Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Já estão mexendo nisso, há o projeto de um novo plano de carreira em gestação no EB, segundo o Gen Schneider. Aliás, segundo ele, é um dos eixos do PROFORÇA e se chama Motivação. Outro é transformar a mente militar, ou seja, ir deixando de lado o véio Exército de Caxias e migrar para o EB do Século XXI. Aliás, já está acontecendo e tem data para estar completo (2022), pena que, dos sete projetos-chave, apenas três estão no PAC...
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- Carlos Lima
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Eu fico muito feliz em ler isso Tulio Véio.Túlio escreveu:Já estão mexendo nisso, há o projeto de um novo plano de carreira em gestação no EB, segundo o Gen Schneider. Aliás, segundo ele, é um dos eixos do PROFORÇA e se chama Motivação. Outro é transformar a mente militar, ou seja, ir deixando de lado o véio Exército de Caxias e migrar para o EB do Século XXI. Aliás, já está acontecendo e tem data para estar completo (2022), pena que, dos sete projetos-chave, apenas três estão no PAC...
É ótimo ouvir que isso está acontecendo a partir de alguém que tem contato com os caras. !
BZ!
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Olá, Túlio.Túlio escreveu:Já estão mexendo nisso, há o projeto de um novo plano de carreira em gestação no EB, segundo o Gen Schneider. Aliás, segundo ele, é um dos eixos do PROFORÇA e se chama Motivação. Outro é transformar a mente militar, ou seja, ir deixando de lado o véio Exército de Caxias e migrar para o EB do Século XXI. Aliás, já está acontecendo e tem data para estar completo (2022), pena que, dos sete projetos-chave, apenas três estão no PAC...
E vc sabe se o EB vai por em prática mesmo o que o PROFORÇA preconizava há 3 anos atrás, sobre afastar da área operacional os recrutas do SMO?(vale ressaltar que, obviamente, isso não valeria para os tiros de guerra)...
Na minha opinião essa seria uma das medidas mais importantes tomadas pelo EB...
- Clermont
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Em Portugal, o furriel (que equivale a um 3º sargento no Brasil) no início da carreira recebe um rendimento de 1.102,08 euros. Esse é o mesmo valor que recebe um aspirante-a-oficial do Exército português.
Provavelmente, os sargentos mais graduados portugueses devem receber mais do que oficiais subalternos e até capitães recém-promovidos.
Provavelmente, os sargentos mais graduados portugueses devem receber mais do que oficiais subalternos e até capitães recém-promovidos.
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 578, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Extingue a Companhia de Polícia do Exército da 6ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Companhia de Polícia do Exército da 6ª Região Militar, com sede na cidade de Salvador-BA, subordinada à 6ª Região Militar.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Extingue a Companhia de Polícia do Exército da 6ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2015, a Companhia de Polícia do Exército da 6ª Região Militar, com sede na cidade de Salvador-BA, subordinada à 6ª Região Militar.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os Órgãos de Direção Setorial e o Comando Militar do Nordeste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 579, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Extingue a 12ª Companhia de Guardas e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2015, a 12ª Companhia de Guardas, com sede na cidade de Manaus-AM, subordinada ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar da Amazônia adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar, em 1º de janeiro de 2015, a Portaria Ministerial nº 083-Reservada, de 25 de outubro de 1993.
Extingue a 12ª Companhia de Guardas e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2015, a 12ª Companhia de Guardas, com sede na cidade de Manaus-AM, subordinada ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar da Amazônia adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar, em 1º de janeiro de 2015, a Portaria Ministerial nº 083-Reservada, de 25 de outubro de 1993.
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 580, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Organiza a 8ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o art. 2º do Decreto nº 8.053, de 11 de julho de 2013, e o art. 6º do Decreto nº 8.214, de 27 de março de 2014, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém-PA, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 8º Depósito de Suprimento;
III - Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar;
IV - Hospital Geral de Belém;
V - Hospital de Guarnição de Marabá;
VI - Comissão Regional de Obras da 8ª Região Militar;
VII - 27ª Circunscrição de Serviço Militar;
VIII - 28ª Circunscrição de Serviço Militar; e
IX - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Norte adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Organiza a 8ª Região Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o art. 2º do Decreto nº 8.053, de 11 de julho de 2013, e o art. 6º do Decreto nº 8.214, de 27 de março de 2014, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém-PA, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - 8º Depósito de Suprimento;
III - Parque Regional de Manutenção da 8ª Região Militar;
IV - Hospital Geral de Belém;
V - Hospital de Guarnição de Marabá;
VI - Comissão Regional de Obras da 8ª Região Militar;
VII - 27ª Circunscrição de Serviço Militar;
VIII - 28ª Circunscrição de Serviço Militar; e
IX - Tiros de Guerra.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Norte adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
- FCarvalho
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Isso é muito bom saber. Espero sinceramente que isso de "mão amiga e braço forte" fique para a história, e comecemos a deixar o EB - e demais ffaa's - ser o que ele tem que ser, que é basicamente, o modo como o Estado impõe pela violência a sua vontade e soberania em seus espaços de influencia.Túlio escreveu:Já estão mexendo nisso, há o projeto de um novo plano de carreira em gestação no EB, segundo o Gen Schneider. Aliás, segundo ele, é um dos eixos do PROFORÇA e se chama Motivação. Outro é transformar a mente militar, ou seja, ir deixando de lado o véio Exército de Caxias e migrar para o EB do Século XXI. Aliás, já está acontecendo e tem data para estar completo (2022), pena que, dos sete projetos-chave, apenas três estão no PAC...
Obviamente que isso não irá tirar o traço da tal "mão amiga" do EB por completo, mas pelo menos vamos começar a pensar a instituição como ela deve realmente ser, a partir de seu objetivo básico, que é a guerra.
E isso serve desde a formação básica até os cursos de aperfeiçoamento de graduados e oficiais.
Por muito tempo as ffaa's em geral no Brasil foram, e ainda são, consideradas apenas mais um bom emprego público, mesmo pelos militares que dela fazem parte.
Talvez isso comece a mudar agora.
abs.
Carpe Diem
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Os elevados índices de evasão de graduados e oficiais levam a questionar se as FA são mesmo consideradas "um bom emprego público", principalmente por seus integrantes.FCarvalho escreveu:Por muito tempo as ffaa's em geral no Brasil foram, e ainda são, consideradas apenas mais um bom emprego público, mesmo pelos militares que dela fazem parte.
- RobsonBCruz
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 645, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Transforma organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar as seguintes organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, alterando a sua natureza:
I - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Juiz de Fora-MG, para Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
II - 10º Batalhão de Infantaria, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 10º Batalhão
de Infantaria Leve;
III - 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede na cidade de Petrópolis-RJ, para 32º
Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 4º Grupo de Artilharia de Campanha, em Juiz de Fora-MG, para 4º Grupo de Artilharia
de Campanha Leve;
V - 17º Batalhão Logístico, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 17º Batalhão
Logístico Leve; e
VI - 4ª Companhia de Comunicações, em Belo Horizonte-MG, para 4ª Companhia de
Comunicações Leve.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Transforma organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 4º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Transformar as seguintes organizações militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, alterando a sua natureza:
I - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Juiz de Fora-MG, para Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
II - 10º Batalhão de Infantaria, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 10º Batalhão
de Infantaria Leve;
III - 32º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede na cidade de Petrópolis-RJ, para 32º
Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 4º Grupo de Artilharia de Campanha, em Juiz de Fora-MG, para 4º Grupo de Artilharia
de Campanha Leve;
V - 17º Batalhão Logístico, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, para 17º Batalhão
Logístico Leve; e
VI - 4ª Companhia de Comunicações, em Belo Horizonte-MG, para 4ª Companhia de
Comunicações Leve.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 646, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Organiza a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
III - 10º Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha;
V - 32º Batalhão de Infantaria Leve;
VI - 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;
VII - 17º Batalhão Logístico Leve;
VIII - 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
IX - 4ª Companhia de Comunicações Leve;
X - Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura; e
XI - 35º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Organiza a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o art. 4º do decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
Art. 1º Organizar a 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha, com sede na cidade de Juiz de Fora-MG, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve;
III - 10º Batalhão de Infantaria Leve;
IV - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha;
V - 32º Batalhão de Infantaria Leve;
VI - 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve;
VII - 17º Batalhão Logístico Leve;
VIII - 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado;
IX - 4ª Companhia de Comunicações Leve;
X - Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura; e
XI - 35º Pelotão de Polícia do Exército.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Leste adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 852, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Transforma a 5ª Companhia de Guardas em 15ª Companhia de Polícia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO resolve:
Art. 1º Transformar, a partir de 13 de agosto de 2014, a 5ª Companhia de Guardas em 15ª Companhia de Polícia do Exército, com sede na cidade de Belém-PA, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Norte adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 32, de 8 de agosto de 2014.
Transforma a 5ª Companhia de Guardas em 15ª Companhia de Polícia do Exército e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO resolve:
Art. 1º Transformar, a partir de 13 de agosto de 2014, a 5ª Companhia de Guardas em 15ª Companhia de Polícia do Exército, com sede na cidade de Belém-PA, subordinada ao Comando Militar do Norte.
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Norte adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 32, de 8 de agosto de 2014.
"A disciplina militar prestante não se aprende senhor, sonhando e na fantasia, mas labutando e pelejando." (CAMÕES)
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
PORTARIA Nº 853, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
Reorganiza o Comando Militar do Norte e dá outras
providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Norte, a partir de 13 de agosto de 2014, com sede na cidade de Belém-PA, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte;
III - 8ª Região Militar;
IV - 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
V - Comando de Fronteira-Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva;
VI - 2º Batalhão de Infantaria de Selva;
VII - 24º Batalhão de Infantaria Leve; e
VIII - 15ª Companhia de Polícia do Exército.
Boletim do Exército nº 32, de 8 de agosto de 2014.
Reorganiza o Comando Militar do Norte e dá outras
providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO resolve:
Art. 1º Reorganizar o Comando Militar do Norte, a partir de 13 de agosto de 2014, com sede na cidade de Belém-PA, atribuindo-lhe a seguinte constituição:
I - Comando;
II - Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte;
III - 8ª Região Militar;
IV - 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
V - Comando de Fronteira-Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva;
VI - 2º Batalhão de Infantaria de Selva;
VII - 24º Batalhão de Infantaria Leve; e
VIII - 15ª Companhia de Polícia do Exército.
Boletim do Exército nº 32, de 8 de agosto de 2014.
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
Comando Militar do Norte assina contratos para a construção da Brigada da Foz do Amazonas
Belém – No dia 19 de agosto, o Comando Militar do Norte assinou os contratos com as instituições que construirão a Brigada da Foz do Amazonas, em Macapá-AP. Foram realizados acertos para que as obras iniciem no dia 1º de setembro, com previsão de término até 2016.
A Brigada da Foz do Amazonas será uma Grande Unidade básica de combinação de armas do Exército Brasileiro e será construída dentro da área do aquartelamento do Comando de Fronteira do Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva (34º BIS), em Macapá. Contará, entre outras Organizações Militares, com três Batalhões de Infantaria, sendo eles o 34º BIS, o 2º BIS de Belém e o 24º Batalhão de Infantaria Leve, de São Luís.
http://www.eb.mil.br/web/midia-impressa ... _YDzvldUYk
Belém – No dia 19 de agosto, o Comando Militar do Norte assinou os contratos com as instituições que construirão a Brigada da Foz do Amazonas, em Macapá-AP. Foram realizados acertos para que as obras iniciem no dia 1º de setembro, com previsão de término até 2016.
A Brigada da Foz do Amazonas será uma Grande Unidade básica de combinação de armas do Exército Brasileiro e será construída dentro da área do aquartelamento do Comando de Fronteira do Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva (34º BIS), em Macapá. Contará, entre outras Organizações Militares, com três Batalhões de Infantaria, sendo eles o 34º BIS, o 2º BIS de Belém e o 24º Batalhão de Infantaria Leve, de São Luís.
http://www.eb.mil.br/web/midia-impressa ... _YDzvldUYk
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Re: Estrutura e Quantidade dos Agrupamentos Militares no EB
DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto publicado no DOU nº 157, de 18 AGO 14 - Seção 1)
Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto publicado no DOU nº 157, de 18 AGO 14 - Seção 1)