Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Transforma o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado em 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado em 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Foz do Iguaçu-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transforma o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado em 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado em 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Foz do Iguaçu-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Jauro,
No PEEx 2015-2019, no Anexo B, consta (prioridade 334) que o 56º BI (Campos-RJ) está vinculado à AD/1.
É isso mesmo? Não era vinculado diretamente ao Cmdo 1º DE?
No PEEx 2015-2019, no Anexo B, consta (prioridade 334) que o 56º BI (Campos-RJ) está vinculado à AD/1.
É isso mesmo? Não era vinculado diretamente ao Cmdo 1º DE?
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
O PEEx 2016-2019 deixa claro que a 13ª Bda Inf Mtz será transformada em Bda Inf Leve e não em mecanizada.
Mas a informação constante em placa no local em que será a futura sede em Sinop-MT do 58º Btl Inf Mtz (atualmente em Aragarças-GO) é de que será Mecanizado.
Veja http://www.diariodonorte.com.br/noticia ... ra-comecar
Mas a informação constante em placa no local em que será a futura sede em Sinop-MT do 58º Btl Inf Mtz (atualmente em Aragarças-GO) é de que será Mecanizado.
Veja http://www.diariodonorte.com.br/noticia ... ra-comecar
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Se a placa estiver correta, melhor para nós.
abs
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu também acho que Leve deveriam ser somente forças especiais e aeromóveis, até pelo tipo de missão que desempenham, o restante seria tudo Mecanizado e Blindado.
Mas da teoria até a prática falta muito dinheiro.
Abraços
Mas da teoria até a prática falta muito dinheiro.
Abraços
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu não. Entendo que as necessidade de tropa terrestre são GU blindadas, mecanizadas e leves (além, no nosso caso, de selva).
As leves podem ser paraquedistas, aeromóveis, montanha, pantanal, caatinga ou motorizadas (veículos leves não blindados).
Penso que a brigada de Cuiabá (incluindo o futuro batalhão de infantaria previsto para Sinop) deveria ser leve.
Brigadas mecanizadas, além das que citei anteriormente, sinto falta de uma no Nordeste e uma em Roraima.
As leves podem ser paraquedistas, aeromóveis, montanha, pantanal, caatinga ou motorizadas (veículos leves não blindados).
Penso que a brigada de Cuiabá (incluindo o futuro batalhão de infantaria previsto para Sinop) deveria ser leve.
Brigadas mecanizadas, além das que citei anteriormente, sinto falta de uma no Nordeste e uma em Roraima.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.536, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza o Comando Militar do Sul e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Sul (CMS), com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando do Comando Militar do Sul;
III - 3ª Divisão de Exército;
IV - 5ª Divisão de Exército;
V - 3ª Região Militar;
VI - 5ª Região Militar;
VII - Comando de Artilharia do Exército;
VIII - 3º Grupamento Logístico;
IX - 3º Batalhão de Polícia do Exército;
X - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas;
XI - 3º Batalhão de Engenharia de Combate;
XII - 6º Batalhão de Engenharia de Combate;
XIII - 10º Batalhão de Engenharia de Construção;
XIV - 3º Batalhão de Comunicações;
XV - Campo de Instrução de Butiá; e
XVI - 1ª Companhia de Inteligência.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o CMS adotem, em suas areas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza o Comando Militar do Sul e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Sul (CMS), com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando do Comando Militar do Sul;
III - 3ª Divisão de Exército;
IV - 5ª Divisão de Exército;
V - 3ª Região Militar;
VI - 5ª Região Militar;
VII - Comando de Artilharia do Exército;
VIII - 3º Grupamento Logístico;
IX - 3º Batalhão de Polícia do Exército;
X - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas;
XI - 3º Batalhão de Engenharia de Combate;
XII - 6º Batalhão de Engenharia de Combate;
XIII - 10º Batalhão de Engenharia de Construção;
XIV - 3º Batalhão de Comunicações;
XV - Campo de Instrução de Butiá; e
XVI - 1ª Companhia de Inteligência.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o CMS adotem, em suas areas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 3ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Santa Maria-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 3ª Divisão de Exército;
III - 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
V - 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VI - 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VII - 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VIII - Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
IX - 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
X - 1º Batalhão de Comunicações; e
XI - Campo de Instrução de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 23 de fevereiro de 2005.
Reorganiza a 3ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Santa Maria-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 3ª Divisão de Exército;
III - 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
V - 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VI - 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VII - 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
VIII - Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
IX - 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
X - 1º Batalhão de Comunicações; e
XI - Campo de Instrução de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 094, de 23 de fevereiro de 2005.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 3ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Região Militar, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar;
III - 3º Batalhão de Suprimento;
IV - Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar;
V - Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar;
VI - 8ª Circunscrição de Serviço Militar;
VII - 10ª Circunscrição de Serviço Militar;
VIII - Hospital Militar de Área de Porto Alegre;
IX - Policlínica Militar de Porto Alegre;
X - Hospital de Guarnição de Alegrete;
XI - Hospital de Guarnição de Bagé;
XII - Hospital de Guarnição de Santa Maria;
XIII - Hospital de Guarnição de Santiago;
XIV - 1ª Companhia de Guardas;
XV - 13ª Companhia Depósito de Armamento e Munição;
XVI - Campo de Instrução Barão de São Borja;
XVII - Campo de Instrução do Rincão;
XVIII - Coudelaria do Rincão;
XIX - Depósito de Subsistência de Santa Maria; e
XX - Depósito de Subsistência de Santo Ângelo.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 086, de 1º de março de 2010.
Reorganiza a 3ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Região Militar, com sede na cidade de Porto Alegre-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar;
III - 3º Batalhão de Suprimento;
IV - Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar;
V - Comissão Regional de Obras da 3ª Região Militar;
VI - 8ª Circunscrição de Serviço Militar;
VII - 10ª Circunscrição de Serviço Militar;
VIII - Hospital Militar de Área de Porto Alegre;
IX - Policlínica Militar de Porto Alegre;
X - Hospital de Guarnição de Alegrete;
XI - Hospital de Guarnição de Bagé;
XII - Hospital de Guarnição de Santa Maria;
XIII - Hospital de Guarnição de Santiago;
XIV - 1ª Companhia de Guardas;
XV - 13ª Companhia Depósito de Armamento e Munição;
XVI - Campo de Instrução Barão de São Borja;
XVII - Campo de Instrução do Rincão;
XVIII - Coudelaria do Rincão;
XIX - Depósito de Subsistência de Santa Maria; e
XX - Depósito de Subsistência de Santo Ângelo.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 086, de 1º de março de 2010.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Organiza a 5ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de Exército;
III - 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
V - 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
VI - Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
VII - 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VIII - 5º Batalhão de Suprimento;
IX - 27º Batalhão Logístico; e
X - 5ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Organiza a 5ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de Exército;
III - 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
V - 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
VI - Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
VII - 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VIII - 5º Batalhão de Suprimento;
IX - 27º Batalhão Logístico; e
X - 5ª Companhia de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.540, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 5ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar;
III - Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar;
IV - 15ª Circunscrição de Serviço Militar;
V - 16ª Circunscrição de Serviço Militar;
VI - Hospital Geral de Curitiba;
VII - Hospital de Guarnição de Florianópolis;
VIII - Campo de Instrução Marechal Hermes; e
IX - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 942, de 20 de dezembro de 2004.
Reorganiza a 5ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar;
III - Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar;
IV - 15ª Circunscrição de Serviço Militar;
V - 16ª Circunscrição de Serviço Militar;
VI - Hospital Geral de Curitiba;
VII - Hospital de Guarnição de Florianópolis;
VIII - Campo de Instrução Marechal Hermes; e
IX - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 942, de 20 de dezembro de 2004.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.541, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 6ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 6ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Santa Maria-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
III - 7º Batalhão de Infantaria Blindado;
IV - 29º Batalhão de Infantaria Blindado;
V - 1º Regimento de Carros de Combate;
VI - 4º Regimento de Carros de Combate;
VII - 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
VIII - 12º Batalhão Engenharia de Combate Blindado;
IX - 4º Batalhão Logístico;
X - 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
XI - 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada;
XII - 3ª Companhia de Comunicações;
XIII - 26º Pelotão de Polícia do Exército; e
XIV - Centro de Instrução de Blindados.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 093, de 23 de fevereiro de 2005.
Reorganiza a 6ª Brigada de Infantaria Blindada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 6ª Brigada de Infantaria Blindada, com sede na cidade de Santa Maria-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
III - 7º Batalhão de Infantaria Blindado;
IV - 29º Batalhão de Infantaria Blindado;
V - 1º Regimento de Carros de Combate;
VI - 4º Regimento de Carros de Combate;
VII - 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
VIII - 12º Batalhão Engenharia de Combate Blindado;
IX - 4º Batalhão Logístico;
X - 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
XI - 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada;
XII - 3ª Companhia de Comunicações;
XIII - 26º Pelotão de Polícia do Exército; e
XIV - Centro de Instrução de Blindados.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 093, de 23 de fevereiro de 2005.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão de Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
III - 13º Batalhão de Infantaria Blindado;
IV - 20º Batalhão de Infantaria Blindado;
V - 3º Regimento de Carros de Combate;
VI - 5º Regimento de Carros de Combate;
VII - 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
VIII - 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado;
IX - 5º Batalhão Logístico;
X - 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
XI - 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada;
XII - 5ª Companhia de Comunicações Blindada; e
XIII - 25º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 340, de 26 de maio de 2008.
Reorganiza a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, com sede na cidade de Ponta Grossa-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão de Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
III - 13º Batalhão de Infantaria Blindado;
IV - 20º Batalhão de Infantaria Blindado;
V - 3º Regimento de Carros de Combate;
VI - 5º Regimento de Carros de Combate;
VII - 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
VIII - 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado;
IX - 5º Batalhão Logístico;
X - 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
XI - 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea Autopropulsada;
XII - 5ª Companhia de Comunicações Blindada; e
XIII - 25º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 340, de 26 de maio de 2008.
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.543, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
III - 9º Batalhão de Infantaria Motorizado;
IV - 18º Batalhão de Infantaria Motorizado;
V - 19º Batalhão de Infantaria Motorizado;
VI - 6º Grupo de Artilharia de Campanha;
VII - 8º Batalhão Logístico;
VIII - 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado; e
IX - 8º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 776, de 11 de dezembro de 2003.
Reorganiza a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
III - 9º Batalhão de Infantaria Motorizado;
IV - 18º Batalhão de Infantaria Motorizado;
V - 19º Batalhão de Infantaria Motorizado;
VI - 6º Grupo de Artilharia de Campanha;
VII - 8º Batalhão Logístico;
VIII - 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado; e
IX - 8º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 776, de 11 de dezembro de 2003.
- RobsonBCruz
- Sênior
- Mensagens: 1201
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Reorganiza a Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Cruz Alta-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
III - 13º Grupo de Artilharia de Campanha;
IV - 27º Grupo de Artilharia de Campanha;
V - 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado; e
VI - 3ª Bateria de Busca de Alvos (criada e não ativada).
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 570, de 3 de agosto de 2005.
Reorganiza a Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Cruz Alta-RS, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Bateria de Comando da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
III - 13º Grupo de Artilharia de Campanha;
IV - 27º Grupo de Artilharia de Campanha;
V - 29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado; e
VI - 3ª Bateria de Busca de Alvos (criada e não ativada).
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 570, de 3 de agosto de 2005.