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Moderador: Conselho de Moderação
Menino inocente, já foi privatizado a muito tempo! Ou você acho que os poderosos não exercem um rígido controle sobre poderes que tomam decisões que podem custar bilhões de dólares para muitas corporações?Túlio escreveu:Só fico imaginando como seria privatizar os 3 poderes...![]()
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Índio véio, como é DE FATO eu realmente já sabia, me referia a fazer isso DE DIREITO, ou seja, criar um arcabouço legal para uma coisa dessas. Como está, a festa parece estar no fim: fiquei curioso sobre como se daria o passo seguinte, ou seja, privatizar legalmente isso.Lord Deimos escreveu:
Menino inocente, já foi privatizado a muito tempo! Ou você acho que os poderosos não exercem um rígido controle sobre poderes que tomam decisões que podem custar bilhões de dólares para muitas corporações?
Como já dizia, aliás, cantava, Paulo Miklos do Titans: A solução é alugar o Brasil...Túlio escreveu:Índio véio, como é DE FATO eu realmente já sabia, me referia a fazer isso DE DIREITO, ou seja, criar um arcabouço legal para uma coisa dessas. Como está, a festa parece estar no fim: fiquei curioso sobre como se daria o passo seguinte, ou seja, privatizar legalmente isso.Lord Deimos escreveu:
Menino inocente, já foi privatizado a muito tempo! Ou você acho que os poderosos não exercem um rígido controle sobre poderes que tomam decisões que podem custar bilhões de dólares para muitas corporações?
Não é bem assim Túlio, a de 1824 foi a mais liberal que já tivemos e a que mais vigorou, foi tão bem redigida que foi considerada uma das mais modernas de sua época.Túlio escreveu:nveras escreveu:São advogados que vendem até a mãe pra ganhar vaga em um tribunal regional ou superior. Outro grande mal da republica das bananas. Aliás, na minha opinião, inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea de independência dos poderes.
A rigor, qualquer das várias constituições que já fizemos (incluindo a "cidadã") é apenas para Inglês ver, e a maior prova é justamente a falácia da independência dos poderes; o que sempre tivemos foi uma interdependência com supremacia do Executivo, eis que possui as armas e a chave do cofre.
Concordo, me expressei mal: estava me referindo às da república que emergiu do nosso primeiro golpe militar, na qual a que citas é chamada (pejorativamente, pelo politiqueiros) de Carta Outorgada. Não que não o tenha sido mas, como falas, era moderníssima para os seus tempos e só foi OUTORGADA porque a Constituinte reunida a mando de D. Pedro (I para nós, IV para Portugal) já tentava fazer as PILANTRAGENS (na sua chamada Constituição da Mandioca - talvez tenha sido esta que a Dillma saudouJ.Ricardo escreveu:
Não é bem assim Túlio, a de 1824 foi a mais liberal que já tivemos e a que mais vigorou, foi tão bem redigida que foi considerada uma das mais modernas de sua época.
A tal cidadã é um Frankenstein... é uma constituição de inspiração parlamentarista, para um regime presidencialista, e extremamente invasiva na vida privada dos brasileiros.
Túlio escreveu:Só fico imaginando como seria privatizar os 3 poderes...![]()
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EDITORIAL:Temer vence batalha, e TSE erra o passo
Era uma chance de o Tribunal Superior Eleitoral equiparar-se a outras instâncias do Judiciário identificadas com a linha de frente na luta contra a corrupção
por O Globo
09/06/2017 20:38 / Atualizado 09/06/2017 22:47
Era uma chance de o Tribunal Superior Eleitoral equiparar-se a outras instâncias do Judiciário identificadas com a linha de frente na luta contra a corrupção. Entre elas, o Supremo, a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, base do juiz Sergio Moro e da força-tarefa da Lava-Jato; o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; e Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Não se pode acusar de ilegítima a decisão da Corte de inocentar a chapa Dilma-Temer. Há argumentos técnicos que embasam os 4 a 3 a favor da manutenção da chapa, com a permanência de Michel Temer no Planalto.
Mas é um contraponto forte que, entre os três votos derrotados, estejam dois ministros do Supremo, Luiz Fux e Rosa Weber, que podem se pronunciar depois que a denúncia contra Temer por corrupção for encaminhada à Corte, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro Edson Fachin, destinatário da denúncia, a enviará à Câmara, para que seja aprovada ou não, sendo necessária maioria de dois terços dos votos. Se aprovada, a denúncia irá ao Pleno da Corte, em que Fux e Rosa Weber têm assento. O terceiro voto contra Temer, no TSE, foi do competente relator, ministro Herman Benjamin.
Em uma Justiça entulhada de agravos, embargos e leis que se sobrepõem e, não raro, se contradizem, não é difícil encontrar lastro para defender teses que agridam a sensatez, inclusive driblem entendimentos jurídicos anteriores. O embate no TSE começou a ficar claro na manhã de quinta, quando, sob a presidência do também ministro do STF Gilmar Mendes, a Corte passou a discutir preliminares. O desfecho do debate jurídico é exemplo bem acabado da margem de manobra que existe no cipoal de leis, regulamentos, para se tomar decisões legais, em sentido contrário ao de leis também em vigor. Pois, apesar do entendimento majoritário, no TSE, de que depoimentos e provas colhidas junto à Odebrecht chegaram ao processo depois de prazos vencidos, a lei complementar 64, de 1990, sustenta que o juiz formará a sua opinião por “livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e provas produzidas (...), ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral” .
O enredo é de realismo fantástico, no qual o partido que foi autor da petição inicial contra a chapa Dilma-Temer, o PSDB, tornou-se aliado do vice-presidente, quando Dilma sofreu impeachment por crimes de irresponsabilidade fiscal.
Ainda em desdobramentos de difícil entendimento para quem não acompanha o cotidiano da política e da Justiça brasileiras, o ministro Gilmar Mendes, o mesmo que, em 2015, se bateu, com razão, para reabrir o inquérito sobre o uso de dinheiro sujo na campanha de 2014, por Dilma-Temer, passou a aceitar a tese de que o relatório de Benjamin fosse rejeitado por incluir depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, devido a questiúnculas processuais. Testemunhos corrosivos sobre desvios de dinheiro público para a campanha da chapa vitoriosa deixaram de ser considerados formalmente. Por isso, o relator desfechou a frase: “Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão."
Gilmar de 2015 havia antecipado Benjamin de 2017, ao conseguir reabrir a análise das contas de Dilma-Temer, mandadas arquivar pela então ministra Maria Thereza de Assis Moura, hoje fora da Corte. Daí o relator haver citado com frequência um incomodado Gilmar Mendes. A não inclusão da Odebrecht no relatório de Benjamin recebeu, na quinta, o primeiro apoio explícito, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois vieram Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, recém-nomeados para o TSE pelo presidente Temer. Quanto a Gilmar, já havia deixado evidente que era contra a amplitude do relatório. Tratou o trabalho de Benjamin como uma competente tese acadêmica, útil para ajudar em reformas futuras, mas não para cassar a chapa. O relator disse que entendia a intenção dos pares: “arrancar (do processo) todas as provas da Odebrecht”.
A tranquilidade e até animação do presidente Michel Temer, na quarta-feira, no segundo dia do julgamento, demonstradas em solenidade no Planalto, se justificavam. Restou do julgamento o detalhado relatório de Herman Benjamin, candidato a ocupar lugar entre as melhores peças de acusação que têm sido produzidas desde o mensalão, neste ciclo histórico de luta das instituições republicanas contra a corrupção.
Temer venceu esta batalha e precisa se preparar para a próxima, a da denúncia contra ele que a procuradoria-geral da República encaminhará ao STF. Enquanto isso, o Congresso não pode parar. O lado positivo desses dias tensos é que o país segue: a Justiça funciona, investigações na Lava-Jato e outras operações prosseguem, e o Congresso trabalha.
Fonte.
Cristalino caso de suspeição, este e o do Habeas Corpus do Eike Batista, inclusive, concedido pelo mesmo juiz, que deve andar com outra constituição e código processual debaixo do braço.P44 escreveu:já só dá para rir...
Voto de amigo desempata julgamento e mantém Temer no cargo
Presidente ilibado da acusação de financiamento ilícito.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro (TSE( juíz Gilmar Mendes, amigo pessoal de Michel Temer há décadas, usou ontem o seu poder de voto de minerva para desempatar o julgamento que apurou o uso de fundos ilícitos nas presidenciais de 2014 e garantiu a continuação do governante no cargo. Até Gilmar votar, três dos sete juízes do TSE tinham votado a favor da anulação das eleições, o que tiraria o cargo a Temer, e outros três tinham votado contra, empatando a votação em 3 a 3.
Com o voto de Gilmar Mendes contra a anulação das eleições que elegeram Dilma Rousseff presidente e Michel Temer seu vice, a votação terminou em 4 a 3 favorável ao chefe de Estado, que ganhou uma sobrevida na presidência, que assumiu em 12 de Maio do ano passado, quando Dilma foi afastada pelo Congresso. Mas Temer, que escapou desta por um triz, não vai ter vida fácil mesmo após esta vitória, pois outras acções ameaçam o seu cargo. Depois da revelação em 17 de Maio de uma conversa comprometedora com o empresário Joesley Batista, acusado de inúmeras irregularidades e que gravou o encontro com o governante, Michel Temer é investigado no Supremo Tribunal Federal por corrupção, obstrucção à justiça e participação em organização criminosa.
A Procuradoria-Geral da República, que o acusa desses crimes, deve apresentar já nos próximos dias uma denúncia contra Temer, o que levará o STF a pedir à Câmara dos Deputados a autorização para processar o presidente, que, se isso acontecer, fica mais uma vez com o cargo em risco.
Manobra polémica
A manobra que permitiu ilibar tanto Dilma Rousseff quanto Temer é extremamente polémica e provocou uma repercussão fortemente negativa na imprensa e na opinião pública. No telejornal matinal da Tv Globo chegou a dizer-se que a actuação de Gilmar Mendes no tribunal a que preside parecia mais a de advogado de defesa de Temer do que a de julgador imparcial. Mendes e outros três juízes, dois deles nomeados para o TSE por Temer em Abril e Maio, simplesmente desconsideraram as vastíssimas provas documentais e testemunhais apresentadas pelo relator docaso, juíz Hermann Benjamin, que pediu a anulação das presidenciais de 2014 e a consequente inegebilidade de Dilma e a saída de Temer do cargo.
Foram considerados nulos, principalmente, os depoimentos de diversos executivos da constructora Odebrecht, que afirmaram terem dado dezenas de milhões de euros em verbas ilícitas para a referida campanha, e ainda os depoimentos dos publicitários João Santana e Mónica Moura, que confirmaram esses pagamentos ilegais. Os quatro juízes que validaram as presidenciais suspeitas e, em decorrência, mantiveram Temer no cargo, simplesmente anularam as robustas provas documentais e testemunhais da existência de corrupção em larga escala na campanha, alegando que, por mais que essas provas possam comprovar crimes graves, elas não podem ser consideradas numa acção da justiça eleitoral, devendo ser analisadas, como já estão a ser no Supremo Tribunal, apenas na esfera penal. Ou seja, para esses magistrados o facto de a campanha de Dilma e Temer ter sido irrigada com ao menos 45,8 milhões de euros ilícitos da Odebrecht desviados da Petrobrás, desequilibrando a eleição em favor deles, e o de os publicitários terem sido pagos em contas secretas no estrangeiro também com verbas ilegais, não constituem crime eleitoral. Na sua justificativa de voto, Gilmar Mendes disse que não se pode tirar um presidente atrás de outro, referindo-se à destituição de Dilma um ano antes, e, gritando que não aceita lição de moral de ninguém, evocou que o TSE não pode tratar da mesma forma um caso envolvendo um vereador ou um presidente da República. Curiosamente, Gilmar Mendes, quando a acção se iniciou, em 2015, quando a presidente era Dilma Rousseff, impediu que o processo fosse arquivado pela então relatora e exigiu a apuração total dos factos.
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