Viatura Blindada de Reconhecimento, o sucessor do Urutu/90mm. Com certeza um 105mm.saullo escreveu:Cel jauro, o VBR dessa lista seria de Veículo Blindado de Recuperação ?jauro escreveu: Bem retirado daqui:
QOEs 100-1
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS TERRESTRES
DO TEATRO DE OPERAÇÕES TERRESTRES
QOEs 100-1
3-3
3-2. BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA
a. Estrutura....................................
.....................................................
h. Observações: total de blindados
VBTP
210
VBC, CC (S/R)
41
VBC, OAP
18
VBC, L Msl
9
VBR
7
210 VBTP MR seriam distribuída entr a Inf (14x3+12=54x3=162) restam 48 para Esquadrão, Cia Com, Cia Cmdo, Cia Eng, Blog e GAC AP/SR. Só aí já da uma média de 08 carros por OM. Na realidade umas tem mais de 08, como o Esqd, a cia Eng e o Blog e outros tem menos.
Mistura (as chamadas FT-Força Tarefa) é o que mais tem. A começar pela Bda de Inf que sempre tem um Esqd C Mec. Pode ser dado 01 Pel CMec para uma Cia de Fuz, como também pode o Esquadrão ser reforçado com um ou dois Pel Fuz.
Gostam e é feito para misturar, mas nunca embolar. São sempre misturas (FT) de acordo com a demanda da Missão e não misturar por misturar. As armas têm poderes, características e maneiras diferentes de combater, então isso deve ser preservado, pois há necessidade que o efeito de formar FT seja multiplicador e não simplesmente o resultado da soma de uma Força com outra.
Exemplos de FT:
FT Inf
-01 BIB +01 EsqdCMec
-01 BIB + 01 Esqd CC
-01 BIMec + 01SEsqd CC
FT Cav
- 01 RCC+ 01 Cia Fuz Mec ou Bld
-01 RCC +01 Bia Art AP (Missões isoladas)
Pode-se juntar Inf com Cav, Eng e Art. Idem a Cav.
Tudo sempre de acordo com a demanda do Estudo de Situação sobre uma determinada missão.
E, mais uma vez, obrigado pela paciência.
Abraços
Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Duas idéias:FCarvalho escreveu:Olá Jauro, obrigado pela informação.jauro escreveu: A Cavalaria será modernizada e a Infantaria será transformada. Deste conceito infere-se que a Cavalaria não sofrerá mudanças. Este novo conceito de RCC sobre rodas, (VBR-MR dizendo melhor), é para as Brigadas de Inf Mec. É um Regimento que não havia nos Bda Mtz e agora vem por acréscimo às Bda Inf Mec, aumentando o poder de choque e de fogo destas.
Quanto à Cav os RCB permanecerão os mesmos, com material blindado, porém SL.
Este conceito (de VBR-MR/RCC sobre rodas), desde 2013 está em estudo nas Escolas e no EME. será o mesmo carro que já vem sendo discutido em outro tópico, apenas com emprego e finalidade diferenciada. O canhão, até agora será o 105mm.
Minha opinião é de que deve ser o Can 105mm. O 120mm tornaria o 8x8 praticamente um CC muito pesado e lento como um MBT, fugindo aos princíipios que norteiam o emprego da Cav Mec, ou seja comprometeria profundamente algumas de suas principais características que são a agilidade, a fustigação do inimigo, a mobilidade, a flexibilidade e a capacidade de não engajar-se definitivamente no combate. Pois a missão de combater renhida e decisivamente nas batalhas pela Cav só compete mais aos RCB e RCC.
O que pensas, quanto a esta minha idéia: levando em consideração esses novos RCC-MR, e os RCM e os EsqCavMec das bgdas bldas, apor um veículo VBR-MR com uma peça de 90mm para os RCC-MR, uma com peça de 105mm para os RCM, e uma com peça de 120mm para os EsqCavMec das Bgdas Bldas?
Economia de aquisição/manutenção de um lado, comercialização de produtos exportáveis por outro.
Temos a CMI com a oferta de duas torres naqueles respectivos calibres. Há países que com certeza teriam necessidade e oportunidade de compra para estes modelos, em separado, claro.
Afora a logística, que talvez ficasse um pouco trabalhosa, mas nem tanto assim, já que praticamente os veículos teriam o mesmo chassi, suspensão, motor e torres similares (no caso das versões 105/120) e o VBR-MR 90 teria praticamente quase tudo em comum com os demais veículos da bgda.
abs.
- Antes da concepção do 105 mm para a VBR discutiu-se exaustivamente se continuaria 90mm ou se seria 105mm. Decidiu-se por elevar o Can para 105, melhorando o poder de fogo sem influenciar na mobilidade e rapidez das ações.
-Para o Exército quanto mais calibres diferentes, mais complicações e dificuldades econômicas e logísticas. Econômicas porque as fábricas teriam de ter várias linhas de produção. Demandas diversificadas e menores elevam os custos, então fabricar um calibre só seria mais econômico para o EB. Com relação à logística, quanto mais linhas de suprimentos de munições de calibres diferenciados mais complicada se apresenta o ressuprimento deste tipo de provisão.
As Fç Armadas, de uma maneira geral não levam em conta a economia (de obtenção) de um determinado item de suprimento e sim a facilidade que ele terá para chegar à ponta da linha de frente.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Olá Knight7,knigh7 escreveu: Carvalho, pelo planejamento do EB, será utilizada uma Bda da 2ª DE, ou seja, ou a 12ª ou a 11ª.
Vai continuar a existir a Bda Aeromóvel. Elas tem menos proteção. Algumas frações dela podem até serem destacadas para atuarem nas missões. Mas unidades leves tem pouca blindagem.
Vão atuar no Oriente Médio (como no caso, o Líbano) de marruá? Ou com poucos Guaranis.
É evidente que será a 11ªBda de Inf. Mecanizada (que pode ter elementos de outras leves como FEs, elementos do 12ºBda) que será "A" Bda de missões no exterior.
O 12º Btl de Infantaria em BH está distante da sede. Melhor manter os 3 B. Inf (10ª, 11ª e 32ª) que estão próximos entre si na composição da 4ª Bda de Montanha.
Mas no NE eu não acho que deveria criar unidades de apoio aos BI, criando mais 2 Bdas. Deveriam transformar parte dos BI em tiros de guerra, mantendo apenas 2 brigadas lá (transformando uma em Mecanizada).
eu particularmente ainda não compreendi direito qual o conceito fundamental que o EB está utilizando na formação desta dita bgda expedicionária. O que pude depreender é que ela terá de ter capacidades de OM mecanizadas e qualidades de OM leve. Como juntar isso em uma mesma OM, sinceramente, eu ainda não sei.
O Jauro colocou uma questão interessante. Na falta de dispormos de uma grande OM capaz de incluir aquele primeiro entendimento, pode-se dizer que o comando da 2a DE será o vetor de operação que lançará mão das OM e quadros necessários a composição real e efetiva da tal bgda. Acho até mais lógico, se levarmos em consideração que a 11a Bgda será mecanizada, e a 12a será mantida como aeromóvel. E se for o caso, undes bldas podem ser acrescidas, no caso de um RCB. Vamos aguardar para ver se é isso mesmo.
Quanto a 4a Bgda Mth, eu ainda sou pela idéias de que todas as nossa bgda FAE deveriam ser quaternárias. Isso ajudaria e muito na hora de se montar as FT's necessárias, sem ter que ficar correndo da sala para a cozinha atrás de juntar várias OM's que não raro, não tem nada em comum entre si, quando se muito, estarem no mesmo estado ou região.
O NE, na minha ignóbil opinião, tem de ter o mesmo tratamento dado a demais regiões. Ali há 3 RM. Então, no mínimo 3 Bgdas. Creio que a nova formatação que se quer dar a infantaria mecanizada deve ser a referência para aquela região. Todo mundo mecanizado. Mas, e se possível contando também com RCB's, que entendo deve ser a OM padrão para a cav blda do EB para este século.
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Apenas por curiosidade Jauro, qual seria a demanda, pela atual organização, e a que se prevê, para as bgdas inf mec, cav mec e blda para estas versões do VBR-MR? Quantos VBR-90/105/120 teriam de ser construidos para dar conta das demandas. isto em tese não poderia justificar o investimento?jauro escreveu:Duas idéias:
- Antes da concepção do 105 mm para a VBR discutiu-se exaustivamente se continuaria 90mm ou se seria 105mm. Decidiu-se por elevar o Can para 105, melhorando o poder de fogo sem influenciar na mobilidade e rapidez das ações.
-Para o Exército quanto mais calibres diferentes, mais complicações e dificuldades econômicas e logísticas. Econômicas porque as fábricas teriam de ter várias linhas de produção. Demandas diversificadas e menores elevam os custos, então fabricar um calibre só seria mais econômico para o EB. Com relação à logística, quanto mais linhas de suprimentos de munições de calibres diferenciados mais complicada se apresenta o ressuprimento deste tipo de provisão.
As Fç Armadas, de uma maneira geral não levam em conta a economia (de obtenção) de um determinado item de suprimento e sim a facilidade que ele terá para chegar à ponta da linha de frente.
Aliás, o EB não pensa no potencial de exportação dos produtos que projeta e infere na força, tendo em vista o retorno potencial de dividendos que poderiam ajudar no fomento da P&D da própria força terrestre?
Mais uma vez grato pelas explicações.
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
1- A atividade fim do EB e de qualquer outra força é prover a segurança e a defesa do território brasileiro. Se os meios vierem a gerar subsídios que possam justificar os investimentos, muito que bem. Agora se isto não for possível o EB vai exigir na fabricação aquilo que for mais técnico, tático operacional e logisticamente aplicável.Apenas por curiosidade Jauro, qual seria a demanda, pela atual organização, e a que se prevê, para as bgdas inf mec, cav mec e blda para estas versões do VBR-MR? Quantos VBR-90/105/120 teriam de ser construidos para dar conta das demandas. isto em tese não poderia justificar o investimento?
Aliás, o EB não pensa no potencial de exportação dos produtos que projeta e infere na força, tendo em vista o retorno potencial de dividendos que poderiam ajudar no fomento da P&D da própria força terrestre?
Mais uma vez grato pelas explicações.
abs.
Primeiro um produto que satisfaça as necessidades operacionais, depois se ele for rentável economicamente, melhor; senão o EB irá só ao que é necessário para a guerra.
De 2044 VBTP MR 538 serão VBR. 164 nas Bda Inf Mec e 374 nos Esqd e Regimentos.
2- Pensa, mas a prioridade é o necessário, suficiente e adequado ao combate.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Carvalho,FCarvalho escreveu:
Quanto a 4a Bgda Mth, eu ainda sou pela idéias de que todas as nossa bgda FAE deveriam ser quaternárias. Isso ajudaria e muito na hora de se montar as FT's necessárias, sem ter que ficar correndo da sala para a cozinha atrás de juntar várias OM's que não raro, não tem nada em comum entre si, quando se muito, estarem no mesmo estado ou região.
O NE, na minha ignóbil opinião, tem de ter o mesmo tratamento dado a demais regiões. Ali há 3 RM. Então, no mínimo 3 Bgdas. Creio que a nova formatação que se quer dar a infantaria mecanizada deve ser a referência para aquela região. Todo mundo mecanizado. Mas, e se possível contando também com RCB's, que entendo deve ser a OM padrão para a cav blda do EB para este século.
abs.
O NE vai ficar com apenas duas RM, pois a 7ª será fundida com a 10ª. Continuo concordando com vc: cada RM com 1 Bda. Ou seja 2 Bdas no NE.
Na Amazônia precisa criar uma Bda no sudoeste (Acre). E recompletar as já existentes. Nós não podemos aumentar mais os efetivos. Então vai ter de ser por transferência. É por isso que eu acredito que se deveria transferir algumas unidades do NE.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu até que acho isso uma boa idéia. Aqui o CMA e o CMN cabem até três CMNE's e ninguém reclama por isso.knigh7 escreveu:Carvalho,FCarvalho escreveu: Quanto a 4a Bgda Mth, eu ainda sou pela idéias de que todas as nossa bgda FAE deveriam ser quaternárias. Isso ajudaria e muito na hora de se montar as FT's necessárias, sem ter que ficar correndo da sala para a cozinha atrás de juntar várias OM's que não raro, não tem nada em comum entre si, quando se muito, estarem no mesmo estado ou região.
O NE, na minha ignóbil opinião, tem de ter o mesmo tratamento dado a demais regiões. Ali há 3 RM. Então, no mínimo 3 Bgdas. Creio que a nova formatação que se quer dar a infantaria mecanizada deve ser a referência para aquela região. Todo mundo mecanizado. Mas, e se possível contando também com RCB's, que entendo deve ser a OM padrão para a cav blda do EB para este século.
abs.
O NE vai ficar com apenas duas RM, pois a 7ª será fundida com a 10ª. Continuo concordando com vc: cada RM com 1 Bda. Ou seja 2 Bdas no NE.
Na Amazônia precisa criar uma Bda no sudoeste (Acre). E recompletar as já existentes. Nós não podemos aumentar mais os efetivos. Então vai ter de ser por transferência. É por isso que eu acredito que se deveria transferir algumas unidades do NE.
No mais, espero que as duas RM que sobrarem sejam aquinhoadas com os RCB necessários a parceria indispensável a inf e cav.
Existe, ou existia, no planejamento do EB a instalação de uma Bgda Inf Slv para a região do Acre.
Devem/deveriam ser 9 bgdas inf Slv aqui, sendo que temos apenas 4 Bgda's funcionando. As outras 5 ainda estão só no papel. Mas todas elas seriam constituídas por transferência de outras tropas para cá.
Para isso tem OM de sobra no Sul/Sudeste, o que poderia facilmente resolver isso.
A região do Alto Solimões também, a meu ver, deveria receber uma destas Bgdas. Mas infelizmente o 8o BIS vai continuar sendo a única OM entre Cruzeiro do Sul e São Gabriel da Cachoeira.
Aliás, espero que se um dia chegarmos a ter 9 bgdas mesmo por aqui, que também consigamos a proeza de dispor de 9 Gac's também. Já seria uma boa ajuda em relação ao apoio de fogo das tropas, que em termos práticos por aqui é basicamente inexistente. Uma boa solução de meio tempo seria dotar todos os Btl Inf Slv com uma bateria de morteiros de 120mm nas cia de apoio. E uns Igla S também. Isso de manpad ser coisa de artilharia aqui ainda me desnorteia a cabeça. Só no EB mesmo.
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu acho que nós já estamos, desde sempre, pensando assim. E continuamos a querer o que não podemos, a querer ter o que não temos, e a querer ser o que jamais seremos.jauro escreveu:2- Pensa, mas a prioridade é o necessário, suficiente e adequado ao combate.
E de querer em querer, vamos só querendo...
Mais uma vez, grato pela atenção das respostas, Jauro.
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Pergunta de leigo: qual a diferenca entre formacoes como "Esquadrao/Regimento de Carros de Combate", "Cavalaria Mecanizada" e "Cavalaria Blindada"? Pergunto tanto em termos de equipamento quanto de doutrina
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Resposta de leigo:Don Pascual escreveu:Pergunta de leigo: qual a diferenca entre formacoes como "Esquadrao/Regimento de Carros de Combate", "Cavalaria Mecanizada" e "Cavalaria Blindada"? Pergunto tanto em termos de equipamento quanto de doutrina
O regimento de carros de combate integra as brigadas de cavalaria blindada e infantaria blindada (ambas com a mesma organização e função, porém mantendo nomes diferentes, provavelmente para facilitar a alocação de generais de infantaria e de cavalaria). A função do RCC é a força de choque ofensivo, de ruptura da posição, de avanço rumo a retaguarda inimiga no estilo blitzkrieg numa guerra convencional. Atualmente, pelo que se vê nas guerras de contrainsurgência, entretanto, os tanques do RCC atuariam mais como canhões-de-assalto, no apoio localizado a elementos de infantaria, destruindo pontos-fortes e núcleos de resistência. O RCC é constituido por quatro esquadrões de carros de combate.
O regimento de cavalaria blindada e os regimentos de cavalaria mecanizada integram as brigadas de cavalaria mecanizada. A missão destas brigadas é ser o "pau para toda obra" do Exército: primeiro, provendo o reconhecimento terrestre do comando ao mesmo tempo que bloqueia o reconhecimento terrestre do inimigo. Segundo, protegendo a frente e os flancos da força principal contra ataques e emboscadas inimigas. Terceiro, atuando como elemento de economia de meios, isto é, atuando num ponto da frente considerado como não sendo o alvo do esforço principal do ataque ou defesa, e desta forma, permitindo que o comandante das operações concentre sua força principal de ataque ou defesa naquele ponto selecionado como alvo do esforço principal. Evidente que a força de economia de meios de cavalaria mecanizada tem de cumprir tal missão sem deixar o inimigo descobrir que este ponto não é o do esforço principal, e isso ela fará por meio de ações agressivas que mascarem a verdadeira intenção do comando. A função do RCB é de ser a força de choque da Bda C Mec, para eliminar elementos inimigos que tentem bloquear as ações dos RC Mec; ocupar e defender posições importantes; defender a brigada contra ataques blindados. Devido essas variadas funções o RCB é constituído por dois esquadrões de carros de combate e dois esquadrões de fuzileiros blindados. Existe uma divergência de opiniões, algumas defendendo que o cumprimento de tal missão de choque exige viaturas de combate sobre lagartas, e outras que acreditam que ela pode ser cumprida com alguma versão de carro blindados sobre rodas com canhão pesado. Quanto aos RC Mec, eles são constituídos por três esquadrões de cavalaria mecanizada.
Também existem RC Mec independentes, no apoio a divisões e comandos militares, e também esquadrões de cavalaria mecanizada (ou cavalaria leve/paraquedista) no apoio a algumas brigadas de infantaria.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 528, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Desativa o 56º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Desativar o 56º Batalhão de Infantaria, com sede em Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2016, podendo vir a ser reativado em Ji-Paraná-RO, conforme o Plano Estratégico
do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Leste e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas áreas de competência,
as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa o 56º Batalhão de Infantaria e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Desativar o 56º Batalhão de Infantaria, com sede em Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2016, podendo vir a ser reativado em Ji-Paraná-RO, conforme o Plano Estratégico
do Exército.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Leste e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas áreas de competência,
as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 529, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a sede da 2ª Companhia de Infantaria e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 2ª Companhia de Infantaria, de Três Lagoas-MS para Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Altera a sede da 2ª Companhia de Infantaria e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 2ª Companhia de Infantaria, de Três Lagoas-MS para Campos dos Goytacazes-RJ, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Oeste e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 530, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Desativa a 3ª Companhia de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a 3ª Companhia de Fronteira, com sede em Coimbra-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências
decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa a 3ª Companhia de Fronteira e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Desativar a 3ª Companhia de Fronteira, com sede em Coimbra-MS, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional e o Comando Militar do Oeste adotem, em suas áreas de competência, as providências
decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 532, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Altera a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea, de Uruguaiana-RS para Três Lagoas-MS, subordinando-a à 4ª Brigada de Cav alaria Mecanizada, do Comando Militar do Oeste (CMO), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o CMO e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Altera a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Alterar a sede da 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea, de Uruguaiana-RS para Três Lagoas-MS, subordinando-a à 4ª Brigada de Cav alaria Mecanizada, do Comando Militar do Oeste (CMO), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o CMO e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 533, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Desativa a 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Desativar a 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea, com sede em Olinda-PE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Nordeste e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas áreas de competência,
as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa a 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:
Art. 1º Desativar a 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea, com sede em Olinda-PE, a partir de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Determinar que o EME, os órgãos de direção setorial, o órgão de direção operacional, o Comando Militar do Nordeste e a Secretaria-Geral do Exército adotem, em suas áreas de competência,
as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.