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Mensagem
por RobsonBCruz » Sex Set 12, 2014 12:22 pm
PORTARIA Nº 201-EME, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014.
Aprova os Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada de Reconhecimento - Média de Rodas (VBR - MR) (EB20-ROB-04.006), 1ª edição, 2014.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 6, do art. 6º, das Instruções Gerais para o funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG 20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 10, do art. 13, das Instruções Gerais para o Modelo administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada de Reconhecimento - Média de Rodas (VBR - MR) (EB20-ROB-04.006), 1ª edição, 2014.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 56-EME, de 16 de junho de 2011, que aprovou os Requisitos Operacionais Básicos nº 02/11, relativos à Viatura Blindada de Reconhecimento - Média de Rodas (VBR - MR).
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO - MÉDIA DE RODAS (VBR - MR)
1. TÍTULO
Requisitos Operacionais Básicos da VIATURA BLINDADA DE RECONHECIMENTO - MÉDIA DE RODAS, (VBR - MR) (EB20-ROB-04.006), 1ª edição, 2014.
2. REFERÊNCIAS
a. Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 003/2013 - Nova Família de Blindados de Rodas (NFBR) do EB, aprovadas pela Portaria nº 43-EME, de 28 de agosto de 2013;
b. ROB nº 01/11, Viatura Blindada Transporte de Pessoal - Média de Rodas (VBTP - MR), aprovados pela Portaria nº 004-EME, de 20 de janeiro de 2011; e
c. ROB nº 02/11, Viatura Blindada de Reconhecimento - Média de Rodas (VBR - MR), aprovados pela
Portaria nº 56-EME, de 16 de junho de 2011.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS
3.1.ABSOLUTOS
3.1.1.Ser operada e manutenida, no mínimo, sob quaisquer condições climáticas da área operacional do
continente (AOC). (Peso dez)
3.1.2.Possuir silhueta baixa, altura do teto máxima de 2,30 m (dois vírgula trinta metros), excluindo a
torre, o armamento e peças amovíveis. (Peso oito)
3.1.3.Possuir autonomia igual ou superior a 600 Km (seiscentos quilômetros), em estrada plana pavimentada, sem a utilização de reservatório suplementar de combustível. (Peso dez)
3.1.4.Possuir sistema de transmissão que permita o uso seletivo da tração, com acionamento pelo motorista sem que ele precise sair da viatura. (Peso sete)
3.1.5.Possuir trem de rolamento, no mínimo, do tipo 6x6 (seis por seis), com os mesmos pneus e rodas da
plataforma base da Subfamília Média da NFBR. (Peso dez)
3.1.6.Possuir sistema de direção servo-assistido, com capacidade de funcionamento mesmo quando houver falha no sistema principal. (Peso oito)
3.1.7.Possuir sistema central para controle da pressão dos pneus, comandado pelo motorista sem que ele
precise sair da viatura. (Peso nove)
3.1.8.Possuir dispositivo montado nas rodas que permita o deslocamento da viatura, em condições de segurança, mesmo quando os pneus forem perfurados. (Peso dez)
3.1.9.Possuir sistema de freios de serviço e de estacionamento eficientes mesmo quando molhados.
(Peso dez)
3.1.10.Possuir dispositivo auxiliar de freamento de serviço (freio motor ou retardador). (Peso oito)
3.1.11.Possuir motor localizado na parte dianteira da viatura. (Peso dez)
3.1.12.Possuir motor alimentado a óleo diesel. (Peso dez)
3.1.13.Possuir caixa de transmissão automática. (Peso dez)
3.1.14.Possuir sistema elétrico de 24 V (vinte e quatro volts) nominais. (Peso dez)
3.1.15.Possuir sistema de iluminação militar, que permita o deslocamento da viatura com disciplina de luzes. (Peso dez)
3.1.16.Possuir tomada elétrica padronizada, com o correspondente cabo, que possibilite a partida do motor ou a recarga da bateria por meio de outra viatura ou equipamentos externos. (Peso dez)
3.1.17.Possuir os componentes do sistema de iluminação, internos e externos, proteção compatível com o emprego previsto para a viatura. (Peso sete)
3.1.18.Possuir ferramental de bordo e acessórios para a plataforma automotiva, o sistema de armas e o sistema de comando e controle, acondicionados adequadamente na viatura, em locais de fácil acesso e manuseio. (Peso dez)
3.1.19.Possuir fixadas em local adequado ferramentas de sapa padronizadas pelo EB e cabo de aço ou outro meio compatível para tracionar viatura do mesmo tipo. (Peso dez)
3.1.20.Possuir alças e anéis de amarração para o seu transporte multimodal, içamento e tracionamento.
(Peso dez)
3.1.21.Possuir manual de operação e manutenção de 1o escalão para a viatura (plataforma automotiva, sistema de armas e sistema de comando e controle) e livro de registro da viatura da plataforma automotiva e do sistema de armas, todos escritos e impressos em língua portuguesa. (Peso oito)
3.1.22.Possuir manuais de manutenção de 2º, 3º e 4º escalões e catálogos de peças para a viatura - plataforma automotiva, sistema de armas e sistema de comando e controle - nas mídias e quantidades definidas no contrato de aquisição, todos escritos em língua portuguesa. (Peso oito)
3.1.23.Ser pintada nas cores e padrão estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)
3.1.24.Possuir porta traseira, que permita o embarque e o desembarque emergenciais da guarnição e o remuniciamento dos cofres de munição situados no interior da viatura. (Peso dez)
3.1.25.Transpor, com carga máxima, rampa longitudinal com inclinação mínima de 60% (sessenta por cento), com os sistemas de lubrificação, de alimentação de combustível e de arrefecimento em condições normais de trabalho, subindo de frente e de ré. (Peso dez)
3.1.26.Transpor, com carga máxima, rampa lateral com inclinação mínima de 30% (trinta por cento), com os sistemas de lubrificação, de alimentação de combustível e de arrefecimento em condições normais de trabalho, transitando de frente e de ré. (Peso dez)
3.1.27.Ser capaz de realizar tiro com o armamento principal, com carga máxima, no plano horizontal, transitando de frente e de ré, independentemente da posição do tubo do armamento principal (azimute ou elevação). (Peso dez)
3.1.28.Transpor obstáculo vertical de 0,50 m (zero vírgula cinquenta metros), com carga máxima. (Peso dez)
3.1.29.Ultrapassar vão horizontal mínimo de 1,30 m (um vírgula trinta metros) de largura, com carga máxima. (Peso dez)
3.1.30.Possuir raio de giro mínimo não superior a 12 m (doze metros), meio fio a meio fio. (Peso oito)
3.1.31.Ser capaz de trafegar com segurança em rodovias das classes especial, 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) e através campo. (Peso dez)
3.1.32.Possuir eficientes sistemas de ventilação e exaustão forçadas. (Peso nove)
3.1.33.Possuir condições de ser transportada em aeronave do tipo C-130, KC-390 ou similar. (Peso dez)
3.1.34.Desenvolver, com carga máxima, velocidade igual ou superior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora) em rodovia plana da classe 1 (um). (Peso dez)
3.1.35.Possuir clinômetro no compartimento do motorista, de fácil leitura, que informe o grau de inclinação longitudinal e transversal da viatura. (Peso dez)
3.1.36.Sustentar velocidade mínima compatível com a velocidade da tropa a pé. (Peso oito)
3.1.37.Possuir pelo menos 1 (um) extintor de incêndio com carga suficiente para debelar início de incêndio na viatura ou na carga transportada. (Peso nove)
3.1.38.Apresentar ergonomia adequada à operação de seus diversos equipamentos. (Peso sete)
3.1.39.Possuir arranjo físico interno que propicie conforto e segurança à guarnição. (Peso oito)
3.1.40.Possuir portas ou escotilhas que permitam o embarque e o desembarque da guarnição da viatura. (Peso dez)
3.1.41.Possuir sistema automático anti-incêndio no compartimento do motor e sistema automático antiexplosão nos compartimentos habitados e no compartimento de munições da plataforma automotiva, todos capazes de serem acionados duas vezes, com eficiente sistema de exaustão, com renovação de ar, nos compartimentos habitados. (Peso nove)
3.1.42.Possuir indicadores e medidores que informem ao motorista dados sobre o funcionamento dos sistemas vitais da viatura e que possam ser visualizados pelo motorista mesmo quando ele estiver dirigindo com a escotilha aberta. (Peso dez)
3.1.43.Transpor, sem preparação, cursos d’água com vau mínimo de 1,10 m (um vírgula dez metros) de profundidade, com correnteza máxima de 1,5 m/s (um vírgula cinco metros por segundo). (Peso nove)
3.1.44.Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a viatura, exceto a torre, à penetração de projéteis 7,62 x 51 mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros perfurante), disparados com elevação de 0º a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros) da viatura. (Peso dez)
3.1.45.Possuir torre que ofereça proteção para o compartimento habitado e de munições (com ou sem o uso de blindagem adicional) contra projéteis 7,62 x 51 mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros perfurante), disparados com elevação de 0º a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros) da viatura. (Peso dez)
3.1.46.Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a viatura à penetração de estilhaços de granadas de artilharia de 155 mm (cento e cinquenta e cinco milímetros), com explosão a 80 m (oitenta metros) da viatura. (Peso dez)
3.1.47.Possuir blindagem básica que ofereça, para os compartimentos habitados e de munições da viatura (plataforma automotiva e torre), proteção contra a explosão de minas anticarro de até 6 kg (seis quilogramas) de massa explosiva sob qualquer roda. (Peso dez)
3.1.48.Possuir condições de receber blindagem adicional que ofereça proteção para os compartimentos habitados da viatura (plataforma automotiva e torre), à penetração de projéteis 14,5 mm (catorze vírgula cinco milímetros) API (Armour Piercing Incendiary) (perfurante incendiária), disparados com elevação de 0º (zero graus) a 200 m (duzentos metros) da viatura. (Peso dez)
3.1.49.Possuir proteção adicional interna, nos compartimentos habitados, que aumente a capacidade de sobrevivência, protegendo de estilhaços que penetrem a blindagem básica, decorrentes de munição de lança-rojão (RPG - Rocket Propelled Grenade). (Peso nove)
3.1.50.Possuir condições de receber, em toda a viatura (plataforma automotiva e torre), proteção adicional externa tipo “grade” ou “rede” que impeça a penetração de munição de lança-rojão (RPG - Rocket Propelled Grenade). (Peso nove)
3.1.51.Possuir, na torre e na plataforma automotiva, isolamento (porta corta fogo) entre os compartimentos abitados e de munição. (Peso nove)
3.1.52.Possuir condições de receber blindagem adicional que ofereça proteção, para os compartimentos habitados da viatura (plataforma automotiva e torre), contra a explosão de minas anticarro de até 8 kg (oito quilogramas) de massa explosiva sob qualquer roda. (Peso nove)
3.1.53.Possuir sistema de fixação dos bancos da guarnição que minimize os efeitos de explosão sob a viatura. (Peso dez)
3.1.54.Possuir banco com eficiente regulagem horizontal e vertical no compartimento do motorista, que permita a condução da viatura com conforto e segurança. (Peso oito)
3.1.55.Possuir cintos de segurança com fixação em no mínimo 3 (três) pontos para toda a guarnição da viatura. (Peso oito)
3.1.56.Possuir dispositivos passivos de visão diurna e noturna e periscópios de visão diurna, todos com ângulo de visão que permita ao motorista a condução da viatura à frente e à ré com segurança quando dirigindo com a escotilha fechada. (Peso dez)
3.1.57.Possuir escotilha com sistema de abertura, fechamento e trancamento eficientes, operável por um combatente, no compartimento do motorista. (Peso oito)
3.1.58.Possuir infraestrutura para a instalação dos equipamentos de comando e controle especificados pelo Exército Brasileiro, para o escalão ao qual a viatura se destina. (Peso dez)
3.1.59.Possuir sistema de gerenciamento de energia da viatura, que permita a utilização do sistema de comando e controle e a realização de vigilância, com motor desligado, sem comprometer a partida do motor. (Peso dez)
3.1.60.Possuir um sistema de intercomunicadores para a guarnição da viatura (comandante, atirador, motorista e auxiliar de atirador, este se houver), instalados próximos aos respectivos operadores. (Peso dez)
3.1.61.Possuir telefone externo acoplado ao sistema de comunicações. (Peso dez)
3.1.62.Apresentar durante os primeiros 30.000 km (trinta mil quilômetros), percorridos de acordo com a tabela abaixo, os seguintes índices:
TIPO DE VIA DISTÂNCIA A PERCORRER
Rodovia Classe Especial e Classe 1 20.000 km em velocidades variáveis
Rodovias Classes 2 e 3 8.000 km em velocidades variáveis
Rodovias Classe 4 e através campo 2.000 km em velocidades variáveis
3.1.62.1.Confiabilidade - Apresentar índice de confiabilidade igual ou superior a 90% (noventa por cento) para missões básicas de 380 km (trezentos e oitenta quilômetros), ou seja, Quilometragem Média Entre Falhas (QMEF) superior a 4.000 km (quatro mil quilômetros). (Peso dez)
3.1.62.2.Manutenibilidade - Exigir menos de 200 (duzentos) homens-hora (H/H) de manutenção corretiva, excetuando-se os serviços de 1o escalão. (Peso dez)
3.1.62.3.Disponibilidade Inerente - Possuir índice de disponibilidade igual ou superior a 80% (oitenta por cento). (Peso dez)
3.1.63.Possuir volante de direção regulável, de forma a compatibilizar a ergonomia, inclusive quando o motorista estiver dirigindo com o dorso parcialmente acima da escotilha da viatura. (Peso sete)
3.1.64.Possuir sistema de ar condicionado capaz de manter, no interior dos compartimentos habitados da plataforma automotiva e da torre, as condições de conforto térmico da guarnição e de funcionamento eficiente dos equipamentos eletrônicos. (Peso dez)
3.1.65.Possuir sistema de orientação e navegação por satélites do tipo GPS (Global Positioning System) integrado ao sistema de comando e controle da viatura. (Peso oito)
3.1.66.Possuir sistema de navegação inercial integrado ao sistema de comando e controle da viatura. (Peso oito)
3.1.67.Possuir torre com movimento horizontal de n x 360º (trezentos e sessenta graus), guarnecida por três homens (comandante, atirador e auxiliar de atirador) ou por dois homens (comandante e atirador) se dotada com carregador automático para o canhão. (Peso dez)
3.1.68.Possuir, como armamento principal, canhão de 105 mm (cento e cinco milímetros) de alta pressão, capaz de utilizar munições padrão OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), com movimento vertical entre, no mínimo, -7º e +16º (menos sete graus e mais dezesseis graus), disparando, no mínimo, projéteis dos tipos HEAT (High Explosive Anti Tank), HEP (High Explosive Plastic) e APDSFS (Armour Piercing Discarding Sabot Fin Stabilized). (Peso dez)
3.1.69.Possuir equipamento de controle e direção de tiro, operado de modo recorrente pelo atirador e pelo comandante da viatura, com computador balístico capaz de integrar todos os dados relativos ao tiro. A prioridade para o engajamento de alvos deverá ser do comandante da viatura. (Peso dez)
3.1.70.Possuir, para o comandante da viatura, equipamento de visão panorâmica, diurna e noturna, com estabilização em dois eixos, que proporcione ao operador capacidade de detectar, reconhecer e identificar Viatura Blindada de Combate - Carro de Combate (VBC CC) acima de 2 km (dois quilômetros), possibilitando o engajamento de alvos em condições de baixa visibilidade. (Peso dez)
3.1.71.Possuir, para o atirador, equipamento de visão diurna e noturna, com estabilização em dois eixos, que proporcione ao operador capacidade de detectar, reconhecer e identificar Viatura Blindada de Combate - Carro de Combate (VBC CC) acima de 2 km (dois quilômetros), possibilitando o engajamento de alvos em condições de baixa visibilidade. (Peso dez)
3.1.72.Possuir designador de distâncias e sensor de condições atmosféricas integrados ao computador balístico. (Peso dez)
3.1.73.Possuir indicador de derivas da torre em relação ao veículo. (Peso dez)
3.1.74.Possuir torre com sistema de estabilização que permita a execução de tiros do armamento principal com a viatura em movimento em terreno variado (alvo e viatura) e o rastreamento do alvo após a sua aquisição (automatic target tracking), capaz de atingir alvos localizados à distância entre 2.000 m (dois mil metros) e 4.000 m (quatro mil metros), e que a probabilidade de impacto no primeiro tiro seja a maior possível a uma distância de 2 km (dois quilômetros). (Peso dez)
3.1.75.Possuir na torre, como armamento secundário, duas metralhadoras 7,62x51mm (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros), uma coaxial e outra para defesa antiaérea. (Peso dez)
3.1.76.Possuir lançadores de granada fumígenas, calibre 76 mm (setenta e seis milímetros), com acionamento pelo comandante da viatura. (Peso dez)
3.1.77.Possuir sistema de detecção e alerta de incidência de laser sobre a viatura, com alarme sonoro no sistema de intercomunicadores e com apresentação da direção de incidência para o comandante. (Peso dez)
3.1.78.Possuir eficiente sistema de exaustão dos gases tóxicos provenientes dos tiros do armamento principal e da metralhadora coaxial. (Peso oito)
3.1.79.Possuir local para a colocação de rede de camuflagem, equipamento de limpeza do canhão e sacos com material individual da guarnição. (Peso sete)
3.1.80.Possuir, na torre, carregadores ou depósitos para, no mínimo, 10 (dez) tiros para o armamento principal, 400 (quatrocentos) tiros de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) e 8 (oito)
granadas para os lançadores de fumígenos. (Peso nove)
3.1.81.Possuir condições de operar o sistema de armas em modo de emergência, sem energia elétrica do sistema principal da viatura, incluindo a realização de observação diurna, direção e controle de tiros do armamento principal. (Peso sete)
3.1.82.Possuir no interior da plataforma automotiva depósitos de munição com capacidade para, no mínimo, 20 (vinte) tiros para o armamento principal, 650 (seiscentos e cinquenta) tiros de 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) e 8 (oito) granadas para os lançadores de fumígenos. (Peso nove)
3.2.DESEJÁVEIS
3.2.1.Possuir sistema de Defesa Química, Biológica e Nuclear (DQBN). (Peso seis)
3.2.2.Possuir escotilha de escape, por baixo do carro. (Peso cinco)
3.2.3.Possuir baixa assinatura térmica. (Peso seis)
3.2.4.Possuir baixa assinatura radar. (Peso seis)
3.2.5.Possuir sistema de aquecimento, capaz de manter as condições de conforto no interior da viatura, mesmo quando operando em regiões de frio intenso. (Peso seis)
3.2.6.Possuir gerador auxiliar para a alimentação do sistema de comando e controle e de outros equipamentos de vigilância, por períodos de tempo mínimos de 08 (oito) horas, com a viatura parada e o motor desligado. (Peso seis)
3.2.7.Possuir sistema de suspensão com regulagem de altura do chassi em relação ao solo, que funcione com a viatura parada e em movimento. (Peso seis)
3.2.8.Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança. (Peso seis)
3.2.9.Possuir suporte externo para 2 (dois) camburões de 20 (vinte) litros padronizados pelo EB. (Peso seis)
3.2.10.Possuir configuração da blindagem básica que ofereça proteção em toda a viatura contra artifícios
inflamáveis do tipo “Coquetel Molotov”. (Peso seis)
3.2.11.Ser anfíbia, fluvial, com ou sem preparação, com torre 105 mm (cento e cinco milímetros) ou 120 mm (cento e vinte milímetros), como se segue:
3.2.11.1.Possuir comando único para o acionamento do sistema de navegação anfíbia e, também, comandos individuais para cada um dos subsistemas que o constituem. (Peso seis)
3.2.11.2.Possuir propulsão aquática que lhe permita navegar em rios com correntezas de, no máximo, 1,5 m/s (um vírgula cinco metros por segundo). (Peso seis)
3.2.11.3.Desenvolver velocidade igual ou superior a 9 km/h (nove quilômetros por hora) nas vias aquáticas sem correnteza. (Peso cinco)
3.2.11.4.Possuir sistema com bomba elétrica, na plataforma automotiva e na torre, e manual para esgotamento d'água que porventura penetre na viatura durante a travessia de cursos d’água. (Peso seis)
3.2.12.Possuir proteção contra Dispositivos Explosivos Improvisados (DEI), diminuindo os danos físicos sobre a guarnição. (Peso seis)
3.2.13.Possuir blindagem básica que ofereça, para o compartimento do motor, proteção contra a explosão
de granadas de mão tipo DM 31 ou similar. (Peso seis)
3.2.14.Possuir sistema de montagem e desmontagem rápidas do conjunto de força (motor e caixa de transmissão), realizada pela guarnição da viatura com equipamentos e ferramentas adequados. (Peso seis)
3.2.15.Possuir torre com condições de substituir o armamento principal para canhão de 120 mm (cento e
vinte milímetros) de alta pressão, capaz de utilizar munições padrão OTAN (Organização do Tratado do
Atlântico Norte), disparando, no mínimo, projéteis dos tipos HEAT (High Explosive Anti Tank), HEP
(High Explosive Plastic) e APDSFS (Armour Piercing Discarding Sabot Fin Stabilized). (Peso seis)
3.2.16.Possuir, como armamento principal, canhão de 105 mm (cento e cinco milímetros) de alta pressão,
capaz de realizar tiro com movimento vertical superior a +40º (mais quarenta graus). (Peso seis)
3.2.17.Possuir condições de receber blindagem adicional que ofereça proteção para os compartimentos de
munição da viatura (plataforma automotiva e torre), à penetração de projéteis 14,5 mm (catorze vírgula
cinco milímetros) API (Armour Piercing Incendiary) (perfurante incendiária), disparados com elevação
de 0º (zero graus) a 200 m (duzentos metros) da viatura. (Peso seis)
3.2.18.Possuir torre com condições de disparar míssil anticarro de alcance superior a 4.000 m (quatro mil
metros), através do tubo do armamento principal ou por unidade de tiro integrada externamente à carcaça
da torre, com a operação do míssil realizada pelo comandante e/ou atirador. (Peso seis)
3.2.19.Possuir, na torre, periscópios de visão diurna para o comandante da viatura e para o atirador.
(Peso seis)
3.2.20.Possuir bancos do motorista e do comandante com mecanismos de emergência que permitam
rápido rebaixamento. (Peso seis)
3.2.21.Possuir banco do motorista com encosto rebatível que permita a retirada do motorista em caso de
emergência. (Peso cinco)
3.2.22.Possuir condições de instalar dispositivo de identificação amigo ou inimigo (IFF - Identification of
Friend or Foe) integrado ao sistema de comando e controle da viatura. (Peso seis)
3.2.23.Possuir, para o equipamento de visão panorâmica do comandante, reconhecimento de imagens que
possibilite realizar vigilância automática (automatic surveillance), com alarmes automáticos no caso de
identificação de possíveis ameaças. (Peso seis)
3.2.24.Possuir, para os optrônicos da torre (comandante e atirador), reconhecimento de imagens de forma
a restringir o tiro apenas no alvo (window fire). (Peso seis)
3.2.25.Possuir proteção balística para os optrônicos da torre (comandante e atirador). (Peso seis)
3.2.26.Possuir, no interior da viatura, dispositivo(s) desumidificador(es), independente(s) do sistema de ar
condicionado, para garantir o correto funcionamento dos equipamentos eletrônicos. (Peso seis)
3.2.27.Possuir, na plataforma automotiva e na torre, sistemas eletrônicos resistentes a ataques de dispositivos bloqueadores de sinais (jammers). (Peso seis)
3.2.28.Possuir dispositivo gerador de fumaça para dificultar a observação inimiga. (Peso seis)
3.2.29.Possuir, integrado na torre, sistema de armas com metralhadora calibre 12,7 mm (doze vírgula sete
milímetros) ou calibre 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros), não tripulado, sem cesto,
estabilizado, remotamente controlado (Remote Controlled Weapon Station - RCWS), com capacidade de
executar um giro de 360º (trezentos e sessenta graus) em até 8s (oito segundos), dotado de um sistema de
observação, direção e controle de tiro com visão diurna e noturna. (Peso seis)
3.2.30.Possuir motor multicombustível. (Peso quatro)