Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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- FCarvalho
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Prezado FCarvalho,FCarvalho escreveu:Mesmo sobre este aspecto, a utilização de cav em estradas vicinais com estas características, em minha opinião continua sendo muito restrito.
Se a mobilidade é a melhor característica da cavalaria, utilizá-la em estradas, mesmo que em apoio ao deslocamento da bgda, ainda assim é pouco efetivo. Os veículos podem facilmente virar alvo de tropas inseridas entre as linhas de contato. Mas enfim, deve haver algum meio termo para este tipo de utilização.
Creio que cabe uma observação. As SUs (Esq C Mec ou Esq C Sl) integrantes da 1a Bda Inf Sl (Roraima) e da 23a Bda Inf Sl (Tucuruí / Pará) não estão nas GUs para operarem em estradas vicinais ou no interior de caminhos dentro da selva. Uma eventual exigência deste deslocamento, neste último caso, demandaria cobertura de inf sl própria posicionada dentro da selva. Seria necessário assegurar a segurança destas SUs em deslocamento em ambiente de selva fechada, exatamente para evitar emboscadas e cercos por inf sl oponente dotada de armas AC.
Tais SUs desenvolvem suas ações em campos abertos (campinaranas e cerrados de Roraima, ou campos antropizados com floresta removida do sul do Pará). É válida a sua preocupação manifestada. Procede nesse caso, mas me parece, cabe o esclarecimento.
Quanto ao apoio de artilharia, tenho pleno acordo.É não só uma exigência como uma necessidade premente. Infelizmente não tem sido tratada de maneira adequada, no âmbito dos aperfeiçoamentos que poderiam ser efetivados pelo Ministério da Defesa, das Bda Inf Sl...FCarvalho escreveu:Ainda penso que o apoio de fogo das OM's da região norte deveria ser uma prioridade, já que um tiro de morteiro ou obus, pode muito bem fazer mais falta no apoio ao deslocamento, avanço e/ou retração de uma tropa do que propriamente um veículo bldo.
Mas isso sou eu pensando alto com os meus botões...
abs
- FCarvalho
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Olá Gitanoba, grato pelas observações.
Penso que tais SU's da cav das Bgdas Slv tem sua relevância quando atuando em sua melhor aplicação, onde haja espaço disponível para manobras e mobilidade, o que como bem observaste encontramos no sul/sudeste paraense e no leste de Roraima. Mas é lícito pensar que seu emprego em estradas é um limitador, tendo em vista que necessariamente ela precisaria do apoio da infantaria para desenvolver-se no terreno. Me parece uma inversão de aplicação, posto que deveria ser esta a apoiar e proteger aquela, e não o contrário. Mas bem, fica a reflexão.
Quanto a artilharia, é o que se vê. As vezes penso que com um pouco mais de boa vontade e interesse alguns M-56 usados poderiam ser adquiridos paulatinamente no mercado internacional, posto que existem muitos em disposição e com bons preços e condições, se soubermos onde procurar, já que este modelo há muito deixou de ser utilizado na maior parte dos exércitos mais modernos.
Duvido que se nos dispusséssimos a adquirir algo como 6 a 8 por ano, em um planejamento de médio prazo teríamos todas as bgdas slv cobertas por apoio de fogo de artilharia. Temos apenas 5 destas bgdas slv, das quais apenas duas possuem undes de artilharia. Sai tão caro assim comprar meros 36 obuseiros tão antigos, quanto usados, e que nem são tão caros assim?
Eu, na minha ignorância das coisas, acho que não.
abs.
Penso que tais SU's da cav das Bgdas Slv tem sua relevância quando atuando em sua melhor aplicação, onde haja espaço disponível para manobras e mobilidade, o que como bem observaste encontramos no sul/sudeste paraense e no leste de Roraima. Mas é lícito pensar que seu emprego em estradas é um limitador, tendo em vista que necessariamente ela precisaria do apoio da infantaria para desenvolver-se no terreno. Me parece uma inversão de aplicação, posto que deveria ser esta a apoiar e proteger aquela, e não o contrário. Mas bem, fica a reflexão.
Quanto a artilharia, é o que se vê. As vezes penso que com um pouco mais de boa vontade e interesse alguns M-56 usados poderiam ser adquiridos paulatinamente no mercado internacional, posto que existem muitos em disposição e com bons preços e condições, se soubermos onde procurar, já que este modelo há muito deixou de ser utilizado na maior parte dos exércitos mais modernos.
Duvido que se nos dispusséssimos a adquirir algo como 6 a 8 por ano, em um planejamento de médio prazo teríamos todas as bgdas slv cobertas por apoio de fogo de artilharia. Temos apenas 5 destas bgdas slv, das quais apenas duas possuem undes de artilharia. Sai tão caro assim comprar meros 36 obuseiros tão antigos, quanto usados, e que nem são tão caros assim?
Eu, na minha ignorância das coisas, acho que não.
abs.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Comando Militar do Norte – Pedra Fundamental da Brigada da Foz do Amazonas
Macapá (AP)
No dia 28 de agosto, o Comando Militar do Norte inaugurou a pedra fundamental da Brigada da Foz do Amazonas, na qual serão construídas suas futuras instalações. A solenidade marcou, também, o início das obras, que têm previsão para serem finalizadas em 1º de janeiro de 2017. Após a construção, cerca de 300 novas famílias de militares deverão residir em Macapá.
Macapá (AP)
No dia 28 de agosto, o Comando Militar do Norte inaugurou a pedra fundamental da Brigada da Foz do Amazonas, na qual serão construídas suas futuras instalações. A solenidade marcou, também, o início das obras, que têm previsão para serem finalizadas em 1º de janeiro de 2017. Após a construção, cerca de 300 novas famílias de militares deverão residir em Macapá.
"A disciplina militar prestante não se aprende senhor, sonhando e na fantasia, mas labutando e pelejando." (CAMÕES)
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
No artigo "VBR-MR - ROB Viável?", de Nelson Düring, no defesanet.com.br, após relacionar as 4 brigadas de cavalaria mecanizadas, em nota informa que a 3ª BdaCavMec será transferida para o Planalto Central.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso?
Alguém sabe alguma coisa sobre isso?
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Sempre entendi uma Brigada de Cavalaria Mecanizada como guardiã de fronteiras, já no planalto central serviria para quê ?
Espero que seja uma confusão com aquela proposta de converter a Brigada de Cristalina-GO em Brigada de Infantaria Mecanizada.
Mudar a 3 BrigCavMec deixaria um vazio na fronteira.
Abraços
Espero que seja uma confusão com aquela proposta de converter a Brigada de Cristalina-GO em Brigada de Infantaria Mecanizada.
Mudar a 3 BrigCavMec deixaria um vazio na fronteira.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Não sei nada e seria de um ineditismo a toda prova.RobsonBCruz escreveu:No artigo "VBR-MR - ROB Viável?", de Nelson Düring, no defesanet.com.br, após relacionar as 4 brigadas de cavalaria mecanizadas, em nota informa que a 3ª BdaCavMec será transferida para o Planalto Central.
Alguém sabe alguma coisa sobre isso?
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Brigada da Foz do Amazonas
iniciada a Operação Curare Oriental, na fronteira do Amapá com Guiana francesa, notícia no DefesaNet de 18-9-2014,
http://www.defesanet.com.br/fronteiras/ ... -a-Guiana/
um exercício associado à implantação da Brigada da Foz do Amazonas (22a Bda Inf Sl ???).
Segundo o comandante do CMN, general Oswaldo Ferreira, devido a proximidade com a Guiana Francesa, o Amapá necessita que haja um reforço dos militares nas áreas de fronteira.
"Será um grande comando que terá autonomia e capacidade de atuar sozinho. Essa brigada terá logística, comunicações, engenharia e cavalaria. Ou seja, todas as partes que fazem funcionar uma organização militar para atuar de forma isolada", reforçou.
Nesse sentido confirma-se que a nova Bda Inf Sl terá um Esq C Mec ou Esq C Sl, conforme indícios de notícias anteriores.
iniciada a Operação Curare Oriental, na fronteira do Amapá com Guiana francesa, notícia no DefesaNet de 18-9-2014,
http://www.defesanet.com.br/fronteiras/ ... -a-Guiana/
um exercício associado à implantação da Brigada da Foz do Amazonas (22a Bda Inf Sl ???).
Segundo o comandante do CMN, general Oswaldo Ferreira, devido a proximidade com a Guiana Francesa, o Amapá necessita que haja um reforço dos militares nas áreas de fronteira.
"Será um grande comando que terá autonomia e capacidade de atuar sozinho. Essa brigada terá logística, comunicações, engenharia e cavalaria. Ou seja, todas as partes que fazem funcionar uma organização militar para atuar de forma isolada", reforçou.
Nesse sentido confirma-se que a nova Bda Inf Sl terá um Esq C Mec ou Esq C Sl, conforme indícios de notícias anteriores.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.192, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Reorganiza a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão de Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
III - 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
IV - 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
V - 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VI - 9º Regimento de Cavalaria Blindado;
VII - 25º Grupo de Artilharia de Campanha;
VIII - 3º Batalhão Logístico;
IX - 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea;
X - 3ª Companhia de Engenharia Mecanizada;
XI - 13ª Companhia de Comunicações Mecanizada; e
XII - 3º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 508, de 8 de julho de 2005.
Reorganiza a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Reorganizar a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Esquadrão de Comando da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
III - 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
IV - 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
V - 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
VI - 9º Regimento de Cavalaria Blindado;
VII - 25º Grupo de Artilharia de Campanha;
VIII - 3º Batalhão Logístico;
IX - 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea;
X - 3ª Companhia de Engenharia Mecanizada;
XI - 13ª Companhia de Comunicações Mecanizada; e
XII - 3º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 508, de 8 de julho de 2005.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.213, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Desativa a 6ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Desativar a 6ª Divisão de Exército (6ª DE), com sede em Porto Alegre-RS.
Art. 2º Alterar a denominação da Artilharia Divisionária da 6ª DE, com sede em Porto Alegre-RS, para Comando de Artilharia do Exército, ativando-se o seu Núcleo, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º Subordinar a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas-RS, à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º Subordinar a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em Bagé-RS, à 3ª Divisão de Exército.
Art. 5º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 6º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desativa a 6ª Divisão de Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Desativar a 6ª Divisão de Exército (6ª DE), com sede em Porto Alegre-RS.
Art. 2º Alterar a denominação da Artilharia Divisionária da 6ª DE, com sede em Porto Alegre-RS, para Comando de Artilharia do Exército, ativando-se o seu Núcleo, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º Subordinar a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas-RS, à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º Subordinar a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em Bagé-RS, à 3ª Divisão de Exército.
Art. 5º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 6º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 236-EME, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a Diretriz para a Desativação da 6ª Divisão de Exército (EB20-D-07.032).
[....]
4. CONCEPÇÃO GERAL
[....]
c. Orientações para a execução
1) A 6ª DE deverá ser desativada até 31 de outubro de 2014.
2) A Cia Cmdo da 6ª DE deverá ser extinta.
3) Os cargos provenientes da desativação do Cmdo e Cia Cmdo 6ª DE serão aproveitados para a criação do Núcleo da 22ª Bda Inf Sl.
4) A racionalização permitirá, ainda, a implantação em sua plenitude, do Centro de Coordenação de
Operações do Comando Militar do Sul (CCOp/CMS), que será regulada por diretriz específica.
5) A 3ª Bda C Mec ficará subordinada à 3ª Divisão de Exército.
6) A 8ª Bda Inf Mtz ficará subordinada à 3ª Divisão de Exército
7) O Comando de Artilharia do Exército ficará, inicialmente, subordinado ao Comando Militar do
Sul, até a sua transferência para Formosa-GO, de acordo com o previsto no PEEx 2016-2019.
8) O 12º RC Mec passará à subordinação da 3ª Bda C Mec.
9) O 6º BE Cmb passará à subordinação do Núcleo do 4º Grupamento de Engenharia.
10) O 6º B Com será reestruturado para dar origem à Cia Com/8ª Bda Inf Mtz, ao Nu Cia Com/15ª Bda
Inf Mec e ao 6ºB Com/5ª DE, de acordo com o PEEx 2016-2019, sendo regulada por diretriz específica.
11) O 8º B Log passará à subordinação da 8ª Bda Inf Mtz.
Aprova a Diretriz para a Desativação da 6ª Divisão de Exército (EB20-D-07.032).
[....]
4. CONCEPÇÃO GERAL
[....]
c. Orientações para a execução
1) A 6ª DE deverá ser desativada até 31 de outubro de 2014.
2) A Cia Cmdo da 6ª DE deverá ser extinta.
3) Os cargos provenientes da desativação do Cmdo e Cia Cmdo 6ª DE serão aproveitados para a criação do Núcleo da 22ª Bda Inf Sl.
4) A racionalização permitirá, ainda, a implantação em sua plenitude, do Centro de Coordenação de
Operações do Comando Militar do Sul (CCOp/CMS), que será regulada por diretriz específica.
5) A 3ª Bda C Mec ficará subordinada à 3ª Divisão de Exército.
6) A 8ª Bda Inf Mtz ficará subordinada à 3ª Divisão de Exército
7) O Comando de Artilharia do Exército ficará, inicialmente, subordinado ao Comando Militar do
Sul, até a sua transferência para Formosa-GO, de acordo com o previsto no PEEx 2016-2019.
8) O 12º RC Mec passará à subordinação da 3ª Bda C Mec.
9) O 6º BE Cmb passará à subordinação do Núcleo do 4º Grupamento de Engenharia.
10) O 6º B Com será reestruturado para dar origem à Cia Com/8ª Bda Inf Mtz, ao Nu Cia Com/15ª Bda
Inf Mec e ao 6ºB Com/5ª DE, de acordo com o PEEx 2016-2019, sendo regulada por diretriz específica.
11) O 8º B Log passará à subordinação da 8ª Bda Inf Mtz.
Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Brigada de infantaria de Selva da Foz do Amazonas, no Amapá, passa a ser denominada como 22ª Bda Inf Sl.
PORTARIA Nº 236-EME, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a Diretriz para a Desativação da 6ª Divisão de Exército (EB20-D-07.032).
[....]
4. CONCEPÇÃO GERAL
[....]
c. Orientações para a execução
1) A 6ª DE deverá ser desativada até 31 de outubro de 2014.
2) A Cia Cmdo da 6ª DE deverá ser extinta.
3) Os cargos provenientes da desativação do Cmdo e Cia Cmdo 6ª DE serão aproveitados para a criação do Núcleo da 22ª Bda Inf Sl.
PORTARIA Nº 236-EME, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a Diretriz para a Desativação da 6ª Divisão de Exército (EB20-D-07.032).
[....]
4. CONCEPÇÃO GERAL
[....]
c. Orientações para a execução
1) A 6ª DE deverá ser desativada até 31 de outubro de 2014.
2) A Cia Cmdo da 6ª DE deverá ser extinta.
3) Os cargos provenientes da desativação do Cmdo e Cia Cmdo 6ª DE serão aproveitados para a criação do Núcleo da 22ª Bda Inf Sl.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Organiza a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, com sede na cidade de Cascavel-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
III - 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
IV - 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
V - 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
VI - 26º Grupo de Artilharia de Campanha;
VII - 15º Batalhão Logístico;
VIII - 15ª Companhia de Infantaria Motorizada;
IX - 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado; e
X - 15ª Companhia de Engenharia de Combate.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Organiza a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada, com sede na cidade de Cascavel-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
III - 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
IV - 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
V - 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado;
VI - 26º Grupo de Artilharia de Campanha;
VII - 15º Batalhão Logístico;
VIII - 15ª Companhia de Infantaria Motorizada;
IX - 16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado; e
X - 15ª Companhia de Engenharia de Combate.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.285, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Transforma o 30º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 30º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Apucarana-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transforma o 30º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 30º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Apucarana-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 1.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Transforma o 33º Batalhão de Infantaria Motorizado em 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 33º Batalhão de Infantaria Motorizado em 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Cascavel-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transforma o 33º Batalhão de Infantaria Motorizado em 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar o 33º Batalhão de Infantaria Motorizado em 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com sede na cidade de Cascavel-PR, a partir de 1º de novembro de 2014, mantendo-o subordinado à 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sul adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.