A “ARME INDIVIDUELLE FUTURE” SERÁ A H&K 416? TUDO INDICA QUE SIM, MAS…
Por Miguel Machado
Estará para breve a divulgação pelo ministério da defesa de França, qual a arma que irá substituir a FAMAS. A escolha vai necessariamente recair numa arma de fabrico não-francês (não houve concorrentes desta nacionalidade) e todo o processo decorreu num par de anos. Em Portugal, segundo fontes habitualmente bem informadas, apesar de alguns avanços e recuos recentes, também não faltará muito para ser divulgada uma decisão semelhante. Será desta?
cabeça de martelo escreveu:A “ARME INDIVIDUELLE FUTURE” SERÁ A H&K 416? TUDO INDICA QUE SIM, MAS…
Por Miguel Machado
Estará para breve a divulgação pelo ministério da defesa de França, qual a arma que irá substituir a FAMAS. A escolha vai necessariamente recair numa arma de fabrico não-francês (não houve concorrentes desta nacionalidade) e todo o processo decorreu num par de anos. Em Portugal, segundo fontes habitualmente bem informadas, apesar de alguns avanços e recuos recentes, também não faltará muito para ser divulgada uma decisão semelhante. Será desta?
I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
Proposta do novo Decreto de Fiscalização de Produto Controlado encaminhado pela DFPC, via canal de comando, para aprovação e assinatura pelo Exmo Sr Presidente da República. http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ult ... ontrolados
I know the weakness, I know the pain. I know the fear you do not name. And the one who comes to find me when my time is through. I know you, yeah I know you.
Pag. 07 da Minuta:
Seção III
Da importação
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Art. 27.É vedada a importação de armas de fogo, seus acessórios e suas peças; de munição e seus componentes; de explosivos, iniciadores e acessórios; e de agentes de guerra química,
por meio de remessa postal ou expressa.
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Alguém conseguiria me explicar esse artigo, não compreendi!
Alguém se habilita a responder?
Desde já meus agradecimentos,
Não adianta ficar reclamando dos políticos quando as maiores restrições vem do EB. Já passo da hora de corrermos atrás para tirarmos essa atribuição do Exército e passar para um órgão civil. Isso não tem nada a ver com Exército.
Senhores, peço desculpas se estiver fugindo do escopo do tópico mas aproveitando o gancho acima, alguém pode me informar onde encontro a legislação específica sobre a compra de stun guns para civis? A portaria do exército que encontrei (PORTARIA Nº 001 - D Log, DE 05 DE JANEIRO DE 2009) fala apenas na restrição aos "air tasers".
Cabral escreveu:Senhores, peço desculpas se estiver fugindo do escopo do tópico mas aproveitando o gancho acima, alguém pode me informar onde encontro a legislação específica sobre a compra de stun guns para civis? A portaria do exército que encontrei (PORTARIA Nº 001 - D Log, DE 05 DE JANEIRO DE 2009) fala apenas na restrição aos "air tasers".