FDE

VII. – SIG 716 PATROL

VIII. – SIG 716 PATROL FDE

IX. – SIG 716 G2 DMR

X. – SIG 716 G2 DMR FDE

§ 2° ACESSÓRIOS ELETRO-ÓTICOS:

I. – TANGO6 5-30X56 mm

II. – TANGO4 3-12X42 mm

III. – WHISKEY5 2-10X42 mm

IV. – ROMEO 4T

§ 3° ACESSÓRIOS SUPRESSORES:

I. – SRD762TI-QD

Art. 5° – A aquisição dos armamentos e acessórios previstos no artigo anterior estará condicionada a autorização prescrita no art. 7° da Portaria n° 620 do Ministério da Defesa, datada de 4 de maio de 2006.

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Ckrauslo escreveu: Qua Abr 25, 2018 12:53 pm
Lywis escreveu: Qua Abr 25, 2018 11:26 am SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PERNAMBUCO PADRONIZA SIG SAUER PARA TODAS FORÇAS POLICIAIS DO ESTADO

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N° 3345, DE 28/06/2017 – Padroniza a Solução Bélica a ser adotada pelas Diretorias Especializadas das Polícias Militar e Civil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, incisos III, VI e VII; a Lei Complementar n° 049/ 2003, artigo 3°, inciso XV, V e VI; e a Lei n° 15.452/ 2015, no seu artigo 1°, inciso XV, e, CONSIDERANDO, a necessidade de padronização materiais para comporem a solução bélica definida para atender as demandas das unidades policiais operativas da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco; CONSIDERANDO, o Relatório e Parecer Técnico de Estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017; CONSIDERANDO, as abordagens dos critérios de defi nição, analisados sob o ponto de vista da efi ciência operacional, do ponto de vista do treinamento das tropas, do ponto de vista da manutenção, do ponto de vista da assistência técnica, do ponto de vista das garantias do fabricante e do ponto de vista econômico fi nanceiro; CONSIDERANDO, as análises dos mercados nacional e internacional, quanto a existência de fabricante único de armas e acessórios para armas, que atendam as necessidades de dotação de pistola, de fuzil de combate de ambiente fechado (“Close Quarters Battle” – CQB), de fuzil de patrulha, de fuzil de atirador designado (“Designated Marksman” – DMR), de aparelhos electro-ópticos auxiliares de visão e de supressores de som de disparo; CONSIDERANDO, a Nota Técnica n° 07/ 2017 – GAB, da Procuradoria Geral do Estado, datada de 1° de junho de 2017; o Encaminhamento n° 0189/ 2017 da Procuradoria Consultiva do Estado de Pernambuco; e, CONSIDERANDO, fi nalmente entender que foram atendidos os critérios demonstrativos de vantagens técnicas e econômicas para o Estado de Pernambuco, para adoção do que a seguir se discorre; RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Parecer Técnico a que chegou o Grupo de Trabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 2° Aprovar o Relatório do Grupo de T rabalho, criado por força da Portaria SDS n° 2073, de 02/mai/2017, publicada no BG/ SDS n° 80 de 03/mai/2017.

Art. 3° Padronizar como Solução Bélica, para emprego das unidades policiais pernambucanas integrantes das Diretorias Integradas Especializadas – DIRESP, da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE e da Polícia Civil de Pernambuco, em razão de suas especifi cidades laborais, os armamentos e acessórios para estes desenvolvidos, de fabricação exclusiva da empresa SIG SAUER Inc., localizada no Estado de New Hampshire nos Estados Unidos da América.

Parágrafo Único – Os modelos e tipos de uso são os def inidos pelo Secretário de Defesa Social, mediante parecer de Grupo de Trabalho, formados por servidores daquela pasta, instituído para tal fim.

Art. 4° A Solução Bélica padronizada nesta portaria é composta dos seguintes materiais:

1° ARMAS:

I. – SIG P320

II. – SIG P320 FDE

III. – SIG MCX SBR

IV. – SIG MCX SBR FDE

V. – SIG 516 PATROL

VI. – SIG 516 PATROL FDE

VII. – SIG 716 PATROL

VIII. – SIG 716 PATROL FDE

IX. – SIG 716 G2 DMR

X. – SIG 716 G2 DMR FDE

§ 2° ACESSÓRIOS ELETRO-ÓTICOS:

I. – TANGO6 5-30X56 mm

II. – TANGO4 3-12X42 mm

III. – WHISKEY5 2-10X42 mm

IV. – ROMEO 4T

§ 3° ACESSÓRIOS SUPRESSORES:

I. – SRD762TI-QD

Art. 5° – A aquisição dos armamentos e acessórios previstos no artigo anterior estará condicionada a autorização prescrita no art. 7° da Portaria n° 620 do Ministério da Defesa, datada de 4 de maio de 2006.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELO FERNANDES GIOIA

Secretário de Defesa Social”

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Seria interessante ver o resto das Polícias do Brasil seguindo o exemplo, não digo nem com a SIG, mas parando de utilizar armas nacionais até que as condições das mesmas se encontre em forma aceitável.
Alguém saberia dizer o porquê da não escolha da família IA2?




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gusmano
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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3523 Mensagem por gusmano » Qui Abr 26, 2018 10:40 am

Se tem SIG e cabe no orçamento, pq diabos comprar IA2?




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vplemes
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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3524 Mensagem por vplemes » Qui Abr 26, 2018 11:16 am

Longe de mim fazer apologia desse ornitorrinco da Imbel! Só fiquei curioso, pois teoricamente existe o mal fadado " similar nacional" na forma do ia2 para algumas dessas armas. No mais, boa sorte e felicidades para os policiais pernambucanos.




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dalton romao
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Re: Armas de Fogo e Equipamentos em Geral

#3525 Mensagem por dalton romao » Qui Abr 26, 2018 11:31 am

realmente a SIG é uma marca que prima pela qualidade. a IMBEL é inferior, não tenhamos dúvidas, mas e depois, terão peças sobressalentes e como dar manutenção? aqui no Rio a Intervenção já disse que o material das PMs, principalmente, nunca tiveram a manutenção e a troca de peças feitas como se deveria por falta de verba. aí vemos FAL quebrando e por aí vai. melhor um IA2 com suas peças e manutenção garantida do que um SIG sem nada disso. eu acho




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